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Ministério Público garante que nova lei da TV paga é constitucional

[Título original: PGR: regulação na TV por assinatura garante pluralidade]

A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer desfavorável ao pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.679) proposta pelo Partido Democratas (DEM). Na ação são questionados dispositivos da Lei 12.485/2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura).

De acordo com a ação, a lei impugnada apresentaria inconstitucionalidade formal e material na medida em que conferiria à Ancine (Agência Nacional do Cinema) poderes de regulação absolutos sobre as atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas, além de restringir arbitrariamente a liberdade do indivíduo, criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e, por último, fulminar os princípios da ampla concorrência e livre iniciativa.

Segundo o parecer da PGR, é falacioso o argumento de que a Ancine teria poderes absolutos na regulação de tais atividades porque a lei que criou a agência delimitou objetivos e competências que consistem em “balizas intransponíveis para a sua atuação”. Além disso, o parecer chama atenção para o fato de a própria Constituição, no caput do artigo 223, considerar os serviços de comunicação social, em que se inclui o audiovisual de acesso condicionado, como de natureza pública e que dependem de chancela estatal para serem prestados.

Sobre a alegação de restrição arbitrária à liberdade do indivíduo, o parecer defende que as normas contestadas estão alinhadas à disciplina constitucional sobre a regulação estatal dos serviços públicos de telecomunicações, sendo a comunicação social atividade econômica em sentido amplo, podendo sofrer restrições como as incidentes a qualquer empresa particular. Dessa maneira, o Estado é responsável por oferecer limites aos particulares para que haja maior amplitude de canais de comunicação.

Mesmo sendo a livre iniciativa um fundamento constitucional, “o seu exercício é condicionado pelo sistema constitucional à observância de outros elementos fundamentais a serem tutelados pelo Estado, entre os quais a garantia da difusão e do acesso à cultura nacional”. Portanto, o exercício das atividades econômicas acaba sendo modulado para “atender um interesse público prevalecente”.
 
Cota de programação nacional – Alguns dispositivos da Lei 12.485/2011 estão sendo questionados porque estipulam parâmetros a serem observados pelas emissoras privadas prestadoras do serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado com a finalidade de promover a cultura nacional.
 
De acordo com o parecer da PGR, as diretrizes não impedem a exibição de programas estrangeiros, mas determinam obrigação de incluir um percentual mínimo de conteúdo brasileiro nas grades de programação, atendendo ao teste de proporcionalidade, cujo objetivo é difundir conteúdo cultural nacional em meio de comunicação restrito a consumidores de médio e alto poder aquisitivo.
 
Licitação – Com a ação, o DEM também pretende que a liberação do fornecimento do serviço se dê mediante certame licitatório, sob o argumento de que, desta maneira, seria garantido o tratamento igualitário entre as empresas privadas atuantes no mercado.
 
Mas, conforme fica explicado no parecer, assim como nos casos de concessões e permissões, as autorizações conferidas pelo poder público para o desempenho de serviços públicos “estão permeadas por dinâmicas e mecanismos que asseguram um tratamento equânime aos particulares pleiteantes”. Além disso, devido à interpretação sistemática da Constituição, deve incidir autorização, e não licitação, no caso específico dos serviços de telecomunicações.

II ato em defesa da TV Cultura acontece no dia 16

O segundo ato em defesa da Cultura está marcado para o dia 16 de abril, data em que será eleito o novo presidente do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta (mantenedora do canal), em frente à sede da Cultura.

A atividade faz parte de uma agenda de lutas iniciada no dia 3 de abril, quando ocorreu a primeira manifestação.

Confira o manifesto que explicita a grave situação da TV Cultura e compareça ao ato do dia 16!

