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Dois anos de sobrevivência do Mídia Periférica

Hoje passei por um dia, por vezes, comum ao vivido diariamente por vocês, jovens do Mídia Periférica, que comemoram dois anos com o projeto na ruas e na rede. Percorri ruas, vi rostos, senti cheiros e principalmente, a violência que assola boa parte dos seus colegas e familiares. Pude sentir a importância crescente em projetar novas vozes na sociedade e os impactos que isso pode ter diretamente na vida de comunidades como a de Sussuarana, onde residem.

Ainda em casa pela manhã recebo um telefonema, um jovem de 18 anos fora alvejado de forma aleatória pela polícia em Sussuarana há cerca de 15 dias atrás, e ainda no hospital, em estado grave, recebera uma ordem judicial para se dirigir às carceragens por ter sido acusado de crimes que não cometera. Fui com outras pessoas a delegacia em busca não só da liberdade, mas de forma emergencial à vida do garoto que estava em perigo sem os cuidados médicos devidos. Um garoto que provavelmente já cruzou com vocês nos campos de baba, nos ônibus, na escola, nas confraternizações juvenis.

A primeira iniciativa foi procurar o delegado, mas esse estava ocupado, atendendo jornalistas sobre um caso de estrupo supostamente solucionado por sua equipe. Uma repórter, ao sair, nos procurou e disse ter publicado matéria sobre o caso que acompanhávamos, contudo apenas com a versão policial, pois não havia encontrado a família. O pai do jovem estava em nossa frente, tentamos colocar ele em contato com a jornalista, mas ambos recusaram. A repórter por já estar atrasada para cobrir outra matéria numa rotina degradante imposta a esses profissionais. O pai, extremamente abalado, por não querer nenhum contato com a imprensa com receio de por a família em riscos ainda maiores.

Infelizmente, a maioria da dita grande imprensa é parceira fiel do genocídio da população negra presente no Brasil. Já não basta o Estado atuar como agente coercitivo, também se junta a imprensa, que no ideário democrático ocidental, deveria ter o papel de estar o lado do cidadão. Nessas condições, sobreviver para os jovens do Mídia Periférica é um dilema real, mais ainda quando o conteúdo difundido enfrenta a inércia e autoritarismo do Estado e elites políticas.

O trabalho do Mídia Periférica dá sentido a relatoria para a liberdade de expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) que concilia à censura as restrições na difusão de informação por parte dos grupos historicamente discriminados. Dá sentido a defender o direito à comunicação e suas implicações objetivas nos direitos e liberdades fundamentais jamais garantidas à base da população negra e periférica do Brasil.

Por isso, estar ao lado de vocês na comemoração desses dois anos não é um gesto de benevolência, é cumplicidade e solidariedade com nossos irmãos, parceiros e motores das lutas diárias. Até porque a existência do Mídia Periférica é também a continuidade minha e do Intervozes nessa caminhada. Estamos juntos, para o que der e vier.

Pedro Caribé é do Conselho Diretor do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e membro eleito pela sociedade civil no Conselho Estadual de Comunicação da Bahia

Conselho de Comunicação Social expõe vícios na concepção do Congresso Nacional sobre comunicação

Foram seis anos de espera para a convocação da nova gestão do Conselho de Comunicação Social (CCS), que estava sem funcionar desde 2006, em desacordo com o disposto na Constituição Federal. Na última terça-feira (17), o Senado Federal, órgão responsável pela nomeação do CCS, divulgou os 26 membros do Conselho, sendo 13 titulares e o mesmo número de suplentes.

Dentre os titulares, nenhuma mulher. Dentre os membros da sociedade civil, no máximo o representante da Fundação Getúlio Vargas pode ser considerado representante de entidade, coletivo ou grupo que discute a comunicação. A grande maiora são empresários, 'laranjas' e religiosos, com destaque para o exemplo que melhor define a composição deste conselho: o jornalista Fernando César Mesquita – atual Secretário de Comunicação do Senado e ex porta-voz de José Sarney na Presidência da República. A vaga de Mesquita, pasmem, é destinada à sociedade civil.

As decepções poderiam cessar por ai, e já estariam de bom tamanho, mas não. Parece que a nomeação do CCS veio mesmo para chocar aqueles que há anos questionam a inoperância do órgão, acreditando na sua importante, ainda que limitada, missão.

Fazendo um resgate histórico, vale relembrar que o CCS foi um dos pontos mais críticos da Constituinte de 1988. O grupo de parlamentares que lutavam por um capítulo da comunicação com um caráter mais democrático fazia questão da existência de um Conselho, nos moldes dos conselhos superiores de comunicação social de países europeus, como na BBC do Reino Unido. O conselho, ao contrário do que ele é hoje, seria um conselho de caráter deliberativo e com um poder muito maior, próximo ao de órgãos reguladores. Este formato de conselho foi uma das causas – se não a principal delas – para que o capítulo da comunicação social quase não ficasse pronto a tempo de ser inserido no texto da Constituição. Mas ele ficou. E lá estava o Conselho, no último artigo do Capítulo V do Título VIII, como órgão auxiliar do Congresso Nacional e com caráter consultivo.

Dois anos depois, a Lei nº 8.389/1991 regulamentou o artigo 224, que dispõe sobre a existência doConselho. Salvo engano, o primeiro artigo dos cinco da Comunicação Social a ser regulamentado pós-Constituição Federal. Mas foi apenas em 2002 que o Conselho foi nomeado pela primeira vez, com gestão de dois anos. Em 2004 teve a sua última nomeação, de forma não muito diferente da do presente ano – não só por alguns nomes repetidos, mas pela mesma característica da indicação de jornalistas de grandes empresas e de ilustres desconhecidos nas vagas da sociedade civil, por exemplo.

Voltemos à composição da atual gestão. Quanto aos nomes dos empresários de rádio, tv e impresso, foram indicados os mesmos de sempre – donos dos grandes conglomerados dos meios de comunicação. Estes devem ter sido acordados com seus pares. Quantos aos engenheiros de notório conhecimento na área, os cargos foram loteados entre SBT e Globo. Mas este não seria, por exemplo, um lugar para ser ocupado por vários dos estudiosos de engenharia das telecomunicações das Universidades do país, que, diga-se de passagem, vêm desenvolvendo as tecnologias da TV Digital Brasileira? Para o Congresso Nacional, quando se fala em tecnologia, trata-se da tecnologia que representa os interesses das grandes empresas de comunicação. Logo, ocupa-se o cargo com dois tecnólogos indicados por estas.

Quanto aos representantes das categorias profissionais, o Conselho conta com Celso Schröder pelos jornalistas, e José Catarino Nascimento pelos radialistas. De acordo com entrevista dada por Nascimento à Revista Brasil Atual, ele não foi sondado e nem consultado para ser nomeado. Afirmou ainda que ainda não sabe se vai assumir o cargo. Segundo a Revista, da mesma forma se deu a nomeação do Presidente do Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual (que abrange Norte, Nordeste e Sudeste, com exceção de São Paulo), Luiz Gerace.

De volta aos quatro representantes da sociedade civil:um já devidamente apresentado; dos outros três representantes titulares, um é Arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani João Tempesta, que tem como suplente o escritor e ex-jornalista das organizações Globo, Pedro Rogério Couto Pereira. Outro representante, João Monteiro Filho, criador da RedeVida, uma das maiores emissoras religiosas do país, e tem como suplente o ator, que pouco conheço politicamente – reconheço apenas de novelas da Globo–José Vitor Castiel. E por fim, o professor da Fundação Getúlio Vargas, especialista em propriedade intelectual, Ronaldo Lemos, que tem como suplente o ex-ministro da Cultura, Juca Ferreira. Afora os dois últimos, ressalto que nunca vi nenhum dos outros de qualquer forma inseridos no debate da comunicação, sua regulação, seus problemas, suas soluções. Gostaria mesmo era de saber qual deles sabe o que faz um Conselho de Comunicação Social e qual o papel de um conselheiro.

O processo de composição do Conselho de Comunicação Social expõe, na verdade, a concepção descompromissada e antidemocrática do Congresso Nacional sobre a discussão da comunicação social no país. Tal constatação se mostra ainda mais grave pelo fato de o Congresso ser o responsável pelas outorgas e renovações das concessões de rádio e televisão, processo que, como se sabe, é permeado pelos interesses dos empresários do setor, muitas vezes também parlamentares – como o atual Presidente do Senado. Este processo, como todo vício, não acaba sem tratamento de choque. Iniciemos!

Mariana Martins é jornalista. Doutoranda da linha Políticas de Comunicação e Cultura da Universidade de Brasília (UnB). Membro do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB e do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Radiodifusão anacrônica

É de conhecimento público que existem concessionários de serviços de radiodifusão que, por contrato de cessão de espaço, "alugam" por um determinado tempo parte ou a totalidade do espaço de suas emissoras por importâncias vultosas. Esses casos não têm nada que ver com as produções independentes.

Se os órgãos competentes exigirem o fim do aluguel de horário na televisão e no rádio, muitos radiodifusores poderão deixar essa atividade, oportunidade em que se abrirão editais para a disputa de tais concessões. Então, o governo federal e o Congresso Nacional, se quiserem, poderão promover a democratização da outorga do serviço de radiodifusão. E, consequentemente, a democratização da informação.

