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Mesmo com crise, faturamento em publicidade continua em alta

Apesar da crise financeira, o faturamento dos veículos de comunicação com publicidade continua em alta. Em outubro deste ano, os anunciantes investiram cerca de R$ 2 bilhões na divulgação de suas marcas, valor 9,7% maior que no mesmo mês de 2007. No acumulado dos dez primeiros meses do ano, o valor alcança R$ 17,4 bilhões, com alta de 15% em relação ao mesmo período do ano passado.

O destaque é a internet. O faturamento em outubro deste ano foi 45,5% maior em comparação ao mesmo mês de 2007. No acumulado, a alta é de 46,9%. Contudo, a participação do segmento no mercado ainda é restrita: cerca de 3,5%.

A televisão, que abocanha a maior fatia do mercado, faturou em outubro R$ 1,230 bilhão, valor 8,8% maior que o mesmo mês de 2007. No acumulado, o crescimento foi de 13,5%.

O segmento jornal registrou faturamento de R$ 304,6 milhões. Alta de 4% em relação a outubro de 2007. No ano, o segmento ganhou R$ 2,8 bilhões, com crescimento de 14,2% em relação a 2007. O ponto negativo é para a receita com classificados: baixa de 4,2% em relação ao mesmo mês de 2007. Esse número pode ser um sinal da crise, já que no acumulado do ano, a alta é de 8,6%.

O resultado positivo se repete no rádio. Em outubro, a receita gerada por publicidade foi de R$ 84,6 milhões, valor 15,2% maior que o alcançado em outubro de 2007. Nos dez primeiros meses do ano, a alta é de 21,8% em relação ao mesmo período de 2007.

O segmento revista faturou em outubro R$ 204,5 milhões, com crescimento de 9% em relação ao mesmo mês de 2007. No ano, alta de 19,2%.

A receita em publicidade da TV por assinatura também apresentou aumento significativo: 24,9% em outubro deste ano em comparação ao mesmo mês de 2007. No ano, alta de 29,6%. O segmento cinema apresentou em outubro alta de 2% quando comparado com outubro de 2007. No acumulado, o crescimento é de 21,6%.

O único segmento que registrou retração foi o de guias e listas. A queda foi de 7,3%. No ano, o tombo é de 10%.

Os números são do Projeto Inter-Meios, relatório de investimentos em mídia da editora Meio & Mensagem.

Oi terá de comprar equipamentos nacionais e manter canal brasileiro na TV por assinatura

Na lista de 15 contrapartidas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a aprovação da fusão da Oi com a Brasil Telecom há até obrigações relacionadas com o conteúdo audiovisual brasileiro, quando a empresa ficará obrigada a manter um canal nacional independente. Há também instrumentos importantes para que a empresa exerça seu poder de compra para estimular a tecnologia nacional.

A seguir, um resumo dos condicionamentos estabelecidos pelo Conselho Diretor da Anatel para aprovar a fusão da Oi com a BrT divulgados na noite de ontem (a integra será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 22):

Com Relação à Sobreposição de Outorgas
– Conceder prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação da aprovação do pedido de anuência prévia pela Anatel, para que deixe de haver sobreposição de outorga do STFC, nas mesmas modalidades de serviços e áreas de prestação, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis

Com relação aos Códigos de Seleção de Prestadora
– Conceder prazo de até 18 (dezoito) meses, contatos da data de publicação da aprovação do pedido de anuência prévia pela Anatel, para a devolução de um dos Códigos de Seleção de Prestadora – CSP, detidos pelo Grupo.

Com relação à participação do BNDESPAR no controle de Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A.

