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Sem novo marco da mídia, ‘caso BBB’ só está ao alcance da Justiça

O debate sobre uma nova lei para empresas do setor de radiodifusão (emissoras de TV e rádio), que garanta democratização e regulação de um serviço que afinal é concessão pública, ganhou impulso com a polêmica gerada pela suspeita de estupro de uma participante do programa Big Brother Brasil (BBB), da TV Globo.

Desde segunda-feira (16), as redes sociais, redutos de militantes defensores da democratização da mídia, foram dominadas pela discussão do caso do participante do BBB que, com uma colega alcoolizada e “apagada”, movimentou-se sob o edredon que cobria ambos de uma forma que levou o público desconfiar de ato sexual.

Circulam petições online pela responsabilização da Globo, propostas de campanha contra empresas patrocinadoras do BBB e a convocatória de uma manifestação contra a emissora para sexta-feira (20).

Em suma, uma polêmica tão aberta quanto o sinal da maior emissora do país, embora só quem seja assinante de TV paga é que tenha visto a transmissão do suposto crime.

Secretária-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e membro do Conselho Nacional de Psicologia, Roseli Goffman acredita que a responsabilidade da emissora no episódio está muito clara.

“Ainda não há como saber se houve estupro, porque isso exige investigações. Mas é claro que houve um assédio muito intenso. E a emissora tinha, sim, como prever isso, considerando que realizou intensas entrevistas para definir o perfil dos participantes, antes de confiná-los em um local em que teriam que dividir as camas e estariam expostos a grande quantidade de álcool”, afirma.

Nesta terça-feira (17), militantes da Rede Mulher Mídia e de outras organizações feministas decidiram entrar com representação no Ministério Público Federal cobrando apuração de responsabilidades da Globo, enquanto o MPF em São Paulo anunciava a abertura de investigação do caso com foco em "violação aos princípios constitucionais da Comunicação Social e ofensa aos direitos da mulher".

Na véspera, a Secretaria de Políticas para Mulheres, órgão do governo federal, havia solicitado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, onde está a sede da Globo, que "tomasse providências", mas aí com foco na violação de direitos da mulher.

“O acusado [de estupro] já está sendo investigado pela polícia, mas a emissora não”, diz a jornalista Bia Barbosa, pesquisadora e militante do coletivo Intervozes, entidade que integra a Rede Mulher Mídia.

A representação da Rede questiona o que seria uma tentativa da Globo de omitir a ocorrência do fato, ao não relatá-lo à suposta vítima, e de retardar a apuração dos fatos, o que pode, inclusive, ter prejudicado as investigações policiais.

Segundo Bia, a Justiça é a única instância que pode cassar a concessão da emissora. Ao ministério das Comunicações cabem sanções administrativas, que poderiam ter tomadas de forma mais rápida e eficiente se o Brasil, como outros países, possuísse um órgão regulador dos meios de comunicação. Mas o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, não prevê a existência de um órgão regulador.

Agência de conteúdo

Um projeto de novo marco regulatório foi esboçado no segundo governo Lula e propunha criar uma nova agência, paralela à de Telecomunicações (Anatel), para cuidar só de conteúdo.

Num cenário destes, existente em países como Portugal, o "caso BBB" poderia ser apreciado pela agência de conteúdo. Desde a posse da presidenta Dilma Rousseff, porém, o projeto está no ministério das Comunicações, que não tem simpatia pela criação de outro órgão.

“O novo marco regulatório defendido pelos movimentos detalharia com mais precisão as sanções para casos de infração, porque o atual é muito defasado e prevê que somente a Justiça possa cassar concessões de canais de rádio e TV", afirma Bia. "Já o órgão regulador, que também é uma das bandeiras da luta dos movimentos, possibilitaria que sanções e até mesmo medidas preventivas fossem tomadas com mais agilidade.”

Mas, apesar das limitações impostas pela legislação, Bia acredita que, caso a responsabilidade da Globo seja comprovada, a cassação da concessão da emissora poderia até ser uma consequência discutida. “Por enquanto, não podemos antecipar que foi um crime porque as denúncias exigem apuração rigorosa”, explica.

Para Roseli Goffman, o episódio reforçaria também a necessidade de um debate ainda mais polêmico, a proposta de “controle social” da mídia por meio de um conselho nacional de comunicação e de similares regionais.

O uso da expressão "controle social" é uma armadilha política para os militantes da democratização da mídia, pois ajuda a alimentar o discurso dos opositores da proposta (emissoras e seus porta-vozes políticos) de que se trata de censura disfarçada.

“A TV é um componente essencial na educação do brasileiro. E não são esses valores, de glamourização do uso exagerado do álcool e de apologia à violência do sexo não consentido, por exemplo, que queremos passar para nossas crianças”, critica a psicóloga.

A secretária-geral do FNDC acredita também que o caso deveria forçar o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir logo sobre uma ação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que tenta proteger filiadas de punição quando não respeitarem a classificação indicativa dos programas (informar a idade mínima adequada para que se assista ao programa). O julgamento no STF foi interrompido quando havia quatro votos (são 11 no total) a favor da Abert.

“Se não houver penalização, as emissoras não respeitarão as classificações indicativas, que terão mais razão de existir”, justifica Roseli, alegando que o instrumento já é muito mal utilizado no Brasil. O BBB, por exemplo, possui classificação indicativa para a faixa etária superior a 12 anos.

Governo muda regras para rádio e TV

Foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (17) o decreto assinado pela presidente Dilma alterando algumas regras para a concessão de novas emissoras de rádio e televisão. Apesar de positiva, a iniciativa interfere em pontos superficiais do tema, permanecendo as discrepâncias que acontecem nas concessões do país.

As mudanças mais significativas dizem respeito a critérios técnicos, notadamente econômicos. Daqui pra frente, os interessados em obter uma concessão têm que comprovar capacidade técnica e financeira de manter a emissora no ato da inscrição no processo licitatório.

Serão obrigados a enviar dois pareceres independentes que comprovem a capacidade econômica da empresa para executar o serviço. Também será obrigatória a comprovação de origem dos investimentos e a apresentação de balanço patrimonial e contábil.

Outra mudança trazida no decreto se refere à responsabilidade governamental pela concessão. Agora, as outorgas de rádio passarão a ser assinadas pelo Ministério das Comunicações. Já as concessões de TV continuarão passando pela Presidência da República.

Conteúdo regional

Do ponto de vista do conteúdo de exibição, exigido para os novos concessionários, o decreto inclui o seguinte texto: “tempo destinado a programas culturais, artísticos, educativos e jornalísticos a serem produzidos no município de outorga”. Com essa redação, o Ministério das Comunicações pretende estimular a produção de conteúdo regional.

Para o professor Venicio de Lima, professor aposentado de Ciência Política e Comunicação da UnB e especialista no assunto, o decreto é uma resposta do governo a denúncias apresentadas no ano passado, inicialmente por uma reportagem da jornalista Elvira Lobato, na Folha de São Paulo. A matéria mostrava que vários operadores de concessões não eram os verdadeiros vencedores do processo licitatório.

Venicio considera as mudanças positivas, mas alerta que elas não alteram as distorções encontradas nas concessões do áudio-visual brasileiro. “O processo para as concessões de rádio e TV no Brasil é assimétrico a qualquer outro serviço”. Isso se deve, segundo Venicio, à pressão exercida pelos empresários da comunicação no processo constituinte.

“Qualquer mudança mais profunda terá que ser feira por uma emenda constitucional, as alterações do decreto não tem força para mexer na estrutura do processo”, lembra. Outro agravante apontado pelo professor é quanto ao processo de fiscalização.

“Não adianta estipular critérios de concessão se não houver condições de fiscalização por parte do Estado para saber se as regras estão sendo cumpridas. Em uma audiência sobre o tema no Senado, ocorrida no ano passado, ficou nítido que tanto a Anatel quanto o ministério das Comunicações não têm condições de exercer a fiscalização necessária nas outorgas concedidas”.

Opinião do Barão

No mesmo rumo da opinião de Venicio, o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé também considerou positivo o decreto publicado. Para Renata Mielli, secretária geral da entidade, “os termos do decreto são positivos na medida em que não há aspectos de retrocesso nos critérios para concessão e outorga de rádios e televisão”.