Considero justo que todas as religiões tenham espaço na TV e no rádio para levarem aos fiéis a sua mensagem e seus serviços. Entretanto, observa-se que os programas religiosos estão avançando de modo exagerado e podem tomar conta da televisão aberta e do rádio. Situação que deixa o ouvinte ou o telespectador sem opções: ele é levado a aumentar ainda mais a audiência das emissoras pertencentes aos grandes grupos de comunicação.

Os empresários desses grupos estão felizes com a audiência de suas emissoras (novelas, programas policiais e de esporte). A distribuição das fatias do bolo publicitário (verba) é muito bem recebida por todos eles. As emissoras religiosas e os programas religiosos pagos formaram involuntariamente uma reserva de mercado para as emissoras de rádio e televisão que dependem única e exclusivamente da sua audiência e do mercado publicitário.

Existe uma estreita simbiose entre ouvinte/telespectador, anunciante/agência e essas emissoras. As suas opiniões refletem o pensamento, os interesses e a realidade de um segmento da sociedade e acabam influindo na formação da opinião pública.

É importante, todavia, que se diga que a liberdade de expressão não é um bem exclusivo das emissoras dos grandes grupos, nem de seus ouvintes que formam essa simbiose. A liberdade de expressão não tem dono, é um bem comum de todos os cidadãos. Um direito inalienável.

Aos mais pobres cabe o direito de ouvir todas as opiniões e de conhecer todos os fatos, principalmente os que lhes interessam. Daí a necessidade de a informação ser democratizada. Para tanto é preciso promover uma ampla reforma na outorga de concessões capaz de sustentar uma visão universalista e democrática.

O ex-presidente Lula e o PT, que tanto falaram em liberdade de expressão, não promoveram a democratização da outorga de concessões de serviços de radiodifusão, que teria dado expressivo impulso à democratização da informação. É preciso, com urgência, mudar o critério atual de concessão, pois ele consiste em dar mais a quem já tem demais.

É preciso que o governo federal e o Congresso examinem o assunto com total isenção política e religiosa. O que me inquieta, contudo, é que a política conhecida como "é dando que se recebe" tem estado presente no noticiário da mídia, que comenta as relações entre esses dois Poderes (governabilidade). Muitos deputados e senadores são donos de emissoras de rádio e de televisão. E, se eles quiserem, podem, fora do período eleitoral, ceder parte ou a totalidade dos espaços de suas emissoras a grupos religiosos.

Não se pode deixar de registrar que a "cessão de espaço" a grupos religiosos ocorre em muitas emissoras espalhadas por todos os municípios do Brasil. Hoje grande parte dos meios de comunicação eletrônicos se encontra em poder de políticos e de grupos religiosos. O que me leva a pensar também na possibilidade de os grandes vencedores das eleições de amanhã serem sempre aqueles que detêm o controle do rádio e da televisão.

Não se pode nem pensar que essa gente tenha a solução para todos os problemas dos cidadãos, principalmente dos mais pobres, e queira impor suas convicções sobre a maneira como se deve viver e pensar. É um tipo de fundamentalismo.

No momento em que as profissões de radialista e jornalista estão desaparecendo em consequência do avanço das "igrejas eletrônicas", a internet anda numa velocidade impressionante. É um contrassenso, porque só a qualidade do conteúdo das programações das emissoras, elaborado por esses profissionais, fará o rádio e a televisão andarem na velocidade da internet. Segundo a definição de Rui Barbosa, jornalista é "ao mesmo tempo um mestre de primeiras letras e um catedrático de democracia em ação, um advogado e um censor, um familiar e um magistrado. (…) Maior responsabilidade, pois, não pode assumir um homem para consigo, para com o próximo, para com Deus".

Neste momento, é preciso sensibilizar as autoridades, os empresários e a opinião pública sobre a necessidade de tirar a radiodifusão brasileira da situação anacrônica em que se encontra. A atividade de radiodifusão pode correr o risco de se tornar um negócio como outro qualquer. Lembro que a radiodifusão é uma atividade que presta serviço público e de relevante interesse social.

O que as entidades de classe pensam a respeito disso? E o que pensam os brasileiros? Pergunto: a lei que disciplina o serviço de radiodifusão é omissa no que tange à cessão de espaço?

Enquanto o rádio e a televisão estiverem nas mãos de poucos, o povo mais pobre ficará impedido de exercer o direito de conhecer todos os fatos e de ouvir todas as opiniões, principalmente os que lhe interessam.

Espero que o governo federal e o Congresso Nacional acabem mesmo com o aluguel de horário no rádio e na televisão! E que promovam a democratização da informação por meio da democratização da outorga de concessão de serviços de radiodifusão.

