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Experiências de outras áreas inspiram discussão sobre conselhos de comunicação

A ausência de conselhos na área da comunicação faz com que os defensores da criação de instâncias participativas e outras iniciativas democratizantes recorram a modelos “importados” de outros setores. Algumas das estruturas institucionais envolvendo conselhos ou órgãos gestores participativos mais lembradas estão ligadas a toda uma lógica de integração da gestão e implementação de políticas públicas, como ocorre nas áreas da saúde ou dos direitos da infância e adolescência.

Órgãos como esses existem no Brasil há várias décadas, como o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (atual Conselho Nacional de Direitos Humanos), de 1964, e o Conselho Nacional de Direitos da Mulher, criado em 1985. Mas apenas após a promulgação da Constituição de 1988 esse tipo de estrutura começou a ganhar força no país, adotando naturezas e composições diferenciadas a depender da área temática que ele atue.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um dos mais citados como um possível modelo para a estruturação dos Conselhos de Comunicação. Criado em 1937, durante o governo de Getúlio Vargas, sua atual composição foi estruturada pelo Decreto 5.839/2006. Ele possui caráter deliberativo – ou seja, com poder de decisão na orientação das políticas públicas prioritárias para a área – e sua composição é composta por 50% de representantes de entidades e de movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) escolhidos em processo eleitoral e por 50% de representantes de entidades profissionais de saúde e do governo. Para saber mais sobre o CNS acesse o seu site institucional aqui.

Aos poucos foram regulamentadas estruturas semelhantes, como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) ou Conselho Nacional de Educação.

Confira como alguns conselhos são estruturados na prática:

 


Criado em

Caráter

Composição Atual

Escolha dos membros

Principais atribuições

Conselho Nacional de Educação

1911*

Deliberativo/ Normativo**

Composto por duas câmaras – uma de educação básica e outra de educação superior, cada uma contendo doze membros

Escolhidos e nomeados pelo presidente da república, sendo que, pelo menos a metade, serão escolhidos a partir de listas elaboradas para cada Câmara. Mandatos de 2 anos.

"Formular e avaliar a política nacional de educação, zelando pelo cumprimento da legislação educacional, e, especialmente, emitindo pareceres e decidindo sobre os assuntos da área educacional”

 

Conselho Nacional de Saúde

 

1937

Deliberativo

 

Composto por 48 membros, sendo:
I – 50% de representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS; e
II – 50% de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, de representantes do governo, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.

Processo eleitoral, a ser realizado a cada 3 anos, contados a partir da primeira eleição.

 

“Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.”

 

 

Conselho Nacional de Cultura

 1991

 Deliberativo

Atualmente, integram o conselho 15 membros, formado pelo Ministro da Cultura; pelos presidentes de cada uma das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; pelo presidente de entidade nacional que congrega os Secretários de Cultura das unidades federadas; por 1 representante do empresariado nacional; e por 6 representantes de entidades associativas de setores culturais e artísticos, de âmbito nacional.

 

Indicados pelo Ministro da Cultura. Mandatos de 2 anos.

 

Administrar o Fundo Nacional de Cultura e a política de incentivos fiscais à projetos culturais.

 

Conselho Nacional de Justiça

2004 

 Consultivo

Composto por 15 membros, distribuídos da seguinte forma:
• 1 Ministro do Supremo Tribunal Federal;
• 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
• 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• 1 Desembargador de Tribunal de Justiça;
• 1 Juiz Estadual;
• 1 Juiz do Tribunal Regional Federal;
• 1 Juiz Federal;
• 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• 1 Juiz do trabalho;
• 1 Membro do Ministério Público da União;
• 1 Membro do Ministério Público Estadual;
• 2 advogados;
• 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

 

Indicados pelas autoridades máximas de cada instância. Advogados são indicados pela OAB e os cidadãos pela câmera e pelo senado federal. Os representantes devem ter entre 35 e 66 anos de idade.

 

 

“Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.”

 

Conselho Nacional da Juventude

 2005

 Consultivo

60 membros, sendo 40 representantes da sociedade civil e 20 do poder público.

Integrantes do poder público indicados pelo Poder Executivo e representantes da sociedade civil inicados pela Secretaria Geral da Presidência da República

“Formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude”

 

*Atual estrutura data de 1995
** Entretanto, com menor autonomia do que, por exemplo, o Conselho Nacional de Saúde – delibera apenas para algumas matérias.
*** Igualmente com menor autonomia, delibera sobre algumas questões.


* André Araújo colaborou com a realização desta matéria como integrante do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da Universidade Federal da Bahia.

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Poucos estados e municípios contam com conselhos de comunicação

 

 

Poucos estados e municípios contam com conselhos de comunicação

Entre os estados brasileiros, apenas três possuem conselhos de comunicação (Alagoas, Amapá e Minas Gerais), mas apenas um foi de fato implementado – o de Alagoas, vinculado à Secretaria Estadual de Comunicação. Em âmbito municipal, poucas são as experiências publicizadas sobre o processo de criação dessas estruturas, mas alguns exemplos são as cidades de Pelotas (RS), Goiânia e Juazeiro (BA).

Mesmo pontuais, ou mesmo a maioria não funcionando à contento, essas experiências servem como estímulo e subsídio. Na cidade de Pelotas, por exemplo, o conselho foi criado por lei em 1999, tendo natureza deliberativa e sendo composto por um terço de representantes do poder público local e por dois terços de representantes de organizações não governamentais, sendo seus representantes eleitos em audiência pública.

Já na cidade de Goiânia, a experiência é ainda mais antiga. O conselho foi instituído por lei em 1 de julho de 1994. Seu caráter é consultivo e sua composição é fechada em torno de 12 organizações citadas na legislação e inclui representantes do poder público, sindicatos de trabalhadores em comunicação, representantes de empresas e um representante universitário.

Mais recentemente, uma experiência interessante é a da cidade de São José da Lapa, em Minas Gerais, onde além da criação do conselho, vem sendo discutida a implementação de um Fundo Municipal para Comunicação Comunitária e Popular. Para saber mais sobre essa experiência, clique aqui.

Ainda em âmbito municipal, a cidade de Juazeiro construiu uma experiência interessante, onde segmentos da sociedade civil, unificados em torno da Comissão Pró Conferência local, subsidiaram a criação do capítulo sobre comunicação da Lei Orgânica do município, aprovada no ano de 2009. Além disso, eles pleiteiam a criação de um conselho local nos moldes da experiência de Pelotas, ou seja, com caráter consultivo e formado por um terço de representantes do poder público e dois terços de representantes da sociedade civil.

Em âmbito estadual, no estado do Rio de Janeiro existem, pelo menos, dois projetos tramitando na Assembléia Legislativa, o mais conhecido deles é o do atual Ministro da Cultura e na época deputado Carlos Minc (PT) e, o segundo, de autoria da deputada Beatriz Santos (PRB). Na proposta de Minc, ele seria consultivo e composto por 20 membros, sendo formado por metade de representantes do poder público e metade por representes do setor de comunicação, entre movimentos sociais, órgãos de classe e empresários. O projeto de Beatriz prevê que 15 dos 20 representantes já seriam indicados pela própria lei e, curiosamente, o texto não fala se o caráter do órgão seria consultivo ou deliberativo.

Já em Alagoas, o conselho é formado por 18 membros, sendo 6 representantes do poder público, 10 da sociedade civil e 2 de empresas de comunicação. Seu caráter é consultivo mas, no momento, está em discussão sua transformação em órgão deliberativo. Em Minas Gerais, o Conselho está na Constituição Estadual e tem os membros indicados pelo Executivo, mas não funciona.

* André Araújo colaborou com a realização desta matéria como integrante do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da Universidade Federal da Bahia.

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Na BA, demandas empresariais podem atrasar conselho

As primeiras discussões sobre o formato, as funções e a composição do Conselho de Comunicação Estadual na Bahia já dão sinais das dificuldades a serem enfrentadas para que o projeto seja efetivado. Governo, sociedade civil e empresários debatem o documento a ser enviado pelo Executivo à Assembléia Legislativa desde janeiro, num Grupo de Trabalho (GT) criado pelo governador Jaques Wagner (PT) na etapa local da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). As discussões emperraram quando o tema passou a ser a composição do conselho. O impasse, criado pelo empresariado, coloca na berlinda inclusive o acordo já alcançado em relação às funções do órgão.

Após uma primeira fase de estudos sobre o papel dos conselhos a partir de experiências nacionais, o GT iniciou o debate das finalidades com avanços significativos, em especial na predisposição de todos os setores por dar caráter deliberativo ao órgão. Porém, em relação à composição, os empresários exigem número de cadeiras igual ao destinados a representantes de outros setores sociais.

Na quarta-feira, 28, às 14 horas, os três setores apresentarão suas posições em uma reunião aberta na Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia, que funcionará como consulta pública.

A previsão inicial era que o GT fechasse a proposta no fim de abril, mas o Executivo estadual dá sinais de adiamento do prazo. O governo não tem apresentado muitas sugestões ou demandas, mas, até agora, as posições colocadas à mesa foram de convergência com os empresários em relação ao enxugamento das atribuições do Conselho.

Composição

A proposta em discussão sobre a composição do GT também prevê uma estrutura enxuta. Até o momento, prevê-se que o número de membros deva ficar entre 21 e 25, número pequeno em comparação a outros conselhos.

Já em relação à divisão das vagas, a polêmica está instaurada. Os empresários almejam garantir um terço das cadeiras, sob justificativa de que o poder econômico deve ser enaltecido no Conselho. A premissa à qual o setor empresarial tem recorrido é a metodologia usada na 1ª Confecom. Na conferência nacional, a “sociedade civil empresarial” teve direito a 40% dos delegados, número idêntico ao da “sociedade civil não empresarial”. Além disso, houve a instituição do direito ao “voto sensível”, a possibilidade de um dos setores exigir quórum qualificados nas votações.

Além disso, os empresários baianos defendem ainda que a universidade e os produtores de comunicação comunitária devem ser colocados na cota na sociedade civil.

No geral, as entidades originárias da Comissão Pró Conferência da Bahia tentam se fortalecer na estrutura de conselhos de outras áreas, como a saúde e a educação, para tentar evitar este formato de divisão (saiba mais ). Sivaldo Pereira, membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e suplente do GT, lembra ainda que, conceitualmente, entes privados não podem participar de instâncias de deliberações públicas em pé de igualdade com movimentos sociais. "Pela sua própria natureza, os empresários defendem interesses privados-comerciais e os movimentos sociais defendem interesse público. Num estado democrático, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado-comercial", afirma.

Finalidades

Embora ameaçada pelas negociações sobre a composição, há alguma convergência em relação ao caráter e às finalidades do Conselho Estadual de Comunicação. Até o momento, a sinalização dos empresários é apoiar o caráter deliberativo do conselho e a ida do projeto à AL. Quanto às finalidades e competências, há acordo sobre a tarefa de traçar um Plano Estadual de Comunicação. “Certamente as pautas da conferência (estadual) deveriam estar nesse conselho, para que se veja até que ponto as demandas da sociedade civil são implementadas pelo Estado”, enfatiza Daniella Rocha, integrante da Cipó Comunicação e uma das representantes da sociedade civil no GT.

Por outro lado, segundo ela, há uma grande polêmica em relação às competências do novo órgão em relação às verbas destinadas à publicidade governamental. A preocupação em garantir que o conselho tenha influência nesta questão se justifica pelo fato de o executivo estadual ser o maior anunciante do mercado publicitário baiano, mas serem restritas as ações para redirecionar os investimentos através de projetos e políticas que valorizem a diversidade e pluralidade no setor.

O objetivo da sociedade civil é que o conselho tenha, entre suas atribuições o incentivo à comunicação comunitária, iniciativas voltadas para as violações aos direitos humanos na mídia (como observatórios e centros de estudos) e outras experiências alternativas e populares no estado, além da participação nas atividades dos órgãos de radiodifusão e imagem estatais.

Fragilidade institucional

Na condução do GT, o primeiro desafio foi encarar a fragilidade institucional dos Conselhos de Comunicação, a começar pelo engavetamento de duas propostas na Assembleia Legislativa (AL) baiana nas décadas de 1980 e 1990, sob justificativa de inconstitucionalidade. “Enquanto temos 20 anos de Constituição, em que se avança na democracia participativa, na área de comunicação a gente retrocede. É certo que a gente não tem censura, mas estamos numa ‘terra de ninguém’, sem legislação, nem nada”, sublinha Daniella Rocha.

Outra preocupação apontada pelos representantes da sociedade civil é a estrutura institucional ao qual o conselho estará vinculado. A quase inexistência de um sistema público de comunicação, nos moldes da saúde e da educação, é um dos argumentos dos empresários para tentar limitar o alcance das ações do conselho na origem. Este argumento tem sido ratificado pelo governo estadual nos poucos momentos em que este apresenta posicionamentos dentro dos debates do grupo de trabalho.

Sivaldo Pereira reforça duas questões que devem ser levadas em conta na estruturação da proposta: “Primeiro, ele tem de ter poder de discutir e deliberar. Segundo, é preciso garantir a legitimidade do conselho. Ele pode ter poder, mas se seus membros forem indicados apenas pelo Executivo, não vai servir pra nada.” Pereira ressalta que os representantes da Comissão Pró Conferência da Bahia que integram o GT têm atuado com unidade, defendendo o caráter normativo, fiscalizador e consultivo do conselho. O grupo também quer que o projeto passe pela Assembléia Legislativa, ganhando força de lei e, portanto, política permanente do estado.

O resultado das discussões, entretanto, dependem em grande parte da vontade política do governo estadual, já que o GT é composto por dois representantes da sociedade civil, dois representantes dos empresários e quatro representantes do governo estadual. Após o trabalho do GT, o texto ainda deverá passar pela Casa Civil e, talvez, pela AL. “Vamos ter de continuar pressionando pela integridade do conselho”, comenta Pereira.

A criação do conselho baiano foi anunciada durante a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, realizada em 2008, antes mesmo da convocação da Confecom. As discussões no interior e na capital demonstraram que, apesar da legislação e estrutura administrativa historicamente centralizadora, existem forças econômicas e políticas interessadas em participar das decisões em nível regional. Neste contexto, houve uma valorização das políticas locais, sendo o Conselho Estadual de Comunicação resultado direto deste processo.

* André Araújo colaborou com a realização desta matéria como integrante do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da Universidade Federal da Bahia.

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*** CORRIGIDA EM 26/4/2010 – Os empresários pedem paridade com os demais setores sociais e não a divisão paritária do conselho, destinando um terço para o setor privado, os setores sociais e o governo como expresso anteriormente. O texto já foi alterado.

*** CORRIGIDA EM 29/4/2010 – A pedido do entrevistado, foi modificada a primeira declaração de Sivaldo Pereira, sobre a representação empresarial no conselho.

Votação do PL 29 na CCJ fica para maio

O polêmico PL 29/2007, que estabelece novas regras para o setor de TV por assinatura e para a veiculação de conteúdo nacional, deve começar a ser debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira, 27. Mas não há a intenção de se fazer a votação no mesmo dia. A preocupação do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), é que se construa um bom acordo entre os parlamentares, garantindo assim a aprovação do texto de forma tranquila.

“Não tenho o objetivo de votar o projeto hoje”, afirmou o deputado durante a sessão desta terça. “Só vou colocar em votação quando houver um amplo acordo”, arrematou. O projeto era o item 149 da pauta, mas um pedido de inversão assegurou que a discussão do calendário de debates ocorresse ainda nesta terça, 20. Na próxima quarta-feira, 28, a CCJ deverá debater e votar um dos projetos mais polêmicos na casa, o Projeto de Lei Complementar nº 518/09, mais conhecido como “Ficha Limpa”. Por conta disso, a votação do PL 29 só deve ocorrer a partir da primeira semana de maio.

Polêmicas

Ao deixar o Plenário da CCJ, Cunha explicou que sua maior preocupação não é com a quantidade dos destaques que os deputados podem apresentar na comissão – pedidos para deliberação em separado de emendas que foram rejeitadas pelo relator -, mas sim de que se pacifique as principais polêmicas na tramitação da proposta na comissão. A polêmica envolvendo os riscos de que as mudanças implementadas com a política de cotas pressionem os operadores a retirar canais religiosos do line-up parecem ser o maior desafio.

Essa polêmica foi iniciada depois que empresas de TV por assinatura procuraram parlamentares da bancada evangélica sugerindo que, mantida a redação atual do projeto, os canais religiosos seriam retirados da programação.

Isso gerou um movimento na bancada para que os programas religiosos sejam incluídos na classificação de “conteúdo qualificado” para que, assim, tenham sua veiculação garantida.

A interpretação gera controvérsia nos bastidores da negociação e o tema continua dando dor de cabeça aos articuladores da aprovação do PL 29. O próprio relator, que é evangélico, tem tratado o assunto de forma delicada. “Eu preciso ter muito cuidado para que não mexer no mérito do projeto tentando resolver isso”, afirmou a esta reportagem. Regimentalmente, a CCJ só pode avaliar os projetos do ponto de vista da legalidade, juridicidade e constitucionalidade, sem direito a mexer no mérito das propostas legislativas.

Transição das TVAs

Também há problemas nas quatro emendas supressivas apresentadas pelo próprio relator, tirando o regime de transição específica do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o futuro Serviço de Acesso Condicionado (SAC).

O relator contou que pode alterar o texto do projeto, mudando algumas expressões que em seu entendimento são inconstitucionais, mas, ainda assim, assegurando o regime especial de transição da TVA. Cunha não detalhou, no entanto, se irá de fato retirar alguma emenda supressiva ou apenas suavizá-las.

Câmara aprova serviço de roaming obrigatório

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (20) a obrigatoriedade de as operadoras de telefonia móvel oferecerem serviços de roaming interestadual. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, agora será encaminhada ao Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 4302/08, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). O relator na CCJ, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), defendeu a aprovação.

O roaming permite ao usuário obter o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado. Para utilizar um celular em roaming é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela tenha acordo sobre o serviço, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso.

Um celular com tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Por isso, o substitutivo abre uma exceção: no caso de o aparelho do usuário ser incompatível com a rede da prestadora na região visitada, a operadora não será obrigada a oferecer o serviço de roaming.

O texto dá prazo de 90 dias após a publicação da lei para a adaptação das prestadoras. Após esse prazo, se a operadora não conseguir firmar acordo com prestadoras de outros estados, ela deverá pedir a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que decidirá sobre as condições do acordo em até 90 dias.

De acordo com o substitutivo, a obrigatoriedade do serviço de roaming será incluída na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97). Confira a íntegra do projeto.