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Must carry dos canais abertos e serviços over-the-top são desafios da regulamentação

Os principais desafios da Anatel para regular a nova Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que foi sancionada nesta segunda, dia 12, pela presidenta Dilma Rousseff, está na questão do must carry dos canais obrigatórios (sobretudo dos canais abertos) e na questão dos serviços over-the-top (OTT).

Na questão dos serviços OTT, como Netflix e outros que estão chegando para competir com a TV paga tradicional, a avaliação de fontes da agência e do governo é que dificilmente isso  poderá ser tratado na regulamentação do SeAC. "Apesar de ser um serviço que potencialmente concorre com a TV por assinatura, a lei define o serviço de acesso condicionado como um serviço com programação linear. Serviços prestados apenas sob demanda não estariam enquadrados", avalia afonte.

 

Must Carry

 

Já a questão dos canais obrigatórios é bem mais complicada. E a dificuldade maior está com a obrigatoriedade de retransmissão dos sinais locais das geradoras de radiodifusão. O Serviço de Acesso Condicionado é obrigado a levar os sinais das geradoras em sua área de autorização. Em operações via satélite de cobertura nacional, seriam centenas de geradoras locais, o que é virtualmente impossível tecnicamente. A Anatel terá a prerrogativa de decidir sobre casos em que haja inviabilidade técnica ou econômica.

O difícil será como resolver casos já existentes. Por exemplo, operadoras como Sky, Telefônica ou Via Embratel têm acordos com algumas geradoras de TV para retransmitir os sinais. Pela nova Lei do SeAC, todas as geradoras poderão pedir o mesmo direito. A Agência terá que decidir se determina que todos os canais sejam levados ou se a operadora de TV por assinatura via satélite não transmite nenhum sinal de TV aberta, o que significaria para as operadoras atuais uma intervenção em contratos existentes. Ainda não parece haver solução para esse problema.

 

Aproveitamento

 

A Anatel deve aproveitar muito do que já estava na consulta pública da regulamentação de TV a cabo que foi proposta em junho. Sobretudo nos procedimentos de solicitação de outorga e obrigações dos operadores. Mas devem ficar fora as questões de conteúdo, agora tratadas pela Ancine. As questões de contrapartidas ainda serão colocadas, mas com remissão direta ao que for estabelecido no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), para evitar criar regras que serão instituídas em outros instrumentos regulatórios.

 

Dilma sanciona lei que abre mercado de TV a cabo

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira a lei que abre o mercado de TV a cabo para as empresas de telecomunicações nacionais e estrangeiras e define cotas nacionais de programação.

A nova lei, que deve ser publicada amanhã no "Diário Oficial" da União, derruba a legislação específica para TV a cabo até então em vigor e unifica a regulamentação de TV por assinatura, seja via satélite, cabo ou micro-ondas. O texto tramitava no Congresso Nacional há quatro anos.

O Palácio do Planalto fez apenas dois vetos ao texto encaminhado pelo Senado Federal. Um deles trata de parágrafo que afirmava que "os critérios e formas de divulgação de classificação (…) serão definidos pelas programadoras". Com o veto, o Ministério da Justiça mantém a responsabilidade sobre definição de classificação indicativa na TV paga.

O outro veto trata de trecho que permitia que o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) pudesse ser cobrado.

Com a aprovação do projeto, empresas estrangeiras poderão explorar sem restrições o mercado de distribuição de TV a cabo. Pela regra atual, elas só podiam atuar por meio de outras empresas, com participação limitada em 49%.

A novidade unifica a regulamentação de TV por assinatura, seja via satélite, cabo ou micro-ondas, e derruba a legislação específica para TV a cabo hoje em vigor.

As empresas de telefonia fixa poderão vender os chamados "combos" de TV paga, telefone e banda larga. Elas continuarão de fora do processo de produção de conteúdo.