– Suspender os direitos de voto e veto do BNDES Participações S.A – BNDESPAR estabelecidos no Acordo de Acionistas da Companhia Paranaense de Energia – COPEL celebrado entre o BNDESPAR e o Estado do Paraná em 22 de dezembro de 1998 (“Acordo de Acionistas”) e conseqüentemente nas Reuniões Prévias e Assembléias de Acionistas da COPEL, no que se refere aos assuntos relativos à participação da COPEL nas empresas Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A., bem como em relação a todo e qualquer assunto relativo a prestação de serviços de telecomunicações no Brasil;
– Determinar que o BNDES Participações S.A. – BNDESPAR instrua os seus representantes indicados para o Conselho de Administração da COPEL, a se absterem de votar e vetar quaisquer assuntos relativos à participação da COPEL nas empresas Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A, bem como em relação a todo e qualquer assunto relativo à prestação de serviços de telecomunicações no Brasil;
– Determinar que o BNDES Participações S.A. – BNDESPAR instrua seus representantes (aí incluídos os Conselheiros da COPEL indicados pela BNDESPAR em virtude do Acordo de Acionistas) a se retirarem dos recintos onde as Reuniões Prévias, as Assembléias de Acionistas e as reuniões do Conselho de Administração da COPEL estiverem sendo realizadas pelo tempo necessário para deliberação a respeito dos assuntos aludidos, devendo a retirada dos representantes do BNDEPAR ser registrada em ata;
– Determinar aos elaboradores das pautas de reuniões do Conselho de Administração da Companhia Paranaense de Energia – COPE, da Copel Participações S.A., Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A. e aos seus respectivos presidentes para que separem os temas em pautas diversas, sendo (a) uma suscetível à participação do BNDESPAR, por meio dos Conselheiros que indicar; e (b) outra não suscetível à participação dos Conselheiros, indicados pelo BNDESPAR. Nas reuniões não suscetíveis à participação de Conselheiros indicados pela BNDESPAR em virtude do Acordo de Acionistas, os temas abordados necessariamente digam respeito à participação da COPEL nas empresas SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e SERCOMTEL Celular S.A., bem como a todo e qualquer assunto relativo à prestação de serviços de telecomunicações no Brasil;
– Vedar que o BNDESPAR indique membros para os Conselho de Administração, Diretorias ou órgãos com atribuições equivalentes das empresas Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A.

Com relação ao Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

– Determinar que a TELEMAR realize, nos próximos 10 (dez) anos, investimentos em P&D em valores anuais correspondentes a, até, 100% (cem por cento) do total recolhido ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), respeitado o compromisso mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total, incondicionalmente, ficando os restantes 50% (cinqüenta por cento) condicionado a liberação proporcional pelo governo;
– Determinar que a TELEMAR realize o investimento referido no item anterior com no mínimo 4 (quatro) centros de excelência de notória proficiência e ainda, preferencialmente, realizado em parceria com instituições científicas e tecnológicas, parques tecnológicos, incubadoras de empresas e empresas incubadas que tenham por missão institucional, entre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, além das demais parcerias no ambiente produtivo com vistas à capacitação, à produção e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País;
– Determinar à TELEMAR que, no compromisso de realização dos investimentos mencionados, sejam incluídos o apoio ao fornecimento de serviços e infra-estrutura de uma rede de educação e pesquisa avançada no País, por meio de cessão de capacidade de transmissão em fibras óticas para uso não comercial pela Rede Nacional de Pesquisa (RNP), que viabilize a interconexão nacional entre universidades e seus campi, centros de pesquisa, laboratórios, hospitais de ensino e museu já interligados no País, para geração de conhecimento e inovação através da rede acadêmica;
– Determinar à TELEMAR que a infra-estrutura avançada deve constituir-se em plataforma experimental para evolução da internet (aplicações, serviços e protocolos de rede) e testbed para os projetos de Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos, serviços e aplicações para indústria de telecomunicações, assim como para programas nacionais de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
– Determinar que a TELEMAR materialize o referido compromisso mediante Convênio a ser desenvolvido entre a empresa e a RNP, sendo definido pela empresa o montante anual a ser investido nesse segmento;
– Determinar que a TELEMAR desenvolva, em comum acordo com os Ministérios das Comunicações, de Ciência e Tecnologia e Anatel, um modelo de informações para acompanhamento desses condicionamentos;
– Determinar que a TELEMAR, nas aquisições de equipamentos e sistemas de elevado valor monetário ou de importância estratégica, estabeleça padrões ou índices de nacionalização para aquisição no médio e longo prazo no mercado local, promovendo iniciativas de fabricação local, com toda a infra-estrutura fabril de produção, observadas as diretrizes que orientam o Processo Produtivo Básico (PPB) do Governo Federal;

