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Anatel pode liberar TV a cabo para teles

O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve aprovar hoje regras que abrem o mercado de TV a cabo para as operadoras de telefonia.

Com isso, a agência se antecipa à aprovação de projeto de lei federal (PLC 116) que acabará com a restrição.

Segundo a Lei do Cabo, as teles não podem, sozinhas, distribuir sinais de TV fechada. Por isso, a Telefônica adquiriu a TVA; a Oi, a WayTV.

Mas o serviço não foi massificado e acabou ultrapassado pela TV via satélite (DTH), que já responde por quase metade dos assinantes de TV por assinatura no país.

Em outros países, ocorreu o contrário. A regulação abriu o mercado de cabo para qualquer operador. Nos EUA, 98% dos domicílios estão conectados por fibras ópticas ou cabos coaxiais.

Caso a proposta final da Anatel seja aprovada hoje, a agência acabará com o limite de licenças de TV a cabo no país. As teles poderão solicitar autorizações e pagarão R$ 9.000 a cada pedido. Antes, havia uma licitação e os valores eram milionários.

Justamente por isso, surgiram questionamentos jurídicos. Alguns representantes de emissoras alegam que não poderiam ter seus ativos (licenças) "reduzidos a pó".

Nos bastidores, algumas empresas alegam que a agência não tem poder para, por meio de regulamento (decisão administrativa), pôr fim a restrições definidas por uma lei federal (Lei do Cabo).

A Folha apurou que, por isso, há chances de que entrem na Justiça.

Para levar as mudanças adiante, a agência está respaldada por parecer da Procuradora Especializada, um braço da AGU (Advocacia-Geral da União) na Anatel.

Segundo o documento, ao qual a Folha teve acesso, a confrontação entre a Lei do Cabo, de 1995, e a LGT (Lei Geral de Telecomunicações), de 1997, abre espaço para que a agência decida sobre o tema independentemente da aprovação do PLC 116.

New York Times será comandado por uma mulher pela 1ª vez na história

Jill Abramson será a primeira mulher a comandar o "The New York Times" nos quase 160 anos de história do jornal, anunciou nesta quinta-feira a própria publicação, que detalhou que a formada em Literatura e História pela Universidade de Harvard assumirá o cargo de editora-executiva no próximo dia 6 de setembro.

Abramson substituirá Bill Keller, que passará a ser articulista do jornal, e terá um novo diretor de redação: Dean Baquet, até então responsável pelo escritório de Washington e ex-diretor do "Los Angeles Times".

"Na casa em que cresci, o 'Times' substituía a religião. Se o 'Times' dizia algo, era uma verdade absoluta", afirmou ao jornal a própria Abramson, uma nova-iorquina de 57 anos casada e mãe de dois filhos.

Abramson foi contratada pelo "New York Times" em 1997, vinda do "The Wall Street Journal", e chegou a ser a responsável pela redação em Washington em 2000, até que, em 2003, voltou a Nova York, onde se tornou uma das mais próximas colaboradoras de Keller e forte candidata a substituí-lo.

Keller, 62 anos, dirigiu o diário "durante 8 anos de grande distinção jornalística, mas também de diminuição de receita e cortes em todo o setor", segundo o jornal, e se retira de seu posto por sua própria vontade.

"Jill e Dean formam uma poderosa equipe. Jill foi minha companheira na tarefa de manter o 'Times' forte nos anos tumultuosos. Como braço direito, terá alguém que administrou um grande periódico americano em tempos difíceis. Essa é uma valiosa habilidade", assegurou Keller.

Segundo o "Times", Baquet, 54 anos, foi diretor nacional do diário antes de ocupar o posto de chefe de redação do "Los Angeles Times" em 2000, onde chegou a ser diretor de redação até que, em 2006, "seus esforços para evitar novos cortes dificultaram as relações com os proprietários desse periódico".

Na opinião do presidente do "The New York Times", Arthur Sulzberger, a ex-repórter investigativa é "a escolha perfeita para liderar a nova fase na evolução do "Times" rumo a uma organização informativa multimídia profundamente comprometida com a excelência jornalística", ressaltou.

"Ela já demonstrou seu grande instinto ao escolher Baquet como diretor de redação", acrescentou Sulzberger, detalhando que desde o ano passado Abramson trabalhou na integração do trabalho entre as edições impressa e digital.

Além disso, a nova diretora-executiva esteve envolvida no desenvolvimento do sistema de cobrança implantado recentemente pelo diário para sua edição digital e que estabelece a cobrança aos usuários que consultem mais de 20 artigos por mês.

Após o anúncio das mudanças na direção, as ações da companhia editora do jornal caíram 1,56% na Bolsa de Nova York, onde neste ano já perdeu 22% de seu valor.

Minicom estuda baratear o link da Telebrás para pequenos provedores

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou nesta quarta-feira, 1°, que o Minicom estuda baratear o link da Telebrás para os pequenos provedores.

