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França começa a “caçar” internautas que realizam downloads ilegais

A lei anti-downloads francesa começa a entrar em funcionamento, com o governo daquele país iniciando a “caça” aos internautas que realizam downloads ilegais. Segundo o jornal espanhol El País, os provedores (ISP’s) locais já receberam a primeira lista de endereços IPs e agora eles têm a missão de identificar os titulares, suspeitos de baixar músicas e filmes ilegalmente.

Os ISP’s agora terão oito dias para identificar seus titulares e retornar as informações para as autoridades governamentais. Estas, por sua vez, de posse dos dados, enviarão uma primeira advertência por escrito aos internautas identificados, avisando que downloads ilegais foram detectados em seu computador e exigindo que ele interrompa a prática. Caso mais downloads sejam detectados, o titular receberá uma segunda notificação. Na terceira, ele será multado e sua conexão, cortada.

A primeira lista de IPs contém centenas de direções. Os provedores de acesso são obrigados a fornecer a identidade e o endereço do titular. A empresa que não o fizer será multada em 1500 euros para cada IP não identificado.

As sociedades de gestão, um dos setores responsáveis pela execução da lei, podem enviar às autoridades francesas até 150 mil IPs por dia. A partir daí, há uma seleção de endereços IPs, que são enviados aos provedores de acesso. Por enquanto, estima-se que 10 mil IPs foram filtrados apenas no caso de downloads musicais.

Um dos problemas enfrentados pelos provedores está nos custos adicionais gerados pelo rastreamento e identificação destes IPs, uma despesa que as empresas do setor não querem arcar.

Outra polêmica que envolve a lei anti-downloads francesa é que ela prevê punições tanto ao autor do download ilegal quanto aquele que é o titular da conexão, que não teria tomado as devidas precauções para impedir a prática por parte de terceiros.

PGR quer implementação imediata da audiodescrição

A implementação da audiodescrição na programação televisiva brasileira continua gerando polêmica na Justiça. Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma ação movida por entidades civis para que o sistema de acessibilidade aos portadores de deficiência visual seja instituído imediatamente na televisão brasileira. Para a PGR, a demanda das entidades civis é legítima e a implementação da audiodescrição não poderia ter sido prorrogada pelo Ministério das Comunicações. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai além. Chancela a análise redigida pela vice-procuradora Geral da República, Deborah Duprat, de que o Minicom foi omisso na questão.

A adaptação da programação para que portadores de deficiências físicas possam ter acesso pleno aos programas veiculados pelas concessionárias de radiodifusão está previsto desde 2000, na Lei 10.098. Com base nessa lei, o Minicom regulamentou em 2005 a implementação da audiodescrição nas TVs brasileiras. Esse sistema consiste na narração da dinâmica dos programas veiculados, possibilitando que o deficiente visual possa compreender as imagens que estão sendo mostradas na televisão.

Acontece que nos últimos cinco anos a implementação do serviço foi sendo sucessivamente adiada pelo Minicom. Ao todo, o ministério publicou quatro portarias protelando a exigência da oferta da audiodescrição. A última portaria, nº 985/2009, fixou o início da implantação do sistema em 1º de julho de 2011. Mas deu nada menos do que 10 anos de prazo para que o serviço esteja acessível em closed caption nas 24 horas de programação das radiodifusoras. E esta portaria que tem sido contestada judicialmente.

A ação foi movida pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil) e pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down contra a União. Ambas alegam o descumprimento de diversos "preceitos fundamentais", como cidadania, dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade. Para as entidades, a protelação na implementação do serviço discrimina o acesso dos portadores de deficiência à um serviço prestado por concessionárias públicas, como é o caso da radiodifusão.

A PGR concorda com os argumentos das entidades e diz ainda que a exigência legal de tornar disponível a audiodescrição deve ser considerada "descumprida" desde a edição da portaria nº 1/2006 do Minicom, onde foi definido prazo de dois meses para as emissoras adequarem-se. "É importante o breve julgamento da presente ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para que possa produzir resultado útil e fazer a efetiva censura ao descaso governamental para com os direitos fundamentais das pessoas com deficiência visual", afirma a vice-procuradora Deborah Duprat.

Críticas

Deborah Duprat criticou as empresas de radiodifusão em seu parecer e também o Minicom por conta das sucessivas protelações. Com relação ao ministério, a vice-procuradora afirmou que "esse quadro de omissão administrativa faz perdurar a situação de exclusão por falta de acessibilidade, em violação aos preceitos fundamentais invocados". Mas a crítica mais dura foi às radiodifusoras.