Com Relação ao Serviço Móvel Pessoal
– Determinar que a TELEMAR disponibilize todas as ofertas vigentes que tenham abrangência na Região I do PGA-SMP, nas mesmas condições, para a Região II até 31/12/2009;
– Determinar que a TELEMAR dê ampla divulgação aos usuários da BRT Celular que a empresa passou a integrar o mesmo grupo controlador da Oi e que ficarão mantidas as condições de prestação do serviços estabelecidas com a BRT, inclusive quanto ao cancelamento do serviço e eventual transferência para outra operadora, nos termos da regulamentação;
– Determinar que a TELEMAR instale, até 30/06/2009, em todos os Setores de Atendimento, pontos de recolhimento de baterias e aparelhos usados;
– Determinar que a TELEMAR desenvolva, até 30/06/2009, programa de destinação de baterias e aparelhos usados;
– Determinar que a TELEMAR desenvolva, até 30/06/2009, programa de distribuição gratuita para reutilização de aparelhos usados e em funcionamento.

Com relação ao Serviço de Comunicação Multimídia
– Determinar que a TELEMAR lance comercialmente uma oferta de provimento de acesso à internet em banda larga em todas as sedes dos municípios das Regiões I e II do PGO que passarem a contar com recursos de backhaul, em cumprimento ao Decreto nº 6.424, de 04/04/2008, nos seguintes termos:
* 50% das sedes municipais serão atendidas em até 5 (cinco) meses após a disponibilização do backhaul, de acordo com os prazos fixados pelo Decreto 6.424, de 2008;
* 100% das sedes municipais serão atendidas em até 10 (dez) meses após a disponibilização do backhaul, de acordo com os prazos fixados pelo Decreto nº 6.424, de 2008;
* a velocidade mínima de acesso oferecida será de 150 kbps;
* o preço a ser praticado, em cada velocidade, será menor ou igual ao maior valor praticado naquele Estado da Federação, se forem utilizados meios terrestres;
* o preço a ser praticado, em cada velocidade, será menor ou igual ao maior valor praticado na Região do PGO, se for baseada a oferta em meios satelitais;
* em caso de suspensão judicial dos efeitos do Decreto nº 6.424, de 2008, os prazos indicados serão postergados na medida temporal da suspensão provocada.
– Ressaltar que as concessionárias têm, por obrigação, disponibilizar o acesso à infra-estrutura de backhaul, nos termos da regulamentação aplicável, atendendo, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações, nos termos do Decreto nº 6.424, de 2008.

Com relação aos serviços de TV por Assinatura
– Determinar que a TELEMAR forneça 2 mil conjuntos compostos de antena receptora, decodificador de aparelho de TV para instituições públicas, a serem designadas por esta Agência, nos seguintes prazos:
* o fornecimento dos conjuntos será iniciado em 01/05/2010
serão fornecidos 500 conjuntos por trimestre
* o prazo de instalação será de 90 dias após o recebimento da lista de instituições beneficiadas
– Determinar que a TELEMAR veicule, até 31/03/2010, na grade básica de suas operações de DTH e de TV a cabo, um canal de conteúdo nacional, de produção independente
– Determinar que a TELEMAR desenvolva todos os esforços para disponibilizar ofertas voltadas à popularização do serviço de TV por Assinatura

Com relação aos Serviços de Atacado
– Determinar que as concessionárias de STFC do Grupo criem uma gerência comercial responsável, exclusivamente, pela oferta de serviços de interconexão e exploração industrial no mercado de atacado, no prazo de 3 (três) meses a contar da publicação da presente anuência prévia;
– Determinar que a TELEMAR cumpra todos os condicionantes evidenciados no item 11 e seus desdobramentos, constantes no ATO de Anuência Prévia em Anexo.

