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Anatel pode provocar apagão de parabólicas, dizem redes de TV

Grandes redes de televisão afirmam que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pode provocar um apagão de 22 milhões de antenas parabólicas residenciais espalhadas pelo país.

A agência vai autorizar o uso das frequências de 3,4 a 3,6 gigahertz (GHz) para oferta de banda larga e de telefonia fixa e celular pela tecnologia de transmissão sem fio Wimax. As parabólicas usam a faixa de frequência contígua, de 3,62 GHz a 3,8 GHz.

A Globo e a Record testaram os equipamentos e constataram interferência na recepção dos canais de TV pelas antenas parabólicas e nas transmissões entre as chamadas cabeças de rede e suas afiliadas e retransmissoras.

Ontem, depois de duas rodadas de negociações com as empresas, a Anatel decidiu encomendar testes de campo antes de publicar o edital de venda das licenças.

Segundo o conselheiro da Anatel Jarbas Valente, se forem confirmadas as queixas das emissoras, o governo vai buscar uma solução técnica antes de iniciar a licitação, que deve ocorrer neste ano.

Além das emissoras de TV, fabricantes de antenas parabólicas e empresas de telefonia alertaram a Anatel para o risco de apagão das parabólicas. Até deputados federais pressionaram a agência.

"A Anatel não pode impor uma medida a fórceps. Só queremos tempo para achar uma solução técnica que permita a convivência dos dois sistemas", diz Rogério Ferraz Camargo, presidente da Orbinova, fabricante de decodificadores para parabólicas.

O movimento começou no início de junho, quando a Anatel colocou a minuta do edital de licitação em consulta pública. A proposta prevê o uso de antenas Wimax com potência de 30 watts, que cobririam uma cidade média.

A tecnologia Wimax já é usada em pequena escala no país, com potência limitada a 2 watts. Radiodifusores dizem que enfrentam a interferência desses equipamentos e são obrigados a pôr filtros nas antenas retransmissoras.

História polêmica

A implantação da tecnologia Wimax tem um histórico de problemas. Em 2002, a Anatel fez uma licitação para uso da frequência de 3,5 GHz. Como a tecnologia ainda era incipiente, a procura foi pequena. Em 2005, a agência anunciou licitação para venda das sobras de frequências, que foi suspensa. No ano seguinte houve nova licitação, revogada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O edital proposto agora pela Anatel prevê leilão de 565 lotes de frequências. Os vencedores teriam 24 meses para implantar o serviço nas cidades com mais de 100 mil habitantes e 60 meses para atender municípios entre 30 mil e 100 mil habitantes.

Relatório da ONU alerta para direito ameaçado

Como afirmaram as Nações Unidas, o acesso à internet é um direito humano. Mas um relatório da organização apresentado no mês passado ao Conselho de Direitos Humanos em Genebra, na Suíça, alertou para o fato de que este direito está sendo ameaçado por governos em todo o mundo – até mesmo em países democráticos.

A grande preocupação recai sobre regimes opressivos que tentam censurar dissidentes políticos – como a China, que prende blogueiros, bloqueia sites e filtra o conteúdo da web. No entanto, o relatório criticou também tentativas de estados democráticos de controlar ou censurar comunicações online. Segundo o documento, impedir a violação de propriedade intelectual ou distribuição de pornografia infantil é legítimo, mas governos devem proteger o direito dos cidadãos de se expressar livremente – e de maneira anônima, quando necessário.

Dentre os exemplos mencionados que podem prejudicar a liberdade de expressão, a ONU citou o Congresso brasileiro, que está debatendo uma lei que requer que servidores de internet mantenham um registro da atividade online dos clientes por três anos; estes dados poderão ser acessados por autoridades a fim de investigar crimes de calúnia. Os parlamentos britânico e francês aprovaram leis que proíbem que usuários baixem da web material protegido por direitos autorais. O Senado dos EUA está considerando uma lei de propriedade intelectual que permite que o governo ou empresas privadas abram ações contra sites que facilitam a pirataria.

As Nações Unidas propuseram normas para defender a liberdade de expressão: a censura de conteúdo online deve ser transparente e garantida apenas pelo judiciário. Com poucas exceções, governos não devem adotar registros de internet que requerem ao usuário revelar sua identidade. Além disso, a difamação deve ser descriminalizada.

