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9,4 mi de brasileiros baixam conteúdo pela internet, diz Ibope

São Paulo – Números de usuários que baixam filmes, vídeos e músicas online quase dobra em um ano, com ascensão de sites de compartilhamento.

O número de brasileiros que baixam músicas, filmes e seriados na internet em casa chegou a 9,4 milhões durante março, com alcance de 41,4% de todos os internautas residenciais no país, segundo dados do IBOPE//NetRating obtidos pelo IDG Now!.

A estatística mostra que, em um ano, o contingente de brasileiros que baixam conteúdo da internet quase dobrou, saltando de 5 milhões de internautas em março de 2007 para os atuais 9,4 milhões.

Entre serviços de P2P e sites de compartilhamento de arquivos, o eMule é o meio mais popular para brasileiros baixarem conteúdo, com participação de 17,2%. Em segunda lugar, aparece o RapidShare, usado por 12,3% dos internautas brasileiros.

Os números do IBOPE//NetRatings refletem o número de usuários únicos que, em conexões domésticas, usam redes P2P ou serviços de compartilhamento de arquivos para baixar conteúdo multimídia – os dados não contemplam a quantidade de músicas, filmes ou séries baixados sem pagamento de direitos autorais.

No dado mais recente de músicas baixadas por redes P2P no Brasil, a Associação brasileira de Produtores de Discos (ABPD) apontava que 1,1 bilhão de canções digitais foram baixadas no primeiro semestre de 2006. No ano seguinte, a IFPI estimou que 1,8 bilhão de músicas, sejam elas legais ou não, foram baixadas no Brasil.

"Entre os homens de 12 a 17 anos, começa a crescer o uso de compartilhadores de arquivos, como o RapidShare. Ainda é um uso menos diversificado que o dos jovens de 18 a 24 anos, que utilizam essas redes de troca de maneira mais variada e sofisticada", explica José Calazans, analista do Ibope Inteligência.

Além do eMule, os brasileiros usam, em escala de popularidade, os softwares P2P LimeWire (líder isolado nos Estados Unidos), AresGalaxy, Shareza Gnutella, K-Lite Nitro ( que "só aparece nos dados do Brasil", segundo Calazans), Soulseek, BitComet e FrostWire.

A ascensão dos serviços de compartilhamento de arquivos, cujo setor vem ganhando participação de sites como 4Shared e EasyShare, além do próprio RapidShare, tem relação direta com o Orkut, a popular rede social do Google no Brasil.

Segundo a consultoria, nada menos que 30% do tráfego do RapidShare se originou da rede social em março, com foco principalmente em comunidades que congregam discografias de artistas, altamente populares no Orkut.

Da mesma forma, os serviços Badongo e MediaFire tiveram 28% do tráfego originário do Orkut, assim como Megaupload (26%), ZShare (21%) e EasyShare (10%).

"Outros grandes geradores de tráfego para esses sites são os blogs que promovem o compartilhamento de arquivos principalmente de áudio e de vídeo, mas também de programas e games, e até arquivos em geral, como revistas, apostilas e livros em PDF", diz Calazans.

Pirataria x mercado legal

Os números, continua Calazans, refletem diretamente iniciativas para download legais – quanto mais lugares para comprar conteúdo o usuário tem, menos é o uso de redes P2P e serviços de compartilhamento

Calazans ilustra o problema usando como exemplo a iTunes Music Store, loja de filmes, séries e músicas da Apple que completou cinco anos no final de abril.

"Dos usuários ativos, o iTunes atinge 22% na Austrália, 17% no Reino Unido e 18% nos Estados Unidos. Países como o Brasil, em que a compra pelo iTunes ainda não funciona adequadamente, ele chega a 4% de alcance, deixando um espaço de mercado que é ocupado amplamente pelos downloads compartilhados", explica.

Em balanço divulgado pela ABPD sobre o mercado de música digital durante 2007, o faturamento do setor cresceu 185%m atingindo 24,2 milhões de reais.

SDE quer restrições na comercialização de direitos esportivos

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) publicou nesta sexta, 2, sua nota técnica em relação ao processo administrativo que corre desde 1997 e que averigua a existência de práticas anti-competitivas na comercialização de direitos esportivos no Brasil. A nota é bastante impactante porque recomenda ao Cade que, ao analisar e julgar o caso, proíba cláusulas de exclusividade, venda conjunta e direito de preferência na aquisição de direitos esportivos no Brasil.

