Processo de ativação de conselhos de comunicação no Brasil provoca debates no setor

A 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada no final de 2009, em Brasília, determinou por decisão da maioria dos participantes a necessidade da criação de conselhos de comunicação para monitorar a atividade da mídia no Brasil. Neste ano, a recomendação da Confecom está se tornando realidade. Além de o Congresso Nacional se preparar para reativar o Conselho Nacional de Comunicação, que já existiu entre 2002 e 2006, projetos de lei para a criação de Conselhos de Comunicação Estadual estão em trâmite nas Assembleias de sete Estados do país.

 

No Ceará, por exemplo, a medida já foi aprovada como projeto de indicação pelos deputados cearenses e aguarda apenas a aprovação do governador do Estado. A situação divide a opinião de setores da sociedade civil: de um lado, os que desconfiam que a criação de conselhos restrinja a liberdade de imprensa, direito fundamental para a democracia; do outro, os que defendem a participação da sociedade civil na formação de políticas voltadas para a comunicação.

 

“Defendemos a existência de mecanismos de regulação nos sistemas de comunicação que permitam a pluralidade. A melhor forma de aplicar leis e regras que não sejam cerceadoras ou autoritárias, por parte do setor estatal ou privado, são os conselhos”, argumenta Celso Schröder, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que lembrou a existência deste mecanismo de fiscalização em outros países, como Estados Unidos, França e Inglaterra. “O Brasil é acostumado a um silêncio sobre o setor. A comunicação foi impedida de ser pauta pelo próprio meio. É um paradoxo que o país produz.”

 

Para Ricardo Pedreira, presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), a criação de conselhos é um retrocesso. “Qualquer instância que vise controlar, fiscalizar ou orientar o jornalismo é inconstitucional porque fere o princípio maior da ampla e irrestrita liberdade de expressão, que não pode ter nenhum controle prévio. A ANJ espera que esses projetos não se concretizem”, contrapõe o diretor.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou contra os conselhos, afirmando a inconstitucionalidade da medida. “A OAB vai ter um papel crítico e ativo no sentido de ajuizar ações diretas contra a criação desses conselhos”, declarou Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, em nota à imprensa.

 

A Constituição de 1988, de fato, prevê a existência de um Conselho Nacional de Comunicação. Daniel Fonseca, membro do Intervozes, organização que trabalha pela efetivação do direito à comunicação, ajuda a esclarecer o papel do conselho: “É um instrumento coordenado e legitimado pelo Estado. Por esse meio todos os segmentos estariam envolvidos no debate da comunicação: o poder público, o setor privado e a sociedade civil organizada”, explica.

 

Segundo o jornalista, após a instalação dos conselhos, o primeiro passo seria a eleição dos representantes para cada setor, garantindo um debate plural sobre a comunicação. “Existe uma dívida histórica em relação à participação da sociedade civil, principalmente o setor não empresarial, na definição de políticas de comunicação”, afirma Fonseca.

 

De acordo com Celso Schröder, a formulação de políticas públicas para a comunicação não pode passar apenas pela vontade dos donos de jornais. “É um equívoco imaginar que a exploração do negócio na comunicação dê às empresas privadas a prerrogativa da privatização dos conteúdos, isso é um absurdo filosófico e político. Os conteúdos precisam ser plurais e quem garante isso é o debate público”, completa.

 

Neste momento, o projeto de lei que instala o Conselho de Comunicação Estadual já está em trâmite em sete Estados do país: Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Piauí e Alagoas. Além de orientar, fiscalizar, monitorar e produzir relatórios; compete ao conselho acompanhar a aplicação do marco regulatório na jurisdição que lhe abrange.

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