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Anatel aprova fusão com 1 voto contra e coloca 15 contrapartidas

A anuência prévia para a compra da Brasil Telecom pela Oi acabou não sendo uma decisão unânime dentro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Durante horas, os conselheiros tentaram chegar a um meio termo sem sucesso: o conselheiro Plínio de Aguiar Júnior acabou sendo voto vencido no debate.

A conselheira-relatora, Emília Ribeiro, também fez questão de destacar, em coletiva à imprensa, que teve uma de suas propostas rejeitada pelos colegas. A sugestão era proibir que a BrT-Oi prestasse serviços típicos dos provedores de internet, como validação e autenticação de usuários, de forma a preservar a concorrência neste serviço. Emília disse que havia incluído este item para atender às demandas das associações ligadas aos provedores, que reclamam da falta de acesso às redes das concessionárias.

Diplomacia

Outro sinal de que a reunião não foi tranqüila é a declaração inicial da relatora de que não comentaria os votos dos demais conselheiros, cabendo a cada um fazer suas ponderações sobre sua posição na deliberação. Apesar disso, o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, e o conselheiro Antonio Bedran, não se aprofundaram sobre suas posições no debate durante a coletiva.

Aguiar Júnior foi o único do Conselho Diretor que não participou da exposição à imprensa. A Anatel não deu qualquer explicação sobre a ausência do conselheiro, único a se posicionar contra a anuência segundo informou o embaixador Ronaldo Sardenberg, presidente da Anatel. Nos bastidores, a informação é de que o conselheiro não compareceu exatamente por ter se oposto à anuência.

O ponto de atrito

Ao menos em uma questão o conselheiro Aguiar Júnior surpreendeu positivamente o conselho: não pediu vistas do processo. A Anatel chegou a pautar uma reunião "reserva" para evitar transtornos caso a deliberação fosse sustada pelo conselheiro. Essa segunda reunião deve ocorrer amanhã (sexta-feira 19), segundo informações extra-oficiais, para deliberar outros itens técnicos da pauta.

O grande problema na posição de Plínio Aguiar, segundo fontes que participaram da reunião, foi a tentativa de ressuscitar a proposta do ex-conselheiro Pedro Jaime Ziller para estimular a concorrência do setor de telecomunicações. O principal ponto era o desejo de Aguiar Júnior de exigir a realização de uma separação funcional/empresarial da BrT-Oi. Essa idéia foi apresentada recentemente por Ziller, quando este relatou a mudança do Plano Geral de Outorgas (PGO), peça fundamental para que a operação de compra da Brasil Telecom pudesse ser materializada. Na época, a retirada de toda e qualquer restrição à posse de duas áreas de concessão pela mesma companhia, como ocorrerá com a BrT-Oi, foi justificada pelos conselheiros com a declaração de que as contrapartidas viriam na anuência.

As contrapartidas

Por fim, a polêmica separação funcional/empresarial não vingou. A agência concordou com a aplicação de 15 condicionamentos, número bastante abaixo da aposta de 30 contrapartidas feita por Sardenberg na semana passada. Parte dessa diferença numérica pode ter relação com empates que ocorreram em alguns pontos da votação. Nessa situação, as propostas eram rejeitadas.

Apesar dos eventuais atritos, os conselheiros destacaram que acreditam na importância da fusão para a sociedade. “A nossa expectativa para o usuário é que existirão ganhos de escala e de gestão para as empresas que resultarão em redução de preços”, afirmou o embaixador Ronaldo Sardenberg. Para a relatora Emília Ribeiro, a união das concessionárias “só traz ganhos para o consumidor”. “Não resta dúvida de que essa empresa fará investimentos importantes para o mercado”, complementou. As contrapartidas aprovadas são:

* Eliminação da sobreposição de outorgas do STFC em 18 meses;

* Devolução de um dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP) em 18 meses;

* Exigir que o BNDES se abstenha de participar de reuniões no conselho de acionistas da Copel para evitar o controle indireto entre a BrOi e a Sercomtel. As reuniões sobre assuntos de telecom devem ser apartadas das demais deliberações;

* Exigência de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A BrOi terá que aplicar em P&D, nos próximos 10 anos, valores correspondentes a 100% do recolhimento feito anualmente ao Funttel, o que corresponde hoje a aproximadamente R$ 140 milhões. Também deverá investir na Rede Nacional de Pesquisas (RNP), entre outras regras;

