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Anatel regula sobre neutralidade de rede e guarda de registro das conexões

Na quinta-feira (4), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão de três regulamentos que tratam de metas de qualidade para as empresas que oferecem banda larga fixa no país. Mas além disso, esses documentos trazem definições que podem consolidar regras para dois temas polêmicos referentes aos conteúdos que trafegam na internet: a neutralidade de rede e a guarda de registros de conexões (logs).

A proposta aprovada pelo Conselho Diretor – que entrou em consulta pública nesta quarta-feira (10) – prevê que os prestadores com mais de 50 mil assinantes (13 empresas que detém quase 100% do mercado) guardem os logs de dados por três anos e as operadoras menores, por dois anos. Segundo a agência, a decisão foi tomada com base em uma determinação do Ministério Público Federal.

Ocorre que incluir esse item nesses regulamentos ignora a discussão que acontece no Congresso desde 1999 em torno da polêmica. Nesse ano foi apresentado na Câmara o Projeto de Lei nº 84, que tipifica crimes na internet. Como em 2003 o então senador Eduardo Azeredo criou um substitutivo ao projeto, ele é conhecido popularmente como “Lei Azeredo” – ou “AI-5 digital” pelos mais críticos – e está em vias de ser aprovado pelo Congresso.

Nesta semana, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, deu declarações relativizando a decisão da Anatel. Segundo o ministro, o assunto será decidido de fato pelo Congresso e o regulamento da agência é apenas transitório.

O Projeto de Lei nº 84 exige que os dados dos usuários fiquem na posse dos provedores também por três anos. “Para nós, isso inverte a lógica. Do jeito que se propõe, todos estão fazendo alguma coisa errada, a não ser que prove o contrário”, critica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti. Para os contrários à “Lei Azeredo” é fundamental que antes de votar o projeto se discuta um marco civil para internet, que defina direitos e liberdades do cidadão. Este último está na Casa Civil e deve ir para o Congresso em setembro deste ano.


Neutralidade

Outra definição da Anatel diz respeito à neutralidade da rede, que é a isenção das operadoras que controlam a infraestrutura no tratamento dos conteúdos. O texto aprovado diz que é “vedado o bloqueio e tratamento discriminatório de tráfego, excetuados os procedimentos que se mostrarem indispensáveis à segurança e à estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte”.

Representantes da Anatel afirmaram que o texto proíbe definitivamente a prática e que ele foi baseado em regulações internacionais. No entanto, a exceção criada em relação à estabilidade do serviço pode abrir uma brecha para entendimentos diferentes. “Uma empresa pode avaliar que usar serviço de Voz sobre IP pode gerar estabilidade?”, questiona Veridiana Alimonti, do Idec.

Um outro exemplo para a prática seria diminuir a qualidade da conexão quando o usuário estiver baixando arquivos pesados, como vídeos. Seria a constituição de tipos de internet, o que geraria consequente segregação de usuários.

Os textos dos regulamentos aprovados pelo Conselho Diretor da Anatel entraram em consulta pública nesta quarta-feira (10) e ficam abertos a contribuições até 5 de setembro. No dia 23, a agência também realizará uma audiência pública sobre o tema.

Qualidade da banda larga no celular será mais rígida, afirma conselheira da Anatel

A Anatel deverá estabelecer regras mais rígidas de qualidade para a banda larga celular do que a proposta lançada em consulta pública no ano passado, informou hoje a conselheira Emilia Ribeiro durante a ABTA 2011.

 

Segundo ela, a área técnica da agência deverá aumentar os limites de garantia de entrega de 30% da velocidade na hora de maior tráfego, passando para 50% no segundo ano e 70% nos próximos anos. Para a conselheira, o regulamento de qualidade do celular também deverá ser concluído pela agência até o final de outubro, prazo máximo estabelecido pela presidente Dilma Rousseff para que as regras da qualidade da banda larga braseilreira estejam concluídas.

 

Conforme antecipou o Tele.Sintese, os técnicos da agência pensam em estabecer metas entre 60% a 90% de velocidade. Segundo a conselheira, as novas regras estarão em vigor a partir de novembro, mas as empresas terão o prazo de nove meses para se adaptarem a elas, o que significa que a garantia de entrega de 60% da velocidade média contratada só passará a valer a partir de agosto de 2012.

 

Ribeiro justificou a necessidade deste prazo lembrando que, entre outras novidades, as operadoras terão que tornar disponível para o usuário um software que dará informação sobre a qualidade da rede,  produzir uma cartilha, e certificar este mesmo sistema. Emilia assinalou ainda que as metas propostas na consulta pública da qualidade – que deverá ser publicada amanhã ou, no mais tardar, quinta-feira – não são absurdas como tentama argumentar algumas operadoras, pois o Comitê Gestor chegou a medir velocidades ainda maiores em diferentes empresas. "Muitas empresas não só atingiram as metas estabelecidas, como apresentaram padrões mais altos", assinalou.

 

Conforme Emilia, a qualidade do acesso à internet será medida no trecho que vai do terminal do assinante ao PTT (ponto de troca de tráfego). Ela assinalou que apenas 13 empresas – as maiores – é que serão obrigadas a cumprir as regras, visto que, conforme a proposta da Anatel, os operadores com menos de 50 mil clientes não terão que manter os padrões de qualidade da rede (entre eles, a velocidade média chegará a 80% em cerca de três anos.)

Justiça censura povos indígenas

Há cerca de nove meses, o povo Tupinambá fez uma retomada de terras na região de Santana, município de Ilhéus (BA), com o objetivo de pressionar o Estado a concluir o processo de demarcação do território tradicional da comunidade. As retomadas foram documentadas e registradas em vídeo pelos indígenas e as imagens foram postadas no portal Índios Online. “Queríamos mostrar ao mundo o nosso modo de agir e mostrar que tudo estava ocorrendo de forma pacífica”, ressalta a advogada indígena Potyra Tê Tupinambá.

Em março, a advogada foi surpreendida com uma intimação, referente a um processo que corria contra ela e contra a organização não-governamental (ONG) Thydewa, que mantém o portal Índios Online. O processo foi movido no Juizado Especial de Itabuna, por uma pessoa que se diz proprietária da Fazenda São José, uma das terras retomadas. Esse processo foi extinto pelo fato de uma das rés, Potyra, ser indígena. “Não se contentando com esse fato e agindo de má fé, eles entraram novamente com uma ação, desta vez apenas contra a Thydewa”, conta Potyra.

Uma liminar favorável aos fazendeiros obrigou a ONG a retirar do portal os vídeos do Canal Celulares Indígenas. “O nosso vídeo apenas mostrava os fatos. Mostrava que a retomada foi pacífica e que eles puderam retirar todos os seus bens materiais. Aliás, a TV local, Santa Cruz, filiada à Rede Globo, também fez uma matéria informativa… será que processaram também? ”, protesta Potyra.

O processo ainda está correndo. No dia 1º de agosto houve uma audiência de conciliação. “A Thydewa, parceira dos Índios Online, está sendo incriminada por apoiar o protagonismo e a causa indígena. Sabemos que na verdade o que querem é calar a nossa voz, mas não conseguirão pois somos etnojornalistas. Fazemos um trabalho sério e assim como existe o direito de imagem, também existe o direito à livre expressão”, ressalta Sebastian Gerlic, integrante da Thydewa.

Os vídeos da retomada podem ser vistos no site do deputado federal Emiliano José (PT-BA).

Deputados questionam atribuição da Anatel em fiscalizar radiodifusão

Anatel e Minicom celebraram em janeiro um convênio que amplia as atribuições da Anatel em relação à fiscalização da radiodifusão. Em linhas gerais, a agência passou a ser responsável não só pela fiscalização, mas também pela instrução dos processos e encaminhamento para a tomada de decisão do Minicom. Mas o assunto despertou polêmica, sobretudo entre radiodifusores, que entenderam que a Anatel estava assumindo papeis exclusivos do ministério. “O poder decisório continua com o Minicom. A Anatel tem um corpo técnico mais qualificado para esse trabalho”, justificou Rodrigo Zerbone, consultor jurídico do Minicom em audiência pública realizada nesta terça, 8, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.

No que se refere ao uso do espectro, conforme explicou Zerbone, a competência de fiscalizar e eventualmente punir é da Anatel mesmo no serviço de radiodifusão. “Se for infração referente ao uso inadequado de frequência e certificação de equipamentos, ainda que seja outorga de radiodifusão, a competência é da Anatel. Se a infração for relacionada ao serviço em si de radiodifusão, como a outorga de serviço é dada pelo Minicom a competência é do Minicom”, disse ele.

As explicações não convenceram os deputados presentes na comissão. Hidekazu Takayama (PSC/PR) listou uma série de casos em que ele considera que houve abuso dos fiscais da Anatel. Em um deles, a radiodifusora foi multada por divergências mínimas de endereço; no lugar de “térreo” o cadastro da empresa na Anatel constava “sala 5”. Em outro caso, a companhia recebeu duas multas, mas em cada uma delas a antena aparece com uma localização diferente. “A rádio mudou de lugar ou está faltando equipamento adequado”, questiona o deputado. Na visão do deputado, a LGT é clara ao separar a competência da Anatel em fiscalizar telecomunicações e a do Minicom em fiscalizar a área de radiodifusão.

Edilson dos Santos, superintendente de radiofrequência e fiscalização da Anatel, disse que a orientação do conselho diretor é concentrar esforços de fiscalização em áreas de maior impacto social, como a telefonia móvel. Assim, a fiscalização da radiodifusão acontece normalmente quando há denúncia.

Para a deputada Luíza Erundina (PSB/SP), a questão mais importante não é a jurídica, mas sim de mérito. Na visão dela, a mudança deve ser discutida mais profundamente já que aumenta a atribuição da Anatel que, como se sabe, não tem pessoal suficiente para fiscalização. “Se já tínhamos dúvidas quanto ao mérito da decisão, agora temos mais ainda. Vossas senhorias não convencem com os argumentos que trouxeram. Ampliar um convênio quando o outro não estava sendo cumprido? A infraestrutura da Anatel não mudou”, afirma ela.

 

Depois de dez anos, Anatel cria metas de qualidade para operadoras de internet

Depois de uma década, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai finalmente estabelecer padrões mínimos de qualidade para a oferta de internet no país. As metas, que valem apenas para o serviço oferecido pelas empresas de telefonia fixa, foram aprovadas pelo Conselho Diretor da agência na quinta-feira (4) e ficam em consulta pública por 30 dias. Velocidades mínimas mais adequadas e melhoria no atendimento aos clientes são algumas das novas exigências, que, se descumpridas, resultam em sanções às operadoras.

Com o novo regulamento, a Anatel não vai permitir que as empresas ofereçam menos que 20% da velocidade contratada. Hoje, elas oferecem cerca de 10%, via contrato. Esse novo índice vai valer no primeiro ano a partir da data em que for aprovado o regulamento. No segundo ano, vai para 30% e depois disso, 40%. Mas isso para medições instantâneas, que serão feitas pelo próprio usuário a qualquer momento por meio de um software a ser oferecido gratuitamente pelas empresas.

Além disso, a Anatel vai criar um indicador para a velocidade média da internet utilizada, que será o resultado das medições realizadas durante o mês. A meta inicial é de 60% da velocidade contratada no mínimo no primeiro ano. Nos segundo será de 70% e depois, 80%. Os percentuais instantâneos e médios valem tanto para download quanto para upload, que por natureza técnica, continuarão tendo velocidades diferentes entre eles.

A oferta conjunta (e não venda casada, que é proibida) continua sendo permitida. A diferença, se aprovado o novo regulamento, é que no momento que o assinante não desejar mais um dos serviços contratados no “combo” ele poderá reduzir o pacote, pagando proporcionalmente ao serviço que ele continuará usando. Ele vai ter de saber o valor de cada serviço e pode cancelar qualquer um a hora que desejar.

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) essa regra é importante pois é preciso que fique claro para o cliente o quanto ele paga por cada item. “É um pacote de serviços diferentes e cada um deve ser reajustado separadamente”, diz a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

O serviço de atendimento das empresas, uma das maiores dores de cabeça de usuários, também vai ser alvo do regulamento. A Anatel propõe que, quando o assinante, ao acessar o sistema de autoatendimento da prestadora, selecionar a opção de atendimento por telefonista ou atendente, o tempo de espera não poderá superar 20 segundos em 85% dos casos. Em nenhum caso o atendimento pode ser feito em tempo superior a 1 minuto.

