Decisão coloca União como responsável pela regulamentação de volume na TV

A 10ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de São Paulo condenou a União a criar uma regulamentação para que as emissoras mantenham o mesmo volume durante a programação, sem elevações injustificadas, em até 120 dias, informa o Terra.

Para o Ministério Público, a elevação de volume nos intervalos afeta principalmente crianças e adolescentes. De acordo com laudos técnicos-periciais, os canais voltados para as crianças têm uma variação sonora maior do que em outras emissoras e, por essa razão, crianças podem ter sofrido danos, destaca a sentença.

Em nota, o Ministério das Comunicações informou que "a elevação injustificada de volume nos intervalos comerciais (…) é conhecida pelo nome técnico de loudness e ocorre não apenas nos intervalos comerciais, mas ao longo de toda a programação".

A União tem o prazo de 120 dias para criar uma regulamentação e a fiscalização deve começar imediatamente. A emissora que descumprir a norma pode ter sua transmissão suspensa por 30 dias.

A juíza Leila Paiva, na decisão, entendeu que a responsabilidade de regulamentação não é da Anatel, mas que cabe à União criar uma norma.

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