Atualmente o preço é de R$ 230 para um link de 1 Mbps. A modificação é um ajuste decorrente da determinação da presidente Dilma Rousseff de que a velocidade ofertada ao cliente final deverá ser de 1 Mbps.

"Como eu estou exigindo uma velocidade mínima de 1 Mbps, significa que aquele mega dedicado (link) vai dar menos clientes para o provedor. Temos que vender um pouquinho mais barato senão o pequeno provedor vai ficar apertado", disse ele.

Já o link comercializado para as teles terá o preço regulado pelo mercado. "Com os grandes, o mercado decide qual é o preço". O ministro participou da abertura do 55° Painel Telebrasil, que acontece nesta quarta, 1°, e quinta, 2, em Brasília.

Em seu discurso, ele disse que a presidenta Dilma reforçou esta semana a importância de ampliar os investimentos na Telebrás e reforçar o papel da estatal na construção da infraestrutura que dará suporte à oferta de serviços. "A Telebrás terá uma forte atuação no atacado", disse o ministro.

 

 

TCU defende novas regras para bens reversíveis de telefônicas privatizadas

O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, defendeu mudanças no sistema de fiscalização da Anatel sobre bens reversíveis das telefônicas privatizadas em 1988. Esse bens deveriam ser devolvidos ao Poder Público ao término dos contratos. O tema foi discutido nesta terça-feira em audiência pública Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Entre as mudanças sugeridas pelo procurador do TCU estão:

– a exigência de uma manifestação da Anatel sobre a reversibilidade dos bens em toda venda feita pelas concessionárias;

– fim da confidencialidade para informações contábeis e operacionais prestadas à Anatel pelas empresas sobre bens reversíveis;

– a substituição na lei do termo “reversão de posse” para “reversão de propriedade”, o que tornaria a legislação mais clara e fidedigna a intenção dos legisladores.

Ele sugeriu que as mudanças sejam feitas por meio de projeto de lei que alteraria a lei Geral de Telecomunciações (9.472/97). Lucas Furtado lembrou que o TCU fez uma única fiscalização sobre os bens reversíveis das telefônicas e a Anatel não tem condições hoje de prestar informações imediatas sobre esses bens.

Denúncias

Sobre as denúncias de venda e sucateamento dos bens reversíveis das telefônicas, O diretor executivo do sindicato das empresas de telefonia, Eduardo Levy, mostrou que uma central telefônica de 10 mil linhas, que hoje ocupa 15 m2, ocupava 100 m2 durante as privatizações, em 1998, e 400 m2 quando as empresas públicas foram estruturadas em 1975.

Ele explicou que quando as empresas do sistema Telebras foram vendidas, o governo tinha apenas 20% das ações totais, embora tivesse 51% das ações com direito a voto e o controle das empresas. Os bens reversíveis são aqueles indispensáveis à manutenção do serviço, como os prédios onde funciona toda a infraestrutura das teles. “Por isso, o contrato de um prédio alugado ou antenas colocadas em prédios de terceiros têm cláusulas que asseguram a continuidade do serviço caso a empresa deixe de existir”, disse.

Venda dos bens

O deputado Silas Câmara (PSC-AM), que propôs o debate, manifestou preocupação sobre o destino final desses bens. “Para onde vai esse patrimônio? As empresas podem vender esse excedente?”, indagou o deputado. Ele não concorda com a venda desses bens.

Ele lembrou que a Lei Geral das Telecomunicações estabelece um conceito para bens reversíveis, em vez de uma lista nominal – o que dificulta a fiscalização. Conforme a lei, seriam bens reversíveis aqueles necessários à operação dos serviços, de forma que não haja descontinuidade no fim dos contratos.

O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), ressaltou que pode haver realmente uma diferença entre o que é conceituado pelas empresas e pela Anatel como bem reversível. “No caso de bens móveis, como cabos de cobre que são substituídos por fibra ótica, é fácil perceber o que são esses bens, mas no caso de imóveis, por exemplo, ainda há dúvidas”, disse.

Responsabildiade legal

O superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Martins, lembrou que é a agência quem define quais bens devem ser devolvidos à União ao final dos contratos com as empresas de telefonia fixa. Ele admitiu, no entanto que somente o BNDES pode saber quais eram esses patrimônios na época das privatizações. O banco coordenou a privatização em 1998, e pode ter o balanço patrimonial das empresas naquele momento. Atualmente, segundo a Anatel, são mais de 3 milhões de itens em bens reversíveis.

Silas Câmara apresentou resposta da Anatel sobre pedido de informações da Câmara sobre o assunto. Ele explicou que o documento encaminhado pela agência é insuficiente para esclarecer as dúvidas dos parlamentares. “Veio uma resposta vaga, cidando um anexo de uma lei, e sem dizer onde se localizam esses imóveis”, explicou.