Com relação às Redes Nacionais de Fibra Ótica
– Determinar que a TELEMAR interligue por meio de fibras óticas 300 sedes municipais nas Regiões I e II do PGO, além das existentes em 31/10/2008, nos seguintes prazos:
* Mais 100 sedes municipais até 31/12/2010
* Mais 200 sedes municipais até 31/12/2015, observando o quantitativo médio de inclusão de 40 sedes de município ao ano.
– Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras óticas para o Município de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, em até 12 (doze) meses após a publicação da presente anuência prévia no Diário Oficial da União;
– Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras óticas para o município de Macapá, capital do Estado do Amapá, em até 6 (seis) meses após a construção e energização da linha de distribuição com OPGW de Tucuruí (PA) e Macapá (AP) pela empresa Isolux Ingenieria S.A., nos termos do Ato anexo;
– Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras óticas para o Município de Manaus, capital do Estado do Amazonas, em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação da presente anuência prévia no Diário Oficial da União, nos termos do Ato anexo.

Com relação ao Emprego de Telecomunicações para Fins de Segurança Nacional
– Determinar que a TELEMAR disponibilize, em até sessenta e seis pontos de presença das organizações militares na fronteira indicadas pelo Ministério da Defesa, um sistema de comunicação de voz e dados para cada um dos pontos de presença, nos seguintes termos:
* será fornecido um sistema de comunicação de dados e voz em todos os pontos de presença;
* será fornecido um acesso de 1Mbps de banda equivalente à oferta comercial para cada um dos pontos de presença, a ser compartilhado para o tráfego de voz, dados e acesso à Internet, conectando os pontos de presença ao ponto concentrados, localizado em Brasília;
* serão disponibilizados os sistemas de comunicação por meio terrestre, sempre que houver disponibilidade de suas redes, ou por meio satelital;
* a TELEMAR arcará com os custos da comunicação;
* a TELEMAR será responsável pela instalação do sistema de comunicação em todos os pontos de presença, ficando o Exército Brasileiro responsável pela logística de transporte dos equipamentos;
* a TELEMAR doará para cada um dos pontos de presença os seguintes equipamentos:
* 1 CPE de dados equipada com 1 porta para conectar WAN de 1 Mbps e 1 porta de dados para conectar a LAN;
* 1 CPE de voz com até 6 troncos analógicos;
* 3 notebooks
– A TELEMAR promoverá, a cada 3 (três) anos, treinamento especializado para uma turma de técnicos do Exército brasileiro, para realização de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de comunicação;
a solução proposta será implementada em até 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação da anuência prévia no Diário Oficial da União
– Determinar que a TELEMAR proponha à Agência Espacial Brasileira (AEB), ao Ministério das Comunicações e ao Ministério da Defesa, um memorando de entendimento que vise definir sua responsabilidade e o nível de comprometimento no projeto de um Sistema Brasileiro Geoestacionário (SGB), em especial com relação às questões operacionais e financeiras

Com relação à Manutenção dos Postos de Trabalho
-Determinar que a TELEMAR mantenha o quantitativo consolidado de postos de trabalho nas empresas e suas controladas, incluindo a BRT e suas controladas, no caso da aprovação da anuência prévia em tela, no mínimo até 25/04/2011, tendo como referência o número de postos de trabalho existentes nas referidas empresas em 01/02/2008.

Com relação ao Acompanhamento do Movimento de Internacionalização
– Determinar que a TELEMAR informe à Anatel sobre sua atuação no mercado internacional, mediante relatórios com base trimestral, contendo, entre outras, eventuais fusões e aquisições, alterações de cadeia societária e informações financeiras.

