Ministério Público também tentou barrar votação da Anatel sobre BrT-Oi

Por muito pouco a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não enfrentou um segundo problema para deliberar sobre a anuência prévia para a aquisição da Brasil Telecom pela Oi, validada na noite dessa quinta-feira (18). Além do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF) também tentou impedir a votação, com a apresentação de um pedido de mandado de segurança preventivo na 13ª Vara Federal de Brasília.

O pedido foi apresentado às 16h58 da quinta-feira e chegou às mãos do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho. O magistrado não chegou a deliberar sobre o pedido, que perderá o objeto por uma questão de lógica já que a reunião validando a anuência já ocorreu. O motivo da aparente demora na deliberação foi o sistema de encaminhamento do pedido de liminar.

O procurador encaminhou o documento à 13ª Vara alegando uma "possível conexão" com um outro processo recente que embargou por várias horas uma decisão da Anatel. O processo em questão é o pedido de liminar feito pela Associação de Autorizados de SCM e Provedores de Internet (Abramulti) sobre a deliberação, por parte da agência reguladora, das mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). A suspensão foi concedida pelo juiz Carvalho, o que atrasou a deliberação da Anatel em aproximadamente oito horas.

A Abramulti alegava que a deliberação não poderia ser conduzida sem que a Anatel apresentasse antes uma proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), já que o texto base para o novo PGO citava a implantação deste plano como balizador das análises concorrenciais daqui em diante. No pedido de mandado de segurança, o MPF também usa a falta do PGMC como motivador para sustar as discussões sobre a anuência prévia. Daí o processo ter sido encaminhado ao mesmo juiz, citando uma possível conexão entre as ações.

O juiz Carvalho, porém, não encontrou conexão entre os casos e encaminhou o pedido para redistribuição. Essa redistribuição só foi oficializada na manhã desta sexta-feira (19), ou seja, após a deliberação da Anatel sobre a anuência. Assim, a liminar perde seu objeto por não haver mais reunião a ser impedida.

PGMC comprometido

Rocha Júnior alega que, sem o PGMC, a agência reguladora não teria como estabelecer contrapartidas de minimização do impacto concorrencial resultante da criação da BrT-Oi. Ele cita como exemplo discussões realizadas na época da mudança do PGO sobre restrições retiradas deste documento sob a alegação de que o assunto seria melhor avaliado no plano de competição. Um desses casos era a exigência de venda conjuntas das licenças em caso de alienação da concessão pública, "apelidada jocosamente de 'juntinho'", relembra o procurador.

A ação traz uma citação do voto do presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, onde este concorda parcialmente com a idéia, mas sugere sua retirada do PGO alegando que o assunto deverá ser tema do PGMC. Para Rocha Júnior, aprovar a BrT-Oi sem o PGMC é inviabilizar a possibilidade de exigir questões como a venda conjunta das licenças. "Não há como se concordar com a afirmação de que a eficácia de um futuro PGMC restará imaculada diante da aprovação imediata de qualquer anuência prévia", avalia o procurador.

Inversão de valores

Rocha Júnior também protesta contra a velocidade da deliberação da Anatel sobre o tema. O procurador lembra que o MPF fez recomendações à Anatel para garantir a transparência do processo, mas que as sugestões não foram seguidas dentro da curta agenda de análise. "Muito embora se deva elogiar a busca da eficiência no serviço público, não se pode permitir que a velocidade desejável na administração venha a custo da inversão de valores, privilegiando o interesse privado em notório prejuízo ao interesse público", arremata o procurador.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *