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MPF faz 22 questionamentos à Anatel sobre a banda larga 3G

O Ministério Público Federal em São Paulo remeteu na última terça-feira, 25, à Anatel um ofício de pedido de nformações com 22 itens. As questões foram elaboradas pelo MPF após contribuições de consumidores e organizações da sociedade civil durante a consulta pública "Internet 3G, atendimento ao consumidor, qualidade, velocidade, continuidade do serviço, contrato e condições de oferta", realizada pela instituição entre 22 de março e 22 de maio.

Veja abaixo os questionamentos que o MPF enviou à Anatel:

a) quais parâmetros e indicadores tem a Agência para avaliar a qualidade dos serviços de internet 3G; como e quando são feitas essas avaliações;

b) se a Anatel acompanha os investimentos realizados e a estruturação do serviço de internet 3G;

c) se existem ações e procedimentos da Agência para acompanhar e controlar interrupções no serviço, quedas ou lentidões; se existem parâmetros na regulação para fixação, diagnóstico e delimitação desses problemas; se os prestadores devem informar o ocorrido quanto a isso;

d) quais os direitos reconhecidos aos consumidores/usuários pela regulação;

e) qual o conceito normativo/regulatório para 3G;

f) qual o conceito normativo/regulatório para "banda larga"; se existem requisitos relativos à velocidade da transmissão de dados para o enquadramento como internet de banda larga; se existe classificação que permita distinguir o serviço oferecido conforme a velocidade de conexão alcançada;

g) idem ao item "f", mas quanto ao conceito de "alta velocidade" e "conexão rápida";

h) se existem parâmetros e ações regulatórias para garantir a neutralidade da rede nos serviços 3G;

i) quais controles e ações são adotados pela Agência para garantir a vinculação das operadoras à oferta feita ou que o serviço prestado não será distinto do oferecido, promovido ou propagandeado;

j) se no entendimento da Agência, a operadora está vinculada à velocidade oferecida ou contratada; se existem margem de variação na velocidade; qual a responsabilidade das operadoras pela variação da velocidade de navegação na internet; se o não atendimento da velocidade contratada, pela regulação, implica em inadimplemento contratual;

l) como é definida a velocidade contratada, se com base na velocidade máxima oferecida, na mínima obtida, ou por outro parâmetro; se existe parâmetro regulatório que relacione a capacidade da operadora a um limite na base de consumidores;

m) qual o andamento dos procedimentos referidos no ofício relativo ao protocolo 53500.012060/2009; se existem outros procedimentos com relação ao descumprimento de obrigações no âmbito do 3G ademais dos referidos;

n) quais medidas e procedimentos determina a regulação para garantia do direito dos consumidores do 3G, presentes ou potenciais, à informação – incluída as informações sobre área de cobertura, velocidade e suas variações geográficas e temporais, limites e restrições, preço, custo sobre serviços adicionais ou por qualquer modo não abrangidos pelo pacote adquirido; como controla e define a regulação as informações a serem prestadas pelas operadoras;

o) se é permitida e em quais parâmetros a fidelização no âmbito dos serviços 3G;

p) se é garantida ao consumidor e em quais termos a suspensão temporária do serviço;

q) se existe conceito regulatório/normativo para "acesso ilimitado"; o que se entende por acesso ilimitado; se a operadora pode usar a expressão ainda que haja algum limite, de qualquer natureza; se a redução da velocidade ou bloqueio da conexão a partir de determinado volume de utilização impede o uso da expressão;

r) se existe interferência regulatória de qualquer espécie no estabelecimento do preço pelo serviço de internet 3G;

s) qual a atuação da ouvidoria da Anatel nas hipóteses de reclamações dos consumidores quanto aos serviços 3G;

t) quais condições permitem o cancelamento pela operadora, sem consentimento do usuário, do serviço 3G;

u) se existe obrigação regulatória de cobertura por parte das operadoras; se existem regiões, inclusive em municípios, não cobertas pelo 3G no Brasil;

v) quais controles e ações são adotados pela Agência para fiscalizar e garantir os direitos do consumidor do serviço 3G no que se refere ao atendimento do consumidor;

x) qual a razão de ser o serviço de banda larga fixa sujeito às regras do Serviço de Comunicação Multimídia e o serviço 3G ser sujeito às regras do Serviço Móvel Pessoal.