Dos Compromissos relacionados ao Acesso Discado à Internet
– Determinar que a TELEMAR implemente e torne disponível o acesso telefônico à Internet, no âmbito da modalidade local do STFC, em 56% (cinqüenta e seis por cento) dos 2.995 (dois mil novecentos e noventa e cinco) municípios da Região I do PGO, respeitadas as seguintes condições e prazos:
* 7% (sete por cento) dos municípios devem estar atendidos, na data de publicação do ato de anuência prévia;
* 23% devem estar atendidos até 31/12/2009;
* 39% devem estar atendidos até 31/12/2010;
* 56% devem estar atendidos até 31/12/2011
– Determinar que a TELEMAR envide todos os esforços para adotar, na implementação proposta, o critério de maior quantitativo populacional do município;
– Determinar que será de livre escolha, pelo usuário, do provedor de acesso à internet;
– Determinar que a TELEMAR garanta, nos municípios citados, a disponibilidade de provedor de acesso à internet pertencente a seu grupo;
– Determinar que a TELEMAR implemente e torne disponível, até 31/12/2010, para os municípios da Região I do PGO não alcançados pelo atendimento do acesso telefônico à Internet, no âmbito da modalidade local do STFC, outra alternativa de acesso, com base em Plano Alternativo do STFC na modalidade Longa Distância Nacional e em solução de encaminhamento de tráfego com numeração não geográfica;
– Determinar que o Plano Alternativo citado seja homologado pela Anatel, baseando-se em critério tarifário uniforme e independente de distância, e nos princípios de máxima transparência para o usuário, de uso eficiente das redes, tendo em vista o aproveitamento da capilaridade dos pontos de presença de acesso à internet;
– Determinar que a TELEMAR se comprometa a divulgar e informar aos usuários sobre tais condicionamentos, na forma definida pela Anatel.

Do uso exclusivo dos cartões indutivos pelo valor homologado pela Agência
– Determinar que a TELEMAR adquira, a partir de 01/05/2009, apenas cartões indutivos do STFC que contenham impresso, em sua face, o valor resultante da tarifa homologada pela Anatel, com impostos;
– Determinar que a TELEMAR comercialize, a partir de 31/12/2009, nos seus Postos de Vendas Autorizados, nos setores da Região I, cartões indutivos do STFC que contenham impresso, em sua faze, o valor resultante da tarifa homologada pela Anatel, com impostos;
– Determinar que a TELEMAR no prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Ato de anuência prévia, avalie objetivamente a implementação das ações referidas nos itens anteriores para a Região II do PGO

Do Encerramento de Litígios Judiciais e Administrativos
– Determinar que a TELEMAR se comprometa a renunciar nos termos do artigo 269, inciso V do Código de Processo Civil, aos eventuais direitos discutidos na ação judicial interposta pela Amazônia Celular S.A. em face da Anatel, em curso na 6ª Vara Federal de Brasília, sob o nº 2003.34.00.006713-0, em até 30 (trina) dias contados a partir da data de publicação do Ato de anuência prévia;
– Determinar que a TELEMAR no prazo, de no máximo 12 (doze) meses, coordene com a Anatel a resolução de procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativos à universalização e qualidade dos serviços, visando o melhor atendimento ao consumidor.

Ministério Público também tentou barrar votação da Anatel sobre BrT-Oi

Por muito pouco a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não enfrentou um segundo problema para deliberar sobre a anuência prévia para a aquisição da Brasil Telecom pela Oi, validada na noite dessa quinta-feira (18). Além do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF) também tentou impedir a votação, com a apresentação de um pedido de mandado de segurança preventivo na 13ª Vara Federal de Brasília.

O pedido foi apresentado às 16h58 da quinta-feira e chegou às mãos do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho. O magistrado não chegou a deliberar sobre o pedido, que perderá o objeto por uma questão de lógica já que a reunião validando a anuência já ocorreu. O motivo da aparente demora na deliberação foi o sistema de encaminhamento do pedido de liminar.

O procurador encaminhou o documento à 13ª Vara alegando uma "possível conexão" com um outro processo recente que embargou por várias horas uma decisão da Anatel. O processo em questão é o pedido de liminar feito pela Associação de Autorizados de SCM e Provedores de Internet (Abramulti) sobre a deliberação, por parte da agência reguladora, das mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). A suspensão foi concedida pelo juiz Carvalho, o que atrasou a deliberação da Anatel em aproximadamente oito horas.

A Abramulti alegava que a deliberação não poderia ser conduzida sem que a Anatel apresentasse antes uma proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), já que o texto base para o novo PGO citava a implantação deste plano como balizador das análises concorrenciais daqui em diante. No pedido de mandado de segurança, o MPF também usa a falta do PGMC como motivador para sustar as discussões sobre a anuência prévia. Daí o processo ter sido encaminhado ao mesmo juiz, citando uma possível conexão entre as ações.