Porém, Renata critica o movimento político que o Ministério das Comunicações faz ao publicar o decreto. “Por que no lugar de abrir o diálogo com a sociedade em torno do marco regulatório das comunicações, envolvendo o segmento empresarial e movimentos sociais, num processo mais participativo e democrático, o governo opta por fazer em quatro paredes ajustes que responde às denúncias de irregularidades e falta de fiscalização no processo de concessão?”, pergunta Mielli.

Para ela, o governo insiste em tratar esse tema das concessões apenas do ponto de vista técnico, ignorando a dimensão política e simbólica que ele possui.

Entidades organizam protesto contra Oi

A Anatel espera um respaldo público das metas de qualidade da Internet – e, de fato, entidades civis já começaram a organizar a reação ao pedido da Oi para que os parâmetros para a oferta do acesso sejam anulados.

“Seria patético a Anatel recuar e mudar de posição três meses depois. A Oi demonstra não ter apreço pela qualidade e os direitos do consumidor e merece ser criticada”, diz João Brant, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação.

A entidade, assim como demais integrantes da campanha Banda Larga é Um Direito Seu! e órgãos de defesa do consumidor farão manifestações formais, técnicas, à Anatel, mas também planejam mobilização política e popular.

“Temos uma reunião na segunda-feira, mas já fizemos alguns acertos. Vamos apresentar contra-argumentos e o que discutimos é o tempo da mobilização, se agora ou quando chegar ao Conselho Diretor”, completa Brant.

Com 15 dias de prazo – e um sistema que obriga as manifestações serem protocoladas nos escritórios da Anatel – a Superintendência de Serviços Privados da agência espera apoio popular às metas aprovadas em outubro.

“A sociedade tem que responder e contra-argumentar em defesa da qualidade dos serviços. Mesmo que implique em investimentos, é uma melhoria no serviço prestado”, afirma o superintendente da SPV, Bruno Ramos.

Os investimentos – ou a imposição deles por metas, na visão apresentada – é um dos argumentos da Oi no pedido de anulação feito à Anatel contra 25 artigos dos regulamentos de qualidade da Comunicação Multimídia e da telefonia móvel.

A operadora sustenta que os direitos do consumidor não podem ser convertidos em metas, especialmente no regime privado, no qual as obrigações são ilegais. Para a Oi, há “vício de motivação” até mesmo em a Anatel tratar do tema.

Em essência, a Oi mantém os argumentos já apresentados nas audiências e consulta pública sobre os regulamentos. E, em nota, insistiu que “não é prática internacional” o estabelecimento de metas nas ofertas de banda larga.

“A Oi informa que propôs e formalizou na Anatel a adoção de um sistema de medição de qualidade da rede de banda larga, bem como a divulgação dessa medição, por entidade independente, como medida de transparência para melhorar a percepção dos consumidores”, diz a operadora.

O sistema elaborado pela Anatel prevê a medição da qualidade por entidade independente, mas ainda assim a Oi quer que sejam anulados todos os artigos dos regulamentos que tratam dos critérios dessa medição.

Como, caso acatado, o pedido tornaria os regulamentos inócuos, a SPV entendeu que a consulta aos interessados – como previsto nos pedidos de anulação – deveria ser estendida a todos os brasileiros.
“São tantos artigos que a anulação impacta os regulamentos como um todo, com efeito potencial a 200 milhões de usuários da Internet e da telefonia móvel”, completa o superintendente Bruno Ramos.

ProTeste quer garantias de que pedido da Oi não atrasará metas de banda larga

A ProTeste protocolou nesta terça, 17, uma representação ao Ministério Público Federal em que pede que sejam apuradas as circunstâncias que levaram a Anatel a abrir consulta pública para discutir o pedido da Oi de anulação dos regulamentos de qualidade do SCM e do SMP, que trouxeram regras para a qualidade dos serviços de banda larga móvel e fixa.

No entendimento da associação, essa discussão já estava encerrada na esfera administrativa, uma vez que os regulamentos já foram publicados. Além disso, abre um precedente perigoso para questionamentos semelhantes de atos da agência. "A gente pressupõe que a Anatel fez um trabalho interno antes de propor o regulamento e depois analisou todas as contribuições às consultas públicas. O trabalho de análise se esgotou na esfera administrativa", argumenta Flávia Lefèvre, advogada da ProTeste.

