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MPF processa Editora Abril por matéria de Veja considerada discriminatória

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu um recurso do Ministério Público Federal (MPF) revertendo uma sentença de primeira instância que declarava prescrita ação movida pelo órgão contra a Editora Abril, por conta de uma reportagem considerada discriminatória contra minorias étnicas publicada em maio de 2010 na revista Veja.

A ação por danos morais coletivos, ajuizada pelo MPF em agosto de 2014, foi movida por conta da reportagem intitulada “A farra da antropologia oportunista” e pede pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão, que seriam destinados aos povos tradicionais do estado de São Paulo.

De acordo com o MPF, o texto de Veja “baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas para criticar o processo de demarcação de reservas destinadas a grupos indígenas e quilombolas”. O texto buscou caracterizar a criação de novas reservas como “fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam dos sucessos das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente viés ideológico de esquerda”.

A publicação ainda utiliza termos depreciativos que incitam o preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias, qualificando, por exemplo, os tupinambás como “os novos canibais”, relacionando-os a invasões, saques e outras práticas delituosas. Para a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação e do recurso, tais declarações não podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão/imprensa, direito fundamental que não pode ser confundido com “o puro e simples discurso de ódio camuflado de reportagem jornalística”.

A decisão que extinguia o processo se baseou no prazo prescricional de três anos estabelecido no Código Civil para pedidos de reparação civil, mas o desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3, afirmou que o prazo-limite para o ajuizamento de ação civil pública em matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos.

Publicada no Portal Fórum

Internautas denunciam personagem racista do programa ‘Pânico na Band’

Exibido na TV aberta todas as noites de domingo, o programa “Pânico na Band” vem fazendo, nas últimas semanas, apologia ao racismo com o novo personagem “Africano”. Interpretado por Eduardo Sterblitch, que é branco e se pinta de preto (black face) para representar um negro, a figura ridiculariza africanos e afrodescendentes com falas, gestos e danças consideradas extremamente preconceituosas e ofensivas.

“Repudiamos a maneira nojenta em que retratam os povos da África a fim de intensificar o mito de que tudo que vem da Africa e todo seu povo não tem educação e merece gargalhadas de escárnio”, escreveram os organizadores do evento “Repúdio ao racismo do personagem Africano no Pânico na Band” no Facebook. Na página, internautas discutem o preconceito exposto e estudam meios para processar o programa e tirar o personagem do ar.

Criado no mês passado, o “Africano” faz parte do quadro “Pânico Chef”, paródia do reallity show de culinária “Master Chef”. Quando aparece, “Africano”, de forma pejorativa, “recebe entidades” – ridicularizando religiões de matriz africana -, não se comunica de forma civilizada, se joga no chão, faz gestos de macaco e em vários momentos é colocado como um ser primitivo. “Planta e colhe”, aparece na legenda de suas “atribuições” como “cozinheiro”.

“A depreciação da imagem do africano e afro-brasileiro está intimamente ligada a um processo de dominação e opressão, a partir do simbólico e da manutenção dos privilégios de uma elite branca e racista. Outro aspecto que merece ser destacado nessa discussão é que as frequências de transmissão dos canais são públicos e as emissoras recebem concessões para explorar esses espaços com o compromisso de zelar pelos interesses públicos. Também é importante destacar que o direito a liberdade de expressão não está acima de nenhum outro direito, sobretudo os direitos humanos e o respeito a dignidade humana”, escreveu, em seu blog, Juninho Palmarino, jornalista e militante do movimento negro no Círculo Palmarino.

Além das redes sociais brasileiras, o preconceito destilado pelo programa atingiu até jornais africanos. O SeneWeb, de Senegal, por exemplo, publicou neste domingo (9), a seguinte postagem seguida de um vídeo do personagem: “O Brasil é um país racista? Vejam como eles riem dos africanos!”

Publicada em Portal Fórum

Comissão amplia prazo para radiodifusores pedirem renovação de outorgas

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 1107/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), o qual possibilita que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do término delas. O prazo atual é de três a seis meses anteriores ao fim das outorgas.

Deputado João Fernando Coutinho apresentou emenda que só permite extinção de outorga depois que a emissora for notificada
Segundo a Agência Câmara Notícias, o projeto também estabelece a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. O alerta deverá ser feito com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.

A Constituição Federal determina a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. De acordo com a autora do projeto, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos.

O projeto tramita anexado ao Projeto de Lei 916/15, também apresentado pela deputada Renata Abreu. O parecer do relator, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), foi pela rejeição da proposta principal e pela aprovação do PL 1107/15, anexado, com emenda.

Hoje, quando as emissoras não fazem o pedido de renovação no prazo previsto, elas perdem o direito de renovar a concessão. A emenda apresentada pelo relator prevê que não será cabível abertura de processo de prescrição ou extinção da outorga até que ela seja notificada e seja concedido prazo adicional de 90 dias para a regularização do processo de renovação.

A proposta deve ser avaliada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: FNDC

Internet.org não é acesso à web

Embora metade dos brasileiros ainda não tenha acesso à internet (IBGE 2015), iniciativas como o Internet.org, liderado pelo Facebook, estão longe de ser uma solução adequada para garantir a entrada dessa parcela da população na rede mundial de computadores. O alerta foi dado por representantes de entidades da sociedade civil durante audiência pública realizada esta semana (30/6), na Câmara dos Deputados, para discutir o possível acordo entre o governo brasileiro e a corporação. Para os ativistas, o desafio da conexão à internet no Brasil deve ser enfrentado a partir da presença e da responsabilidade do poder público, com a complementaridade do setor privado, mas observando as legislações em vigor e a garantia de neutralidade da rede e da livre circulação de ideias e informações, o que o Internet.org não possibilita.

Coube a Bruno Magrani, gerente de Relações Governamentais do Facebook no Brasil, defender o projeto liderado pela companhia. Segundo ele, o aplicativo Internet.org é uma das três iniciativas do Facebook para eliminar as barreiras de acesso à internet e consiste em oferecer serviços gratuitos básicos através de parcerias com operadoras. “Isso resolveria o paradoxo que é 90% da população global residir em áreas com cobertura celular mas somente um terço ter acesso à internet”, afirmou, explicando que o objetivo maior da iniciativa é mostrar pra essas pessoas os benefícios da conectividade. “E quando essas pessoas puderem arcar com os custos comprarem seu próprio pacote de dados”, arrematou.

O serviço gratuito básico oferecido pelo Internet.org, na verdade, é o acesso à rede social Facebook e a outros aplicativos desenvolvidos por parceiros, ou seja, não significa acesso à internet, mas a um conteúdo pré-definido e não escolhido pelo usuário. Até o momento, a iniciativa foi lançada em 15 países: Colômbia, Guatemala, Bolívia, Zâmbia, Tanzânia, Kenia, Gana, Malawi, Angola, Senegal, Índia, Bangladesh, Paquistão, Filipinas e Indonésia. Ainda segundo Magrani, o Facebook tem incentivado desenvolvedores locais a disponibilizar aplicações, já que o foco do projeto será oferecer conteúdo local e em português, desenvolvido por programadores brasileiros. O executivo informou que a iniciativa não gera receita e nem promove publicidade.

Iniciativa não permite acesso à internet, mas ao Facebook

Coube a representantes de entidades que militam pela democratização da comunicação fazer o contraponto ao discurso do Facebook. A principal preocupação dos movimentos sociais, que deram voz à sociedade civil durante a elaboração do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), é que o Internet.org não representa, de fato, acesso à rede, mas acesso ao Facebook. “Entendemos que o acesso restrito a determinadas aplicações e conteúdos contraria a neutralidade de rede e viola direitos do consumidor”, refirmou a advogada Flávia Lefèvre Guimarães, conselheira jurídica da Proteste e representante do Terceiro Setor no Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGI.br).

Para Lefèvre, o real objetivo do Facebook é “fisgar usuários para a plataforma do Facebook e para as empresas parceiras que atuam em infraestrutura e desenvolvem conteúdos e aplicações, ampliando seu poder de comercializar publicidade no mundo inteiro”.  Renata Mielli, secretária-geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), afirmou que a discussão sobre acesso à internet no Brasil não pode acontecer de forma isolada, mas como uma continuidade dos debates que culminaram no Marco Civil da Internet. “Defendemos universalização da internet, e não universalização do Facebook”, provocou. Mielli também ressaltou que os movimentos sociais não se opõem a modelos de negócio do Facebook ou de qualquer outra empresa, mas à possibilidade de que a conexão à internet seja prestada apenas pelo mercado privado e de forma precária e enganosa.

A ativista afirma que a disputa política e econômica em torno da internet hoje está justamente assentada no conceito de acesso integral e livre. “É preciso adotar políticas públicas e investir na expansão da infraestrutura, garantir que as pessoas possam ter livre acesso a informação e serviços públicos, produzir e compartilhar conteúdos, decidir que aplicativos usar. Enfim, exercer sua cidadania e ter direito ao mesmo tipo de conexão que a parcela conectada já tem. A aprovação do Marco Civil não encerrou essa disputa”.

Enclausuramento da internet

Para as ativistas, o Internet.org não é internet, porque não oferece acesso gratuito à rede. “O que ele faz na prática é enclausurar a internet na timeline no Facebook, da qual o usuário não poderá sair, já que a parceria da rede social com as teles não inclui esse acesso livre”, alertou Renata Mielli.

