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Seae reconhece “amplo domínio” de infraestrutura, mas não veta fusão

[Título original: Seae constata "amplo domínio" de infraestrutura pela BrOi]

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) divulgou nesta terça-feira (7) seu parecer sobre a compra da Brasil Telecom pela Oi sugerindo que a operação seja aprovada sem restrições pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Mas o aval da Seae não significa que os técnicos não encontraram nenhum traço de concentração potencialmente prejudicial à concorrência na operação. Para a equipe de análise econômica do sistema antitruste, há uma notória concentração vertical na rede de oferta de Internet, seja ela em dial up ou banda larga.

"Não há dúvidas de que as concessionárias Oi e BrT detém amplo domínio no tocante à infraestrutura para acesso discado e banda larga em suas áreas de concessão. No caso do acesso banda larga, mesmo considerando-se outras tecnologias, ainda assim as concessionárias mantém uma significante participação no segmento de infraestrutura para acesso à Internet", avaliou a equipe da Seae.

A secretaria, no entanto, não propôs nenhuma restrição por entender que esse segmento "encontra-se adstrito à competência legal da Anatel no que se refere à análise antitruste, por ser um serviço de telecomunicações". Assim, a Seae deixa claro que se focou totalmente na oferta dos chamados Serviços de Valor Adicionado (SVAs), que se diferem das telecomunicações. O serviço de provimento de Internet é o maior exemplo da área analisada pela secretaria.

Neste campo, a presença de diversos provedores e portais de Internet no mercado não deixou dúvidas à Seae de que não há barreiras evidentes à concorrência com a aprovação da BrOi. A infraestrutura de acesso à Internet, no entanto, só deverá ser objeto de análise da Anatel no período da instrução. A agência ainda não concluiu seu parecer concorrencial sobre o caso. Mas nas análises preliminares feitas durante o processo de anuência prévia, a equipe da agência reguladora não localizou maiores problemas na concentração da rede pela nova concessionária. A íntegra do parecer da Seae está disponível na homepage do site TeleTime.

MPF-SP pede que Polícia Federal investigue a fusão da Oi com a Brasil Telecom

O procurador do Ministério Público Federal de São Paulo, Rodrigo de Grandis, pediu que a Polícia Federal instaurasse inquérito específico para apurar eventuais irregularidades na aquisição da Brasil Telecom pela Oi. Além desse inquérito, o procurador pediu também a investigação dos cotistas do Opportunity Fund residentes no Brasil pelo crime de evasão de divisas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional, que vigorava na época, proibia a participação de cotistas residentes no Brasil em fundos enquadrados no anexo IV, como era o caso do Opportunity Fund.

"A minha intenção ao instaurar esse inquérito policial é averiguar a lisura, dado o histórico do grupo Opportunity, em relação à aquisição da Brasil Telecom. Achei que instaurar uma investigação específica é uma medida de cautela, até porque a aquisição não é objeto da operação Satiagraha. Pode se constatar no futuro que não aconteceu nada, que a operação é legítima, regular. Se constatada alguma irregularidade isso vai merecer a atenção do Ministério Público Federal e da Justiça Federal", afirma Rodrigo de Grandis.

Na última sexta-feira (3), o Ministério Público Federal denunciou à 6º Vara Federal Criminal o banqueiro Daniel Dantas e mais 13 pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas, crime de quadrilha e organização criminosa.

A denúncia detalha como o Opportunity, quando estava no comando da Brasil Telecom, financiou o chamado "mensalão". De Grandis afirma que, durante o período em que a Brasil Telecom foi comandada pelo Grupo Opportunity, foram firmados dois contratos de publicidade no valor de R$ 25 milhões cada com as agências de publicidade DNA e SMP&B, do empresário Marcos Valério.

Opportunity Fund

Daniel Dantas, sua irmã, Verônica Dantas, e Dório Ferman, presidente do banco Opportunity, foram denunciados, entre outras coisas, pelo crime de crime de gestão fraudulenta e evasão de divisas por abrigarem cotistas residentes no Brasil no Opportunity Fund. Já os cotistas serão investigados em novo inquérito. Eles poderão ser acusados de cometerem crimes de evasão de divisas.

Além desses dois novos inquéritos, o MPF pediu o aprofundamento das investigações de pessoas não denunciadas agora como do ex-deputado federal Luis Eduardo Greenhalg e Carlos Rodenburgo, que comanda o braço agropecuário do Grupo. Fica claro que o Ministério Público Federal pretende investigar todos os negócios que o grupo Opportunity tem no país, que vão das telecomunicações à agropecuária.

