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Banda larga popular: prática é diferente do que prevê o ‘papel’

O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) que prevê a oferta do serviço com velocidade de 1MBps por segundo e preço máximo de R$ 35 ou R$ 29,90, em locais onde houver isenção fiscal, parece estar fadado a entrar no rol das regulamentações que não saíram do papel. Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), nove meses depois do Ministério das Comunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações terem firmados Termos de Compromisso com Oi, CTBC, Sercomtel e Telefônica, mostra que a divulgação e a oferta do serviço ainda estão longe de atender ao programa que tinha como principal objetivo massificar o serviço de banda larga no país.

— Para início de conversa, esses Termos de Compromisso, por si só, já são problemáticos. Além de não serem os instrumentos ideais para fazer valer o PNBL, eles permitem várias coisas que consideramos impróprias, como a venda casada, que é crime do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, e têm textos diferentes para cada empresa. E, mesmo sendo mais permissivos, esses acordo não vêm sendo cumpridos pelas empresas — ressalta Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de Comunicação do Idec, explicando que Claro e TIM não foram avaliadas pelo levantamento porque a instituição não teve acesso aos acordos firmados pelas empresas com o Ministério das Comunicações e porque a oferta se restringir à banda larga móvel.

Um dos erros apontados pelo Idec na regulamentação é o fato de a banda larga não ser considerado um serviço essencial. Sendo um serviço privado, explica o instituto, o governo não pode exigir das empresas cumprimento de metas, nem controlar preços. Outro ponto fraco é a velocidade de 1MBps, de acordo com a União Internacional de Telecomunicações para se dizer banda larga o serviço tem que ter velocidade a partir de 1,5 MBps.

— Além disso, quando o usuário ultrapassa a franquia de um mega de download, a empresa baixa a velocidade para 128MBps, duas vezes a velocidade da conexão discada — crítica Oliveira, acrescentando que a associação.

O gerente de Comunicação do Idec aponta como ponto mais escandaloso levantado pela pesquisa, realizada entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012, o fato de os Termos de Compromisso permitirem a prática de venda casada. Ou seja, o condicionamento da contratação da banda larga à compra de um plano de voz. A prática é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o instituto, das quatro empresas, apenas a Oi não adota esta conduta.

Um ponto comum a todas as empresas é falta de divulgação do PNBL. Pesquisa realizada pelo Idec com 1.430 associados mostra que quase 45% desconhece a banda larga popular. Não por acaso há tamanho desconhecimento: a banda larga popular, segundo o levantamento da associação, costuma estar escondida nos sites e na maioria das vezes também é omitida nos serviços de atendimento ao cliente (SAC). Quando se encontra informação ela é inadequada e não explica de forma clara e precisa o que é o PNBL e como ele funciona.

Segundo a associação de consumidores, nesse aspecto quem se saiu melhor foi a Sercomtel, única empresa a dar o mesmo destaque ao PNBL das demais ofertas. Já no SAC da operadora o plano mais barato oferecido pelo atendente era R$ 20 mais caro do que o PNBL. Há ambiguidade de informações sobre preços no site.

A Telefônica, no site da Vivo (empresa do grupo que comercializa o produto), também dá bom destaque ao PNBL. No entanto, a operadora se saiu mal no quesito qualidade da informação tanto no site, quanto no serviço de atendimento ao cliente (SAC).

No site da CTBC a oferta é feita de forma tímida e no SAC a informação era de que este serviço só pode ser adquirido em locas credenciadas. Ao contar a loja, no entanto, o pesquisador do Idec recebeu a oferta de um plano mais caro e com velocidade inferior ao PNBL. Na Oi a discrição na oferta se repete e ainda por cima não deixa claro o que é PNBL. Além disso, no atendimento por telefone, o consumidor é incentiva, segundo o Idec, a adquirir planos mais caros e foi precisa muita insistência para que o pesquisador conseguisse obter informações sobre a banda larga popular.