O juiz Carvalho, porém, não encontrou conexão entre os casos e encaminhou o pedido para redistribuição. Essa redistribuição só foi oficializada na manhã desta sexta-feira (19), ou seja, após a deliberação da Anatel sobre a anuência. Assim, a liminar perde seu objeto por não haver mais reunião a ser impedida.

PGMC comprometido

Rocha Júnior alega que, sem o PGMC, a agência reguladora não teria como estabelecer contrapartidas de minimização do impacto concorrencial resultante da criação da BrT-Oi. Ele cita como exemplo discussões realizadas na época da mudança do PGO sobre restrições retiradas deste documento sob a alegação de que o assunto seria melhor avaliado no plano de competição. Um desses casos era a exigência de venda conjuntas das licenças em caso de alienação da concessão pública, "apelidada jocosamente de 'juntinho'", relembra o procurador.

A ação traz uma citação do voto do presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, onde este concorda parcialmente com a idéia, mas sugere sua retirada do PGO alegando que o assunto deverá ser tema do PGMC. Para Rocha Júnior, aprovar a BrT-Oi sem o PGMC é inviabilizar a possibilidade de exigir questões como a venda conjunta das licenças. "Não há como se concordar com a afirmação de que a eficácia de um futuro PGMC restará imaculada diante da aprovação imediata de qualquer anuência prévia", avalia o procurador.

Inversão de valores

Rocha Júnior também protesta contra a velocidade da deliberação da Anatel sobre o tema. O procurador lembra que o MPF fez recomendações à Anatel para garantir a transparência do processo, mas que as sugestões não foram seguidas dentro da curta agenda de análise. "Muito embora se deva elogiar a busca da eficiência no serviço público, não se pode permitir que a velocidade desejável na administração venha a custo da inversão de valores, privilegiando o interesse privado em notório prejuízo ao interesse público", arremata o procurador.

Oi tem 10 dias para assumir controle da Brasil Telecom

Após a publicação da anuência prévia para a aquisição do controle da Brasil Telecom, a Oi tem dez dias úteis para dar início aos procedimentos que resultarão na aquisição do controle indireto da Brasil Telecom Participações (BRTP) e da Brasil Telecom (BRTO), conforme previsto no contrato assinado em abril.

Após a efetivação da aquisição do controle a Oi deverá apresentar à CVM em um prazo de 30 dias o requerimento de registro da oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de emissão da BrTP e BrTO de propriedade dos acionistas minoritários, de modo a assegurar-lhes o preço mínimo igual a 80% do valor pago por ação integrante do bloco de controle.

Para as ações ordinárias da Brasil Telecom Participações (BrTP3), o valor proposto no tag along (R$ 57,33) representa um upside de 2,9%. A Corretora Brascan elevou o preço justo das ações preferenciais da Telemar (TNLP4) para R$ 73,62, já considerando a incorporação da Brasil Telecom. Sem a Brasil Telecom, a projeção da corretora para o papel era de R$ 47,08. Ontem a TNLP4 fechou a R$ 35,44. Com relação às preferenciais da Brasil Telecom, a corretora acredita que sua performance estão atreladas ao desempenho do papel correspondente da Telemar (TMAR5), base da relação de troca.

Deputados querem aditar contratos com rádios e TVs

Na última reunião do ano da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, realizada nesta quarta-feira (16), os parlamentares aprovaram inédito pedido de acréscimo de novas obrigações aos contratos de concessão de rádio e TV. A novidade quebra a lógica vigente há anos no Congresso. Os parlamentares das comissões que analisam pedidos de outorga e renovação de concessões de rádio e TV limitavam-se apenas a chancelar os processos vindos do Executivo, em uma prática de renovação quase automática das licenças para operação de serviços de radiodifusão.

O documento, apresentado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), traz a indicação de seis novos pontos a serem atendidos pelos concessionários. Como a instituição do contrato é uma prerrogativa do Executivo Federal, o texto apenas aponta ao Ministério das Comunicações um conjunto de exigências que devem agora ser traduzidas em cláusulas adicionais aos contratos.

