STF apóia liminar contra Lei de Imprensa mas mantém processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (27) a liminar do ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A única mudança é que os processos em andamento não estão mais suspensos. A liminar foi concedida na última quinta-feira (21) em uma ação (ADPF 130) ajuizada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Teixeira é conhecido por defender os interesses dos grandes grupos de comunicação e foi precisamente para isso que o STF foi provocado a derrubar a legislação que servia de base para a defesa de muitas vítimas dos abusos e calúnias praticados por jornalistas e veículos de comunicação.

Pela liminar, foram derrubados os artigos da lei que prevêem a punição de jornalistas por calúnia, injúria e difamação com penas mais severas do que as previstas no Código Penal. Na Lei de Imprensa, a pena máxima imposta por calúnia é detenção por até 3 anos, por injúria, 1 ano, e por difamação, 18 meses. No Código Penal, a pena máxima para calúnia é de 2 anos de detenção, para injúria, de até 6 meses, e por difamação, 1 ano.

Pela decisão, juízes de todo o Brasil estão autorizados a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos que versem sobre os dispositivos que estão sem eficácia. Em questões envolvendo direito de resposta, regras da própria Constituição Federal devem ser aplicadas.

Caso não seja possível utilizar as leis ordinárias para solucionar um determinado litígio, o processo continua paralisado (como o ministro Ayres Britto já havia determinado em sua liminar) e terá seu prazo prescricional suspenso.

O Tribunal também determinou que o mérito da ação do PDT será julgado em até seis meses, contados a partir de hoje.

Letra morta

Para o jurista Pedro Serrano, especialista em direito constitucional, diz acreditar que a decisão não é completa. Para ele, é preciso uma nova lei que revogue a atual e estipule "de uma forma democrática republicana" a responsabilização da imprensa por eventuais abusos no direito de informar.

"O Código Civil e o Código Penal não são suficientes para estipular um regime jurídico adequado e satisfatório à questão das relações de mídia pelo poder imenso que ela tem em nossa vida social", avalia.

O ex-ministro José Dirceu concorda com Serrano. Dirceu é um dos políticos vitimados por campanhas difamatórias protagonizadas por setores da mídia. Em seu blog, Dirceu registrou que o código penal e civil, em relação à mídia, são "letra morta". "Não resolvem questões do direito de resposta e nem da indenização por dano material e moral — pelo menos como os tribunais tratam demandas abertas com base neles hoje. A regulamentação destes dois direitos faz-se necessária para evitar que a simples revogação da Lei de Imprensa transforme em um costume o desrespeito a estes dois direitos, hoje já uma prática comum, cotidiana e absoluta", afirma Dirceu.

Segundo ele, "a revisão, suspensão de dispositivos, ou revogação total da Lei de Imprensa, apesar de necessária, deve ser feita com uma discussão mais ampla sobre o respeito aos direitos de imagem e resposta, sobre as formas não só de assegurá-los, como de fazer a imprensa também os acatar. Hoje ela os desrespeita de forma ampla, geral e irrestrita, cotidianamente, prevalecendo-se da impunidade de que usufrui, já que, no caso da instituição imprensa, a Justiça se faz de cega mesmo".

Sem unanimidade

Dos dez ministros que participaram do julgamento hoje no STF, cinco votaram nos termos do voto proferido pelo ministro Ayres Britto, suspendendo parte da lei. Foram eles as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

Outros três ministros apresentaram votos mais abrangentes no sentido de suspender toda a Lei de Imprensa. Essa vertente foi aberta pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito e seguida pelos ministros Eros Grau e Celso de Mello.

Já o ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar.

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