O principal objeto da nota técnica é a relação comercial existente entre o grupo Globo e o Clube dos Treze na negociação dos direitos sobre o Campeonato Brasileiro, ainda que as condutas dos grupos Bandeirantes e da TVA tenha sido avaliadas em relação à aquisição dos direitos no final dos anos 90. Contra estes dois últimos grupos, não foi constatada, conforme a nota técnica, nenhuma prática anticompetitiva.

Em relação às condutas de Globo e Clube dos Treze, entretanto, a nota técnica faz recomendações ao Cade, que deverá julgar o processo administrativo.

* Um dos pontos analisados pela SDE é a comercialização conjunta dos direitos de transmissão praticada pelo Clube dos Treze. Na prática, o que acontece é que o Clube dos Treze, que representa alguns clubes do país, é quem organiza o processo de venda, ainda que os contratos precisem depois ser celebrados individualmente, clube a clube. A SDE considerou que, como no Brasil não há direito de arena (em que um clube tem todos os direitos sobre os jogos realizados em seu campo), essa prática de comercialização conjunta é justificável.

* A SDE também entendeu que o fato de o Clube dos Treze não incluir outros clubes não configura prática anticompetitiva, já que na prática outros clubes acabaram aderindo às negociações conduzidas pelo grupo.

* Outro ponto analisado foi o fato de duas emissoras fazerem propostas conjuntas. Foi o caso específico de Globo e Bandeirantes, referente aos direitos de 1999. A SDE entende que essa prática também não poderia ser considerada abusiva já que foi uma associação de curto prazo destinada a atender às exigências do processo de seleção do Clube dos Treze.

* A SDE avaliou ainda a condição de venda combinada dos direitos esportivos referentes ao Campeonato Brasileiro em 1999 pelo Clube dos Treze. Naquela ocasião, por sugestão da Globo, segundo o relatório da secretaria, os direitos referentes à TV aberta, TV paga e pay-per-view foram comercializados em um pacote único, ou seja, o comprador em uma mídia tinha que comprar para todas as outras. No entendimento da SDE, esta prática foi extremamente lesiva à concorrência. A SDE elogia a conduta atual do Clube dos Treze de fazer a negociação separada para cada uma das mídias. Sobre o argumento colocado pela Globo de que a comercialização conjunta ajudaria a fortalecer o negócio de futebol como um todo, a SDE diz que "a detenção dos direitos de transmissão na televisão aberta não é uma condição necessária para desenvolvimento do produto futebol na televisão fechada e pay-per-view. Para assegurar o desenvolvimento do produto futebol na televisão fechada e pay-per-view, o que é importante é a existência da cláusula que limita o número de transmissões ao vivo das partidas na televisão aberta e mesmo a celebração de um contrato de maior duração para garantir a amortização do investimento. Isto é: existiam meios menos restritivos à concorrência para garantir o desenvolvimento do produto futebol na televisão fechada do que a venda em um só pacote de todos os direitos".

* Outro ponto bastante polêmico em relação aos critérios de comercialização de direitos esportivos no Brasil avaliado pela SDE é a questão do direito de preferência, em que a atual detentora dos direitos (no caso, grupo Globo) sempre tem a chance de conhecer as propostas concorrentes e, se conseguir cobri-las, manter a preferência na aquisição. O argumento que a Globo colocou, segundo a SDE, é o de que este é um mecanismo necessário para a amortização dos investimentos feitos. A secretaria, contudo, entende que esse mecanismo é abusivo. "O direito de preferência na renovação é prejudicial não somente para a venda dos direitos de transmissão na televisão aberta, mas também nas outras mídias, como televisão fechada, Internet e telefonia móvel. Em Internet e telefonia móvel, outros grupos de mídia poderiam competir pelos direitos de transmissão, desenvolvendo o produto futebol em outros formatos, em benefício da concorrência e dos consumidores", diz a SDE, que lembra ainda "a existência de outros meios menos restritivos à concorrência como a contratação por um prazo maior" para assegurar estes mesmos investimentos. A SDE recomenda ao Cade proibir as cláusulas de direito de preferência.