* Determinação de que todas as ofertas vigentes que tenham abrangência na atual área da Oi (Região I) sejam disponibilizadas nas mesmas condições na área da BrT (Região II) até 31 de dezembro de 2009. Também exige a instalação de postos de recolhimento de baterias e aparelhos usados;

* Exigência de oferta comercial de serviços de banda larga em todos os municípios conectados por backhaul em até dez meses após a chegada da rede, com velocidade mínima de 150 kbps;

* Determinação que a Oi (Telemar) forneça 2 mil kits compostos por antena receptora de TV por assinatura, decodificador e aparelho de televisão para instituições públicas a partir de 01 de maio de 2010. Também deverá oferecer, até 31 de março de 2010, um canal de conteúdo nacional e independente na suas grades de programação de DTH e cabo;

* Exigência de criação de uma gerência comercial exclusivamente para a oferta de serviços de interconexão e EILD no prazo de três meses contados da publicação da anuência prévia como forma de aumentar o controle sobre a oferta no atacado;

* Necessidade de expansão da rede de fibra ótica da concessionária em 300 municípios na área de abrangência da BrOi até 31 de dezembro de 2015, além da oferta desta infra-estrutura nas cidades de Boa Vista (RR), Macapá (AP) e Manaus (AM) seguindo cronograma específico;

* Exigência de oferta de sistema de comunicação de voz e dados a 66 pontos de presença do Exército em áreas de fronteira, incluindo os equipamentos como computadores, notebooks e central de voz com até seis troncos analógicos;

* Obrigação de manter até 25 de abril de 2011 o mesmo quantitativo de postos de trabalho existente em 01 de fevereiro de 2008;

* Determinação de oferta de acesso discado local à internet para 56% dos municípios da Região I até 31 de dezembro de 2011;

* Exigência de que os cartões indutivos sejam impressos com os valores homologados pela Anatel acrescidos de impostos (tal qual os cartões de celulares);

* Obrigação de encerrar a ação movida pela Amazônia Celular contra a Anatel sobre o recolhimento de Fistel. A pendência teria suspendido o recolhimento de R$ 125 milhões em impostos de fiscalização. A empresa também terá que solucionar processos administrativos em tramitação na Anatel em até 12 meses.

Justiça de Goiás declara ilegal apreensão de equipamento

A Associação Cultural e Educacional de Caldas Novas (Acecan), mantenedora da rádio comunitária Visão FM, 105,9 mhz, entrou com mandado de segurança na justiça federal de Goiás contra ação da Anatel cujos agentes, no dia 21 de agosto, invadiram, autuaram e apreenderam os equipamentos da rádio sem mandado de busca e apreensão, desrespeitando a liminar concedida pelo STF na Adin 1.668. A Rádio Visão FM funciona desde 11 de julho de 2006 em Caldas Novas, Goiás, atende a todas as exigências legais, como estrutura física, geográfica, freqüência e alcance permitidos por lei, e contribui para aperfeiçoamento cultural e educacional da comunidade.

Reconhecendo sua legalidade, o Poder Judiciário do estado de Goiás permitiu que a rádio transmitisse a propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais e a própria Anatel homologou o equipamento da Rádio Visão FM. Em 23 de junho de 2003, a Rádio Visão foi declarada pelo poder legislativo de Caldas Novas entidade de utilidade pública pela lei municipal 1.523/2007, afastando qualquer hipótese de clandestinidade. A Rádio Visão FM possui toda documentação legal exigida pela lei 9.612/98, que regula o serviço de radiodifusão comunitária operando com um transmissor de 25w, potência permitida por lei. A defesa da Rádio Visão através de seu advogado prova na petição que a Adin 1.668 continua em pleno vigor, dotada de total eficácia e alega que o ato dos agentes da Anatel é arbitrário e ilegal.

Juiz suspende ação da Anatel

Na Adin 1.668 (ação direta de institucionalidade), foi decidido pelo STF que os agentes da Anatel, Polícia Federal e União não podem, sem mandado judicial, apreender os equipamentos radiofônicos de uma emissora comunitária. Na prática, a Adin reafirma que a Anatel é um órgão regulador e não tem poder de polícia.

O juiz da 9ª Vara Federal de Goiás prolatou em 14 de novembro de 2008 sentença concedendo mandado de segurança à Rádio Visão FM (Acecan) de Caldas Novas, declarando ilegal o auto de infração e apreensão nº 0003/6020080092, lavrado pela Anatel em 21 de agosto de 2008, e determinando ainda a imediata devolução da aparelhagem apreendida. O magistrado federal acolheu os argumentos do advogado da Rádio Visão FM, dr. Fernando Augusto de Santana Jardim, de que a Anatel não tem poder de polícia devido ao pronunciamento feito pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na Adin 1.668-DF, suspendendo a eficácia do art.19, XV, da Lei 9.472/97, lei geral de telecomunicações.