Franklin Martins nega controle do governo sobre a imprensa

O secretário de Comunicação Social da Presidência da República, ministro Franklin Martins, negou hoje (25) que o governo exerça qualquer tipo de controle sobre os jornais e outros veículos de comunicação brasileiros ou tenha qualquer intenção de fazê-lo. Martins usou inclusive uma frase muito citada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reforçar a afirmação: “nunca antes na história deste país”, a imprensa nacional gozou de tanta liberdade como nos dias de hoje.

“Acho que os 'jornalões' gostam um pouco de contar essa história de que o governo quer controlar a imprensa. No entanto, posso garantir uma coisa: nunca houve, na história deste país, um clima de liberdade de imprensa tão grande como existe hoje. Os jornais são livres para publicarem tudo, inclusive as mentiras que queiram. E ninguém é perseguido por causa disso”, disse o ministro, após palestra no Congresso Mega Brasil de Comunicação 2010.

Para ele, os próprios leitores já perceberam as intenções de alguns jornais e fazem cobranças pelo bom jornalismo. “Os jornais precisam voltar a respeitar mais a inteligência do leitor, serem mais plurais e não acharem que tem que puxar o leitor pelo nariz para cá ou para lá. Isso não é bom jornalismo. E os jornais vão descobrir isso. Se não descobrirem pelo seu movimento interno, descobrirão porque a sociedade exigirá mudanças nos jornais”, afirmou.

Perguntado sobre episódios em que a posição do governo foi considerada um tipo de censura, como a ideia de cassar o visto e expulsar do país o jornalista Larry Rother, do New York Times, que escreveu uma reportagem dizendo que o presidente tinha problemas com o álcool, e a proposta de criação de um conselho federal para regulamentar o jornalismo, Franklin Martins afirmou que não houve censura.

“No [caso do conselho], acho que foi mais uma disputa política do que qualquer outra coisa. No episódio do New York Times, ele vem ao Brasil, escreve um livro, está aqui, não foi expulso, não aconteceu nada.”

Franklin Martins ressaltou que, como ministro, nunca entrou em contato com jornais para reclamar de uma matéria. “Tem muita gente que enche a boca para falar de liberdade de imprensa e vive reclamando para os donos de jornais das matérias que saíram. Eu nunca fiz isso.”

Na entrevista, o ministro falou também sobre o lançamento da TV Brasil Internacional, da EBC. Ele lembrou que, de acordo com a Constituição, deve haver complementariedade entre as TVs, pública, estatal e privada. “No Brasil, tínhamos praticamente só a TV privada. É bom que tenhamos TV pública, evidentemente. Televisão é uma coisa que leva tempo para construir. Está avançando, e acho muito positivo, muito bom, porque transmite também para fora do Brasil”, afirmou.

Edição: Nádia Franco

Diretriz para e-gov é o tema menos comentado no Marco Civil para a Internet

As diretrizes para a atuação governamental são um dos temas menos comentados na consulta pública sobre o Marco Civil para a Internet no Brasil e esse foi um dos motivos da prorrogação, por uma semana, do prazo da consulta pública que termina no próximo domingo, dia 30. A informação foi dada hoje, no Conip 2010, por Guilherme Almeida, chefe de Gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e responsável pelo projeto do Marco Civil no ministério. Na segunda fase da consulta pública, a página do Marco Civil, dentro do Fórum da Cultura Digital, teve 52 mil acessos e, até ontem, mais de 1050 comentários. Deles, somente 46 dizem respeito aos artigos que estabelecem diretrizes para o poder público e somente quatro foram registrados no artigo 30, que fala sobre a relação entre a internet e a educação pública.

Os pontos mais debatidos são a guarda de registros de conexão e uso de serviços dos internautas; a remoção de conteúdo a pedido de terceiros e a relação entre direito ao anonimato e liberdade de expressão. “Minha expectativa é que saiam, do Conip, comentários sobre as diretrizes para o poder público”, disse Almeida. O Conip – Congresso de Inovação e Informática na Gestão Pública é o evento que apresenta tendências e melhores casos de inovação na gestão pública com o uso de tecnologia da informação.

