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Justiça venezuelana nega retomada de transmissão em sinal aberto pela RCTV

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela considerou improcedente a medida cautelar impetrada pela Radio Caracas Televisión (RCTV) que pedia a retomada da concessão para transmissão em sinal aberto.

De acordo com a decisão, o Tribunal ratifica a sentença que retirou a concessão da emissora e afirma que “os atos administrativos respondem ao cumprimento da obrigação do Estado, conforme o estabelecido na Constituição da República Bolivariana da Venezuela, de garantir o serviço público de televisão, (…) razão pela qual não se conclui, nesta etapa cautelar, a configuração do vício de desvio de poder”.

A RCTV foi retirada do ar no dia 27/05/07, depois que o Governo de Hugo Chávez não renovou sua licença para usar a freqüência estatal. A emissora estatal Televisora Venezolana Social entrou em seu lugar.

A RCTV continua transmitindo sua programação em sinal fechado, em canais por assinatura.

TV aberta e Internet são principais fontes de informação de jovens no Brasil

Pesquisa do Datafolha com jovens com idade entre 16 e 25 anos mostra como os brasileiros se relacionam com a informação.

A TV aberta é a principal fonte de informação para jovens entre 16 e 25 anos no Brasil, mas a diferença em relação à Internet é cada vez menor, revela pesquisa do instituto Datafolha, divulgada nesta quarta-feira (30/7).

Citada por 33% dos jovens como o meio de comunicação que mais utilizam com freqüência em primeiro lugar para se manterem informados, a TV aberta tem uma diferença bem pequena em relação à Internet, que é citada por 26% como meio de comunicação utilizado primeiramente

Vêm a seguir, empatados, jornais (citados por 19%) e rádio (16%). Revistas (3%) e TV por assinatura (2%) completam a lista.

Foram entrevistados 1.541 jovens, em 168 municípios de 24 Unidades da Federação e no Distrito Federal, nos dias 1 e 2 de abril de 2008. A margem de erro máxima, para os resultados que se referem ao total de entrevistados, é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.

Entre os jovens que têm 16 e 17 anos, e entre os que têm de 18 a 21 anos, TV aberta e Internet empatam. No extrato mais jovem, ambos os meios atingem 30% das preferências.

No segmento de 18 a 21 anos, 32% citam primeiramente a TV e 29% preferem a Internet. Entre os que têm de 22 a 25 anos, a TV aberta é citada por 35%, e ocorre empate entre Internet (20%) e jornais (23%).

Renda

A Internet fica em primeiro lugar na preferência dos entrevistados que têm renda familiar mensal entre 5 e 10 salários mínimos (43%) e acima de 10 salários mínimos (48%), entre os que têm escolaridade superior (47%) e entre os que fazem parte das classes A e B (43%).

Já entre os que ganham até 2 salários mínimos por mês, a taxa dos que citam a TV aberta como principal fonte de informação chega a 41%, e o rádio atinge 22% das menções, percentual 6 pontos acima da média, que representa o dobro da taxa obtida pela Internet (11%) e próxima da obtida pelos jornais (20%).

Hábitos

Os hábitos mais freqüentes dos jovens que costumam utilizar a Internet são acessar sites de relacionamento, como Orkut, MySpace e Facebook (81%), ler notícias (79%), trocar mensagens instantâneas e ler emails (76%, cada). A maioria também costuma fazer pesquisas para a escola, baixar músicas (61%, cada) e assistir vídeos (58%).

Têm o costume de freqüentar salas de bate-papo 43%; a maioria (57%) não têm esse hábito. Fazem pesquisas para o trabalho (37%), lêem blogs (32%), baixam filmes (23%) e escrevem em blogs (19%).

Downloads

Os entrevistados que costumam baixar músicas na Internet fizeram, em média, 25,5 downloads no último mês. Essa média é maior entre os homens (39%) do que entre as mulheres (11,5%). Entre os homens com idade entre 22 a 25 anos a média chega a 43,1. Entre os que têm renda familiar mensal acima de 10 salários mínimos a média de músicas baixadas é 43,7.