TCU suspende cautelar e determina acompanhamento da anuência

O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), voltou atrás e suspendeu a cautelar que ele mesmo havia dado na quarta-feira (17) permitindo assim à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberar sobre a anuência prévia para que Oi compre o controle da Brasil Telecom.

Segundo o despacho, assinado apenas no final da tarde desta quinta-feira (18), a Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) do TCU deverá dar prosseguimento às investigações sobre a anuência prévia acompanhando as atas, votos e manifestações da reunião que deliberar sobre o tema, além de ter acesso aos estudos e pareceres que embasarem a decisão. Com isso, a reunião do Conselho Diretor da Anatel foi retomada.

Decisão com críticas

A decisão do ministro Carreiro tem alguns aspectos curiosos. Primeiro, porque ele continua criticando o comportamento da Anatel.

Na questão dos impactos aos usuários e competidores, o ministro diz que embora a agência tenha mostrado algum esforço de estudar a questão, ele considera que houve pouco tempo entre o pedido de anuência e a deliberação para que se construísse um juízo adequado. O TCU deve avaliar melhor a questão no mérito.

Em relação aos bens reversíveis, ele diz que "a Anatel informou não dispor de imediato de informações agregadas básicas sobre os bens reversíveis" e que "foram identificadas graves falhas na sistemática de acompanhamento de metas de universalização e qualidade", o que é obrigação da agência.

Em relação às ponderações feitas na cautelar sobre o modelo de custos e interconexão, apesar de a Anatel ter justificado que tem trabalhado na coleta de informações, isso não implica, na visão do ministro, uma política efetiva para a definição do modelo de custos.

Outro ponto que o ministro havia chamado a atenção na cautelar era a ausência do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), e reforça novamente seu entendimento. "Foi a própria Anatel que incluiu o PGMC como parâmetro para avalizar a competição que se dará em atos de mudança de controle societário, na redação do novo Plano Geral de Outorgas.”

O ministro aponta ainda vácuos regulatórios e repete outras críticas, inclusive lembrando que a Anatel poderia ter divulgado os estudos e avaliações antes de deliberar a anuência.

Mas diz que vai suspender a cautelar por entender que, na apreciação de mérito, "deverá haver determinação à Anatel para apresentar um cronograma de implementação das medidas em favor da competição, com marcos que estarão sujeitos à avaliação desta corte".

O ministro finaliza dizendo que, "ainda que não tenham sido totalmente esclarecidos os motivos que ensejaram a adoção da medida cautelar, as razões e elementos apresentados pelo órgão regulador (…) suprem, num primeiro momento, as necessidades de esclarecimento a esta Corte de Contas sobre a operação de anuência prévia".

A Anatel precisará entregar em 60 dias dados mais detalhados ao TCU.

Segundo o ministro, a própria Oi também apresentou um agravo junto ao Tribunal de Contas da União no final do dia 17, "cujo teor similar à petição apresentada pela Anatel foi analisada no bojo desta decisão", diz Carreiro.

Ministro do tribunal vem atuando em casos polêmicos na área de telecom

Os desavisados podem ter se surpreendido com a decisão tomada nessa quarta-feira (17) pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro. Mas apenas os desavisados. Carreiro tornou-se um nome conhecido no setor de telecomunicações desde que tomou posse de sua cadeira no TCU em maio de 2007. De lá para cá, o ministro tem sido personagem ativo de grandes brigas entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o tribunal de contas ao conduzir diversos processos polêmicos sobre telecomunicações.

Foi Carreiro o protagonista do último embate claro entre TCU e Anatel por conta da assinatura dos contratos de 3G. Irritado com a decisão de a agência reguladora ter agendado a assinatura das novas licenças com as empresas sem antes aguardar a análise da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) – instância técnica do tribunal que acompanha os setores privatizados -, o ministro exigiu a suspensão do evento e acabou atrasando em algumas semanas o cronograma inicial da Anatel.

Também está nas mãos do ministro a recente denúncia anônima para fiscalização do TCU da atuação da Anatel na prorrogação dos contratos de MMDS, impasse que tem mexido com as empresas de TV por assinatura e potenciais concorrentes no ramo de banda larga. Além disso, Carreiro tem sido grande incentivador da investigação minuciosa que a Sefid vem promovendo nos programas associados ao Ministério das Comunicações.

