Plenário do STF referenda liminar e mantém suspensa parte da Lei de Imprensa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (27) a liminar do ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A liminar foi concedida na última quinta-feira (21) em uma ação ajuizada pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista. O Tribunal também determinou que o mérito da ação do PDT será julgado em até seis meses, contados a partir de hoje.

Dos dez ministros que participaram do julgamento, cinco votaram conforme o entendimento do ministro Ayres Britto, suspendendo parte da lei. Votaram dessa forma as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, presidente do Supremo, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, além do próprio relator, Ayres Britto.

Outros três ministros (Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello) votaram no sentido de suspender toda a Lei de Imprensa.

Já o ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar. Ele ressaltou a inadequação do instrumento jurídico utilizado pelo PDT para contestar a lei – uma argüição de descumprimento de preceito fundamental. Para ele, esse tipo de ação só pode ser usado quando inexistem outros de meios de solucionar determinada controvérsia. Marco Aurélio acrescentou que referendar a liminar impediria os cidadãos em geral de ter livre acesso ao Judiciário para litigar sobre causas envolvendo a Lei de Imprensa. Isso causaria, segundo ele, a “paralisação da jurisdição”.

Da redação, com informações do STF notícias.

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