— O consumidor precisa saber de antemão o que é PNBL para encontrá-lo. Sem saber do que se trata, será muito difícil que algum usuário procure por ele — afirma Veridiana Alimonti, advogada do Idec e responsável pela pesquisa.

O Idec constatou ainda que CTBC, Sercomtel e Telefônica cobram taxas de instalação mais caras para banda larga popular do que em outros planos. E há casos de venda do serviço sem prévia avaliação da possibilidade técnica para instalação. O resultado do levantamento foi enviado à Antel e ao Ministério das Comunicações. O Idec também notificou todas as empresas analisadas pelo estudo. Procurada a Anatel não se pronunciou.

O que as empresas dizem

A Oi informa que disponibiliza ofertas de Oi Velox nos moldes do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) em 1.082 municípios e, até o fim de 2014, contemplará todas as localidades-sede das 4.800 cidades da sua área de atuação. Segundo a empresa, as ofertas seguem o Termo de Compromisso firmado junto ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A operadora afirma que tem dado prioridade ao atendimento de pequenas cidades, localizadas em regiões mais distantes dos grandes centros urbanos, onde a população não conta com outras alternativas de acesso à internet e, muitas vezes, apresenta baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Em relação à divulgação, a Oi informa que adotou uma estratégia de comunicação dirigida aos moradores das cidades atendidas, de forma a garantir uma ampla divulgação do serviço, que inclui uso de cartazes em locais públicos, distribuição de folhetos, divulgação com carro de som, anúncio em jornais e emissoras de rádio locais, material fornecido à imprensa local, comunicados enviados às prefeituras e Câmaras Municipais.

A empresa afirma ainda que, conforme previsto no Termo de Compromisso, o limite de download mensal, inicialmente estabelecido em 500 MB, será dobrado para 1 GB a partir de julho de 2013. A Oi informa ainda firmou compromisso com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) de interação colaborativa e tem investido em melhorias de processos e ampliação de rede para assegurar a qualidade no atendimento e da prestação de seus serviços. A relação completa dos municípios já contemplados está disponível no site da companhia (www.oi.com.br).

A Algar Telecom, empresa detentora da marca CTBC, informa que a oferta de banda larga fixa varejo por R$ 35, em Minas Gerais, e R$29,90, em Goiás, Mato Grosso do Sul e São Paulo, está disponível desde de outubro de 2011. A empresa atende atualmente 14 municípios e que outras 23 cidades serão incluídas até o final de 2012. Segundo a Algar Telecom, nesse locais o cliente tem a opção de ofertas de vendas conjuntas com o intuito de promover a adesão ao serviço, conforme proposta do PNBL. A empresa afirma que o modem oferecido ao cliente é em regime de comodato e não implica em fidelização. A empresa destaca ainda que segundo o acordado com a Anatel e o Ministério das Comunicações a opção de telefonia móvel para o PNBL era de livre escolha de cada operadora, e, como a empresa possui, desde de 2008, um plano de banda larga móvel por R$ 29,90 optou por continuar com esta opção. A operadora afirma ainda que o PNBL é comercializado em todos os canais de vendas.

A Sercomtel admite que havia informação divergente quanto ao preço do plano de banda larga popular no site da operadora, o qual já foi devidamente corrigido. A empresa informa ainda que os atendentes do SAC passarão por treinamento sobre o PNBL. Com relação à velocidade de conexão, a operadora garante que a taxa mínima de velocidade contratada será de 10%, mas que, na prática, o cliente recebe uma velocidade muito maior, que chega a uma média de 60% da velocidade contratada. A Sercomtel esclarece ainda que a venda de banda larga só é concretizada caso a instalação seja tecnicamente possível.

O PNBL da Sercomtel tem hoje a adesão de apenas três usuários. Outra opção do serviço de internet econômica, da empresa, lançado em abril de 2010, com 400 Kbps a R$ 29,90 mensais — à noite, período de maior utilização, essa velocidade pode chegar a até 2Mbps — que já ganhou a adesão de mais de 14,2 mil famílias londrinenses.