A lei define ainda cotas para produção nacional. Os canais deverão veicular, durante o horário nobre, que vai das 18h às 22h, três horas e meia por semana de conteúdo produzido no Brasil.

A lei prevê ainda que metade da cota nacional de programação seja produzida por empresas que não sejam vinculadas a grupos de radiodifusão. Será um total semanal de uma hora e 45 minutos de programação independente. Caberá à Ancine verificar se de fato essa regra será cumprida.

A intenção do governo é, a partir de agora, aumentar a competição da TV por assinatura, baratear o serviço e aproveitar a nova lei para ampliar as conexões de banda larga.

Consolidação

O mercado já aposta em mudanças no setor com a aprovação da lei. O negócio mais esperado é a troca de comando na Net, hoje controlada pelas Organizações Globo. O empresário mexicano Carlos Slim e dono da Embratel, sócio na TV a cabo, deve assumir o controle da empresa.

A Telefônica deverá assumir o controle da TVA. Para a empresa, o cliente ganhará com a maior concorrência. "O principal beneficiado será o consumidor, que terá à disposição um leque maior de opções de provedores ofertando TV por assinatura", disse a empresa.

 

Cobrança da assinatura básica pode ser impedimento para universalização da telefonia fixa

A assinatura básica no valor aproximado de R$ 40, cobrada mensalmente de todos os clientes de concessionárias de telefonia fixa, pode ser um impedimento para a universalização do serviço, na avaliação da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti. Em entrevista à Agência Brasil, ela destacou que levar a telefonia fixa para todos ainda é um desafio para o país.

“Se no Brasil a telefonia fixa não está realmente universalizada hoje, o que é uma obrigação das concessionárias de acordo com o contrato de concessão, é em grande medida por conta da assinatura básica”, diz a advogada. Atualmente, o país tem 42,6 milhões de acessos em telefonia fixa – o que representa 22,4 linhas para cada 100 habitantes. Na telefonia móvel são 220,3 milhões de linhas habilitadas, ou 113,08 acessos por 100 habitantes.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as leis do Amapá, do Distrito Federal e de Santa Catarina que proibiam a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas de telefones. A maioria dos ministros entendeu que as leis usurpavam a competência da União para legislar sobre o assunto, estabelecida pela Constituição Federal.

O diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (SindiTelebrasil), Eduardo Levy, considerou a decisão do STF acertada. Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que a assinatura básica representa cerca de 20% da receita das empresas de telefonia fixa. “Se a assinatura básica for extinta, será preciso encontrar uma forma de equilibrar a conta das empresas.”

Levy disse que desde 2005 os valores da assinatura básica subiram 5,7%, o que representa um reajuste menor do que outros índices, como o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGPDI). Outro argumento é que o serviço de telefonia fixa exige uma infraestrutura individual para cada cliente, ao contrário da telefonia móvel, em que há o compartilhamento da infraestrutura.

Mesmo com a franquia de 200 minutos para ligações locais para telefones fixos, a assinatura básica é cobrada independentemente do uso. “O consumidor tem que ser cobrado por aquilo que ele efetivamente utiliza. A assinatura básica é cobrada mesmo se ele não fizer nenhuma ligação no mês. Nós consideramos que isso não está correto,” explicou a advogada do Idec.

Atualmente existem diversos processos de consumidores individuais e ações coletivas tramitando na Justiça, que pedem o fim da cobrança da assinatura básica. Mas, em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma súmula dizendo que a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa é legítima.

Anatel aprova DDI com tarifa livre a partir de 2016

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje uma norma para implantação e acompanhamento de regime de liberdade tarifária no serviço de telefonia fixa na modalidade Longa Distância Internacional prestado em regime público.

Conforme a nota divulgada pela agência, a norma estabelece que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderá ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, haverá uma fase de transição até 31 de dezembro de 2015, em que a concessionária deverá encaminhar à Anatel as propostas de estruturas tarifárias a fim de comprovar que estas se encontram em conformidade com a norma. A medida tem como finalidade preservar, no mínimo, as condições atuais de preço, diz a Anatel.