Francisco Paes de Barros é diretor-geral da Rádio Capital, foi diretor da Rádio Record, do Sistema Globo de Rádios (SP), da Rádio América e da Rádio 9 de Julho.

Os vetos de Jango que a Abert derrubou

No discurso que fez na abertura do 26º Congresso da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em Brasília, no último dia 19 de junho, o presidente da entidade, empresário Emanuel Carneiro, lembrou ser 2012 o ano do cinquentenário da Abert destacando, nas palavras do jornalista Fernando Lauterjung, “a força da radiodifusão na definição de regras para o setor” (ver aqu i).

De fato, disse o presidente:

“Vou voltar um pouco no tempo. O ano era 1962. O Brasil vivia um período de instabilidade institucional, radicalização política e crise econômica e financeira. Naquele ambiente conturbado, o Congresso Nacional aprovara o Código Brasileiro de Telecomunicações. O texto, encaminhado ao presidente João Goulart, recebera 52 vetos. O setor de radiodifusão se mobilizou contra os vetos presidenciais e, no dia 27 de novembro daquele ano, um grupo de empresários reunido no Hotel Nacional, nesta capital, decidiu criar uma entidade que representasse seus interesses. Nascia ali a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. E já surgia vitoriosa! Pois todos os vetos de Goulart foram rejeitados” (ver aqui íntegra do discurso ).

Como discursava para concessionários do serviço público de radiodifusão, certamente o presidente da ABERT pressupôs que sua plateia estava familiarizada com o “período de instabilidade institucional”em que o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, Lei 4.117/62) foi elaborado e votado e, sobretudo, sabia sobre o que versavam os 52 vetos do presidente da República derrubados pelo Congresso Nacional.

Aliás, essa mesma pressuposição está na página “História da ABERT”, que se encontra no site da entidade. Lá está escrito:

“A Abert surge na luta contra os vetos do presidente João Goulart ao Código Brasileiro de Telecomunicações, em 1962. Nesse momento, o empresariado de radiodifusão começa a despertar e parte para um trabalho de esclarecimento da sociedade, por meio de seus congressistas. João Medeiros Calmon, presidente da Associação de Emissoras do Estado de São Paulo (AESP), que mais tarde se tornaria o primeiro presidente da Abert, liderou um grupo de trabalho que reuniu subsídios para a discussão sobre os vetos. O grupo conseguiu reunir em um encontro histórico no Hotel Nacional, em Brasília, representantes de 213 empresas. A movimentação era intensa e a conquista de votos em número suficiente para a derrubada dos vetos ao Código foi árdua. Os participantes daquele momento histórico foram responsáveis não só pela derrubada dos vetos, como também pela formação da Associação Brasileira de Empresas de Radiodifusão e Televisão – Abert” (ver aqui).

Considerando, todavia, o papel que a ABERT tem desempenhado nos últimos 50 anos “na definição de regras para o setor” (ver, neste Observatório, “Lobby de radiodifusores: O retrato de um poder sem limites ”) e a reconhecida (não por todos) urgência hojede um marco regulatório para as comunicações, parece conveniente rememorar para as novas gerações as circunstâncias especiais daquele período e os vetos presidenciais rejeitados.

1962, um ano conturbado

Comecemos pelo “período de instabilidade institucional”.

O início da década de 1960 marcou o recrudescimento da “guerra fria” em consequência da vitória da revolução cubana em 1959. O clima era de polarização político-ideológica e o Brasil se encontrava no campo de influência dos EUA que acreditava jogar aqui o destino do restante da América Latina em relação a uma eventual “guinada comunista” no continente.

João Goulart (Jango), filho político do trabalhismo varguista, havia sido eleito vice-presidente de Jânio Quadros em outubro de 1960. Jânio renunciou inesperadamente em agosto de 1961, quando Jango se encontrava em viagem oficial à China. Os ministros militares tentaram impedir sua posse como presidente, que só se tornou possível com a transformação do regime presidencialista em parlamentarista aprovada pelo Congresso Nacional (em 2/9/1961). Jango, enfraquecido e a contragosto, assume a presidência em setembro com Tancredo Neves de primeiro-ministro.

O ano seguinte, 1962, era um ano eleitoral. Em outubro seriam realizadas eleições para o Congresso Nacional, assembleias estaduais, câmaras municipais e parte dos executivos estaduais e municipais. Este foi também o ano em que aumentam as divergências do governo brasileiro com os EUA, sobretudo, a partir da aprovação da nova Lei de Remessa de Lucros (setembro).

A conjuntura política é extremamente volátil: Tancredo Neves renuncia como primeiro-ministro (junho), é substituído por Brochado da Rocha (terceiro nome indicado) que só fica no cargo por três meses e é substituído por Hermes Lima. Jango luta para aprovar no Congresso a realização de um plebiscito para que o país possa decidir entre presidencialismo e parlamentarismo. A proposta é aprovada em setembro.

No contexto eleitoral pró e contra o governo Jango – identificado pela grande mídia como conduzindo o país para o comunismo –, entidades como o IBAD (Instituto Brasileiro de Ação Democrática, 1959-1963) e o IPES (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais, 1961-1972) intensificam sua ação política com o objetivo de eleger candidatos de oposição ao governo em todo o país.

O setor de comunicações

Inexistiam políticas públicas específicas para as telecomunicações e para a radiodifusão. A maioria das operadoras de telecomunicações era estrangeira e não havia quadros nacionais de dirigentes e/ou técnicos. Essa situação preocupava em particular aos militares que identificavam o setor como estratégico ao interesse nacional e, claro, à “segurança nacional”. Essa preocupação conduz a uma importante aliança de interesses entre setores militares e empresários de radiodifusão, que viria a se consolidar no tempo e seria característica de boa parte do período autoritário (1964-1985) (ver “Da Segurança Nacional à insegurança jurídica nas telecomunicações: o Código Brasileiro de Telecomunicações, 45 anos depois ”).

Já naquela época era significativa a presença de parlamentares concessionários de radiodifusão no Congresso Nacional. Os mesmos parlamentares que haviam proposto e aprovado o regime parlamentarista como solução para o impasse da posse de Jango. O presidente, enfraquecido, está em campanha para recuperar seus poderes através de plebiscito (o que viria acontecer formalmente poucos meses à frente, em janeiro de 1963).

Entrevistado por Octavio Penna Pieranti, em 2007, o historiador Oswaldo Munteal, pesquisador do período afirmou:

“Durante a década de 1960, constituiu-se uma coligação ligada à radiodifusão comercial, cujo objetivo era pressionar o governo e garantir seus interesses econômicos, visto que a taxa de crescimento desse novo e empreendedor mercado começava a demonstrar índices de estagnação. A presença de empresários desse setor no Congresso Nacional permitiu um aumento significativo no poder de pressão do grupo em questão, o qual, legislando em causa própria, tornou-se capaz de anular a maioria das restrições a seus próprios interesses políticos e econômicos. Essa simbiose entre poder público e privado constituiu um obstáculo ao Executivo, uma vez que qualquer decisão governamental que prejudicasse o empresariado da radiodifusão seria repudiada pelo Legislativo. Os vetos de Jango ao Código Brasileiro de Telecomunicações, portanto, representaram sua tentativa em minar a força deste setor empresarial, cuja representação política deu-lhes acesso a irrestritos privilégios, além de grande influência na opinião pública, por intermédio dos meios de comunicação. O resultado deste choque demonstrou a grande organização do grupo da radiodifusão, pois, apesar de sua descentralização regional, este era coeso, na medida em que possuía um interesse coletivo único, que o tornava forte o bastante para rivalizar e superar a influência política de Jango no Congresso Nacional” (ver aqui ).

Mais importante: encontrava-se em marcha a grande articulação civil-militar que executará o golpe de 1964 e a deposição de Jango.

João Calmon, eleito deputado em 1962 e vice-presidente dos Diários Associados – o maior conglomerado de mídia do país à época – que “liderou um grupo de trabalho que reuniu subsídios para a discussão sobre os vetos” e “que mais tarde se tornaria o primeiro presidente da Abert”[1962-1970], constitui-se, logo depois, o idealizador e principal articulador da “Rede da Democracia”, no pleno exercício da presidência da entidade.

Inspirada na militante internacional do anticomunismo Suzanne Labin, a “Rede da Democracia” reunia centenas de emissoras de rádio e jornais – dos Diários Associados, das Organizações Globo e do Jornal do Brasil – num combate diário ao governo Jango, preparando a opinião pública para o golpe de estado perpetrado em nome da liberdade e da democracia (ver “Golpe de 1964: os jornais e a ‘opinião pública ’”).

Em linhas gerais, esse é o “período de instabilidade institucional” emque se dá a aprovação do CBT. O projeto sancionado com vetos por Jango em agosto teria todos eles rejeitados pelo Congresso Nacional, em novembro.

Os vetos derrubados

A relação completa das partes vetadas pode ser encontrada aqu i. As justificativas estão na Mensagem nº 173, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário do Congresso Nacional II de 5 de setembro de 1962 (pp. 1963-1965). Na origem trata-se da Mensagem nº 200, referente ao PL 3.549-D/57 (no Senado, PLS 36/53).

Quais foram os vetos e quais as justificativas do presidente João Goulart para fazê-los?