A Telefônica/Vivo informa que iniciou a oferta de internet em banda larga, dentro do PNBL, por meio da rede de telefonia fixa, em 29 de setembro de 2011 – nesta primeira fase, para 229 municípios do Estado de São Paulo. Desde a assinatura do Termo de Compromisso, em 30 de junho, a empresa diz ter lançado, voluntariamente, oferta atendendo aos padrões de preço e velocidade do PNBL, em todos os municípios brasileiros onde a Vivo mantém a sua rede de internet móvel 3G (cerca de 2.700cidades). A operadora afirma que há um milhão de clientes utilizando serviços de internet (fixa ou móvel) com preços (até R$ 35) e velocidade nos padrões estabelecidos pelo PNBL.

A empresa informa que diferentemente do que afirma o IDEC, a taxa de instalação do serviço pela rede fixa, de R$ 150, não representa “fidelização” e que a taxa só é cobrados em caso de desistência do serviço antes de doze meses da instalação, de acordo com termo assinado com o Governo Federal. A Telefônica/Vivo diz ainda que a taxa não é superior à cobrada nas demais modalidades do serviço de internet em banda larga (Speedy). A taxa de instalação do Speedy, informa, é de R$ 222, embora promocionalmente o valor seja de R$ 123. A operadora ressalta ainda que, apesar do Termo de Compromisso e, consequentemente, o contrato, preveja limite de downloads, a empresa optou por não estabelecer, promocionalmente, este limite.

Anatel promete mais rigor com bens reversíveis

Ao tratar o caso concreto da tentativa da Telefônica de vender o prédio sede da empresa, a Anatel sinalizou uma postura diferente com relação aos bens reversíveis: a alienação do patrimônio deve comprovar vantagem efetiva à concessão e os ganhos de eficiência a serem revertidos para as tarifas.

O conselheiro Rodrigo Zerbone, que sugeriu as diretrizes, acredita que elas serão mantidas mesmo com a definição de um novo regulamento para os bens reversíveis. “Embora totalmente de acordo com o regulamento atual, as diretrizes foram principalmente baseadas nos contratos de concessão”, explica.

Parecem parâmetros óbvios, mas é a mesma agência que vem discutindo mudanças no regulamento de bens reversíveis com o objetivo de facilitar as operações de venda de patrimônio. Apesar de um relatório de fiscalização ter apontado barbaridades no tratamento desses bens na última década.

Os resultados da fiscalização – que cobre o período de 2001 a 2008 – levaram a abertura de processos contra todas as concessionárias. Mas até então a principal providência adotada pelo órgão regulador foi pedir que as empresas apresentem novos levantamentos dos bens reversíveis.

A agência já sabe, seja pelo relatório ou por declarações públicas de seus representantes, que os levantamentos desses bens – que devem ser declarados anualmente – não são fidedignos. Sabe, também, que ao longo do período milhares deles foram vendidos sem conhecimento da Anatel.

Daí a importância de uma das novas diretrizes para a análise dos pedidos de alienação: os bens reversíveis não se limitam àqueles listados nos levantamentos feitos pelas empresas. Além disso, o colegiado decidiu elaborar um sistema eficiente de análise sobre o grau de amortização dos bens.

Faz sentido, uma vez que mesmo o cálculo conservador elaborado pela fiscalização da Anatel indica que o patrimônio reversível em poder das operadoras supera R$ 20 bilhões. Segundo o relatório, o número seria maior caso adotadas taxas de depreciação corretas.

Persiste polêmica sobre flexibilização da Voz do Brasil

Persiste na Câmara a polêmica em torno da proposta que flexibiliza o horário de transmissão da Voz do Brasil pelas emissoras de rádio comerciais e comunitárias (Projeto de Lei 595/03). A proposta tem o apoio do governo, do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e do presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Porém, enfrenta resistências de diversos parlamentares, como da vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), e de setores do PT, como o líder da bancada, deputado Jilmar Tatto (SP). De acordo com Tatto, não há posição fechada no partido sobre o assunto.