Apenas 16% dos que costumam baixar músicas na Internet afirmam que já pagaram por isso, enquanto 83% nunca pagaram por nenhuma música que baixaram.

Sociedade civil mobiliza-se contra PL-89

Prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 89/2003, que pretende enquadrar crimes cometidos pela internet e cujo substitutivo tem a autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), vem causando grande comoção e um número significativo de protestos entre entidades e organizações que reúnem usuários, jornalistas e acadêmicos em defesa da liberdade de expressão na rede. Apenas uma das iniciativas, o abaixo-assinado online organizado pelos professores Sérgio Amadeu,  André Lemos e João Caribé pela não aprovação do projeto, reuniu até agora mais de 93.500 assinaturas.

O PL-89, entretanto, já foi aprovado no Senado com poucas alterações e agora aguarda apenas que o plenário da Câmara o aprecie. Há uma solicitação, do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) para que ele tramite em regime de urgência e, portanto, seja votado assim que o Congresso voltar do recesso parlamentar.

Resolvida de maneira apressada, a nova legislação proposta pelo senador tucano e encaminhada quase sem restrições pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP) caminha em direção oposta à tendência internacional. “Partindo diretamente para a esfera criminal, sem que tenhamos criado sequer um marco regulatório civil para a Internet, o Brasil segue na contramão da maior parte dos países desenvolvidos”, afirma o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social em nota sobre o PL. O projeto, ainda segundo o Intervozes, qualifica como crimes práticas genéricas e não define com clareza termos como “transferência de dado”, “titular da rede” ou “código malicioso”.

“O que significa a palavra ‘dado’ neste projeto de lei? Um endereço de e-mail é considerado como tal? E um texto publicado online?”, questiona a ONG Repórteres Sem Fronteiras. “O que acontece se um internauta transmite um vírus inadvertidamente? Punir alguém com prisão por uma 'transferência de dado' seria dramático para a liberdade de expressão na Internet.”

Cibercapatazes

Um dos dispositivos criado por Azeredo e mantido pelo relator Mercadante no PL-89 tenta induzir os provedores de Internet a se tornarem ciberagentes policiais. O prestador desse serviço terá que conhecer quais crimes são passíveis de “acionamento penal público incondicionado”. A partir disso, deverá repassar denúncias que chegarem ao seu conhecimento, se não quiser se tornar ele mesmo um criminoso.

Nenhum provedor, evidentemente, correrá o risco. Portanto, é provável que encaminhem quaisquer denúncias que lhe chegarem, mesmo que não exista a certeza do crime. Para o professor Pedro Antônio Dourado de Rezende, do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, os provedores de Internet terão que agir como “cibercapatazes e, a partir da suas automatizadas denúncias, o Estado poderá, legalmente, perseguir o que lhe convier”.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet) já manifestou sua preocupação com esta possibilidade. “A função do provedor não é essa. É a polícia quem investiga, não o provedor. Investigar é função do Estado”, disse o presidente do conselho diretor-executivo da Abranet, Eduardo Parajo, em entrevista à Folha Online no início de julho.

“O artigo 22 instala o vigilantismo no provimento de acesso a Internet, dificultará a implantação de redes wireless aberta, dificultará a existência de provedores nas escolas e pequenas empresas, além disso, poderá criar um novo negócio de segurança para consultorias e auditorias”, acusou o sociólogo e pesquisador da sociedade da informação Sérgio Amadeu em seu blog.

Vários crimes

A última versão do projeto também não resolve uma outra polêmica contida na redação do texto. O PL-89 altera o Código Penal para impedir o acesso não autorizado pelo “legítimo titular” de redes de computadores ou dispositivos eletrônicos protegidos. Uma interpretação possível poderia transformar em criminoso o sujeito que destravasse um CD para ouvir seu conteúdo em outro dispositivo, como um MP3 player.