A Mensagem presidencial afirma que todos os vetos incidiram “sobre os artigos e expressões (…) contrários aos interesses nacionais”. Vou me ater aqui apenas àqueles que dizem respeito diretamente à radiodifusão, na ordem em que aparecem na Lei.

1. Parágrafo 3º do artigo 33

[Art. 33. Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições da presente lei.]

§ 3º Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais, se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público (art. 29 X).

Justificativa:O prazo deve obedecer ao interesse público, atendendo a razões de conveniência e de oportunidade, e não fixado a priori pela lei. Seria restringir em demasia a faculdade concedida ao Poder Público para atender a superiores razões de ordem pública e de interesse nacional o alongamento do prazo da concessão ou autorização, devendo ficar ao prudente arbítrio do poder concedente a fixação do prazo de que cogita o inciso vetado.

2. Parágrafo 4º do artigo 33

§ 4º Havendo a concessionária requerido, em tempo hábil, a prorrogação da respectiva concessão ter-se-á a mesma como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 (cento e vinte) dias.

Justificativa:Não se justifica que, competindo à União o ato de fiscalizar, de gerir, explorar ou conceder autorização, ou permissão ou concessão etc., o seu silêncio, muitas vezes provocado pela necessidade de acurado exame do assunto, constitua motivação para deferimento automático. Os problemas técnicos surgidos, as exigências necessárias à verificação do procedimento das concessionárias etc. podem, muitas vezes, ultrapassar o prazo de 120 dias, sem qualquer culpa da autoridade concedente.

3. Parágrafo único do artigo 53

[Art. 53.Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive:]

Parágrafo único. Se a divulgação das notícias falsas houver resultado de erro de informação e for objeto de desmentido imediato, a nenhuma penalidade ficará sujeita a concessionária ou permissionária.

Justificativa:A veracidade da informação deve ser objeto de exame antes da divulgação da notícia, não sendo justo que alguém transmita uma informação falsa, com todos os danos que daí podem decorrer, inclusive para a segurança pública, sem sujeição a qualquer penalidade. A apreciação da boa ou má fé da divulgação ficará a cargo da autoridade competente ou do Poder Judiciário, se for o caso.

4. O artigo 54

Art. 54. São livres as críticas e os conceitos desfavoráveis, ainda que veementes, bem como a narrativa de fatos verdadeiros, guardadas as restrições estabelecidas em lei, inclusive de atos de qualquer dos poderes do Estado.

Justificativa:A liberdade da manifestação do pensamento está assegurada pela Constituição e por esta própria lei. A redação do artigo vetado, permitindo a emissão de “conceitos desfavoráveis, ainda que veementes” poderia dar ensejo à justificação de abusos que não são permitidos na Lei Magna e que devem ser reprimidos em defesa da honra e boa fama dos cidadãos.

5. O artigo 71

Art. 71. A concessionária ou permissionária que não se conformar com a notificação, suspensão provisória ou pena de suspensão aplicada pelo Ministro da Justiça, poderá dentro de cinco dias, promover o pronunciamento do Tribunal Federal de Recursos, através de mandado de segurança, observadas as seguintes normas:

a) o Presidente, dentro de prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, suspenderá ou não in limine , o ato do Ministro da Justiça;

b) o prazo para as informações do Ministro da Justiça de 48 (quarenta e oito) horas ímprorrogáveis;

c) após o recebimento das informações, o relator enviará o processo imediatamente à Mesa, para que seja julgado na primeira Reunião deTurma;

d) o Procurador emitirá parecer oral na sessão de julgamento, após o relatório;

e) o julgamento é da competência de turmas isoladas;

f) a defesa e as informações poderão ser enviadas por via telegráfica ou radiotelegráfica;

g) o Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos estabelecerá normas complementares para a aplicação desta lei, inclusive para o período de férias, forenses.

§ 1º A autoridade que não se conformar com a decisão denegatória da representação que ofereceu ao Ministro da Justiça poderá, dentro de 15 (quinze) dias da mesma, promover o pronunciamento do Judiciário, através de mandado de segurança, interpôsto ao Tribunal Federal de Recursos.

§ 2º A decisão final do Ministro da Justiça, aplicando a pena de suspensão só será executada depois da decisão liminar referida na letra "a" dêste artigo, quando confirmatória da suspensão

§ 3º A Justiça Eleitoral poderá também notificar para que cesse e imediatamente seja desmentida, determinando sua suspensão até 24 (vinte e quatro) horas, no caso de desobediência, transmissão que constitua infração à legislação eleitoral.

Justificativa:Não convém alterar a lei sobre o mandado de segurança, estabelecendo processo espacial para a hipótese.

6. Parte do caput do artigo 75 e seu Parágrafo Único

Art. 75. A perempção da concessão ou autorização será declarada pelo Presidente da República, precedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, se a respectiva concessionária ou permissionária decair do direito à renovação.

Parágrafo único. O direito à renovação decorre do cumprimento, pela concessionária ou permissionária, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais culturais e morais a que esteve obrigada.

Justificativa:Tratando-se de concessão, ou permissão ou autorização, não se deve construir ou estabelecer nenhum direito da renovação que tolheria o prudente arbítrio da autoridade concedente.

7. O artigo 83

Art. 83. A crítica e o conceito desfavorável, ainda que veementes, ou a narrativa de fatos verdadeiros, não darão motivo a qualquer reparação.

Justificativa:As razões do veto são as mesmas do veto aposto ao artigo 54 (ver acima).

8. O artigo 98

Art. 98. A autoridade que impedir ou embaraçar a liberdade da radiodifusão ou da televisão, fora dos casos autorizados em lei, incidirá, no que couber, na sanção do artigo 322 do Código Penal.

Justificativa:Qualquer autoridade que comete abuso do poder, no exercício de suas atribuições, está sujeita às cominações penais previstas na legislação comum, sendo, portanto, desnecessária a alusão expressa feita no artigo vetado, repreição [sic] que só servirá para entorpecer a atividade das autoridades administrativas.

9. O artigo 99

Art. 99. A concessionária ou permissionária ofendida em qualquer direito, poderá pleitear junto ao Judiciário sua reparação, inclusive para salvaguardar a viabilidade econômica do empreendimento, afetada por exigências administrativas que a comprometam, desde que não decorrentes de lei ou regulamento.

Justificativa:As razões do veto são as mesmas do veto aposto ao artigo 77: Constitui superfetação declarar que ilegalidade ou abuso de poder estão sujeitos ao controle judicial, pois há princípio expresso na Constituição [de 1946], artigo 141, § 4º.

10. O artigo 117

Art. 117. As concessões e autorizações para os serviços de radiodifusão em funcionamento ficam automaticamente mantidas pelos prazos fixados no art. 33, § 3º, desta lei.

Justificativa:O veto aposto ao parágrafo 3º do artigo 33 traz, como corolário automático, o veto ao presente artigo.

Disputa de poder

Uma leitura leiga (não jurídica), mas atenta, das justificativas apresentadas aos vetos derrubados indica que, por detrás deles, há uma disputa de poder entre concessionários de um serviço público e o poder concedente, vale dizer, entre o Poder Executivo e os radiodifusores. Os vencedores queriam – e conquistaram – prazos dilatados para as concessões (10 e 15 anos); renovação automática delas; ausência de penalidade (mesmo após julgamento pelo Poder Judiciário) em casos de divulgação de notícias falsas; e assimetria de tratamento em relação a outros concessionários de serviços públicos – alteração da lei de mandado de segurança; reafirmação de normas que já se encontram em outros diplomas legais, inclusive na própria Constituição.

Lições para o presente

Os 52 vetos de Jango foram derrubados e incorporados ao CBT que, 50 anos depois, ainda permanece – apesar de todas as suas alterações, sobretudo as do Decreto nº 236/76 e da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) – a referência legal básica para a radiodifusão brasileira (“45 anos do CBT: Sem festas, nada a celebrar” ).

Tem razão o presidente da Abert. A entidade – criada na luta contra os vetos de Jango e com eles identificada– constitui, ainda hoje, o grande e vitorioso ator na definição de regras para o setor.

Cinquenta anos depois, teria mudado a Abert?

No discurso do presidente Emanuel Carneiro, surpreendentemente, não há referencia à necessidade de um novo marco regulatório para o setor. As “etapas” que considera fundamentais para os radiodifusores, ao contrário, se referem à definição do padrão digital do rádio; à destinação dos canais 5 e 6 de TV para o rádio AM e à “flexibilização” do horário de transmissão da Voz do Brasil.

O país mudou, não estamos no conturbado 1962 e não vivemos mais “um período de instabilidade institucional, radicalização política e crise econômica e financeira”. No mundo contemporâneo, o setor de comunicações passou – e ainda passa – por profundas mudanças tecnológicas que afetam radicalmente desde as diferentes formas da sociabilidade humana até os modelos de negócio.

Apesar disso, nos últimos anos, a Abert e seus associados se recusaram a participar da 1ª Conferência Nacional de Comunicação e tem tratado o tema da regulação não como uma necessidade, mas como uma ameaça autoritária à liberdade da imprensa.

Haverá outro caminho que não seja a construção democrática de um novo marco regulatório para as comunicações que tenha como horizonte o interesse público, vale dizer, a consolidação do direito à comunicação no Brasil?