De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a proposta depende de acordo para votação pelo Plenário. O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em 2006 e foi alterado no Senado, retornando para a Câmara em dezembro de 2010. No ano passado, o substitutivo do Senado foi aprovado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na CCJ, dez deputados votaram contrariamente à matéria, entre eles os deputados Jilmar Tatto, Alessandro Molon (PT-RJ), João Paulo Cunha (PT-SP), Luiz Couto (PT-PB), Anthony Garotinho (PP-RJ) e Esperidião Amin (PP-SC).

Novo horário

De acordo com o texto aprovado, as emissoras comerciais e comunitárias ficam liberadas para transmitir o programa oficial dos três Poderes no período entre as 19 e as 22 horas (horário oficial de Brasília). Atualmente, o programa é transmitido obrigatoriamente das 19 às 20 horas.

Já as emissoras educativas permanecem com a obrigação de veicular o programa às 19 horas. As emissoras legislativas (da Câmara dos Deputados, do Senado, de assembleias legislativas e de câmaras municipais) também permanecem com o horário das 19 horas, exceto se nesse horário houver sessão deliberativa no Plenário da respectiva Casa. Nesse caso, a transmissão poderá ocorrer entre 19 e 22 horas. Atualmente, a lei trata de forma igual todos os tipos de emissora. Os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Novas opções

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, considera a proposta razoável. “Claro que é um problema que tem que ser resolvido no Legislativo, mas da parte do governo não tem óbice”, disse. “A flexibilização dá uma opção a mais para o radiodifusor e também para o ouvinte”, completou.

Para o deputado Marco Maia, é preciso modernizar a lei para enquadrá-la nos novos tempos do rádio no Brasil. “A Voz do Brasil servia para uma época onde se tinha uma questão mais dura em relação às informações do Parlamento”, disse. “Hoje, o cidadão tem que ter o direito de escolher se ele quer ouvir aquilo que está sendo tratado em Brasília, se quer ouvir uma música, um futebol”, complementou.

Brasil urbano X rural

O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), também acredita que a flexibilização é uma adaptação à nova realidade. “Quando a Voz do Brasil foi criada, não existiam outros meios de divulgação das atividades dos diferentes Poderes, como a TV Câmara e Rádio Câmara”, lembra. Além disso, Azeredo destaca que as emissoras, nas grandes cidades, transmitem informações relevantes sobre a situação do trânsito no horário de 19 horas. Ele defende a votação da proposta e diz que o PSDB é favorável.

Já a deputada Rose de Freitas destaca a importância da transmissão das notícias sobre as atividades do governo para a população do interior do Brasil. “O universo das pessoas que tem apenas um radinho como meio de comunicação é um percentual alto da população”, disse. “A Voz do Brasil faz parte da cultura popular, da cultura de informação do povo”, complementou. A vice-presidente da Câmara defende a manutenção da transmissão obrigatória da Voz Brasil no horário das 19 horas.

Jogos de futebol

O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado José Rocha (PR-BA), ressalta que a flexibilização do horário dá oportunidade para as emissoras transmitirem os jogos de futebol que se iniciem às 19 horas. “Isso é uma vantagem importante, porque hoje o torcedor fica impedido de ouvir, por exemplo, os jogos da seleção brasileira às 19 horas”, afirma. A proposta tem apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Continua:

Saiba mais sobre a Voz do Brasil

Íntegra da proposta:

PL-595/2003

Edição – Wilson Silveira

Decisão coloca União como responsável pela regulamentação de volume na TV

A 10ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de São Paulo condenou a União a criar uma regulamentação para que as emissoras mantenham o mesmo volume durante a programação, sem elevações injustificadas, em até 120 dias, informa o Terra.

Para o Ministério Público, a elevação de volume nos intervalos afeta principalmente crianças e adolescentes. De acordo com laudos técnicos-periciais, os canais voltados para as crianças têm uma variação sonora maior do que em outras emissoras e, por essa razão, crianças podem ter sofrido danos, destaca a sentença.

Em nota, o Ministério das Comunicações informou que "a elevação injustificada de volume nos intervalos comerciais (…) é conhecida pelo nome técnico de loudness e ocorre não apenas nos intervalos comerciais, mas ao longo de toda a programação".

A União tem o prazo de 120 dias para criar uma regulamentação e a fiscalização deve começar imediatamente. A emissora que descumprir a norma pode ter sua transmissão suspensa por 30 dias.

A juíza Leila Paiva, na decisão, entendeu que a responsabilidade de regulamentação não é da Anatel, mas que cabe à União criar uma norma.

Pesquisa feita no Natal destaca Hasbro como maior anunciante para crianças Natal

A segunda edição da pesquisa “Monitoramento da publicidade de produtos e serviços destinada a crianças”, realizada nos 15 dias que antecederam o Natal de 2011, revelou uma nova empresa vencedora do Prêmio Manipuladora: a Hasbro. A fabricante de brinquedos teve 6.560 inserções comerciais entre os dias 10 e 24 de dezembro de 2011. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor já prevê que a publicidade que se aproveita da ingenuidade infantil é abusiva, mas ainda não há uma lei específica vetando o direcionamento para a criança.

A pesquisa mostrou mais uma vez o forte apelo comercial direcionado ao público infantil perto de datas comemorativas: as campanhas voltadas para as crianças ocuparam quase metade (46%) do espaço publicitário dos canais monitorados. Assim como no Dia das Crianças 2011, o produto mais anunciado foi brinquedo, com 37% de todas as publicidades veiculadas nos 15 canais monitorados.

Responsável por mais de 14% das campanhas dirigidas a crianças, a Hasbro – que fabrica produtos como Nerf, Baby Alive, My Little Poney, UNO Monster High e Transformers 3 – ultrapassou a concorrente Mattel, vencedora do Prêmio Manipuladora no Dia das Crianças do ano passado, com o número alarmante de 8.900 inserções comerciais entre os dias 27 de setembro e 11 de outubro de 2011. Na edição de Natal, a Mattel reduziu seu número de inserções e foi responsável por cerca de 3.730 anúncios.

Entre os canais de conteúdo infantil, o Cartoon Network foi o que mais anunciou, com 26% das publicidades veiculadas para o público infantil no Natal. O segundo lugar ficou com Nickelodeon, com 19%, seguido do Discovery Kids, com 18%. O destaque foi a TV Ra Tim Bum, que não veiculou publicidade paga para crianças no período.

Outro ponto da pesquisa que chama atenção é o fato dos canais Cartoon Network e Discovery Kids ultrapassarem, no período monitorado pela pesquisa das 6h às 21h, o limite de publicidade comercial permitida pela Lei 12.485 (http://migre.me/8dhjX). Aprovada no ano passado, a lei estabelece que a veiculação comercial nos canais por assinatura pode ocupar no máximo 25% da programação diária. Essa informação é fundamental no debate sobre a regulação dos canais de TV por assinatura e, nesse sentido, o Projeto Criança e Consumo enviou uma contribuição para a Agência Nacional de Cinema (Ancine) (http://migre.me/8dhkx), órgão responsável por regulamentar a nova regra.  .

Já entre os canais abertos, a rede Globo liderou o ranking, com a veiculação de 38% das publicidades dirigidas a crianças no período que antecede o Natal. Diferentemente do período que antecedeu o Dia das Crianças, quando o SBT foi o líder disparado em publicidade infantil, com 58%.

A pesquisa foi realizada pelo Observatório de Mídia Regional da Universidade Federal do Espírito Santo, em parceria com o Instituto Alana, que monitorou 15 canais durante 15 dias. O monitoramento acontece quatro vezes ao ano, sempre próximo a datas comemorativas relevantes para o comércio nacional. A pesquisa na íntegra está disponível no site do Projeto Criança e Consumo na internet: http://www.alana.org.br/banco_arquivos/arquivos/Relatório-Natal2011.pdf