A indicação central do requerimento que será enviado ao Minicom é a introdução de artigos que estabeleçam obrigações de cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes à comunicação social, especialmente a preferência à programação de finalidades educativas, culturais, artísticas e jornalísticas. O texto também recomenda o estabelecimento, no contrato, de percentuais mínimos de conteúdos jornalísticos e educativos, bem como de produção regional e independente.

Outra norma constitucional a ser traduzida em uma cláusula seria a proibição de práticas de monopólio e oligopólio. O texto sugere um controle sobre a propriedade cruzada (quando um grupo detém um jornal, rádio ou TV) e sobre os limites estabelecidos em lei. O objetivo é combater situações como as do bispo Edir Macedo, controlador direto e indireto de três emissoras no estado de São Paulo, ou a de redes que usam diversos familiares ou laranjas para diferenciar quadros acionários quando, na verdade, detêm emissoras acima do máximo permitido pela legislação.

Uma inovação foi a recomendação do "estabelecimento de conselhos de telespectadores e ouvintes", que teriam o dever de "divulgar, periodicamente, análises críticas sobre a programação das emissoras de rádio e de televisão". A justificativa apresentada pela deputada é a necessidade de ampliar a participação da sociedade no que é produzido pelas emissoras, uma vez que a exploração de canais de rádio e TV é um serviço público.

Por último, o documento prevê que os concessionários mantenham a regularidade fiscal durante todo o período da outorga. A idéia é que a avaliação sobre as dívidas com a União não seja realizada apenas de 15 em 15 anos, o que permite aos licenciados contraírem diversos débitos junto ao Estado e aos trabalhadores de suas empresas.

Avanço na democratização do setor

A deputada Luiza Erundina destaca que a Indicação (documento do Legislativo com sugestões ao Executivo) avança nas mudanças do sistema de outorgas de rádio e TV previstas no relatório final da subcomissão sobre os atos de outorga de radiodifusão aprovado no mês passado pela CCTCI [ver aqui]. "O processo como um todo, que partiu do relatório e passou pela realização de uma audiência pública para discutir a renovação das outorgas vencidas em 2007 foi uma vitória. Ele reforça uma mudança de prática que mostra a necessidade de um mínimo de discussão sobre as renovações destas concessões", avalia.

Para Carolina Ribeiro, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Indicação aprovada concretiza uma luta histórica por mudanças no setor de radiodifusão, ao transformar várias demandas progressistas defendidas por diversas organizações em obrigações que de fato que poderão ser fiscalizadas e cobradas. "Ela dá mais um passo rumo ao cumprimento da lei e da possibilidade de participação social, uma vez que sugere ao Ministério das Comunicações que inclua no contrato com as emissoras o cumprimento de dispositivos constitucionais, como a exigência da regionalização e da produção independente (previstas no artigo 221), e a criação de mecanismos de participação da sociedade.”

Próximos passos

Os deputados e as entidades apoiadoras das recomendações deverão agora cobrar do ministério que acate as sugestões nos próximos contratos, começando pelas várias emissoras cujas outorgas venceram em 2007 e estão em análise no órgão. Segundo Luiza Erundina, serão solicitadas reuniões junto ao Minicom para detalhar as propostas e traduzi-las em cláusulas para serem inclusão no contrato. As emissoras também serão procuradas, para construir um entendimento sobre a importância da medida.

Segundo Erundina, no próximo ano, os parlamentares da CCTCI também deverão se dedicar ao encaminhamento das demais proposições do relatório. Entre elas está um Projeto de Lei para qualificar os critérios para a outorga e renovação de licenças e um pedido de fiscalização e controle para que o Tribunal de Contas da União realize uma auditoria operacional no Ministério das Comunicações para avaliar os processos de concessão de licenças.

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VEJA TAMBÉM:

Entidades denunciam Estado e emissoras por irregularidades em concessões de TV
– Comissão aprova propostas de modernização da legislação
– Dossiê reúne denúncias sobre violações de direitos humanos na TV
– Arrendamento de tempo de programação evidencia uso indevido de outorgas de TV