Minicom

A primeira parte desta análise veio à tona em junho de 2008, com o estabelecimento de um acórdão criticando o sistema de repasses do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) por parte do Minicom. O documento, levado à plenário por Carreiro, exigia inclusive glosas de quantias repassadas ao CPqD e gerou análises adjacentes sobre indícios de relações irregulares entre o centro de pesquisa e o governo. O caso ainda não foi de todo resolvido e a postura do TCU acabou retardando por meses a aprovação das contas do CpqD.

Em princípio, a análise do Funttel é apenas o primeiro movimento de uma série de investigações capitaneadas pela Sefid no âmbito do Minicom. Com base em análises feitas pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2004, o TCU tem analisado outros programas com indícios de problema, como o Gesac. Essas investigações ainda não foram concluídas pela Sefid.

BrT-Oi

Quando a operação de compra da Brasil Telecom pela Oi deixou o campo das especulações para concretizar-se em um acordo entre as companhias em abril deste ano, foi o gabinete de Carreiro que oficializou as investigações da Sefid sobre o tema em uma comunicação ao plenário do tribunal feita em julho. Um detalhe importante é que meses antes de o processo ser numerado e formalizado institucionalmente, a secretaria já vinha recolhendo dados sobre o assunto. Segundo fontes do TCU, essa movimentação tinha o apoio de Carreiro desde o início.

Entre o começo das análises e a formalização do processo, a Sefid levantou vários dados sobre a atuação da Anatel no caso. No início de novembro, o material já estava pronto, mas a secretaria aguardava um ato formal por parte da Anatel para poder encaminhar o processo ao gabinete dentro das regras do tribunal. Isso ocorre pelo fato de que o tribunal, por ser um órgão de fiscalização, só pode trabalhar em cima de fatos ocorridos, não podendo se antecipar apenas na "hipótese" de que um ato será realizado em algum momento.

À primeira vista, o fato de a Anatel ter incluído a deliberação da anuência prévia na reunião agendada para ontem (17) é suficiente para que o TCU ganhasse o aval para se movimentar. A lógica é a mesma das licitações embargadas pelo tribunal, onde o ato de publicação do edital do leilão é suficiente para confirmar a intenção de decisão do órgão de administração pública.

Intimidade

A intimidade com o setor de telecomunicação por parte de Carreiro não vem apenas da sua atuação no TCU. Ex-funcionário do Senado Federal, onde exerceu funções importantes como secretário-geral da Mesa e diretor da Secretaria de Comissões, o agora ministro do TCU chegou a ser membro do Conselho Consultivo da Anatel em sua primeira composição, em 1998. Na época, Carreiro representava o Senado Federal e chegou a ser vice-presidente do grupo

Encore faz mágica com preço e vence pregão dos 150 mil laptops educacionais

Nem "Classmate" (Intel); nem o "XO" (OLPC), nem a CCE. Desta vez, o vencedor do pregão eletrônico 107/2008, realizado nesta quarta-feira (17) pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi o laptop indiano "Mobilis", da empresa Encore. Para o fornecimento de um lote de 150 mil laptops – que serão adquiridos pelo Ministério da Educação para teste em 300 escolas públicas – a fabricante ofereceu a quantia de R$ 82,550 milhões, o que corresponde a um preço unitário de R$ 550,33.

A empresa vencedora do pregão, a qual deverá representar os interesses da Encore no Brasil, dispõe de poucas informações referenciais no mercado. Trata-se da Comsat Comércio, Representação, Importação e Exportação de Equipamentos Eletro-Eletrônicos (CNPJ 92.231.521/0001-78). Ela seria um escritório de representação de uma empresa Israelense com o mesmo nome.

Numa busca no Google, essa razão social aparece uma única vez como tendo feito parte de uma lista de empresas beneficiadas, em 2007, com subvenção econômica à inovação pela Finep na área de Tecnologias da Informação e Comunicação e Nanotecnologia.

A empresa Comsat/Encore bateu todos os concorrentes ao apresentar um valor menor ao ofertado, no ano passado, pela Positivo Informática/Matasys. Em dezembro de 2007, a fabricante nacional apresentou um lance final de R$ 96.280.500,00 – com valor unitário para o Classmate da Intel cotado a R$ 641,87. À época, é bom lembrar, o país vivia uma situação distinta, uma vez que o dólar estava cotado a R$ 1,80. Neste preço, o computador Classmate sairia por US$ 356,00, mas o governo achou o custo elevado demais para o seu orçamento, apesar deste nunca ter sido, publicamente, explicitado.