Deborah classificou como "pérfido" um dos argumentos usados pela Abert para alegar uma suposta ilegalidade na obrigação da audiodescrição. "Inicialmente, é alegada a ilegalidade da regulamentação, sob o pérfido argumento de que a Lei 10.098/2000, no art. 19, garante o direito de acesso à informação apenas às pessoas portadores de deficiência auditiva." Para a vice-procuradora, não há "ilegalidade alguma na extensão analógica do direito de acesso à informação" com o objetivo de incluir os deficientes visuais na regulamentação.

As radiodifusoras, inclusive as classificadas como "públicas federais" (TV Brasil, TV Câmara, TV Senado e TV Justiça), também alegaram falta de profissionais qualificados para a adaptação dos programas, custos altos de implementação e entraves técnicos. A PGR não aceitou nenhum dos argumentos em sua análise. A proposta final da PGR é o STF conceda liminar suspendendo a portaria atual e dê prazo de 60 dias para adaptação e início da oferta do sistema. Ainda não há previsão de quando a ação será julgada pelo Supremo.

Carta dos Blogueiros Progressistas cobra políticas públicas

Os mais de 300 participantes do encontro – que ocorreu em São Paulo, de 20 a 22 de agosto – propõem-se a “formular propostas de políticas públicas e pelo estabelecimento de um marco legal regulatório que contemple as transformações pelas quais a comunicação passa no Brasil e no mundo”. Entre as demandas do movimento, sobressaem o aprimoramento e a concretização do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), a regulamentação dos artigos da Constituição sobre comunicação e o combate ao “AI-5 Digital” proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

 

Outros documentos do encontro — como o relatório dos grupos, as moções e a prestação de contas — também foram divulgados. A íntegra desses textos está disponível no site do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé (www.baraodeitarare.org.br), que foi uma das entidades promotoras do encontro. Os blogueiros progressistas contaram também com o apoio de 26 entidades e sites — os "Amigos da Blogosfera" , a exemplo do Vermelho.

 

Confira abaixo o documento final do 1º Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas:

 

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Carta dos Blogueiros Progressistas

A liberdade da internet é ainda maior que a liberdade de imprensa
(Ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal)

 

Em 20, 21 e 22 de agosto de 2010, mulheres e homens de várias partes do país se reuniram em São Paulo para materializar uma entidade, inicialmente abstrata, dita blogosfera, que vem ganhando importância no decorrer desta década devido à influência progressiva na comunicação e nos grandes debates públicos.

 

A blogosfera é produto dos esforços de pessoas independentes das corporações de mídia, os blogueiros progressistas, designação que se refere àqueles que, além de seus ideais humanistas, ousaram produzir uma comunicação compartilhada, democrática e autônoma. Contudo, produzir um blog independente, no Brasil, ainda é um gesto de ativismo e cidadania que não conta com os meios adequados para exercer a atividade.

 

Em busca de soluções para as dificuldades que persistem para que a blogosfera progressista siga crescendo e ganhando influência em uma comunicação dominada por oligopólios poderosos, influentes e, muitas vezes, antidemocráticos, os blogueiros progressistas se unem para formular propostas de políticas públicas e pelo estabelecimento de um marco legal regulatório que contemple as transformações pelas quais a comunicação passa no Brasil e no mundo.

 

Com base nesse espírito que permeou o 1º Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas, os participantes deliberaram em favor dos seguintes pontos:

 

1. Apoiamos o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), de iniciativa do governo federal, como forma de inclusão digital de expressiva parcela do povo brasileiro alijada da internet no limiar da segunda década do século XXI. Esta exclusão é inaceitável e incompatível com os direitos fundamentais do homem à comunicação em um momento histórico em que os avanços tecnológicos na área já são acessíveis em diversos países.

Apesar do apoio ao PNBL, os blogueiros progressistas julgam que esta iniciativa positiva ainda precisa de aprimoramento. Da forma como está, o plano ainda oferece pouco para que a internet possa ser explorada em todas as suas potencialidades. Reivindicamos a universalização deste direito, que deve ser encarado com um bem público. A velocidade de conexão a ser oferecida à sociedade sem cobrança dos custos exorbitantes da iniciativa privada, por exemplo, precisa ser ampliada.

 

2. Defendemos a regulamentação dos Artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que legislam sobre a comunicação no Brasil. Entre outras coisas, eles proíbem a concentração abusiva dos meios de comunicação, estimulam a produção independente e regional e dispõem sobre os sistemas público, estatal e privado. Por omissão do Poder Legislativo e sob sugestão do eminente professor Fabio Konder Comparato, os blogueiros progressistas decidem apoiar o ingresso na Justiça brasileira de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com vistas à regulamentação dos preceitos constitucionais citados.