As rádios e a TV Cultura de São Paulo se consolidaram historicamente como uma alternativa aos meios de comunicação privados. As rádios AM e FM ficaram conhecidas pela excelente programação de música popular brasileira e de música clássica. A televisão criou alguns dos principais programas de debates de temas nacionais, como o Roda Viva e o Opinião Nacional, e constituiu núcleos de referência na produção de programas infantis e na de musicais, como o Ensaio e o Viola, Minha Viola.

As emissoras tornaram-se, apesar dos percalços, um patrimônio da população paulista. Contudo, nos últimos anos, a TV e as rádios Cultura estão passando por um processo de desmonte e privatização, com a degradação de seu caráter público. Esse e outros fatos se destacam:
-mais de mil demissões, entre contratados e prestadores de serviço (PJs);
-extinção de programas (Zoom, Grandes Momentos do Esporte, Vitrine, Cultura Retrô, Login) e tentativa de extinção do Manos e Minas;
– demissão da equipe do Entrelinhas e extinção do programa, sem garantias de que ele seja quadro fixo do Metrópolis;
– aniquilação das equipes da Rádio Cultura e estrangulamento da equipe de jornalismo;
– enfraquecimento da produção própria de conteúdo, inclusive dos infantis;
– entrega, sem critérios públicos, de horários na programação para meios de comunicação privados, como a Folha de S.Paulo;
– cancelamento de contratos de prestação de serviços (TV Justiça, Assembleia e outros);
– doação da pinacoteca e biblioteca;
– sucateamento da cenografia, da marcenaria, de maquinaria e efeitos, além do setor de transportes.

Pela sua composição e formato de indicação, o Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta não tem a independência necessária para defender a Cultura das ações predatórias vindas de sua própria presidência. Mesmo que tivesse, sobre alguns desses pontos o Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta sequer foi consultado.

Não podemos deixar esse patrimônio do povo de São Paulo ser dilapidado, vítima de sucateamento promovido por sucessivas gestões sem compromisso com o interesse público, seriamente agravado na gestão Sayad.

Nesse momento, é preciso afirmar seu caráter público e lutar pelos seguintes pontos:
– Contra o desmonte geral da rádio e TV Cultura e pela retomada dos programas.
– Em defesa do pluralismo e da diversidade na programação.
– Por uma política transparente e democrática para abertura à programação independente, com realização de pitchings e editais.
– Pela democratização do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta

Desoneração vai antecipar projetos de R$ 18 bilhões, prevê ministério

O governo prevê que as operadoras de telefonia vão anunciar investimentos de até R$ 18 bilhões em redes de banda larga, nos próximos quatro anos, em decorrência das medidas de desoneração anunciadas na semana passada.

A estimativa é que haja uma antecipação de investimentos de R$ 16 bilhões a R$ 18 bilhões até 2016, quando os incentivos deixam de vigorar. "São projetos que, de outra forma, só seriam feitos depois disso", afirmou, ontem, o diretor de indústria, ciência e tecnologia do Ministério das Comunicações, José Gontijo. Ele deu palestra sobre o tema em São Paulo.

As operadoras que atuam no país investiram, juntas, R$ 21,7 bilhões no ano passado. O montante – que inclui telefonia fixa, celular, banda larga e TV – só perde para o de 2001, quando houve a antecipação das metas de universalização, informou a Telebrasil, associação de empresas do setor.

Na semana passada, o governo lançou um pacote de incentivo a alguns setores. No caso da telefonia, foi anunciada a desoneração de IPI e de PIS/Cofins sobre equipamentos e obras para a construção ou modernização da infraestrutura de banda larga. A medida representará uma renúncia fiscal de R$ 3,8 bilhões até 2016.

Segundo Gontijo, a iniciativa tem dois grandes propósitos. Um deles é fomentar projetos relacionados ao Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e garantir a infraestrutura necessária para a Copa do Mundo. Outro é dar um respiro às operadoras, que nos próximos anos terão investimentos pesados na aquisição das licenças e na implantação da quarta geração da telefonia móvel (4G). "Sem isso, talvez adiassem projetos", disse.