Chamou a atenção da ProTeste que, em inúmeros outros pedidos de anulação de regulamentos com impacto social relevante, a Anatel não tenha aberto um processo de consulta à sociedade. A própria Oi, no seu pedido, menciona um pedido da Brasil Telecom para anulação de regulamento de remuneração de uso das redes do STFC que não recebeu o mesmo tratamento. A ProTeste cita no informe o seu pedido para que a Anatel reconhecesse a nulidade do informe das multas – que tem relevante impacto social na avaliação da entidade -, e que não teve conhecimento da intimação dos interessados ou qualquer resposta ou notícia de que o assunto estaria sendo encaminhado.

A ProTeste evoca o princípio da eficiência, já que, segundo a associação, o pedido da Oi não traz argumentos diferentes daqueles apresentados na consulta pública e, portanto, deveria ser desconsiderado como até então a Anatel fez com outros pedidos semelhantes.

Prazo

Na próxima segunda, 23, a ProTeste irá protocolar um ofício na Anatel para que a agência se manifeste sobre o prazo para a entrada em vigor das novas regras. As metas de velocidade média e mínima entram em vigor em novembro de 2012, mas não se tem garantias de que o pedido da Oi não possa alongar esse prazo. "O que nós não queremos é que esse pedido seja usado como artifício para que, em novembro, a Oi diga que não está preparada. Eles estão tendo um ano para fazer os investimentos", afirma Flávia Lefèvre. A Anatel tem um prazo de 90 dias para que o Conselho Diretor delibere sobre o pedido.

Ancine publica primeira instrução para consulta na quinta, dia 19

A diretoria colegiada da Ancine aprovou nesta terça, dia 17, uma das Instruções Normativas (INs) que serão colocadas em consulta para regulamentar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), criado pela Lei 12.485/2011 e que substituirá os atuais serviços de TV por assinatura. A Instrução Normativa aprovada é a que trata da regulamentação em si do serviço.

Na próxima quinta, dia 19, a agência de cinema espera aprovar pela manhã a outra IN, que trata do credenciamento das empresas que serão reguladas pela Ancine. Ambas as consultas ficarão abertas por aproximadamente 45 dias, a partir de quinta, o que leva o prazo de contribuições até o início de março. O texto da IN de regulamentação deve sair na quinta, dia 20, após ajustes que devem ser feitos posteriormente à aprovação da diretoria. A agência deverá, simultaneamente, submeter o texto da IN ao Senado para que seja avaliado pelo Conselho de Comunicação Social, hoje inoperante, mas que tem, por lei, 30 dias para se manifestar sobre a regulamentação, sob pena de decurso de prazo.

Questionário

A Ancine deverá publicar, junto com a IN de regulamentação do serviço, um questionário mais detalhado com perguntas específicas sobre três pontos: 1) definição de espaço publicitário; 2) regras para reprises de programação e; 3) mecânica de compensação das cotas entre canais de uma mesma programadora. Isso não quer dizer que o texto da IN não indicará o que a Ancine pensa sobre cada um desses temas, mas a ideia é aprofundar mais esses assuntos, sem prejuízo dos demais.

Não por acaso, esses três temas foram também os que forçaram a um alongamento de quase um mês no prazo imaginado originalmente pela diretoria da Ancine para aprovar as INs.

Titularidade

Uma das questões mais críticas, sobretudo do ponto de vista do grupo Globo, está resolvida: conteúdo independente é aquele cuja titularidade pertença a produtoras independentes. A Globosat alega que a maior parte da programação de vários de seus canais é de conteúdos produzidos de maneira independente, mas cuja titularidade pertence a ela. Dependendo de como a Ancine tratasse o tema, seria possível, por exemplo, que os atuais canais Globosat pudessem contar para as cotas de canais independentes. A Ancine deve indicar que isso só será possível se os programas não pertencerem à própria programadora, o que vale não só para a Globosat, mas para qualquer canal.

A Ancine também indica que deve dar um prazo para o início do cumprimento das cotas pelos canais, mas até que o texto da IN seja publicado, a agência não revela qual é esse período.