 

3. Combatemos iniciativas que visam limitar o uso da internet, como o projeto de lei proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o “AI-5 digital”, que impõe restrições policialescas à liberdade de expressão. Defendemos o princípio da neutralidade na rede, contra a proposta do chamado “pedágio na rede”, que daria aos grandes grupos de mídia o poder de veicular seus conteúdos na internet com vantagens tecnológicas, como capacidade e velocidade de conexão, em detrimento do que é produzido por cidadãos comuns e pequenas empresas de comunicação.

 

4. Reivindicamos a elaboração de políticas públicas que incentivem a blogosfera e estimulem a diversidade informativa e a democratização da comunicação. Os recursos governamentais não devem servir para reforçar a concentração midiática no país.

 

5. Cobramos do Executivo e do Legislativo que garantam a implantação das deliberações da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), em especial a da criação do imprescindível Conselho Nacional de Comunicação.

 

6. Deliberamos pela instituição do encontro anual dos blogueiros progressistas, como um fórum plural, suprapartidário e amplo. Ele deve ocorrer, sempre que possível, em diferentes capitais para que um número maior de unidades da Federação tenha contato com esse evento e com o universo da blogosfera.

 

7. Lutaremos para instituir núcleos de apoio jurídico aos blogueiros progressistas, no âmbito das tentativas de censura que vêm sofrendo, sobretudo por parte de setores políticos conservadores e de grandes meios de comunicação de massas.

 

São Paulo, 22 de agosto de 2010.

Governo apresentará projeto de lei geral das comunicações ainda este ano

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em julho deste ano um decreto que cria comissão interministerial para apresentar propostas de revisão dos marcos regulatórios dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão. A ideia é entregar ao Legislativo até dezembro um projeto de lei geral para as comunicações, que englobe os dois setores.

 

Para o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), entretanto, é impossível elaborar propostas amadurecidas em um prazo tão exíguo, principalmente em final de mandato. “O grupo de trabalho é dominado pelo governo. Não está claro se o setor de radiodifusão e a sociedade civil serão ouvidos”, diz. A comissão é composta por representantes da Casa Civil, dos ministérios das Comunicações e da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência e da Advocacia-Geral da União.

 

Já a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) considera a iniciativa positiva e diz que será um avanço se o Executivo, de fato, encaminhar o projeto de lei. “Caberá ao próximo Congresso fazer a sua parte”, afirma. Segundo Erundina, os textos em tramitação hoje que buscam atualizar o marco legal sobre a TV não têm recebido a devida atenção dos parlamentares.

 

Convergência tecnológica

 

O professor da Universidade de Brasília (UnB) Murilo Ramos, que já foi ouvido pela comissão interministerial, defende a proposta de uma lei única para o setor. Segundo ele, a legislação atual para as comunicações está fragmentada e dispersa. Ele argumenta que o cenário de convergência tecnológica demanda uma legislação igualmente convergente, como já ocorre em países como Estados Unidos e Reino Unido.

 

Tentativas anteriores

 

Esta não é a primeira vez que o Executivo tenta formular uma nova lei para a televisão brasileira. O consultor do Senado Marcus Martins explica, no estudo “As recentes tentativas de formulação de uma legislação para o audiovisual no Brasil”, que os governos Fernando Henrique Cardoso e Lula patrocinaram, com maior ou menor grau de sucesso, uma série de iniciativas com esse intuito.

 

No governo FHC, foram elaboradas diversas versões de anteprojeto de lei para a chamada Lei de Comunicação Eletrônica de Massa, que englobaria todo o segmento de radiodifusão (inclusive TV por assinatura). Essa lei instituiria a Agência Nacional de Comunicações, para regular e fiscalizar o setor. O texto, entretanto, sequer chegou a ser enviado ao Congresso. Martins explica que a questão mais polêmica é a definição de regras para o conteúdo da televisão, como mecanismos de estímulo à produção regional e independente.

 

Já no governo Lula, a iniciativa mais concreta foi a elaboração, pelo Executivo, do anteprojeto de lei que criava a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav). O texto trazia medidas controversas, como a imposição de limites de propriedade para as emissoras de TV; a taxação da publicidade; e a competência da Ancinav para dispor sobre as atividades de seleção e direção da programação. A proposta foi alvo de críticas severas por parte da mídia, que apontou a possibilidade de a agência interferir no conteúdo das empresas de comunicação. O anteprojeto, no fim, não foi encaminhado ao Congresso. O governo Lula também chegou a criar por duas vezes, em 2005 e 2006, grupos de trabalho para elaborar a Lei de Comunicação Eletrônica de Massa, mas os trabalhos não prosperaram.

 

Para Marcus Martins, esses exemplos demonstram as dificuldades que um marco legal desse porte sofre para ser aprovado. O deputado Jorge Bittar (PT-RJ) complementa: “Há uma resistência histórica dos radiodifusores em mudar a legislação, de forma a constituir um sistema mais democrático e plural”.

