Anatel promete mais rigor com bens reversíveis

Ao tratar o caso concreto da tentativa da Telefônica de vender o prédio sede da empresa, a Anatel sinalizou uma postura diferente com relação aos bens reversíveis: a alienação do patrimônio deve comprovar vantagem efetiva à concessão e os ganhos de eficiência a serem revertidos para as tarifas.

O conselheiro Rodrigo Zerbone, que sugeriu as diretrizes, acredita que elas serão mantidas mesmo com a definição de um novo regulamento para os bens reversíveis. “Embora totalmente de acordo com o regulamento atual, as diretrizes foram principalmente baseadas nos contratos de concessão”, explica.

Parecem parâmetros óbvios, mas é a mesma agência que vem discutindo mudanças no regulamento de bens reversíveis com o objetivo de facilitar as operações de venda de patrimônio. Apesar de um relatório de fiscalização ter apontado barbaridades no tratamento desses bens na última década.

Os resultados da fiscalização – que cobre o período de 2001 a 2008 – levaram a abertura de processos contra todas as concessionárias. Mas até então a principal providência adotada pelo órgão regulador foi pedir que as empresas apresentem novos levantamentos dos bens reversíveis.

A agência já sabe, seja pelo relatório ou por declarações públicas de seus representantes, que os levantamentos desses bens – que devem ser declarados anualmente – não são fidedignos. Sabe, também, que ao longo do período milhares deles foram vendidos sem conhecimento da Anatel.

Daí a importância de uma das novas diretrizes para a análise dos pedidos de alienação: os bens reversíveis não se limitam àqueles listados nos levantamentos feitos pelas empresas. Além disso, o colegiado decidiu elaborar um sistema eficiente de análise sobre o grau de amortização dos bens.

Faz sentido, uma vez que mesmo o cálculo conservador elaborado pela fiscalização da Anatel indica que o patrimônio reversível em poder das operadoras supera R$ 20 bilhões. Segundo o relatório, o número seria maior caso adotadas taxas de depreciação corretas.

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