O deputado disse que na maioria dos pequenos municípios de seu estado os prédios da Teleamazon, uma das antigas telefônicas estatais, estão abandonados. Ele realizou uma reunião com prefeitos e representantes das telefônicas que atuam na região, para discutir a possibilidade dos imóveis serem ocupados por outros serviços públicos, como creches. As empresas descartaram a possibilidade, exatamente porque esses bens são reversíveis. “Nós tivemos, no entanto, notícias de prédios idênticos em áreas nobres de grandes cidades que estão sendo vendidos”.

O superintendente da Anatel disse que é possível a utilização desses prédios, ainda que sejam reversíveis, bastando para isso o aval da Anatel para a seção às prefeituras.

Projeto de Lei pode facilitar acesso a arquivos da ditadura

Em vias de ser votado no Senado, o Projeto de Lei da Câmara n° 41/2010 regulamenta o artigo 5° da Constituição Federal quanto ao acesso à informação pública. O projeto, que está na pauta do Plenário da Casa há duas semanas, pode significar a abertura de toda a documentação de períodos como a ditadura militar.

Um dos maiores entraves do acesso a documentos históricos é a separação entre a informação pessoal, relativa à vida privada, e informação de interesse público. Para o diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Antunes, a legislação existente até hoje não apresenta parâmetros claros quanto a essa distinção. “No caso de documentos da ditadura militar, muitos dossiês são nominais e por conta da imprecisão legal eles só são liberados com os nomes tarjados.”

O PLC 41/2010 cria dois dispositivos para resolver esse problema. No artigo 21, está definido que informações referentes à conduta de autoridades públicas que impliquem em violação dos direitos humanos não poderão ser restritas. Já no artigo 24, quando uma pessoa estiver envolvida em “fatos históricos de maior relevância”, não poderá ser invocada a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem da pessoa.

As sutilezas da lei

Para o historiador Carlos Fico, pesquisador do período da ditadura militar brasileira e argentina, as dificuldades de acesso à documentação histórica sempre foi uma má interpretação da legislação por parte dos arquivos. “Ainda se insiste em considerar que a mera presença de um nome transforma o documento em uma informação pessoal”, explica o especialista. “Esse projeto de lei torna quase impossível que se insista nessa interpretação”, completa Carlos.

O jornalista e professor Fernando Paulino, especialista em Políticas de Comunicação, acredita que a lei marca um grande avanço na diferenciação entre o público e o privado. “Eventuais brechas poderão ser corrigidas posteriormente e não causam dano maior que a dificuldade que temos com a ausência de uma lei que promova o direito de acesso”, argumenta Fernando.

Segundo o projeto, as informações consideradas pessoais poderão ter restrição de acesso de no máximo cem anos a partir da data de produção. Jaime Antunes alerta que os parâmetros da utilização desse prazo e da diferenciação entre público e privado vão ser definidos por um decreto presidencial após a aprovação do PLC 41/2010. “Esse decreto é que realmente vai definir o quanto a lei provocará mudanças no acesso de documentos históricos”, pontua o diretor-geral do Arquivo Nacional.

O sigilo como exceção

O PLC 41/2010 não foi pensado para discutir a questão dos arquivos. Ele, no entanto, provocará mudanças na Lei n° 8.159/91, conhecida como Lei dos Arquivos, quanto às questões de acesso a documentos. Além disso, se aprovada, ela revoga a Lei n° 11.111/05, que permite a renovação ilimitada do sigilo de documentos  de uma informação. Com isso, nenhuma informação pública será eternamente secreta.

Pelo projeto, os documentos considerados ultrassecretos poderão ter prazo de restrição de acesso de 25 anos a partir da data de produção, podendo ser postergado apenas uma vez por 25 anos. Documentos secretos teriam prazo de restrição de acesso de 15 anos e os reservados, de cinco anos sem direito de extensão do tempo de sigilo.

Segundo consta no projeto, o sigilo passa a ser visto como exceção e não regra. Para Carlos Fico, isso demonstra o fortalecimento das instituições democráticas. Fernando Paulino complementa: “essa lei é essencial para um novo patamar na relação entre Estado e sociedade, fortalecendo uma cultura de transparência no Brasil”.

Outras questões legais

O projeto também garante a organização, a formação e a manutenção de acervos de informação em todos os níveis do Estado. Segundo o artigo 39 do PLC 41/2010, todos os órgãos e entidades públicos terão até dois anos para reavaliar os documentos considerados secretos ou ultrassecretos. As informações não reavaliadas dentro do prazo se tornam de acesso público. Além disso, todo vencimento de sigilo de um documento deverá ser avisado no Diário Oficial.

Jaime Antunes relembra que alguns arquivos estaduais terão mais dificuldades de se adaptar a lei. “Em São Paulo, Paraná e recentemente na Paraíba e em Alagoas, existem legislações estaduais que já regulam o acesso a documentos históricos”, explica o diretor do Arquivo Nacional.

O PLC 41/2010 tinha votação prevista para o 18 de maio e mesmo com requerimento de urgência está há duas semanas na pauta do Plenário do Senado. Por conta de uma negociação de líderes na quarta-feira (25), o projeto desceu na escala de prioridade. Nesta quarta (1) ele estava em sexto lugar na pauta de votação.