Vulnerabilidade do público infantil torna regulação publicitária essencial

O aniversário de 20 anos do Código de Defesa do Consumidor traz à tona a discussão sobre a efetividade da regulação do mercado publicitário e da necessidade de uma regulação específica da comunicação mercadológica dirigida às crianças.

O CDC determina que é proibida toda a publicidade abusiva, definida como, entre outras, aquela que “(…)se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”, reconhecendo a vulnerabilidade da criança. 

Justamente por essa fragilidade da criança, junto com o papel central que ela ocupa cada vez mais nas decisões de consumo da família, vemos um aumento das publicidades destinadas a esse público. Em 2006, os investimentos publicitários destinados à categoria de produtos infantis foram de aproximadamente R$ 209 milhões (IBOPE Monitor, 2005×2006), isso sem considerar as publicidades de outros artigos, do mundo adulto, que também são endereçadas a esse público.

Apesar de todo esse investimento, a criança até 12 anos ainda não tem a maturidade cognitiva necessária para realizar pensamentos abstratos, sendo incapaz, por exemplo, de diferenciar programas de informes publicitários. Dessa maneira, muitas publicidades tornam-se abusivas, ao não respeitar as particularidades do público infantil.

Apesar de podermos considerar que, a partir do conceito colocado no CDC, a publicidade dirigida a crianças já é ilegal, devido à falta de claridade de definição do conceito no Código sua aplicabilidade fica restrita. “Dada à importância da proteção que a criança merece, o ideal seria que houvesse uma legislação especial sobre o assunto”, acredita João Lopes Guimarães Junior, promotor de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos do Consumidor, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Diferentes países possuem uma legislação nesse sentido, como Noruega e Suécia, onde é proibida a publicidade de produtos e serviços direcionados a crianças com menos de 12 anos e qualquer inserção publicitária durante programas infantis. E a publicidade na Noruega não pode sequer ocupar mais de 15% do tempo da programação diária.

“O mercado entrou com tudo dentro do âmbito familiar, o que cria um contexto em que é importante existir uma regulação”, acredita Marcelo Sodré, procurador do Estado de São Paulo.

Publicidade de alimentos

A questão se agrava ainda mais ao considerarmos os efeitos da publicidade na saúde pública, como nos altos índices de obesidade infantil. Pesquisa do IBGE revelou que uma em cada três crianças de 5 a 9 anos estavam acima do peso em 2009, e que o excesso do peso dobrou nos últimos 34 anos. Fica evidente que a questão deixa de ser apenas do âmbito particular das famílias e passa para o âmbito do próprio estado, que tem como dever estipulado pela Constituição promover a saúde pública através de ações preventivas.

Esse foi o fato motivador, por exemplo, da restrição da publicidade de tabaco e de bebidas destiladas. “Já há um consenso de que o Estado pode intervir na publicidade. Se essa restrição é possível para adultos, o que dizer do público infantil, que é mais vulnerável”, diz Lopes.

A comunicação mercadológica de empresas produtoras de alimentos não saudáveis acaba por incitar o consumo pela manipulação do imaginário infantil, glamourizando a gordura, o sal e o açúcar, ações que não encontram proteção na legislação brasileira.

Autorregulamentação

Assim, a regulamentação do Estado na questão da publicidade se torna necessária, independentemente da existência da autorregulamentação no setor. “Acho o autocontrole muito saudável, mas numa sociedade democrática nenhum setor da economia deve ficar imune ao controle do Estado”, afirma Lopes.

“Existe uma confusão entre liberdade de expressão e publicidade”, acredita Sodré. Para os especialistas na área jurídica, não há na Constituição Federal nada que defina esse conceito de liberdade de expressão comercial. Na legislação, essa liberdade é identificada como “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”, é a externalização da liberdade de pensamento. Já na publicidade, o seu autor não externa um pensamento seu e não professa um credo pessoal, fazendo com que esse tipo de comunicação não se enquadre no artigo constitucional.

No Brasil, o mais recente acordo de autorregulamentação foi firmado por 24 empresas do setor alimentício em agosto de 2009. Embora a atitude tenha sido reconhecida por entidades de defesa do consumidor, depois de um ano em vigor o acordo surtiu poucos efeitos nas ações das empresas.

A autorregulamentação de um setor econômico pode ser muito positiva, se funcionar efetivamente. No entanto, acordos como o da indústria alimentícia mostram a pouca eficácia do autocontrole do setor. A importância do mercado publicitário e a capacidade que o marketing tem de interferir no comportamento das pessoas torna essencial a regulamentação estatal.