O juiz Djalma Rubens Lofrano Filho, da 7ª Vara Criminal da Capital de São Paulo, decidiu que não há provas de envolvimento de três acusados do seqüestro do repórter Guilherme Portanova e o auxiliar técnico Alexandre Calado, ambos da TV Globo, em agosto de 2006. Segundo o juiz, a ação é improcedente, já que não foram reunidas provas suficientes para amparar uma decisão condenatória.
Simone Barbaresco respondia pelo crime de quadrilha ou bando, enquanto Ivan Raymondi Barbosa e Anderson Luis de Jesus pelos crimes de roubo, furto, extorsão mediante seqüestro, formação de quadrilha ou banco e incêndio doloso. As denúncias foram feitas pelo Ministério Público.
“A prova incriminatória, ainda assim muito frágil, está limitada aos indícios colhidos na fase inquisitória, amparados em algumas escutas telefônicas, porém sem nenhuma confirmação sob o crivo do contraditório”, sentenciou o juiz sobre os dois homens. “Não pode o Juiz, evidentemente, aceitar pura e simplesmente as ponderações da autoridade policial, atribuindo plena validade aos elementos probatórios obtidos nas investigações policiais, sendo de todo recomendável que sejam estes dados confrontados com outros obtidos em Juízo, para verificar se, desse conjunto probatório, resulta convicção plena de autoria e materialidade, necessária para um juízo de condenação”, continua na sentença.
Segundo acusações do Ministério Público, Raymondi Barbosa foi o mentor intelectual do seqüestro dos dois profissionais da TV Globo porque queria divulgar na imprensa um manifesto contra a situação dos detentos na cadeia.
Outros dois acusados pelo seqüestro, Douglas Dias de Moraes e o manobrista Luciano José da Silva, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em agosto do ano passado. O mesmo juiz também alegou falta de provas. Cabe recurso.
Seqüestro
Portanova e Calado foram seqüestrados na manhã do dia 12/09/06 por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) em uma padaria, próxima à TV Globo. Horas depois, os criminosos libertaram o auxiliar técnico com uma fita de vídeo que deveria ser exibida na programação da emissora, caso contrário o repórter seria assassinado.
A Globo cumpriu a determinação exibindo o vídeo com críticas ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) feitas por um integrante da facção criminosa vestido com uma máscara. A decisão da empresa foi referendada pelo Instituto Internacional para a Segurança da Imprensa (INSI, na sigla em inglês), com base em Bruxelas, sem o aval da polícia ou do governo de São Paulo.