No geral, Veridiana acredita que o regulamento cria exigências importantes para as empresas e defende que seja aprovado o quanto antes, lembrando que ele será importante para o sucesso do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que vai aumentar o número de usuários de internet no Brasil. No entanto, a advogada cobra que a Anatel realmente aplique as sanções às empresas e as obrigue a investir em suas redes. “Hoje as metas de qualidade são descumpridas. É importante ter um controle público das empresas e das ações da agência”, afirma.

Assimetrias

As novas obrigações estão contidas na proposta de revisão do Regulamento de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que é de 2001. As metas, porém, servem para as grandes empresas, com mais de 50 mil assinantes. Apenas 13 se encaixam nesse critério entre as cerca de 3 mil que possuem licenças para operar o serviço. Elas dominam quase 100% da oferta de banda larga no país.

Para várias obrigações, também estipuladas em outro regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel na quinta (4), há uma maior flexibilização para os provedores menores. A lógica é facilitar o surgimento e a sustentabilidade dessas empresas. Uma das medidas propostas mais importantes nesse sentido é a redução do valor da licença de SCM de R$ 9 mil para R$ 400, se o serviço for municipal apenas, e R$ 1,2 mil se for estadual.

Outra assimetria regulatória proposta é que os médios e pequenos provedores não teriam a necessidade de manter um serviço de atendimento ao consumidor (Call Center) operando durante todo o dia e por toda a semana. Eles também ficam obrigados a guardar as conversas telefônicas desses centros por menos tempo que as grandes empresas.

A advogada do Idec concorda com a ideia no geral, mas vê riscos de essas diferenciações criarem problemas para os consumidores. “O Call Center tinha que ser 24 horas nos pequenos e médios também”, exemplifica Veridiana Alimonti.

O Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) III, aprovado em junho deste ano, definiu que as metas de qualidade devem ser aprovadas até o dia 31 de outubro. Depois dos 30 dias de consulta pública, as contribuições da sociedade serão analisadas para definição do Conselho Diretor da agência sobre o tema.

 

 

Veja algumas metas estipuladas nos regulamentos:

  • Os reajuste dos preços não podem ter periodicidade inferior a doze meses.

  • O número de reclamações recebidas pela prestadora, no mês, não pode ser superior a 2% do total de acessos em serviço.

  • Em caso de rescisão parcial dos contratos celebrados na oferta conjunta, o benefício concedido pode ser reduzido proporcionalmente.

  • O assinante pode se desvincular a qualquer momento do benefício oferecido pela prestadora.

  • A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.

  • A prestadora deve manter à disposição da Anatel e do assinante os registros das reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão por um período mínimo de dois anos após solução desses e, sempre que solicitada pela Anatel ou pelo assinante.

  • A desativação do serviço, decorrente da rescisão do contrato de prestação do SCM, deve ser concluída pela prestadora em até vinte e quatro horas, a partir da solicitação, sem ônus para o assinante.

  • As empresas maiores terão que guardar o conteúdo das ligações dos assinantes por 180 dias. As prestadoras de pequeno porte, por no mínimo 90 dias.

  • O Call Center das grandes empresas terão de funcionar todos os dias durante as 24h. Já as empresas menores poderão manter seu serviço de atendimento por menos tempo: apenas nos dias úteis, das 8h às 20h.

  • Taxa de ocupação do enlace: Mede o nível de ocupação de segmentos de rede da prestadora, em percentual de capacidade. A meta é de, no mínimo, 80%, em 95% dos casos. Caso a ocupação atinja 90%, a prestadora terá prazo de 30 dias para ampliar sua rede e adequar-se à meta estabelecida. Caso essa providência não seja tomada, a Anatel poderá aplicar sanções e medidas cautelares.

  • As solicitações de instalação de serviço devem ser atendidas em até três dias úteis em 95% dos casos. Em nenhum caso o atendimento da solicitação deve ser feito em prazo superior a dez dias úteis.