* Outro ponto analisado pela SDE: a exclusividade sobre os direitos esportivos. A secretaria reconhece, em seu relatório, que não necessariamente a exclusividade cria efeitos anticompetitivos, mas constata que no caso brasileiro, essa prática tem limitado a concorrência na TV aberta e, na TV por assinatura, tem inibido o surgimento de canais concorrentes. "Na televisão fechada, a exclusividade de venda dos direitos de transmissão também limita a concorrência, na medida em que dificulta a criação de um outro canal esportivo para concorrer com o Sportv (…).Esse problema foi diminuído com o Termo de Compromisso de Cessação firmado pelo CADE com Globo e Globosat, determinando a venda do canal Sportv para qualquer operadora de televisão por assinatura interessada, de forma não discriminatória, dentre outras obrigações. No entanto, essa determinação não resolve totalmente o problema, na medida em que cria condições para a existência de apenas um canal esportivo de peso na televisão fechada, conferindo vantagens monopolísticas à Globosat sobre todas as operadoras interessadas em adquirir o Sportv", diz a nota técnica da SDE. Nesse ponto, a SDE conclui pela infração à ordem econômica por parte do Clube dos Treze.

* A SDE analisou também os contratos de sublicenciamento, em que a detentora exclusiva dos direitos cede conteúdo a outras emissoras. A constatação da SDE é que quando esses contratos de sublicenciamento incluem cláusulas restritivas, em que a detentora dos direitos determina que conteúdos a concorrente vai exibir, o modelo tende a não funcionar e, portanto, não se diminui os efeitos negativos da exclusividade.

* Avaliando a participação da Globo no processo de definição das condições de negociação dos direitos praticadas pelo Clube dos Treze, a SDE avaliou que existiram práticas anticoncorrenciais. "As informações constantes nos autos mostram uma efetiva participação da Globo no formato de venda, com o exercício de sua posição dominante para direcionar os contratos aos seus interesses em detrimento da concorrência, especialmente em relação à venda em um só pacote dos direitos de transmissão nas temporadas de 1997 a 1999 e à continuidade nos contratos do direito de preferência na renovação. Assim, entende-se que a Globo deve também ser condenada por prática de infração à ordem econômica", sugere a SDE ao Cade em sua nota técnica.

* Sobre a forma de comercialização dos direitos, de modo a permitir o desenvolvimento dos mercados de TV paga e pay-per-view, trazendo mais receitas aos clubes, e ao mesmo tempo propiciar a concorrência no mercado de TV aberta, a SDE sugere ao Cade que imponha o seguinte modelo: "que seja quebrada a exclusividade na venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol na televisão aberta, com a comercialização de 03 (três) pacotes: (i) um pacote, contendo o direito de transmissão ao vivo das partidas das quartas-feiras e domingos, no máximo de 01 jogo por praça em cada rodada; (ii) um segundo pacote, contendo o direito de transmissão ao vivo das partidas de quintas-feiras e domingos, no máximo de 01 jogo por praça em cada rodada 57; e (iii) um terceiro pacote, contendo o direito de transmissão dos melhores momentos das partidas já realizadas".

Prostitutas do centro de Belém aprendem a trabalhar em rádio

Reputação, 104.7. Assim vai ao ar a rádio comunitária do Grupo de Mulheres Prostitutas do Pará (Gempac). As prostitutas, filhos e filhas delas, amigas, amigos e jovens do projeto Atelier da Vida, desenvolvido pela entidade desde 2000, estão aprendendo a operar, produzir e comandar programas na oficina de Rádio Comunitário, realizada pela Secretaria de Estado de Comunicação, do governo do Estado, na sede do Gempac, no bairro da Campina, em Belém.

Neste sábado, ao final da oficina, vai estar no ar o programa "Gempac Forma e Informa", a primeira experiência da turma. O programa está sendo produzido pela estudante Pauline Araújo, de 20 anos, filha de uma funcionária do Gempac, tomou a frente do trabalho e organizou a ordem do programa, com entrevistas, vinhetas e outras músicas.

A coordenadora do Gempac, Andrelina Braga, disse que a rádio Reputação nasce com a missão de divulgar os projetos e os trabalhos desenvolvidos pela entidade. Para a presidente de honra e fundadora do Gempac, Lourdes Barreto, coordenadora política da entidade, a idéia é levar consciência de cidadania e de direitos e deveres na sociedade para prostitutas e seus descendentes.

Nesta quinta-feira (01), Dia do Trabalhador, o Gempac chega a maioridade, completa 18 anos. Larissa Picanço, de 18 anos, jovem do programa Atelier da Vida também ficou satisfeita com a oficina e com a iniciativa do governo do Estado. "É mais um incentivo para os jovens, dando oportunidade para a gente crescer ainda mais, saindo definitivamente da condição de risco nessa vida, quase sempre vivida nas ruas", declarou emocionada, dizendo que o Gempac a amparou como se fosse seu segundo lar.

Larissa trabalha hoje na loja Ná Figueredo, associada ao Gempac, acolhendo jovens aprendizes. Larissa faz confecções e bolsas para a loja. Ela aprendeu a costurar no Atelier da Vida, programa do Gempac que já formou mais de mil jovens. Assim como Larissa, muitos deles estão no mercado de trabalho, ganhando dignidade e melhorando a qualidade de suas vidas.

Franklin Martins defende nova lei de imprensa

Brasília – O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, defendeu hoje (30) uma nova lei de imprensa. Segundo ele, o novo texto deve garantir a liberdade de imprensa e também o respeito à reputação das pessoas.

"No fundamental, tem que ter liberdade de imprensa. E quem escreve tem de ser, de alguma forma, responsável pelo que escreve. E quem é afetado por algo que não é verdade, que é uma calúnia, que é uma injúria, que é uma difamação ou que afeta sua reputação, tem o direito sagrado de defender sua honra e recorrer à Justiça", afirmou.

Ontem (29), o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a Casa começará a discutir uma nova lei de imprensa. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) já tem o esboço de uma proposta que ainda será discutido com entidades do setor.

Por meio de ação ajuizada pelo deputado no Supremo Tribunal Federal (STF), foram revogados 22 dispositivos da atual Lei de Imprensa. Com isso, processos e ações que tratam do tema estão suspensos.

Franklin Martins acrescentou ainda que uma nova lei deve ser discutida não só com os donos de jornais e jornalistas. De acordo com ele, a sociedade também deve participar do debate. O ministro falou sobre o assunto logo depois de participar de audiência pública na Câmara dos Deputados.

Deputado estuda levar o PL 29 ao plenário da Câmara

Árduo defensor de que o PL 29/2007 – que trata do mercado de TV por assinatura e do audiovisual – fosse terminativo nas comissões, o deputado-relator do projeto, Jorge Bittar (PT/RJ), já considera levar a proposta para votação no Plenário. Projetos terminativos precisam apenas de aprovação pelas comissões para seguir sua tramitação no Congresso Nacional. A explicação para a mudança de estratégia do relator é o surgimento de pressões para que a proposta seja debatida no Plenário da Câmara dos Deputados, dada a complexidade da legislação proposta.

O grande incentivador de que o projeto vá a Plenário é o deputado Miro Teixeira (PDT/RJ), que está disposto a juntar as 52 assinaturas necessárias para entrar com um recurso contra a decisão terminativa das comissões. Teixeira diz que existem outras alternativas para atingir este mesmo objetivo e que ainda não se decidiu se realmente escolherá o método do recurso, previsto no regimento da Câmara.

Um desses “outros métodos” é o que Bittar estuda encampar. A proposta pode ser levada a Plenário também por decisão dos líderes partidários. A diferença entre o recurso e o encaminhamento pelo Colégio de Líderes é que a segunda opção permite que a proposta seja remetida com caráter de urgência, enquanto a primeira faz com que o projeto caia na fila para a entrada na pauta do Plenário.

Simpatia

O esquema que tem ganhado a simpatia do relator é acertar o envio da proposta com os líderes, com um pedido de urgência na votação. Projetos em regime de urgência podem ser chamados para votação no Plenário a qualquer momento. E, assim, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, último a ser emitido na tramitação da Câmara, seria proferido em Plenário, mantendo a agilidade na análise defendida desde o início por Bittar.

Teixeira apóia a idéia de o próprio relator considerar o encaminhamento do PL 29 para o Plenário. “Acho ótimo se ele (Bittar) levar o projeto para o Plenário. Porque a realização da Comissão Geral demonstrou que existe um desconhecimento do conteúdo e das conseqüências dessa proposta”, afirmou o deputado.

Bittar ainda não começou a negociar com os líderes o envio do projeto. Por enquanto, o deputado está concentrado em garantir a votação da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, prevista para ocorrer no dia 7 de maio, próxima quarta-feira. Mariana Mazza