TCU suspende cautelar e determina acompanhamento da anuência

O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), voltou atrás e suspendeu a cautelar que ele mesmo havia dado na quarta-feira (17) permitindo assim à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberar sobre a anuência prévia para que Oi compre o controle da Brasil Telecom.

Segundo o despacho, assinado apenas no final da tarde desta quinta-feira (18), a Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) do TCU deverá dar prosseguimento às investigações sobre a anuência prévia acompanhando as atas, votos e manifestações da reunião que deliberar sobre o tema, além de ter acesso aos estudos e pareceres que embasarem a decisão. Com isso, a reunião do Conselho Diretor da Anatel foi retomada.

Decisão com críticas

A decisão do ministro Carreiro tem alguns aspectos curiosos. Primeiro, porque ele continua criticando o comportamento da Anatel.

Na questão dos impactos aos usuários e competidores, o ministro diz que embora a agência tenha mostrado algum esforço de estudar a questão, ele considera que houve pouco tempo entre o pedido de anuência e a deliberação para que se construísse um juízo adequado. O TCU deve avaliar melhor a questão no mérito.

Em relação aos bens reversíveis, ele diz que "a Anatel informou não dispor de imediato de informações agregadas básicas sobre os bens reversíveis" e que "foram identificadas graves falhas na sistemática de acompanhamento de metas de universalização e qualidade", o que é obrigação da agência.

Em relação às ponderações feitas na cautelar sobre o modelo de custos e interconexão, apesar de a Anatel ter justificado que tem trabalhado na coleta de informações, isso não implica, na visão do ministro, uma política efetiva para a definição do modelo de custos.

Outro ponto que o ministro havia chamado a atenção na cautelar era a ausência do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), e reforça novamente seu entendimento. "Foi a própria Anatel que incluiu o PGMC como parâmetro para avalizar a competição que se dará em atos de mudança de controle societário, na redação do novo Plano Geral de Outorgas.”

O ministro aponta ainda vácuos regulatórios e repete outras críticas, inclusive lembrando que a Anatel poderia ter divulgado os estudos e avaliações antes de deliberar a anuência.

Mas diz que vai suspender a cautelar por entender que, na apreciação de mérito, "deverá haver determinação à Anatel para apresentar um cronograma de implementação das medidas em favor da competição, com marcos que estarão sujeitos à avaliação desta corte".

O ministro finaliza dizendo que, "ainda que não tenham sido totalmente esclarecidos os motivos que ensejaram a adoção da medida cautelar, as razões e elementos apresentados pelo órgão regulador (…) suprem, num primeiro momento, as necessidades de esclarecimento a esta Corte de Contas sobre a operação de anuência prévia".

A Anatel precisará entregar em 60 dias dados mais detalhados ao TCU.

Segundo o ministro, a própria Oi também apresentou um agravo junto ao Tribunal de Contas da União no final do dia 17, "cujo teor similar à petição apresentada pela Anatel foi analisada no bojo desta decisão", diz Carreiro.

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