Cria também o crime de estelionato eletrônico, que é cometido pelo usuário que “difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”.

Para Sérgio Amadeu, o PL-89 pretende coibir a livre troca de dados, mesmo sem fins comerciais. “Tal como Sarkozy, na França, criou uma lei anti-P2P (peer to peer), pois com a lei de copyright francesa não se conseguia conter a troca e compartilhamento de arquivos digitais, o grupo do senador Azeredo percebeu que pode criminalizar os internautas por violarem regras de segurança.”

Para o Intervozes, a criminalização serve à indústria “interessada em bloquear mídias e dispositivos”. O coletivo ressalta que o projeto permite que seja acionado criminalmente o usuário que burlar estas travas mesmo depois de terminado o prazo de proteção sobre aquele conteúdo ou equipamento.

Além disso, a nota do Intervozes chama a atenção para o fato de que o texto considera crime um “ato preparatório”. “Ou seja, não o crime em si, mas uma ação anterior necessária para cometê-lo, já que a mera difusão de código malicioso será considerada crime e não apenas a quebra do sistema.”

Bancos

A justificativa principal para a aprovação do PL-89 no Senado e a pretendida aceleração da votação na Câmara é o combate à pedofilia. Curiosamente, na mesma madrugada em que o controverso PL-89 foi aprovado , o Plenário do Senado apreciou também outro projeto de lei, este dedicado exclusivamente à questão. O PL 250/2008 é fruto de intensos e produtivos debates na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. A CPI contou com a participação de seis promotores de Justiça da Vara da Infância de cinco estados, dois delegados da Polícia Federal, dois consultores legislativos e dois técnicos da Safernet, entidade que atua no combate a este crime na rede.

“Pedofilia já é crime no Brasil e crianças e adolescentes têm todo um aparato legal que as protege. Em 99% dos casos, não é preciso de uma nova lei”, comentou o jornalista Pedro Dória, em sua coluna no jornal O Estado de São Paulo.

A insistência na aprovação do projeto encontra explicação em interesses de setores específicos e poderosos, especialmente os bancos. O setor bancário pretende suprimir o boleto bancário a partir de 2009 e transferir para a rede grande parte de suas operações, o que representaria uma redução de custos brutal. É necessário, no entanto, garantir não apenas segurança na Internet, ainda muito sujeita a fraudes, mas dividir com alguém – no caso, os provedores e os usuários da rede – os custos da vigilância.

Essa parece ser uma justificativa plausível para a insistência do Congresso em um projeto condenado, inclusive, por especialistas em Direito. O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, divulgou uma análise jurídica que aponta “problemas graves” em cinco artigos do PL-89. “Em síntese, a imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A; 285-B; 163-A, parágrafo primeiro; Art. 6º, inciso VII; Artigo 22, III. Caso os artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com penas de até 4 anos de reclusão.”

Teles admitem que há pouca competição na telefonia fixa

No pedido de aprovação da compra da Brasil Telecom pela Oi, encaminhado à Secretaria de Direito Econômico (do Ministério da Justiça), as duas teles admitem que a privatização da telefonia não criou concorrência entre as concessionárias do serviço telefônico fixo local, conforme previa o modelo, aprovado no primeiro governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-98).

"Passados dez anos de implementação do modelo, vê-se que a expectativa de entrada de incumbentes [concessionárias] fora de sua área de concessão foi superestimada", diz o texto, ao qual a Folha teve acesso.
O modelo de privatização previa que as teles fixas se expandiriam para fora de suas áreas de concessão, competindo umas com as outras, após cumprirem as metas de expansão de dezembro de 2003. Como contrapartida pelo cumprimento das metas, as empresas puderam oferecer telefonia de longa distância, telefonia celular e entrar em telefonia fixa em todo o país. As duas primeiras foram implementadas. A terceira, não.

Segundo o documento da BrT e da Oi, a Oi só tem cobertura em 56 municípios fora de sua área de concessão, a Telefônica, em 30, e a BrT, em apenas 16. O texto diz, claramente, que nem a BrT nem a Oi tem planos de oferecer telefonia fixa residencial fora de suas áreas de concessão.

Após a privatização da Telebrás, em 1998, as concessionárias tiveram dois anos de reserva de mercado, sem a entrada de novos competidores, para investirem na expansão das redes. Em 2000, entraram no mercado as empresas-espelhos: Vésper e GVT, para concorrer com a Telefônica, Brasil Telecom e Oi, e a Intelig, para concorrer com a Embratel. Depois, foram autorizadas as espelhinhos, para competir com as concessionárias e com as espelhos.

A falta de competição entre teles, por ironia, é apresentada como argumento para justificar que uma operadora, no caso a Oi, amplie sua área de concessão, ao absorver a BrT.

De acordo com o documento enviado à Secretaria de Direito Econômico, a idéia de que as concessionárias regionais se constituiriam em importantes rivais recíprocas, após a transição, se baseava na premissa de que elas seriam as candidatas mais prováveis a entrar nas áreas umas das outras, e que esse movimento disciplinaria, pelo menos em parte, o mercado nacional.

Para a BrT e para a Oi, a ausência de competição na telefonia fixa foi compensada pela competição entre a telefonia fixa e a móvel e por uma nova disputa resultante da convergência das tecnologias.

Contestação

O argumento da falta de competição como justificativa para a compra da Brasil Telecom pela Oi foi criticado pela Embratel, em manifestação enviada à Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), do Ministério da Fazenda. Segundo a Embratel, a concorrência entre as teles fixas não aconteceu porque cada uma se concentrou em reforçar seu monopólio regional.

Oi acusa a Embratel de tentar impedir a competição

A Oi se valeu de anúncio nos principais jornais para se defender da acusação de concentração de mercado feita pela Embratel em documento enviado à Secretaria de Acompanhamento Econômico. Em um comunicado de meia página, a Oi acusa a Telmex de usar argumentos que não “correspondem à verdade” para evitar a competição que será gerada pela criação de uma plataforma brasileira de comunicação, resultante da fusão com a Brasil Telecom.

A Oi destaca que a Telmex concentra 92% das linhas fixas do México e 73% dos celulares. “As versões da Telmex são frágeis e desconsideram a inteligência do mercado brasileiro”, diz o texto, que nega concentração de mercado, pois as redes das duas operadoras são sobrepostas. O informe lembra que será criado um segundo backbone nacional, concorrente da Embratel “o que contraria os interesses da companhia mexicana”.

A Oi rebate as críticas de que a fusão com a BrT favorecerá o monopólio e até a alta dos preços das tarifas. “A Embratel, que opera no Brasil, deveria saber como funciona a regulamentação de preços do setor”, destaca o texto, lembrando que é a Anatel quem define as tarifas de telefonia no país. A Oi também acusa a Embratel de ter rescindido unilateralmente contratos de unbundling já firmados, optando por priorizar apenas os centros urbanos, mais atrativos comercialmente.

No informe, a Oi defende a portabilidade numérica, lembra que é partidária do desbloqueio de aparelhos e enaltece o estudo técnico encomendado por ela à Fundação Getúlio Vargas, que não apontou concentração de mercado a partir da fusão das duas concessionárias. Na outra ponta, segundo a Oi, está o grupo Telmex, que trabalha contra os interesses dos usuários ao manter o bloqueio dos aparelhos celulares da Claro e adota estratégia protecionista ao não abrir a rede da NET para acesso à concorrência.

A Embratel, em resposta a uma solicitação da Seae, acusou a fusão de reduzir a competição no mercado brasileiro e negou que a operação traga qualquer benefício ao país.