Nível de satisfação em serviços de telecom cai 5% em junho, segundo estudo

Metade dos usuários não aprova a qualidade dos serviços de telecomunicações no Brasil. Pelo menos esta é a constatação do estudo da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), que mede mensalmente o desempenho de alguns setores, como o de telecom. O levantamento é realizado a partir da expectativa do consumidor da qualidade e do valor percebidos, e apurou que em maio 50,6% dos entrevistados estavam satisfeitos na combinação desses três quesitos, contingente que caiu para 45,8% em junho. A outra má notícia é que o setor de telecom foi, ao lado de supermercados, um dos que apresentaram a maior variação negativa entre maio e junho: ambos com 5%. No entanto, os supermercados agradaram 79,3% dos usuários, média bem superior em relação à de telecom.

Segundo o professor Alexandre Gracioso, diretor nacional de graduação da ESPM, o aumento da insatisfação se deve às falhas nos sinais das operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro. “Esta é uma questão que vem se agravando na medida em que as empresas de telefonia celular não têm realizado investimentos proporcionais ao crescimento de sua base de clientes”, diz.

Metodologia

Denominado Índice Nacional de Satisfação do Consumidor (INSC), o estudo, desenvolvido por Ricardo Pomeranz, professor da ESPM e Global Chief Digital Officer da Rapp, se utiliza de uma ferramenta baseada em data mining, que localiza assuntos previamente selecionados em toda a Internet. Posteriormente, um software captura palavras-chave presentes nas opiniões publicadas pelo consumidor. O resultado dessa coleta é uma amostragem estatisticamente válida e representativa da população analisada. A partir dessa amostragem, calcula-se o sentimento dos depoimentos, que são classificados de acordo com as três variáveis (expectativa do consumidor, qualidade percebida e valor percebido), que são a base da fórmula de cálculo do índice.

O INSC é, portanto, uma resultante da ponderação pela participação de mercado de cada setor econômico, formado por uma ou mais indústrias. Cada indústria é composta pelas respectivas quatro maiores empresas.

 

Em um acordo histórico, provedores americanos aceitam vigiar seus usuários para defender a indústria

Os maiores provedores de acesso à internet dos Estados Unidos — AT&T, Cablevision, Comcast, Time Warner Cable, e Verizon — fizeram um acordo para policiar seus usuários a fim de defender os interesses da indústria de copyright. O acordo, informa o Internet Governance Project (IGP), grupo de pesquisadores de políticas na internet, foi realizado na forma de um cartel: como envolve os principais provedores, é praticamente impossível uma reação dos usuários, mudando de provedor.

Os cinco grandes vão enviar alertas aos seus clientes cada vez que um proprietário de copyright os acuse de infringir direitos autorais. Depois de cinco ou seis alertas, podem começar a punir os usuários com "reduções temporárias da velocidade de acesso, redirecionamento para uma página até que o usuário contate o provedor para discutir a questão ou leia e informe que leu informações 'educativas' sobre copyright; ou outras medidas que os provedores considerarem necessárias para resolver o problema". Os provedores não são obrigados a implementar essas "medidas de mitigação", podem fazê-lo voluntariamente.

O site Ars Technica noticiou o acordo. Mas sua visão é muito esperançosa, na opinião do IGP. O Ars Technica destaca o fato de que, pelo acordo, os provedores não se obrigam a desconectar os clientes, ao contrário do que a Lei Hadopi, na França, que prevê a desconexão como punição. Também observa que as pessoas, hoje, trocam mais conteúdo por serviços de download e http streaming, mais difíceis de serem vigiados pelos provedores do que as rede P2P.

Segue o comunicado do IGP: "Nós achamos o acordo mais preocupante. Primeiro, é um passo enorme na direção do princípio de que os intermediários podem e devem se tornar veículos para a implementação de políticas [de defesa do copyright]. Essa submissão dos intermediários da internet a interesses políticos prejudica seriamente a liberdade e a autonomia dos nternautas, ao transformar os provedores e outros intermediários em vigias e repressores. Segundo, revela como os provedores podem impor medidas não desejadas pelos usuários, das quais os internautas não se beneficiam, atuando como carteis por meio de 'acordos voluntários'.

