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Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.

Na sessão dessa quinta-feira (30), a análise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, teve início no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator.

Missão democrática

Nessa quinta-feira (30), o ministro Menezes Direito seguiu o entendimento do relator, pela total procedência do pedido. O ministro destacou que a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”, sendo reservada a outras instituições a tarefa de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Segundo ele, a imprensa apresenta uma missão democrática, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado.

“Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas”, disse o ministro, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, completou, ao citar que a democracia para subsistir depende da informação e não apenas do voto.

Segundo Menezes Direito, “a sociedade democrática é valor insubstituível que exige, para a sua sobrevivência institucional, proteção igual a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana e esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história”. Ele salientou que deve haver um cuidado para solucionar esse conflito sem afetar a liberdade de expressão ou a dignidade da pessoa humana.

Dignidade da pessoa humana

Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que o ponto de partida e ponto de chegada da Lei de Imprensa é “garrotear” a liberdade de expressão. Ela acrescentou ainda que o direito tem “mecanismos para cortar e repudiar todos os abusos que eventualmente [ocorram] em nome da liberdade de imprensa”. Cármen Lúcia também ponderou que o fundamento da Constituição Federal é o da democracia e que não há qualquer contraposição entre a liberdade de expressão e de imprensa com o valor da dignidade da pessoa humana. Muito pelo contrário, afirmou, o segundo princípio é reforçado diante de uma sociedade com imprensa livre.

Desarmonia com princípios

A Lei de Imprensa, editada em período de exceção institucional, é totalmente incompatível com os valores e princípios abrigados na Constituição Federal de 1988. Este o argumento do ministro Ricardo Lewandowski para acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da revogação integral da Lei 5.250/67.

Para Lewandowski, o texto da lei além de não se harmonizar com os princípios democráticos e republicanos presentes na Carta Magna, é supérfluo, uma vez que a matéria se encontra regulamentada pela própria Constituição. Diversos dispositivos constitucionais garantem o direito à manifestação de pensamento – direito de eficácia plena e aplicabilidade imediata, frisou o ministro. O ministro votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, acompanhando os votos já proferidos pelo relator e pelos ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Parcial procedência do pedido

O ministro Joaquim Barbosa votou pela parcial procedência do pedido, ressalvando os artigos 20, 21 e 22, da Lei de Imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida”, afirmou.

Para o ministro, esse tratamento especializado é um importante instrumento de proteção ao direito de intimidade e útil para coibir abusos não tolerados pelo sistema jurídico, não apenas em relação a agentes públicos. “Entendo que a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas tenho muita reticência em admitir que o mesmo tratamento seja dado em relação às pessoas privadas, ao cidadão comum”, disse.

Durante o voto, Joaquim Barbosa defendeu que não basta ter uma imprensa livre, mas é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de ideias e pensamentos. Ele criticou a atuação de grupos hegemônicos de comunicação que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem áudio-visual e o mercado público de idéias e informações, com fins políticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentração de mídia que, em seu entender, é algo extremamente nocivo para a democracia.

Em retomada posterior, o ministro reajustou seu voto ao da ministra Ellen Gracie, também pela manutenção dos artigos 1º, parágrafo 1º, artigo 14 e artigo 16, inciso I, que proíbem a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe. De acordo com ele, é possível interpretar a linguagem para que o texto seja compatível com a ordem constitucional vigente.

De acordo com o ministro, quanto à questão dos preconceitos, também mencionados nos mesmos dispositivos, “suprimir pura e simplesmente as expressões a eles correspondentes equivalerá, na prática, a admitir que, doravante a proteção constitucional, a liberdade de imprensa compreende também a possibilidade de livre veiculação desses preconceitos sem qualquer possibilidade de contraponto por parte dos grupos sociais eventualmente prejudicados”.

Resolução de conflitos pelo Judiciário

O ministro Cezar Peluso também seguiu o voto do relator pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988. Para ele a Constituição Federal não prevê caráter absoluto a qualquer direito, sendo assim, “não poderia conceber a liberdade de imprensa com essa largueza absoluta”.

“A Constituição tem a preocupação não apenas de manter um equilíbrio entre os valores que adota segundo as suas concepções ideológicas entre os valores da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro, ressaltando que a liberdade de imprensa é plena dentro dos limites reservados pela Constituição.

Peluso afirmou que “talvez não fosse prático manter vigentes alguns dispositivos de um sistema que se tornou mutilado e a sobrevivência de algumas normas sem organicidade realmente poderia levar, na prática, a algumas dificuldades”. De acordo com o ministro, até que o Congresso Nacional entenda a necessidade da edição de uma lei de imprensa – o que, para ele, é perfeitamente compatível com o sistema constitucional – cabe ao Judiciário a competência para decidir algumas questões relacionadas, por exemplo, ao direito de resposta.

Manutenção de artigos

Na sequência do julgamento da ação contra a Lei 5250/67, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa, e votou pela procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, mantendo em vigor alguns artigos da Lei de Imprensa, que segundo ela estão em harmonia com a Constituição.

No entendimento da ministra, o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação. A ministra ressaltou em seu voto que devem ser mantidos, na lei, artigos que, para ela, não agridem a Constituição Federal – no caso os artigos 1º, parágrafo 1º, 2º (caput), 14, 16 (inciso I), 20, 21 e 22.

Nova lei é atribuição do Congresso Nacional

Primeiro e único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela total improcedência da ação ajuizada contra a Lei de Imprensa. “Deixemos à carga de nossos representantes, dos representantes do povo brasileiro, a edição de uma lei que substitua essa, sem ter-se enquanto isso o vácuo que só leva à babel, à bagunça, à insegurança jurídica, sem uma normativa explícita da matéria”, afirmou. Em diversas ocasiões durante o seu o voto o ministro questionou qual preceito fundamental estaria sendo violado pela Lei de Imprensa. “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”, disse.

Segundo Marco Aurélio, a Lei de Imprensa foi “purificada pelo crivo eqüidistante do próprio Judiciário”, que não aplica os dispositivos que se contrapõem à Constituição Federal. Ele também afastou o argumento de que a edição da norma durante o período militar a tornaria a lei, a priori, antidemocrática. “Não posso, de forma alguma, aqui proceder a partir de um ranço, de um pressuposto de que essa lei foi editada em regime que aponto não como de chumbo, mas como regime de exceção, considerado o essencialmente democrático.”

O ministro citou ainda trechos de editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo, no dia 30 de março de 2008. Um dos trechos lidos diz o seguinte: “Sem a Lei de Imprensa, só grandes empresas teriam boas condições de proteger-se da má aplicação da lei comum, levando processos até as mais altas instâncias do Judiciário. Ficariam mais expostos ao jogo bruto do poder, e a decisões abusivas de magistrados, os veículos menores e as iniciativas individuais”. Com a revogação da Lei de Imprensa, dispositivos dos Códigos Penal e Civil passarão a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunicação e jornalistas.

Decano do STF vota pela revogação total da Lei de Imprensa

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, manifestou seu posicionamento pela revogação total da Lei de Imprensa. “Nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”, disse o ministro. Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades – citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias.

Essas críticas, quando emitidas com base no interesse público, não se traduzem em abuso de liberdade de expressão, e dessa forma não devem ser suscetíveis de punição. Essa liberdade é, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano. Mas a liberdade de expressão não é absoluta – como aliás nenhum direito, disse o ministro, explicando que o próprio direito à vida tem limites, tendo em vista a possibilidade de pena de morte (artigo 5º, XLVII) nos casos de guerra.

Indenização

Se o direito de informar tem fundamento constitucional, salientou o ministro, o seu exercício abusivo se caracteriza ilícito e como tal pode gerar, inclusive, o dever de indenizar. Celso de Mello explicou que a própria Carta Magna reconhece a quem se sentir lesado o direito à indenização por danos morais e materiais.

Limitações

A mesma Constituição que garante a liberdade de expressão, frisou Celso de Mello, garante também outros direitos fundamentais, como os direitos à inviolabilidade, à privacidade, à honra e à dignidade humana. Para Celso de Mello, esses direitos são limitações constitucionais à liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Poder Judiciário deverá definir qual dos direitos deverá prevalecer, em cada caso, com base no princípio da proporcionalidade.

Direito de Resposta

O ministro lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo. Hoje, disse Celso de Mello, esse direito ganhou status constitucional (artigo 5º, V), e se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal.

Por isso, a eventual ausência de regulação legal pela revogação da Lei de Imprensa pelo STF, na tarde dessa quinta (30), não será obstáculo para o exercício dessa prerrogativa por quem se sentir ofendido, seja para exigir o direito de resposta ou de retificação. O ministro Celso de Mello votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgando que a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, mantendo as regras que disciplinam o direito de resposta presentes na Lei de Imprensa. De acordo com o presidente do STF, “o direito de resposta é assegurado no plano constitucional, mas necessita no plano infraconstitucional de normas de organização e procedimento para tornar possível o seu efetivo exercício”, afirmou.

Durante o voto, a questão do direito de resposta gerou divergentes opiniões dos ministros. Gilmar Mendes disse ver com grande dificuldade a supressão das regras da Lei de Imprensa. “Nós estamos desequilibrando a relação, agravando a situação do cidadão, desprotegendo-o ainda mais; nós também vamos aumentar a perplexidade dos órgãos de mídia, porque eles terão insegurança também diante das criações que certamente virão por parte de todos os juízes competentes”, defendeu.

O ministro previu fenômenos que podem surgir a partir da jurisprudência no sentido da revogação da lei, especialmente o direito de resposta: um de completa incongruência da aplicação do direito de resposta, com construções as mais variadas e eventualmente até exóticas, ou um caso estranho de ultratividade dessa lei que não foi recebida. “A falta de parâmetros vai continuar aplicando o direito de resposta (previsto na lei revogada)”, afirmou.

Europa pressiona EUA por mais controle sobre o ICANN

A comissária da União Européia para questões relacionadas à internet, Viviane Reding, pediu uma abordagem mais multilateral para a governança da internet uma vez que o atual contrato termine, no final de setembro. Responsável pela definição de nomes e padrões online, o Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) é uma organização sem fins lucrativos estabelecida na Califórnia constituída parcialmente pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos.

Tentativas anteriores de internacionalizar do ICANN falharam, mas Reding acredita que a nova administração norte-americana tem chances de trilhar uma nova direção no assunto. "Acredito que o presidente Obama terá coragem, sabedoria e respeito à natureza global da internet para permitir uma governança mais transparente, democrática e multilateral para a internet", afirmou em vídeo publicado no seu site .

O tempo para agir é agora, acrescentou. "E a Europa estará pronta para apoiar o presidente Obama em seus esforços", acrescentou. O contrato atual do ICANN expira em 30 de setembro. Reding propôs um órgão sucessor de nome idêntico, aplicando regras mais rígidas de transparência. Ela também sugeriu a criação de um órgão judicial independente assim como um órgão intergovernamental, possivelmente dentro do G12, para vigiar o futuro do ICANN.

"No longo prazo, não é defensável que um departamento do governo de um único país seja responsável por uma função da internet usada por centenas de milhões de pessoas em países por todo o mundo", explica Reding. Um "G12 para governança da internet" seria um grupo informal de representantes de governos que se encontraria, pelo menos, duas vezes ao ano. O grupo reagiria em caso de ameaças à estabilidade, segurança e abertura da internet, sugeriu.

Para ser geograficamente balanceado, o órgão incluiria dois representantes da América do Norte, América do Sul, Europa e África, três da Ásia e Austrália, assim como o presidente do ICANN como um membro sem poder de voto. No dia 6 de maio, a União Europeia promoverá um encontro público em Bruxelas sobre o futuro da governança da internet.

Proposta de mudança sobre bens reversíveis gera impasse

A reversibilidade de bens das concessionárias de telefonia fixa continua mostrando seu potencial explosivo nas discussões na Anatel. Mesmo com o impasse jurídico superado momentaneamente – com a derrubada recente da liminar da Pro Teste que impedia a inclusão do backhaul como uma meta de universalização – a devolução desta rede no fim das concessões de STFC foi motivo de mais uma controvérsia no Conselho Consultivo da Anatel nessa quinta-feira (30). O atrito, polarizado entre os conselheiros Francisco Perrone e Ricardo Sanches, ambos representantes das empresas, ocorreu na tentativa de o Conselho Consultivo fechar uma posição sobre qual conceito deve ser adotado com relação ao que é de fato "reversível" à União.

O ponto de partida foi uma sugestão, apresentada por escrito por Perrone, como "conclusões" do Conselho Consultivo a serem encaminhadas ao Conselho Diretor sobre a reversibilidade dos bens. O documento, obtido com exclusividade por este noticiário, lista seis conclusões que teriam surgido a partir dos dois debates promovidos pelo conselho sobre o tema no mês de março. Ocorre que, ao fim desses debates, o conselho não chegou a discutir publicamente um posicionamento sobre o assunto, tendo ficado a cargo de Perrone a produção de um relatório sobre as discussões, e não a elaboração de uma proposta conclusiva.

A polêmica, no entanto, não está no fato de Perrone ter assumido a dianteira na construção de uma proposta, mas nas conclusões ali expressas. O conselheiro sugere que "mais importante que o tratamento 'patrimonialista' dos bens reversíveis é que a continuidade e atualidade dos serviços estejam protegidas, por meio de ativos próprios ou de contratos com terceiros". E conclui: "Ou seja, o tratamento a ser dado aos bens reversíveis deve estar focado sobre a sua finalidade e seus procedimentos devem ser auxiliares e não a atividade primordial no controle a ser exercido pela Anatel".

Esta análise se alinha com uma apresentação em especial, feita durante o ciclo de debates no conselho consultivo. O fim da visão "patrimonialista" dos bens reversíveis foi defendido pelo presidente da Abrafix, José Fernandes Pauletti, e apoiado pelo diretor de regulamentação e estratégia da Oi, Alain Rivière. "O conceito que está nessa regulamentação ainda é o do bem físico e esse conceito já vem mudando na prática para a análise da 'necessidade' dos itens que devem ser reversíveis", disse Pauletti em sua apresentação no dia 27 de março.

Backhaul

Ocorre que além das visões da Oi e da Abrafix sobre os problemas da visão "patrimonialista" da listagem de bens reversíveis, outras análises foram apresentadas pelos demais sete debatedores que passaram pelo ciclo de debates do conselho consultivo. Um posicionamento que mereceu destaque no primeiro encontro sobre o tema foi o do ex-presidente da Anatel e consultor Renato Guerreiro, que defendeu que o backhaul não é reversível à União pelo simples fato de não ser essencial ao STFC. "Não dá para ser considerado que o backhaul faz parte do serviço de telecom porque ele não é essencial para a fruição do serviço. Até porque não foi (essencial) até hoje", afirmou Guerreiro em 20 de março.

Mesmo com o posicionamento de Guerreiro, Francisco Perrone minimizou a controvérsia sobre a reversibilidade do backhaul. "Nas discussões que tivemos ficou claro para a maioria, acho que para todos que estão aqui, que o backhaul é reversível. A dúvida é que parte retorna à União. A parcela dessa infraestrutura que é destinada à telefonia fixa, esta parte é sim, indubitavelmente, reversível à União", afirmou.

Atenção com o "público"

Para Ricardo Sanches, a proposta de Perrone lança ainda mais dúvidas sobre a listagem de bens reversíveis, uma vez que abre a possibilidade de redes de terceiros serem incluídas ao mesmo tempo em que suaviza a importância de um controle patrimonial. "O controle patrimonial é de vital importância. Ninguém aqui trata o patrimônio próprio, pessoal, com generalidade. E aqui estamos falando do patrimônio público. Então, é mais do que necessário ter uma listagem clara de todos os bens que retornam à União", protestou.

Com relação à hipótese de que ser revertida apenas a parte do backhaul que for utilizada pelo STFC, Sanches rememorou declarações dadas pelo presidente da Oi em agosto do ano passado sobre a devolução da nova rede à União, quando Luiz Eduardo Falco alegou que o STFC só corresponde a 1% do tráfego das novas redes utilizadas atualmente. "Vou devolver o que eu posso: as centrais, o fio de cobre… É isso", disse Falco na ocasião.

Apesar da amostra dada no debate de hoje sobre o tamanho da polêmica em torno de uma mudança conceitual da análise dos bens reversíveis, a Anatel já vem estudando essa possibilidade há algum tempo. Após participar do debate no Conselho Consultivo no mês passado, o gerente-geral de Outorgas, Acompanhamento e Controle de Obrigações Contratuais da Anatel, Fernando Pádua, admitiu que a agência está trabalhando neste tema e que a área técnica pode apresentar uma proposta ao Conselho Diretor ainda neste ano.

Sem decisão

Por ora, o Conselho Consultivo não deverá se posicionar sobre a reversibilidade dos bens. Frente ao impasse entre Perrone e Sanches, a maioria do conselho decidiu adiar a definição sobre a recomendação para o próximo encontro do grupo, agendado para o dia 22 de maio. Até lá, os conselheiros tentarão chegar a um consenso e, caso não seja possível uma posição comum, decidirão se encaminham uma recomendação ao Conselho Diretor sem apoio pleno ou se abandonam o tema.

Alta da audiência na web não traz retorno financeiro

O Facebook está bombando na Turquia e na Indonésia. A audiência do YouTube quase dobrou na Índia e no Brasil. Essas notícias podem parecer boas, mas estão entre os principais motivos pelos quais essas e outras empresas da web com grande audiência não conseguem ter lucro. Pode chamar de paradoxo.  Empresas da web que dependem de publicidade têm as mais vibrantes taxas de crescimento nos países em desenvolvimento. Mas esses são também os países onde é mais caro operar, uma vez que é preciso ter mais servidores para lidar com a banda limitada. Além disso, nas nações em desenvolvimento, é pouco provável que publicidade online se transforme em receita.

Essa contradição se tornou o principal obstáculo para sites de troca de fotos, redes sociais e distribuição de vídeos. Ela também está ameaçando o idealismo dos empreendedores da web, que esperavam unir o mundo em uma vila online global, mas começam a descobrir que, economicamente, essa visão não funciona.  Ano passado o Veoh, um site de compartilhamento de vídeo, decidiu bloquear usuários de África, Ásia, América Latina e Leste Europeu, culpando as tímidas possibilidades de fazer dinheiro e o alto custo nesses locais.

— Eu acredito em comunicações livres e abertas — disse Dmitry Shapiro, CEO da empresa — Mas essas pessoas estão famintas por conteúdo. Elas sentam e assistem, assistem, assistem.

O problema é que estão comendo banda, mas é muito difícil conseguir algum retorno disso. Empresas de internet que surgiram na era Web 2.0, de 2004 até 2007, geralmente seguem um caminho parecido: construa uma enorme audiência global e deixe a publicidade pagar as contas. Mas muitas caíram na real diante da complexidade da economia global. Existem 1,6 bilhão de pessoas no mundo com acesso à internet, mas menos da metade tem renda suficiente para interessar aos anunciantes.

— Esse é um problema que toda empresa de internet enfrenta — diz Michelangelo Volpi, do Joost. — Sempre que você tem muito material gerado pelo usuário, sua banda será utilizada em Ásia, Oriente Médio, América Latina, onde a banda é cara e as taxas de retorno de anúncios são ridiculamente baixas. (Se as empresas) realmente quisessem fazer dinheiro, elas fechariam seus sites em todos esses países. Muitas empresas estão estudando formas de aumentar a receita ou cortar custo em países em desenvolvimento.

O MySpace — com 130 milhões de membros — está testando o Profile Lite, uma versão mais leve do site para países em desenvolvimento.
A empresa pode tornálo a opção primária na Índia, onde tem 760 mil usuários, mas as pessoas teriam a opção de mudar para a página mais completa.  Talvez nenhuma empresa esteja mais afundada nesse paradoxo do que o YouTube.

Um analista do Credit Suisse, Spencer Wang, recentemente estimou que o site pode perder US$ 470 milhões em 2009, em parte por causa do alto custo de exibir bilhões de vídeos todo mês. A Google, dona do YouTube, discorda, mas não revela a situação financeira do site.
Tom Pickett, diretor do YouTube, disse que a empresa ainda se mantém fiel à missão de levar vídeos online a todo o planeta. Mas Pickett também revela que não está fora de cogitação a hipótese de restringir a qualidade dos vídeos em alguns países como forma de cortar custos.
O Facebook também considera adotar restrições semelhantes.

A rede social está num momento particu larmente difícil, com 70% dos seus usuários fora dos EUA e muitas regiões que não contribuem para a receita do site. Ao mesmo tempo, a empresa enfrenta a perspectiva de armazenar 850 milhões de fotos e oito milhões de vídeos novos todo mês. O Facebook afirma que ainda favorece o crescimento em vez do lucro, mas tenta aumentar suas receitas contratando equipes de publicidade em países como Grã-Bretanha, Austrália e França.

Em outras partes do mundo, a Microsoft vende anúncios no site e o Facebook oferece ferramentas para anunciantes. Mas essas propagandas são muito menos lucrativas que aquelas vendidas nos EUA e na Europa. Como resultado, há grande especulação sobre a situação financeira da empresa, e discute-se se o Facebook vai precisa buscar novas rodadas de investimento.

No mês passado, a companhia disse que estava no caminho para ter um ano lucrativo. Mas, ao mesmo tempo, Gideon Yu, seu experiente diretor financeiro deixou o Facebook, por considerar as projeções otimistas demais. Empreendores da web como Shapiro, da Veoh, ainda lutam contra a decisão de restringir o acesso de sites a certas partes do mundo.

— O meu lado que quer mudar o mundo diz: “isso é injusto, não deveria ser assim”.

Por outro lado, pela visão empresarial, fornecer vídeos para o mundo inteiro simplesmente não é sustentável hoje em dia — lamenta.

Governo vetará multiprogramação para emissoras

Desde a publicação, em fevereiro deste ano, da norma sobre a execução dos serviços de TV Pública Digital (TVPD), que prevê a proibição ao uso da multiprogramação por parte de todas as emissoras à exceção daquelas exploradas pela União, teve início uma dura disputa nos bastidores em relação à regulamentação desta funcionalidade.

Em defesa da liberação da possibilidade da transmissão de programações adicionais, se levantaram as educativas públicas, notadamente a TV Cultura e a Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), e grupos comerciais como as redes Bandeirantes, Gazeta e Rede TV e o conglomerado editorial Abril. Do outro lado, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert), hegemonizada pelos interesses das Organizações Globo, adotou postura contrária à permissão deste recurso tecnológico.

Em razão das críticas pela proibição inserida na norma sobre os serviços de TVPD, o Ministério das Comunicações (Minicom) anunciou no início de março que em 90 dias publicaria nova norma regulamentando a funcionalidade para as emissoras de televisão. Pelas sinalizações do titular da pasta, Hélio Costa, o veto será mantido. “Temos que ver como é que a multiprogramação  se encaixa no marco regulatório atual. Pelo que diz hoje a Constituição Federal você esbarra em alguns limites difíceis de serem contornados”, disse em coletiva dada no último dia 22 em Brasília.

Na verdade, o impedimento não está na Carta Magna, mas no Decreto 52.795, de 1963, que regulamenta os serviços de radiodifusão disciplinados pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Segundo o Artigo 14, “a mesma entidade ou as pessoas que integram o seu quadro societário e diretivo não poderão ser contempladas com mais de uma outorga do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na mesma localidade.”

O entendimento sobre a ilegalidade da multiprogramação é levantado por entidades da área de comunicação desde antes da publicação do Decreto 5.820, de 2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T). “Desde 2004 afirmamos ser a multiprogramação, do ponto de vista regulatório, uma questão complexa, e que o uso de um mesmo canal para a distribuição de diversas programações não poderia acontecer sem uma mudança legislativa”, recorda Diogo Moysés, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

Para Moysés, é “curioso” que só agora, mais de um ano após o início das transmissões digitais, “o governo reconheça que a multiprogramação não pode ser implementada com o marco regulatório vigente.” A motivação, insinua, estaria no atendimento aos interesses da Abert nesta questão. “Hélio Costa é conhecidamente um ministro afinado com os radiodifusores comerciais, mas é ainda mais fiel aos interesses da Globo, que nem de perto quer ver seus maiores concorrentes, em especial a Abril, transmitir duas, três ou até quatro programações na TV aberta”, argumenta.

O representante do Intervozes também se diz “estarrecido” com a argumentação do Ministério de que a abertura à multiprogramação pode potencializar o uso indevido das outorgas de rádio e TV existente hoje. “O ministro assume sem querer que hoje existem concessionários que exploram o serviço de forma ilegal, sem serem incomodadas pelos responsáveis pela fiscalização do serviço, ou seja, ele mesmo”, critica.

Caráter experimental

A solução adotada pelo Minicom será a expedição de licenças para transmissões “em caráter experimental”. “Há um mecanismo na lei que 'em caráter científico e experimental' você pode permitir uma outra programação. No momento esta é a única saída. O resto é com o Congresso Nacional”, afirmou Hélio Costa. A autorização para a TV Cultura de São Paulo, que em março colocou duas programações adicionais no ar sem qualquer permissão,  já está em fase de conclusão. “Liguei para José Serra na semana passada,até porque o Presidente da República estava preocupado. Reportei que estamos encontrando solução legal”, disse o ministro na coletiva.

Segundo Costa, o Ministério irá analisar caso a caso os pedidos para este tipo de transmissão. Mas argumentou que sua pasta não fará uma liberação indiscriminada pelo desvirtuamento que existe hoje na exploração das outorgas de educativas. Perguntado pelo Observatório do Direito à Comunicação o porquê do governo federal não ter instituído um procedimento rigoroso de avaliação na concessão de uma licença para educativas, uma vez que esta modalidade não passa por licitação, o ministro afirmou que isto é um tema para ser discutido na Conferência Nacional de Comunicação.

Segundo matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo nesta quinta-feira (30), o “remendo” feito pelo ministério não é visto como boa solução pelas redes comerciais que desejam fazer multiprogramação, uma vez que impede a veiculação de publicidade. Ao noticiário especializado Tela Viva News, André Mantovani, diretor de canais do grupo Abril, a veiculação de programações adicionais não fere a Lei, pois o canal continua sendo único. O argumento, porém, é frágil, pois a inclusão de mais uma programação configura um novo serviço de radiodifusão de sons e imagens.

Segundo o engenheiro Takashi Tome, do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), a multiprogramação demanda novas concessões pelo fato dela dar ao outorgado poder de transmitir conteúdos de forte influência livremente à casa das pessoas. “O rigor da concessão é devido ao 'poder de influência' que a comunicação de massa inquestionavelmente possui, e não por causa do uso do espectro, como se costuma pensar. Claro, o uso do espectro também necessita de autorização, mas estações repetidoras de TV e de TVA [serviço de TV por assinatura na faixa UHF] usam a mesma canalização de 6 MHz que a TV aberta, e nem por isso elas precisam de concessão”, justifica.

Nova legislação

O ministro das comunicações sinalizou claramente em suas declarações que a multiprogramação para as emissoras outorgadas só poderá ser feita a partir de uma mudança da legislação. O Minicom exclui desta restrição as emissoras da União uma vez que estas não são outorgadas, mas são o próprio poder concedente explorando os serviços de radiodifusão. Por isso, não estão sujeitas às mesmas obrigações do que os concessionários de rádio e TV. “No setor público, não tem concessão, tem consignação. É governo entregando para o governo mesmo a consignação”, explicou.

Na avaliação do professor da Universidade de Brasília e autor de livros sobre o tema, César Bolaño, a nova Lei deve manter a prerrogativa do Estado de ser o poder concedente para qualquer serviço de radiodifusão. “O concessionário não pode decidir quem vai ocupar o espectro, apenas o Estado pode fazer isso. Por isso, os outorgados não devem receber 6 MHz [espaço utilizado para transmitir um canal em analógico] e utilizarem ao seu bel prazer, mas devem pedir uma licença discriminando o que pretendem transmitir e a União deve dar apenas o espectro suficiente para isto. Não faz sentido ter espectro ocioso nas mãos dos concessionários”, defende.

Para a efetivação deste modelo, diz Bolaño, seria importante retomar a idéia da transmissão por meio de operadores de rede, infra-estruturas compartilhadas que irradiam o sinal de todos os canais, podendo, assim, organizar melhor o espaço que cada um ocupa na faixa de espectro disponível naquela localidade. “Como o paradigma para a utilização do espectro de freqüências na TV digital é outro, a forma mais racional para otimizar o espaço disponível para novas programações seria instituir a figura do operador de rede”, endossa Diogo Moysés.

Na opinião do engenheiro Takashi Tome, a nova regulamentação dos serviços de TV aberta na plataforma digital deve aproveitar funcionalidades como a multiprogramação para ampliar o número de atores e vozes presentes na arena da mídia eletrônica. “Uma possibilidade seria obrigar o concessionário a carregar uma segunda programação com conteúdo 100% local ou com programação totalmente independente dele”, sugere.