A ver.

Venício A. de Lima é jornalista, professor aposentado da UnB e autor de, entre outros livros, de Política de Comunicações: um balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012

A raposa vigia o galinheiro – 2

Em tempos em que a imprensa se vê obrigada a explicitar temas que sempre foram de seu conhecimento, mas que preferia “não interferir”, como o caso de parlamentares que atuam como despachantes de luxo, vale a oportunidade para relembrar de outros casos em que o silêncio é adotado como o melhor tipo de cobertura para a manutenção de determinados interesses. São muitos, mas aqui especificamente vamos abordar um que sempre fica pela periferia dos debates que envolvem a mídia: a publicidade.

No fim de 2008, publiquei neste Observatório um texto com o título “A raposa vigia o galinheiro “, no qual questionava a indicação do então deputado federal Osório Adriano (DEM-DF) para a relatoria do PL 5.921/2001, sobre a regulamentação da publicidade para crianças. Nada contra o deputado nem contra os cidadãos do Distrito Federal que o elegeram; o que pesava era o fato de ele ser também proprietário da Brasal Refrigerantes, fabricante da Coca-Cola para o Centro-Oeste.

Na época, o então deputado/empresário argumentou à Folha de S. Paulo: “Eu estaria errado se estivesse administrando a fábrica, mas são meus filhos que fazem isso”. E a assessoria da Câmara dos Deputados informou que não havia nenhum impedimento, já que o projeto não tratava especificamente de refrigerantes. Como se a publicidade desse produto não fosse direcionada a crianças.

Folha corrida

Não é preciso ser jurista para interpretar o que está escrito no parágrafo 6º do artigo 180 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

“Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quorum”.

E o filme se repete. No ultimo dia 15 de maio, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara indicou o deputado Damião Feliciano (PTB-PB) como novo relator do PL 1.637/2007, que propõe a regulamentação da publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gorduras e sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional. O problema dessa vez é que o deputado, além de médico (o que lhe qualificaria para a relatoria) é concessionário de duas emissoras de rádio no interior da Paraíba: o Sistema Rainha de Comunicação Ltda . (Rádio Panorâmica 97,3 FM), em Campina Grande; e a Rádio Santa Rita Ltda. (Rádio Líder 100,5 FM), na cidade de Santa Rita.

Além das questões ligadas ao conflito de interesses tratadas no artigo 54 da Constituição, que fala do duplo papel deputado/concessionário, tal medida fere também o artigo 18, inciso II, e o artigo 180 § 6º do Regimento Interno Câmara, que tratam de interesses patrimoniais e votações em causa própria e de interesses pessoais dos deputados em matérias em tramitação na casa. Há um claro impedimento neste caso. A não ser que surja outra desculpa alegando que as rádios do deputado não veiculam publicidades de alimentos e/ou de refrigerantes.

Em relação à primeira irregularidade, colegas que se debruçam sobre o tema do chamado “coronelismo eletrônico”, como Venício A. Lima e Suzy Santos, teriam um prato cheio ao analisar o caso do deputado Damião Feliciano. Como pode ser visto na página online de uma de suas emissoras, o parlamentar mantém fortes vínculos com a emissora, tanto que apresenta diariamente o programa A voz do coração. Interessante também observar na sequência do banner dos destaques da emissora, o anúncio do Programa do Mução, apresentado pelo humorista e radialista Rodrigo Vieira Emereciano. O mesmo que foi preso pela Polícia Federal na semana passada em uma ação ligada a pornografia infantil, e responsável por um dos programas que mais desrespeitam os direitos humanos.

Raposas e currais

Quanto à afronta ao Regimento Interno da Câmara, se o próprio deputado não se der por impedido, cabe ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Márcio Reinaldo Dias Moreira (PP-MG), indicar outro relator, ou então a Corregedoria da Casa tomar providências pelo impedimento de Damião Feliciano.

O PL 1.637/2007, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), é um avanço nos debates sobre a epidemia da obesidade. Ele já tramitou pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde teve parecer contrário do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) – advogado, herdeiro político do pai Ibrahim Abi-Ackel, ex-deputado e ministro da Justiça na época da ditadura –; passou pela Mesa da Câmara e está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio desde setembro de 2011. Nela, já recebeu parecer favorável do deputado José Augusto Maia (PTB-PE) e chegou às mãos do deputado/médico/radiodifusor Damião Feliciano há pouco mais de um mês.

Além de despachantes de luxo, o Parlamento continua cheio de raposas ávidas para continuar tomando conta de seus galinheiros, currais eleitorais e coisas do gênero.

Edgard Rebouças é jornalista, professor de Legislação e Ética na Comunicação na UFES e coordenador do Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas e sistemas