Para os usuários finais, a adesão ao acordo não é nem um pouco 'voluntária'. Em terceiro lugar, revela como os dois problemas são exacerbados pela crescente concentração da indústria da internet, que torna mais fácil pressionar politicamente os provedores para que façam esses 'acordos voluntários', em substituição ao devido processo legal. E, finalmente, estabelece um precedente muito ruim, que pode ser seguido por medidas mais extremas."

 

O release sobre o acordo está aqui e uma descrição do sistema de alertas de violação de copyright, aqui.

Professor diz que substitutivo de Azeredo prejudica a privacidade

Os ativistas da internet livre afirmam que o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela rede, prejudica a privacidade. Além disso, dizem que a proposta poderá criminalizar práticas corriqueiras e cotidianas de usuários. Por outro lado, alguns advogados defendem a aprovação rápida do texto, na medida em que alguns crimes que vêm sendo cometidos pela internet seguem sem punição.

Segundo o advogado especialista em crimes cibernéticos Alexandre Atheniense, a proposta permitirá a punição de crimes como inserção de vírus, acesso não autorizado a sistema informático e dano a sistema. “O cidadão e o empresário hoje não estão protegidos”, destaca. Porém, segundo ele, a administração pública já instituiu algumas regras para se proteger, por exemplo, para punir o peculato eletrônico.

Guarda de dados

O sociólogo e professor Sérgio Amadeu, integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), critica especialmente o artigo do substitutivo ao PL 84/99 que obriga os provedores de acesso de manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Segundo ele, os cidadãos passarão a ter seu “rastro digital” identificado, beneficiando “as grandes corporações que rastreiam perfis dos cidadãos” e a “indústria da intermediação (gravadoras, editoras), que quer ameaçar os jovens que compartilham arquivos digitais”.

Já Atheniense acredita que a polêmica em torno do artigo não tem fundamento. “Vão ser guardados apenas os dados de conexão, e não os dados pessoais”, ressalta. “Esses dados são indispensáveis para a investigação da autoria dos crimes”, explica. Segundo ele, hoje os provedores não são obrigados por lei a guardar os dados.

Para Amadeu, o problema é que as condições de armazenamento dos dados serão definidas apenas em regulamento do Poder Executivo. Conforme a proposta, os dados a serem armazenados pelo provedor, as condições de segurança de sua guarda e o processo de auditoria à qual serão submetidos serão definidos em regulamento. “Esse regulamento poderá prever, por exemplo, o cadastro obrigatório do usuário, para navegar”, disse. Para Amadeu, há riscos de se acabar com a navegação anônima, implantando o “vigilantismo”. “Além disso, a proposta vai criar um “mercado de auditoria”, completou.

Práticas cotidianas

Segundo Amadeu, a proposta também abre caminho para “a indústria do copyright agir” a partir da criminalização de práticas corriqueiras na rede. “O projeto permite criminalizar jovens que copiam vídeos de TVs a cabo, músicas de CDs, DVDs, i-Pjosdireitoaco etc.”, afirma. Isso porque o substitutivo torna crime a obtenção e a transferência de informação em desconformidade sem a autorização do titular da rede.

O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), alterou o substitutivo do Senado à matéria, retirando as expressões “rede de computadores, ou” e “dispositivos de comunicação” deste artigo e de outros. O objetivo é que os crimes tipificados pela proposta valham apenas para “sistemas informatizados” (qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).

Porém, para Amadeu, o artigo continua praticamente igual: “Pen drive é sistema informatizado; TV Digital, reprodutor de DVD, computador, laptop e tablet também são”, disse. “O projeto continua criminalizando práticas cotidianas na rede”, complementou. Já Atheninese acredita que, com as recentes mudanças, o artigo foi adequado, para “evitar a banalização de crimes de menor potencial ofensivo”.

Penas

De acordo com o professor Sergio Amadeu, Azeredo também exagera nas penas. “As penas de acesso indevido a sistemas informatizados vão de 1 a 3 anos de reclusão enquanto a invasão de domicílio no Código Penal tem pena mais branda”, destaca. Alexandre Atheninese, por sua vez, afirma que penas de um a três anos “não levam ninguém à cadeia”, sendo geralmente substituídas por penas alternativas. Ele considera adequadas as penas previstas no substitutivo – que vão de reclusão de um a seis anos, conforme o crime, mais multa.