O interessante é que os artigos 28 a 30 do Marco Civil, que estabelecem esse papel, não tenham atraído o interesse dos internautas, em um momento em que o país debate a necessidade de ampliar o acesso a banda larga; a aprovação de uma lei de acesso a informação pública e mesmo iniciativas de uso da internet como ferramenta educacional, em projetos como o Um Computador por Aluno e o Proinfo Integrado. É nesses artigos, também, que se define como diretriz o uso de sistemas e formatos abertos e a maneira com devem ser feitos os sites de governo.

Veja o que dizem os artigos 28 a 30 da Minuta do Marco Civil sobre o papel da esfera pública na internet:

Art. 28
Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:
I – estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos, com a participação dos vários setores da sociedade;
II – promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, nos diferentes níveis da federação, para permitir o intercâmbio de informações e a agilização de procedimentos;
III – promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes níveis federativos e diversos setores da sociedade;
IV – adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos;
V – adoção de modalidades de licenciamento que reflitam ponderação adequada entre os direitos patrimoniais previstos na legislação autoral e os direitos e interesses mais amplos da sociedade brasileira[, observadas as restrições da Lei de Inovação].
VI – otimização da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços de Internet, sem prejuízo à abertura, neutralidade e natureza participativa;
VII – desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;
VIII – promoção da cultura e da cidadania, inclusive pela prestação mais dinâmica e eficiente de serviços públicos;
IX – uso eficiente de recursos públicos e dos serviços finalísticos disponibilizados ao cidadão; e
X – prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, simplificada e por múltiplos canais de acesso.

Art. 29
Os sítios e portais de entes do Poder Público devem buscar:
I – compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;
II – acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
III – compatibilidade tanto à leitura humana como ao tratamento por máquinas;
IV – facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
V – fortalecimento da democracia participativa.

Art. 30
O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, abarca a capacitação para o uso da Internet como ferramenta de exercício de cidadania, promoção de cultura e desenvolvimento tecnológico.
§ 1º. Sem prejuízo das atribuições do poder público, o Estado fomentará iniciativas privadas que promovam a Internet como ferramenta educacional.
§ 2º. A capacitação para o uso da Internet deve ocorrer integrada a outras práticas educacionais.

ONU pede banda larga mundial para 2015

A União Internacional de Telecomunicações, UIT, lançou nesta terça-feira um relatório com a revisão dos progressos realizados para a criação de uma sociedade global de informação até 2015.

Segundo o relatório, o número de usuários de internet mais do que dobrou desde 2003. Porém ainda está longe do ideal. De acordo com a UIT, 75% das residências possuem televisão e apenas 25% tem internet.

O texto cita a importância de investimento no acesso público à internet e à conexão rápida. No México, por exemplo, quase 40% das 7 mil bibliotecas públicas oferecem o serviço.

O documento, apresentado na Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações, que acontece em Hyderabad, na Índia, mostra crescimento e evolução na área de tecnologia celular móvel.

Segundo o secretário-geral da UIT, Hamadoun Touré, hoje quase 90% da população global está coberta por uma rede celular móvel, incluindo áreas rurais e remotas.

A agência da ONU afirma que, em muitos países em desenvolvimento, linhas de telefone fixas são limitadas aos centros urbanos. Por outro lado, mais da metade das famílias rurais tem celular.

Apesar dos avanços, o documento conclui que grandes esforços serão necessários nos países em desenvolvimento para alcançar os objetivos e metas até 2015, como a ampliação do conteúdo online e aplicativos.

O compromisso foi acordado entre governos durante a Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação, realizada em Genebra em 2003 e em Túnis em 2005.

Instalada comissão sobre curso superior de jornalismo

A comissão especial da PEC sobre a obrigatoriedade de curso superior em jornalismo foi instalada há pouco. A comissão analisará a Proposta de Emenda à Constituição 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

A comissão elegeu para presidente o deputado Vic Pires Franco (DEM-PA); para primeira vice-presidente, Rebecca Garcia (PP-AM); segundo vice, Francisco Praciano (PT-AM); e terceiro vice, Colbert Martins (PMDB-BA).

O relator indicado é o deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Ele pretende apresentar seu relatório até 24 de junho, mantendo o texto da PEC 386/09. Leal informou que deve organizar duas ou três audiências públicas para ouvir os donos de empresas de comunicação e um jurista para analisar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 17 de junho do ano passado, o STF decidiu que o diploma não é obrigatório para essa atividade. Isso gerou protestos de entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A admissibilidade da proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em novembro do ano passado.