Para que as medidas entrem em vigor, faltam ainda a edição de um decreto e a publicação de portarias do ministério e da Receita Federal – o que está previsto para julho, mas poderá ser antecipado. Daí em diante, as operadoras terão até junho de 2013 para apresentar seus projetos.

A habilitação de cada um deles vai depender do cumprimento de algumas condições. As propostas terão de contemplar o uso de produtos fabricados no Brasil e com tecnologia nacional – em percentuais que ainda estão sendo definidos. Também haverá exigências de desempenho e de redução das desigualdades regionais.

"A minuta do decreto está quase pronta, mas se houver sugestões relevantes vamos analisar", disse Gontijo. No entanto, o diretor afirmou que o uso de tecnologia nacional é uma premissa. "Tem muita gente gerando tecnologia aqui, mas às vezes as empresas precisam de um empurrão para crescer."

A exigência de conteúdo nacional também está presente nas regras propostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o leilão das licenças de 4G e tem despertado queixas das operadoras. A votação do edital pelo conselho diretor da agência está prevista para hoje.

Abra entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei 12.485/11

A Abra, associação de radiodifusão encabeçada pela Band e RedeTV, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4756) solicitando a impugnação de diversos artigos da nova lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Segundo a associação, o pedido visa a supressão de "certas regras inconstitucionais da nova lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei n.º 12.485/2011)".

Um dos questionamentos diz respeito às vedações da legislação quanto a participações societárias cruzadas entre as empresas de telecomunicações de interesse coletivo e empresas de rádio e televisão, além de "uma série de dispositivos relativos à produção de conteúdo e ao funcionamento da televisão aberta".

A ação questiona também a regra de must carry, que já existia na Lei do Cabo. Para a Abra "é inaceitável a determinação de que as empresas de radiodifusão de sons e imagens financiem a atividade das prestadoras de serviços de acesso condicionado, que poderão cobrar para oferecer o material disponibilizado gratuitamente pelas radiodifusoras".

A associação diz ainda ser "alarmante" a necessidade de credenciamento prévio das empresas prestadoras dos serviços de programação e empacotamento perante à Ancine, classificando a obrigação como "uma violação às liberdades de manifestação do pensamento, de comunicação e expressão artística, imprensa e informação jornalística, como previsto na Constituição".

Outro questionamento se refere ao dispositivo que veda a renovação das outorgas para a prestação de TVA e MMDS via radiofrequência após o encerramento do prazo das licenças vigentes. "Isso porque o Decreto nº 95.744 prevê o prazo de exploração do serviço de TVA e a possibilidade de sua renovação, motivo pelo qual se criou para as empresas do segmento uma legítima expectativa a propósito da renovação de suas outorgas".

A ação foi encaminhada ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e aguarda análise do pedido de consentimento de medida cautelar.

Conteúdo e infraestrutura separados são mais democráticos

Imagine um caminhão de carga. Num dia, ele transporta ovos, no outro, batatas. Em viagens separadas, a mesma infraestrutura – no caso, o caminhão –, é utilizada para levar diferentes conteúdos – ovos e batatas. Essas mercadorias, no entanto, são bastante distintas, e exigem cuidados particulares, embalagens específicas e formas de acondicionamento. Em ambos os casos, o caminhão tem uma capacidade de transporte, que considera o peso e volume máximo da carga.

Essa analogia, apresentada pelo pesquisador e especialista em telecomunicações Marcus Manhães, pode ser usada para compreender do que se trata o terceiro ponto da Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil: a separação de infraestrutura e conteúdo. Na Plataforma, propõe-se que:

“A operação da infraestrutura necessária ao transporte do sinal, qualquer que seja o meio, plataforma ou tecnologia, deve ser independente das atividades de programação do conteúdo audiovisual eletrônico, com licenças diferenciadas e serviços tratados de forma separada. Isso contribui para um tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes conteúdos, fomenta a diversificação da oferta, e assim amplia as opções do usuário. As atividades que forem de comunicação social deverão estar submetidas aos mesmos princípios, independentemente da plataforma, considerando as especificidades de cada uma dessas plataformas na aplicação desses princípios.”

