Entidades formalizam posição contra a Anvisa

O que era um descontentamento inicial se transformou em indignação formalizada. Entidades da indústria alimentícia e também do setor de publicidade publicaram uma carta manifestando o seu descontentamento em relação a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na semana passada que prevê a obrigatoriedade da inserção de mensagens de alerta nos anúncios publicitários de alimentos considerados pouco saudáveis.

Conforme a reportagem de M&M Online apurou na semana passada, a medida não foi recebida com bons olhos por praticamente nenhum dos setores envolvidos. A Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos (Abia) logo afirmou que irá contestar legalmente a decisão da Anvisa, que estabeleceu um prazo máximo de 180 dias para que anunciantes e agências de publicidade se enquadrem nas novas regras. A Anvisa alega que a interferência na publicidade de alimentos se deve a uma tentativa de coibir o consumo abusivo de produtos de baixo valor nutricional ou de alto teor de gordura e açúcar, que fomentam os índices crescentes de obesidade no Brasil, sobretudo entre as crianças.

Na edição desta quarta-feira 7 dos principais jornais do País, as entidades publicaram um comunicado oficial, contestando a Anvisa. Leia o texto na íntegra:

Em Defesa do Estado de Direito

A Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária (Anvisa) acaba de exorbitar sua competência mais uma vez, ao tentar agora impor regras para a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas. Em medida administrativa, na Resolução nº 24/2010, a agência cria regras para a propaganda comercial de alimentos e bebidas.

Não é a primeira investida dessa agência. Em outras oportunidades, já tentou se substituir ao Congresso Nacional criando regras para a propaganda de outros produtos, como bebidas alcoólicas, em 2007, e medicamentos populares, em 2009.

Em ambas, a Anvisa foi desautorizada pela Advocacia-Geral da União e, na última delas, também na Justiça. Sempre que perdeu, foi porque ficou claro que não tinha competência para legislar sobre propaganda comercial. Novamente a agência reincide ao legislar em seara que não lhe compete. O artigo 22, inciso 29 da Constituição Federal, diz que é competência privativa da União (Congresso Nacional e Presidência da República) legislar sobre propaganda comercial. O artigo 22 é claro ao dizer que compete à lei federal dispor sobre propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser noviços à saúde.

A propaganda brasileira é submetida a um sistema misto de controle que funciona muito bem. Fazem parte dele o severo arcabouço legal no qual avulta o Código de Defesa do Consumidor e, do lado da sociedade civil, o Conar. Este já julgou mais de 7 mil casos em seus trinta anos de existência. Estabelece um sistema considerado dos mais evoluídos do mundo para regular eticamente mensagens comerciais e é respeitado por anunciantes, agências de propaganda e veículos de comunicação.

As entidades abaixo-assinadas reiteram sua confiança no Estado democrático de Direito, na primazia da Constituição Federal e confiam que o Congresso Nacional saberá fazer uso da competência constitucional que lhe foi atribuída pela Carta Magna de 1988. Temos certeza, portanto, que a usurpação de poder ora em curso não há de prosperar.

Assinam esta declaração:

ABA – Associação Brasileira dos Anunciantes
Abap – Associação Brasileira das Agências de Propaganda
Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Abia – Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação
Abir – Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas
Abta – Associação Brasileira de TVpor Assinatura
Aner – Associação Nacional de Editores de Revistas
ANJ – Associação Nacional de Jornais
Central de Outdoor
Feneec – Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas
Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda
IAB – Interactive Advertising Bureau
Instituto Palavra Aberta

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