Ministério da Justiça recomenda condenação do Ecad por conduta lesiva à concorrência

Redação – Tele Síntese

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou, hoje (1º), a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e das seis associações representativas dos titulares de direitos autorais que o compõem por conduta lesiva à concorrência.  Segundo o órgão, isso acontece porque as associações fixam valores unificados a serem cobrados por direitos autorais relacionados à execução pública das obras musicais, lítero-musicais e fonogramas.

A Secretaria também aponta, como prática lesiva, a imposição de critérios abusivos e indiscriminados para o ingresso de novas associações no sistema de gestão coletiva instituído pela Lei nº 9.610/98.

De acordo com o parecer publicado na edição do Diário Oficial da União (D.O.U) da  última quinta-feira (30/06), a Lei de Direitos Autorais garantiu ao Ecad o monópolio legal para ser agente arrecadador e distribuidor de direitos autorais no país. No entanto, não lhe confere a competência para fixar o valor a ser cobrado pelos direitos autorais em conjunto com as Associações, por se tratar de variável comercialmente sensível e fator de diferenciação entre  as entidades representativas.

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