Prevaricação

De Grandis foi cuidadoso ao responder se os novos inquéritos vão investigar eventual crime de prevaricação de autoridades brasileiras, como a CVM, diante de tantas evidências de crimes financeiros. "O inquérito que nós determinamos a instauração serve inclusive para apurar eventual irregularidade por parte de órgãos administrativos. Eu não posso lhe dizer agora qual é o objeto. É um objeto aberto. Nada, portanto, neste momento, pode ser descartado".

O Opportunity Fund já foi investigado entre 2001 e 2004 pela CVM justamente em função das suspeitas de infrações às regras do Anexo IV. A CVM constatou irregularidades pontuais e aplicou multas que totalizaram cerca de R$ 500 mil a diversos executivos do Opportunity. Em agosto de 2007, contudo, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Conselhinho) reverteu a punição, acatando integralmente a argumentação do Opportunity. Nem mesmo a CVM, que tem assento no Conselhinho, defendeu sua posição.

Anatel aprova fusão com 1 voto contra e coloca 15 contrapartidas

A anuência prévia para a compra da Brasil Telecom pela Oi acabou não sendo uma decisão unânime dentro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Durante horas, os conselheiros tentaram chegar a um meio termo sem sucesso: o conselheiro Plínio de Aguiar Júnior acabou sendo voto vencido no debate.

A conselheira-relatora, Emília Ribeiro, também fez questão de destacar, em coletiva à imprensa, que teve uma de suas propostas rejeitada pelos colegas. A sugestão era proibir que a BrT-Oi prestasse serviços típicos dos provedores de internet, como validação e autenticação de usuários, de forma a preservar a concorrência neste serviço. Emília disse que havia incluído este item para atender às demandas das associações ligadas aos provedores, que reclamam da falta de acesso às redes das concessionárias.

Diplomacia

Outro sinal de que a reunião não foi tranqüila é a declaração inicial da relatora de que não comentaria os votos dos demais conselheiros, cabendo a cada um fazer suas ponderações sobre sua posição na deliberação. Apesar disso, o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, e o conselheiro Antonio Bedran, não se aprofundaram sobre suas posições no debate durante a coletiva.

Aguiar Júnior foi o único do Conselho Diretor que não participou da exposição à imprensa. A Anatel não deu qualquer explicação sobre a ausência do conselheiro, único a se posicionar contra a anuência segundo informou o embaixador Ronaldo Sardenberg, presidente da Anatel. Nos bastidores, a informação é de que o conselheiro não compareceu exatamente por ter se oposto à anuência.

O ponto de atrito

Ao menos em uma questão o conselheiro Aguiar Júnior surpreendeu positivamente o conselho: não pediu vistas do processo. A Anatel chegou a pautar uma reunião "reserva" para evitar transtornos caso a deliberação fosse sustada pelo conselheiro. Essa segunda reunião deve ocorrer amanhã (sexta-feira 19), segundo informações extra-oficiais, para deliberar outros itens técnicos da pauta.

O grande problema na posição de Plínio Aguiar, segundo fontes que participaram da reunião, foi a tentativa de ressuscitar a proposta do ex-conselheiro Pedro Jaime Ziller para estimular a concorrência do setor de telecomunicações. O principal ponto era o desejo de Aguiar Júnior de exigir a realização de uma separação funcional/empresarial da BrT-Oi. Essa idéia foi apresentada recentemente por Ziller, quando este relatou a mudança do Plano Geral de Outorgas (PGO), peça fundamental para que a operação de compra da Brasil Telecom pudesse ser materializada. Na época, a retirada de toda e qualquer restrição à posse de duas áreas de concessão pela mesma companhia, como ocorrerá com a BrT-Oi, foi justificada pelos conselheiros com a declaração de que as contrapartidas viriam na anuência.

As contrapartidas

Por fim, a polêmica separação funcional/empresarial não vingou. A agência concordou com a aplicação de 15 condicionamentos, número bastante abaixo da aposta de 30 contrapartidas feita por Sardenberg na semana passada. Parte dessa diferença numérica pode ter relação com empates que ocorreram em alguns pontos da votação. Nessa situação, as propostas eram rejeitadas.