Ainda de acordo com o comunicado, a agência entende que o mercado de telefonia fixa de longa distância internacional está em um patamar competitivo o suficiente para iniciar a implantação de um regime de liberdade tarifária neste tipo de chamadas, conforme permitido pela Lei n.º 9.472/1997.

"Entre os benefícios esperados, está a possibilidade de a concessionária oferecer preços melhores nestas chamadas por meio da oferta de planos de serviço mais flexíveis, de acordo com a demanda de mercado. Dessa forma, propicia-se um aumento no grau de competitividade entre as empresas que oferecem esse serviço", diz a Anatel.

A proposta de liberdade tarifária não atinge as chamadas telefônicas locais, nem de longa distância nacional (interurbanos) para as quais permanece o regime de controle tarifário atual.

TVs universitárias e comunitárias pedem vetos ao PLC 116

Continua a "batalha" pela aprovação ou veto de artigos específicos do PLC 116, aprovado pelo Senado e agora aguardando sanção presidencial.

Depois do pedido de vetos feito pelas programadoras internacionais, e dos pedidos de sanção do projeto na íntegra, feitos pelas entidades de produtores, agora são as TVs universitárias e comunitárias que pedem a Dilma Rousseff que vete pontos específicos do PLC.

Em carta enviada à presidenta e também aos ministros Paulo Bernardo (Comunicações), Gleise Hoffmann (Casa Civil) e Helena Chagas (Secom), a ABTU, associação das TVs universitárias, diz que o PLC na forma atual "representa um retrocesso no sentido de fazer valer a Constituição, ao não permitir a complementaridade entre os sistemas público e privado de televisão."

A entidade explica que o PLC 116 permite o não-carregamento obrigatório dos Canais Públicos de Utilização Gratuita, regulamentados pela Lei do Cabo de 1995, possibilitando que as operadoras de TV a cabo tenham respaldo legal para alegarem, indevidamente, dificuldades técnicas ou econômicas para excluírem ou impedirem de levar ao ar canais públicos entre eles os educativos, universitários, culturais, comunitários, legislativos, "e até mesmo o canal do Poder Judiciário", diz a nota.

Isso atingiria também a necessidade, igualmente, da obrigatoriedade dos canais de TV aberta educativa da localidade, independente das limitações técnicas e financeiras da operadora.

Segundo a entidade, "na aprovação do projeto sem vetos, as emissoras de TV educativas e universitárias correm o risco de acabarem deixando de existir.

Vetos

Para evitar este efeito da nova lei, a ABTU pede vetos específicos ao projeto. Os vetos solicitados são para os parágrafos 8, 9 e 20 do artigo 32 do PLC 116, que estabelecem que a a Anatel pode liberar as operadoras da obrigatoriedade de canais em caso de " inviabilidade técnica ou econômica comprovada", e dá a agência o poder de determinar, nesses casos, quais canais devem ser ofertados.

Pela Lei do Cabo em vigor até hoje, as operadoras são obrigadas a transmitir os canais Universitário, Comunitário e todas as geradoras locais da área de concessão, bem como outros canais como os do Legislativo local.

Comunitários

A Abccom, Associação Brasileira de Canais Comunitários, também encaminhou carta à Presidência solicitando vetos ao PLC 116, por motivos similares aos da ABTU.

As TVs comunitárias, no entanto, além de pedirem os vetos aos parágrafos citados acima, pedem também veto ao parágrafo 5 do mesmo artigo 32, que proíbe a veiculação de publicidade nestes canais.

Segundo a Abccom, a inclusão desta norma foi uma reação das TVs comerciais à decisão da Justiça, de dezembro de 2009, de liberar a publicidade nos canais comunitários. A entidade afirma que a publicidade é fundamental para a sustentação econômica destes canais.