Para Manhães, no Brasil tendemos a convergir conteúdos e serviços, uma vez que no dia a dia dos grandes centros urbanos é comum assistir a vídeos, falar no telefone, navegar na internet e ter TV por assinatura. Os “caminhões” que transportam essas “mercadorias”, porém, ainda são muito diferentes. Essa é uma visão tecnicista que prevaleceu, ao longo dos anos, na forma como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulou a atribuição de serviços. “Compreender que todas as redes estarão aptas a transportar de tudo é uma meta a ser atingida. Outra questão importante é a da ubiquidade, em que todos os serviços estarão disponíveis em todas as redes e localidades. Infelizmente, no Brasil estamos longe de atingir isso. Portanto, é outra meta a ser atingida”, explica o pesquisador.

Uma das principais questões postas frente ao modelo atual de comunicação no Brasil é a de haver oligopólios no controle das estruturas físicas por onde passam as informações. O sociólogo Sérgio Amadeu aponta que, para não nos tornarmos dependentes de determinados grupos, devemos criar regras de divisão do controle dessas corporações, como propõe a Plataforma. “Quanto mais conseguirmos impedir que se estabeleça um poder total na comunicação a partir do controle da infraestrutura, melhor. Então, quem oferece determinado serviço não poderá oferecer outro. Se controlar o cabo, não poderá controlar o provimento de acesso ou conteúdo. Isso tem de ser desagregado”, defende o sociólogo.

Neutralidade

A partir do domínio da infraestrutura, permite-se que as empresas – e as de telecomunicações já perceberam isso – direcionem o fluxo de informação da forma que lhes for mais conveniente. Podem, assim, decidir que tipo de aplicações podem ser baixadas ou a quais dados pode-se ter acesso. Para Amadeu, essa situação impõe a pior das censuras: a privada. “A censura política, em uma democracia, pode ser revertida em uma eleição. Mas como você interfere numa empresa de telefonia? Comprando ações e indo na assembleia de acionistas? A sociedade fica refém da ditadura do capital”, argumenta.

O tratamento isonômico de diferentes conteúdos é um dos principais objetivos da separação entre infraestrutura e conteúdo. Isso garante a neutralidade da rede, que significa que todas as informações que nela trafegam devem ser tratadas da mesma forma, trafegando na mesma velocidade. Manhães destaca, porém, que essa reivindicação deve respeitar direitos. Para ele, a possibilidade de igualdade surge com o tratamento distinto. A neutralidade deveria manter-se no limite de não prejudicar serviços e usuários em favorecimento de outros. “Certamente, a reivindicação está baseada em evidências de transgressões a direitos. Mantenha-se nessa lógica e não se siga adiante. Melhor, exijam-se redes aptas ao atendimento sem que impactem na qualidade e velocidade. Isso exige investimentos elevados em redes. Na lógica atual, instaura-se uma elevada demanda, com agregação de muitos usuários e administram-se os limites até que se possa melhorar a rede”, afirma o pesquisador.

Nesse contexto, fica clara a necessidade de separação entre infraestrutura e conteúdo, uma vez que a combinação disso resulta em um poder grande demais para ficar sob responsabilidade de apenas um segmento ou companhia, seja de telecomunicações, radiodifusores ou qualquer empresa cujo negócio gire em torno das tecnologias, das redes e serviços. “Por baixo da reivindicação de separação de infraestrutura e conteúdo, demanda-se uma nova formatação dos modelos de negócio. Esse é, a meu ver, o ponto nevrálgico, onde dói mais naqueles que têm poderes e privilégios e não querem reduzi-los”, conclui Manhães.

Conheça mais sobre a a Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil.