Experiências de outras áreas inspiram discussão sobre conselhos de comunicação

A ausência de conselhos na área da comunicação faz com que os defensores da criação de instâncias participativas e outras iniciativas democratizantes recorram a modelos “importados” de outros setores. Algumas das estruturas institucionais envolvendo conselhos ou órgãos gestores participativos mais lembradas estão ligadas a toda uma lógica de integração da gestão e implementação de políticas públicas, como ocorre nas áreas da saúde ou dos direitos da infância e adolescência.

Órgãos como esses existem no Brasil há várias décadas, como o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (atual Conselho Nacional de Direitos Humanos), de 1964, e o Conselho Nacional de Direitos da Mulher, criado em 1985. Mas apenas após a promulgação da Constituição de 1988 esse tipo de estrutura começou a ganhar força no país, adotando naturezas e composições diferenciadas a depender da área temática que ele atue.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um dos mais citados como um possível modelo para a estruturação dos Conselhos de Comunicação. Criado em 1937, durante o governo de Getúlio Vargas, sua atual composição foi estruturada pelo Decreto 5.839/2006. Ele possui caráter deliberativo – ou seja, com poder de decisão na orientação das políticas públicas prioritárias para a área – e sua composição é composta por 50% de representantes de entidades e de movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) escolhidos em processo eleitoral e por 50% de representantes de entidades profissionais de saúde e do governo. Para saber mais sobre o CNS acesse o seu site institucional aqui.

Aos poucos foram regulamentadas estruturas semelhantes, como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) ou Conselho Nacional de Educação.

Confira como alguns conselhos são estruturados na prática:

 


Criado em

Caráter

Composição Atual

Escolha dos membros

Principais atribuições

Conselho Nacional de Educação

1911*

Deliberativo/ Normativo**

Composto por duas câmaras – uma de educação básica e outra de educação superior, cada uma contendo doze membros

Escolhidos e nomeados pelo presidente da república, sendo que, pelo menos a metade, serão escolhidos a partir de listas elaboradas para cada Câmara. Mandatos de 2 anos.

"Formular e avaliar a política nacional de educação, zelando pelo cumprimento da legislação educacional, e, especialmente, emitindo pareceres e decidindo sobre os assuntos da área educacional”

 

Conselho Nacional de Saúde

 

1937

Deliberativo

 

Composto por 48 membros, sendo:
I – 50% de representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS; e
II – 50% de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, de representantes do governo, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.

Processo eleitoral, a ser realizado a cada 3 anos, contados a partir da primeira eleição.

 

“Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.”

 

 

Conselho Nacional de Cultura

 1991

 Deliberativo

Atualmente, integram o conselho 15 membros, formado pelo Ministro da Cultura; pelos presidentes de cada uma das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; pelo presidente de entidade nacional que congrega os Secretários de Cultura das unidades federadas; por 1 representante do empresariado nacional; e por 6 representantes de entidades associativas de setores culturais e artísticos, de âmbito nacional.

 

Indicados pelo Ministro da Cultura. Mandatos de 2 anos.

 

Administrar o Fundo Nacional de Cultura e a política de incentivos fiscais à projetos culturais.

 

Conselho Nacional de Justiça

2004 

 Consultivo

Composto por 15 membros, distribuídos da seguinte forma:
• 1 Ministro do Supremo Tribunal Federal;
• 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
• 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• 1 Desembargador de Tribunal de Justiça;
• 1 Juiz Estadual;
• 1 Juiz do Tribunal Regional Federal;
• 1 Juiz Federal;
• 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• 1 Juiz do trabalho;
• 1 Membro do Ministério Público da União;
• 1 Membro do Ministério Público Estadual;
• 2 advogados;
• 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

 

Indicados pelas autoridades máximas de cada instância. Advogados são indicados pela OAB e os cidadãos pela câmera e pelo senado federal. Os representantes devem ter entre 35 e 66 anos de idade.

 

 

“Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.”

 

Conselho Nacional da Juventude

 2005

 Consultivo

60 membros, sendo 40 representantes da sociedade civil e 20 do poder público.

Integrantes do poder público indicados pelo Poder Executivo e representantes da sociedade civil inicados pela Secretaria Geral da Presidência da República

“Formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude”

 

*Atual estrutura data de 1995
** Entretanto, com menor autonomia do que, por exemplo, o Conselho Nacional de Saúde – delibera apenas para algumas matérias.
*** Igualmente com menor autonomia, delibera sobre algumas questões.


* André Araújo colaborou com a realização desta matéria como integrante do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da Universidade Federal da Bahia.

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