Hoje, dezembro de 2008, a indiana Encore, por meio desta empresa israelense que aparenta ser do ramo de importação de produtos de TI, pretende bancar o "Mobilis", a um custo unitário de R$ 550,33. Mesmo com o dólar cotado na casa dos R$ 2,34. Isso significa que o equipamento será vendido ao governo com um preço unitário de US$ 235,18.

O segundo colocado no pregão foi a Digibras com um laptop CCE – MODELO CM 52C. O preço global no pregão foi de R$ 100 milhões. O custo unitário, então, ficava na casa dos R$ 666,66 e em dólar, USS 284,89. Já a Positivo, que venceu o pregão do ano passado com o Classmate, da Intel, mas não levou porque o governo anulou a licitação internacional, baixou o seu custo na moeda norte-americana – o preço final sairia a US$ 285,47. Mas, a fabricante apresentou um preço maior em Reais: R$ 100.240.000,00 – justamente por conta do dólar mais caro.

Mas a redução foi obtida em moeda americana porque o governo diminuiu a exigência do prazo de garantia das máquinas de três anos para apenas 12 meses. Neste caso, o Classmate sairia por um preço unitário de R$ 658,26.

Próximos passos

A Encore/Comsat terá de realizar os testes de aderência do "Mobilis" na próxima segunda-feira (22). Aparentemente não será o mesmo equipamento que andaram apresentando no Brasil, e testado em Brasília e em outras localidades, cujo resultado ficou bem abaixo da expectativa. Os indianos estariam prometendo uma nova máquina. O mercado local está curioso para verificar isso. Mas restam ainda algumas explicações para serem dadas e que precisam ficar transparentes para a lisura do processo. Principalmente no quesito relativo à tributação.

Se tal equipamento for importado, uma vez que, oficialmente, não consta que essa empresa comercial israelense Comsat tenha um "PPB" para produção local do Mobilis, a Encore deverá pagar o Imposto de importação cheio, que fica em torno de 12%. Além disso terá um acréscimo de 15% de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (cheio). E ainda pagará uma alíquota que varia entre 12 e 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo do estado por onde equipamento for entrar no país.

Fica então a seguinte questão: O preço apresentado pela Encore levou em conta toda a pesada carga tributária a ser recolhida, uma vez que ela não tem os incentivos fiscais da Lei de Informática? Ao aplicar esses percentuais em cima do preço unitário da máquina indiana, verifica-se facilmente que ela deverá ficar com um custo até maior do que os preços das duas máquinas concorrentes com fabricação (montagem) nacional. Tanto a Digibras (CCE) quanto a Positivo (Classmate) já embutiram os custos do dólar e os impostos. Mas como gozam de alíquotas muito menores por receberem os incentivos fiscais ds lei de TI, acabam vencendo essa disputa no campo tributário.

Decepção

Esses custos, por exemplo, devem de alguma forma, agora, ter influído no fiasco em que se tornou o "XO" da "Organização Sem Fins Lucrativos" – a OLPC ( Sigla em inglês para 'um laptop por criança'), que desta vez sequer compareceu ao pregão 107/ 2008 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.

No ano passado, o "XO" foi um dos mais caros laptops educacionais, apesar de toda a badalação que ganhou do governo como sendo uma máquina eficaz para a inclusão digital nas escolas. Todo o marketing não foi suficiente para a OLPC transformar o equipamento em algo com o preço compativel ao seu slogan inicial: O laptop de US$ 100,00". A organização estimava esse preço, caso governos latino-americanos comprassem uma produção de mais de 10 milhões de máquinas, já que uma alta escala reduziria seu custo de produção.

Além da Encore/Comsat, Positivo/Metasys/Intel e da CCE/Digibrás, participaram do pregão as empresas:

– DATA GRAPHICS TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA R$ 159.597.000,0000
Marca: positivo
Fabricante: positivo

– DESIGNER INFORMATICA E COMUNICACAO LTDA-ME R$ 247.350.000,00
Marca: NOVADATA
Fabricante: NOVADATA

– REIFASA COMERCIAL LTDA 750.000.000,00
Marca: RCS
Fabricante: RCS

Pelos preços apresentados pelas duas microempresas, dificilmente, elas poderão argüir o direito de preferência em relação aos demais fabricantes. Apesar do benefício previsto em lei, seus valores estão muito elevados para o projeto governamental que planeja usar os equipamentos em 300 escolas públicas.