Veridiana Alimonti, representante do Coletivo Intervozes, lembrou que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como principal objetivo promover o direito de acesso à rede para todos, o que não é possível por meio do aplicativo Internet.org. “Quando a gente discute isso é necessário ter duas imagens na cabeça: a primeira, de uma rede mundial de dispositivos e pessoas conectadas, trocando informações, criando e publicando vídeos, por exemplo. A outra imagem é de uma fração ínfima disso tudo, com texto e imagens de baixa resolução, sem vídeos, sem voz sobre IP e sem a possibilidade de acessar conteúdo externo ao Facebook, exceto aquele produzido por seus parceiros”.

Governo ainda estuda parceria

Miriam Wimmer, diretora do Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações do Ministério das Comunicações (MiniCom), reafirmou o que o governo vem divulgando desde abril, quando a possibilidade do acordo foi anunciada na imprensa: que não firmou nenhum acordo com o Facebook, e que a iniciativa está sendo estudada pelo grupo de trabalho formado no início de junho pelos Ministérios da Comunicação, da Ciência e Tecnologia e da Justiça.

A audiência pública foi realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), por requerimento da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) e do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP). Representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Ministério da Justiça, do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) e da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) também participaram do debate.

O vice-presidente da Anatel, Marcelo Bechara, afirmou que a obsessão do governo deve ser levar a internet aos cem milhões de brasileiros que ainda estão desconectados, independentemente do tipo de acesso. “A preocupação não deve ser a discussão de modelos de negócios”, afirmou. Ressaltando que a Agência ainda não tem posição formal e oficial sobre o assunto, ele afirmou que o governo pode exigir que o Facebook ou o Google contribuam decisivamente com a ampliação da capacidade de inovação no país e que não adianta discutir se o programa irá trazer “internet de pobre”, mas pensar que metade da população não tem nenhum acesso à rede.

Escrito por Elizângela Araújo
para o FNDC

Intervozes denuncia Veja ao MPF por violação de direitos

Coletivo Brasil de Comunicação Social entrou com representação junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo contra a Revista Veja que, na edição lançada no início desta semana, enfoca a maioridade penal e atenta contra o Estatuto da Criança e do Adolescente ao permitir a identificação dos/as adolescentes expostos na matéria de capa. Além disso, o conteúdo ignora o princípio de presunção de inocência apresentando os “envolvidos” numa situação de conflito com a lei como culpados antes mesmo de serem julgados.

Logo na capa, a revista apresenta fotos embaçadas de quadro adolescentes suspeitos de terem participado de estupro e tentativa de homicídio em Castelo do Piauí, no interior do Estado. Acompanham as fotos, as iniciais dos nomes de todos eles seguidas da frase: “Eles estupraram, torturaram, desfiguraram e mataram. Vão ficar impunes?”.

No interior da publicação, as fotos e as iniciais dos nomes dos adolescentes também são apresentadas, possibilitando a fácil identificação dos mesmos. O título sugere impunidade: “Justiça só para maiores”. A chamada da matéria antecipa o julgamento e a condenação: “Os jovens que participam do estupro coletivo no Piauí que terminou na morte de uma jovem ficarão, no máximo, três anos internados. Isso é justo?”

No entendimento do Intervozes, a revista violou direitos em pelo menos dois aspectos. Primeiro, apesar da distorção nas fotos e do uso de iniciais, há clara identificação dos adolescentes que podem estar em conflito com a lei, o que é vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o parágrafo único do artigo 143 da norma: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência”. Já o parágrafo primeiro do Artigo 247 aponta que será punido quem exibir “total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente”. O parágrafo subsequente destaca que “Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação”.

Outra violação presente nas reportagens é o julgamento antecipado. Os indivíduos envolvidos no caso que ocorreu no Piauí são tratados não como suspeitos, mas como culpados, conforme apontam os trechos citados. A Constituição Federal estabelece, no Artigo 5°, que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Já a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece, ao tratar, em seu Artigo 5, do Direito à Integridade Pessoal, que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. Ignorando tais normas e princípios do nosso ordenamento jurídico, a matéria de VEJA julga e condena, ela própria, os adolescentes.

A publicação das matérias se dá no momento em que o Congresso Nacional discute propostas de alteração da maioridade penal, especialmente a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93, que teve tramitação aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara em março deste ano. O relatório da Comissão Especial criada para analisar a medida possivelmente será votado nesta semana. A revista trata a norma vigente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como “um dos mais lenientes conjuntos de leis do mundo destinados a lidar com menores infratores”. A mudança no ECA é apontada como “única esperança de que se chegue a uma abordagem efetiva dessa tragédia. Enquanto isso, as Daniellys continuarão a ser estupradas, mortas a pedradas, jogadas de precipícios, sob o olhar leniente da Justiça”.

Para o Intervozes, o conteúdo veiculado pela VEJA está em desacordo com dispositivos legais adotados no Brasil, além dos padrões internacionais que buscam assegurar a efetivação de tais direitos. Nesta perspectiva, o Coletivo aciona a justiça na esperança de que a Editora Abril seja responsabilizada e que a ação seja exemplar no sentido de salvaguardar o respeito aos direitos humanos nos meios de comunicação.