TCU defende novas regras para bens reversíveis de telefônicas privatizadas

O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, defendeu mudanças no sistema de fiscalização da Anatel sobre bens reversíveis das telefônicas privatizadas em 1988. Esse bens deveriam ser devolvidos ao Poder Público ao término dos contratos. O tema foi discutido nesta terça-feira em audiência pública Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Entre as mudanças sugeridas pelo procurador do TCU estão:

– a exigência de uma manifestação da Anatel sobre a reversibilidade dos bens em toda venda feita pelas concessionárias;

– fim da confidencialidade para informações contábeis e operacionais prestadas à Anatel pelas empresas sobre bens reversíveis;

– a substituição na lei do termo “reversão de posse” para “reversão de propriedade”, o que tornaria a legislação mais clara e fidedigna a intenção dos legisladores.

Ele sugeriu que as mudanças sejam feitas por meio de projeto de lei que alteraria a lei Geral de Telecomunciações (9.472/97). Lucas Furtado lembrou que o TCU fez uma única fiscalização sobre os bens reversíveis das telefônicas e a Anatel não tem condições hoje de prestar informações imediatas sobre esses bens.

Denúncias

Sobre as denúncias de venda e sucateamento dos bens reversíveis das telefônicas, O diretor executivo do sindicato das empresas de telefonia, Eduardo Levy, mostrou que uma central telefônica de 10 mil linhas, que hoje ocupa 15 m2, ocupava 100 m2 durante as privatizações, em 1998, e 400 m2 quando as empresas públicas foram estruturadas em 1975.

Ele explicou que quando as empresas do sistema Telebras foram vendidas, o governo tinha apenas 20% das ações totais, embora tivesse 51% das ações com direito a voto e o controle das empresas. Os bens reversíveis são aqueles indispensáveis à manutenção do serviço, como os prédios onde funciona toda a infraestrutura das teles. “Por isso, o contrato de um prédio alugado ou antenas colocadas em prédios de terceiros têm cláusulas que asseguram a continuidade do serviço caso a empresa deixe de existir”, disse.

Venda dos bens

O deputado Silas Câmara (PSC-AM), que propôs o debate, manifestou preocupação sobre o destino final desses bens. “Para onde vai esse patrimônio? As empresas podem vender esse excedente?”, indagou o deputado. Ele não concorda com a venda desses bens.

Ele lembrou que a Lei Geral das Telecomunicações estabelece um conceito para bens reversíveis, em vez de uma lista nominal – o que dificulta a fiscalização. Conforme a lei, seriam bens reversíveis aqueles necessários à operação dos serviços, de forma que não haja descontinuidade no fim dos contratos.

O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), ressaltou que pode haver realmente uma diferença entre o que é conceituado pelas empresas e pela Anatel como bem reversível. “No caso de bens móveis, como cabos de cobre que são substituídos por fibra ótica, é fácil perceber o que são esses bens, mas no caso de imóveis, por exemplo, ainda há dúvidas”, disse.

Responsabildiade legal

O superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Martins, lembrou que é a agência quem define quais bens devem ser devolvidos à União ao final dos contratos com as empresas de telefonia fixa. Ele admitiu, no entanto que somente o BNDES pode saber quais eram esses patrimônios na época das privatizações. O banco coordenou a privatização em 1998, e pode ter o balanço patrimonial das empresas naquele momento. Atualmente, segundo a Anatel, são mais de 3 milhões de itens em bens reversíveis.

Silas Câmara apresentou resposta da Anatel sobre pedido de informações da Câmara sobre o assunto. Ele explicou que o documento encaminhado pela agência é insuficiente para esclarecer as dúvidas dos parlamentares. “Veio uma resposta vaga, cidando um anexo de uma lei, e sem dizer onde se localizam esses imóveis”, explicou.

O deputado disse que na maioria dos pequenos municípios de seu estado os prédios da Teleamazon, uma das antigas telefônicas estatais, estão abandonados. Ele realizou uma reunião com prefeitos e representantes das telefônicas que atuam na região, para discutir a possibilidade dos imóveis serem ocupados por outros serviços públicos, como creches. As empresas descartaram a possibilidade, exatamente porque esses bens são reversíveis. “Nós tivemos, no entanto, notícias de prédios idênticos em áreas nobres de grandes cidades que estão sendo vendidos”.

O superintendente da Anatel disse que é possível a utilização desses prédios, ainda que sejam reversíveis, bastando para isso o aval da Anatel para a seção às prefeituras.

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