Apesar dos eventuais atritos, os conselheiros destacaram que acreditam na importância da fusão para a sociedade. “A nossa expectativa para o usuário é que existirão ganhos de escala e de gestão para as empresas que resultarão em redução de preços”, afirmou o embaixador Ronaldo Sardenberg. Para a relatora Emília Ribeiro, a união das concessionárias “só traz ganhos para o consumidor”. “Não resta dúvida de que essa empresa fará investimentos importantes para o mercado”, complementou. As contrapartidas aprovadas são:

* Eliminação da sobreposição de outorgas do STFC em 18 meses;

* Devolução de um dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP) em 18 meses;

* Exigir que o BNDES se abstenha de participar de reuniões no conselho de acionistas da Copel para evitar o controle indireto entre a BrOi e a Sercomtel. As reuniões sobre assuntos de telecom devem ser apartadas das demais deliberações;

* Exigência de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A BrOi terá que aplicar em P&D, nos próximos 10 anos, valores correspondentes a 100% do recolhimento feito anualmente ao Funttel, o que corresponde hoje a aproximadamente R$ 140 milhões. Também deverá investir na Rede Nacional de Pesquisas (RNP), entre outras regras;

* Determinação de que todas as ofertas vigentes que tenham abrangência na atual área da Oi (Região I) sejam disponibilizadas nas mesmas condições na área da BrT (Região II) até 31 de dezembro de 2009. Também exige a instalação de postos de recolhimento de baterias e aparelhos usados;

* Exigência de oferta comercial de serviços de banda larga em todos os municípios conectados por backhaul em até dez meses após a chegada da rede, com velocidade mínima de 150 kbps;

* Determinação que a Oi (Telemar) forneça 2 mil kits compostos por antena receptora de TV por assinatura, decodificador e aparelho de televisão para instituições públicas a partir de 01 de maio de 2010. Também deverá oferecer, até 31 de março de 2010, um canal de conteúdo nacional e independente na suas grades de programação de DTH e cabo;

* Exigência de criação de uma gerência comercial exclusivamente para a oferta de serviços de interconexão e EILD no prazo de três meses contados da publicação da anuência prévia como forma de aumentar o controle sobre a oferta no atacado;

* Necessidade de expansão da rede de fibra ótica da concessionária em 300 municípios na área de abrangência da BrOi até 31 de dezembro de 2015, além da oferta desta infra-estrutura nas cidades de Boa Vista (RR), Macapá (AP) e Manaus (AM) seguindo cronograma específico;

* Exigência de oferta de sistema de comunicação de voz e dados a 66 pontos de presença do Exército em áreas de fronteira, incluindo os equipamentos como computadores, notebooks e central de voz com até seis troncos analógicos;

* Obrigação de manter até 25 de abril de 2011 o mesmo quantitativo de postos de trabalho existente em 01 de fevereiro de 2008;

* Determinação de oferta de acesso discado local à internet para 56% dos municípios da Região I até 31 de dezembro de 2011;

* Exigência de que os cartões indutivos sejam impressos com os valores homologados pela Anatel acrescidos de impostos (tal qual os cartões de celulares);

* Obrigação de encerrar a ação movida pela Amazônia Celular contra a Anatel sobre o recolhimento de Fistel. A pendência teria suspendido o recolhimento de R$ 125 milhões em impostos de fiscalização. A empresa também terá que solucionar processos administrativos em tramitação na Anatel em até 12 meses.

Anatel reconhece concentração no controle sobre infra-estrutura, mas não exige contrapartidas

O acesso à infra-estrutura das concessionárias do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) por outras empresas talvez seja um dos pontos mais complexos do mercado de telecomunicações. Tanto que a própria Lei Geral de Telecomunicações (LGT) traz indicativos para a criação de medidas pró-competitivas, como a implantação do unbundling. No parecer produzido pela área técnica da Anatel sobre a compra da Brasil Telecom pela Oi, o tema "infra-estrutura/redes de telecomunicações" mereceu uma detalhada análise regulatória e concorrencial. No entanto, o capítulo surpreende ao não oferecer proposta para a inserção de contrapartidas na validação da anuência.

A omissão não significa que a agência não tenha visto potenciais riscos à concorrência na criação da BrT-Oi. Ao contrário, os técnicos reforçaram o entendimento consolidado no setor de que a infra-estrutura de telecomunicações é um monopólio natural e, por isso, necessita de acompanhamento regulatório para a preservação da concorrência. E mais. Concluem que a Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) é uma essencial facility. Em outras palavas, um insumo básico, necessário a todo novo competidor disposto a entrar neste mercado.

Duplicação

Parte da aparente contradição nas considerações feitas pela área técnica da Anatel e a falta de uma conclusão restritiva à compra da BrT pela Oi está no fato de as superintendências terem constatado que atualmente existem meios diversos para romper o monopólio das concessionárias com relação à rede. A análise é que, em mercados de alto consumo de serviços ou grande concentração, tornou-se economicamente viável a duplicação das redes. Assim, não haveria mais um "monopólio" quando se observam estes mercados concentrados.

O problema estaria concentrado na oferta de dados à clientela difusa, ou seja, fora das regiões mais concentradas e dos núcleos de alto consumo, onde a EILD ainda mantém suas características plenas de essencial facility. Os possíveis problemas concorrenciais, nas palavras dos técnicos, se ressaltam no fato de que as companhias trabalham hoje verticalizadas, o que lhes confere poder de mercado local suficiente para a adoção de medidas anticompetitivas como a imposição de barreiras à entrada de novos concorrentes.

REILD como solução

No entanto, a área técnica surpreende ao trazer à tona o Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (REILD), editado em 2005, como uma salvaguarda regulatória suficiente e eficaz para evitar danos à concorrência na oferta de infra-estrutura de telecomunicações. Segundo a Anatel, a REILD "representa uma salvaguarda regulatória para prevenir qualquer tentativa de práticas anticompetitivas por parte do Grupo Econômico resultante da presente operação". Empresas competitivas, contudo, reclamam que a Anatel não faz cumprir os dispositivos do regulamento com eficácia.

Além disso, ironicamente, o mesmo parecer lembra que há uma disputa ainda em análise na Anatel entre a Embratel e a Telemar sobre a interpretação de artigos da REILD, demonstrando assim, mesmo que involuntariamente, a fragilidade do regulamento em solucionar todas as disputas sobre acesso às redes de telecomunicações.

Mesmo com a ressalva da própria área técnica de que haverá uma concentração da BrT-Oi e a existência de um "elevado poder de mercado na esfera da EILD", a equipe sugere a aprovação da compra sem oferecer nenhuma medida para preservar ou estimular a concorrência do mercado. Apenas cita, no início do texto, a importância da oferta isonômica da rede, uma obrigação legal das concessionárias, sem qualquer referência à realização de unbundlig ou outra medida mais contundente. Ou seja, no entendimento da Anatel, nada precisa mudar no cenário competitivo do acesso industrial à rede de dados das teles.

Fusão gerará concentração no mercado de dados

A oferta de serviços de dados tornou-se nos últimos anos um dos ramos mais sensíveis nas análises concorrenciais que envolvem o setor de telecomunicações. No processo de avaliação do pedido de anuência prévia para que a Oi possa assumir o controle da Brasil Telecom, este tema também mereceu dedicação especial por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). E a constatação foi de que a nova empresa gerará, sim, concentração horizontal na oferta destes serviços.

Do ponto de vista do número de acessos feitos pelas empresas de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), o parecer técnico da Anatel encaminhado ao Conselho Ddiretor sobre a anuência alerta para uma alta concentração do mercado em favor da BrT-Oi. Juntas, Brasil Telecom e Oi passarão a deter 42,41% dos acessos de dados no Brasil, dada a força que suas operadoras de SCM (serviço de banda larga) já possuem em suas respectivas áreas de atuação. A baixa concorrência entre as empresas não evitou o laudo negativo, uma vez que o percentual resultante é alto o suficiente para ser considerada "parcela substancial de mercado".

Pelo manual de análise concorrencial, empresas com parcela substancial de mercado têm potencial para praticar abusos de poder econômico, como alterar artificialmente preços por períodos longos o suficiente para gerar danos graves à concorrência. Apesar da constatação da Anatel de que a BrT-Oi possuirá efetivo poder de mercado nesse ramo, a área técnica da agência foi bastante condescendente com as teles e optou por ponderar que a nova concessionária pode não ser capaz de exercer esse poder de mercado de forma negativa.

Para chegar a esta conclusão, a Anatel considerou que a posse de parcela substancial do mercado é condição "necessária, mas não suficiente" para a prática de medidas anticompetitivas. E complementou que a existência de outras operadoras de SCM significa uma "concorrência efetiva" no mercado de dados, capaz de reagir agressivamente à qualquer conduta anticoncorrencial por parte da BrT-Oi.

Com 42,41% dos acessos, a BrOi será a grande líder na comunicação de dados brasileira, batendo a Telefônica (23,79%) e a Embratel (16,46%). A Embratel, no entanto, continuará sendo a líder em receitas neste setor, deixando a BrT-Oi em segundo lugar. Analisando esse cenário geral, a Anatel considera que a "operação não gerará prejuízos à concorrência, uma vez que o exercício de poder de mercado gerado pela concentração não é provável". Assim, mesmo com a concentração constatada, a área técnica não sugere nenhuma contrapartida para minimizar eventuais riscos ao mercado neste item da análise.

Vale lembrar que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) com as concessionárias Brasil Telecom e Oi nesta semana e que visa exatamente a proteção do mercado na oferta de dados. Pelo Apro, as companhias são obrigadas a informar ao Cade qualquer aquisição de licenças onde forem usadas tecnologias com possibilidade de oferta de serviços em banda larga, em especial de MMDS, WiMAX e 3G. Foi dada atenção também para os provedores das concessionárias, nome comumente usado para designar as operadoras de SCM.