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Cade debaterá convergência e concorrência

Seguindo modelo já adotado tanto pelo FCC (órgão regulador norte-americano) quanto pela Ofcom (do Reino Unido), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu realizar uma experiência inédita no sistema de defesa da concorrência brasileiro: realizar uma série de audiências públicas sobre um tema específico, mas sem nenhuma vinculação com casos concretos. A primeira tentativa foi anunciada nesta segunda-feira, 16, pelo conselheiro Luiz Carlos Prado, encarregado de elaborar a proposta das audiências públicas para discussão do tema "Convergência tecnológica e seus impactos concorrenciais".

Serão realizados dez encontros de quatro horas em que serão ouvidos dois representantes de empresas prestadoras de serviços e membros do governo. Não há um roteiro fixo para os palestrantes, que terão 50 minutos para abordar livremente o tema e em seguida responder os questionamentos dos conselheiros do Cade, do Ministério Público, do representante da SEAE, SDE e Procuradoria do Cade. O conselheiro Prado listou cinco pontos que o Conselho deseja que sejam abordados, a saber: 

* Entendendo a convergência tecnológica;
* Aspectos concorrenciais da convergência tecnológica – benefícios e desafios;
* Regulação e fomento à competição no novo ambiente convergente
* O papel do Estado no novo ambiente convergente – como garantir a diversidade de conteúdos;
* Utilização da tecnologia em favor da universalização da informação; e
* Mudanças institucionais necessárias para garantir a concorrência e a difusão da informação no novo ambiente convergente. 

Modelo e vantagens 
De acordo com o conselheiro Luiz Carlos Prado, a discussão sobre a convergência tecnológica é urgente, porque em pouco tempo, certamente, o Cade deverá ser convocado para manifestar-se sobre o tema novo e complexo, como já o foi no caso da Telmex/Net e está sendo no caso Telefônica/ABTA. Segundo Prado, o Conselho demorou para encontrar um modelo de audiência pública que pudesse atender os objetivos previstos. "Deixamos de convidar as associações e os consultores. Os primeiros porque a discussão poderia perder parte de suas características ao não verificar o posicionamento da empresa prestadora de forma individual, e os segundos porque esse pessoal normalmente já tem publicações sobre o tema que podem ser acessadas pelos conselheiros", afirma.

Para Prado, será importante ouvir os executivos das empresas discorrerem sobre seus posicionamentos, sem nenhuma vinculação com casos concretos.

O primeiro convidado é o presidente da Telemar, Luiz Eduardo Falco, já no próximo dia 26 de abril. Ainda não foi definida a segunda pessoa que será ouvida neste mesmo dia.

As demais datas já marcadas (sempre às quintas-feiras das 14 h às 18 h são: 10 e 24 de maio; 14 e 28 de junho; 12 e 26 de julho; 9 e 23 de agosto. Ao final das audiências, o Cade pretende ter um relatório completo sobre o tema de forma a melhor informar os conselheiros para os embates concretos que deverão surgir.

Carlos Eduardo Zanatta – TELA VIVA News

 

 

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Empresas criam nova associação de “combate à pirataria”

Começou a funcionar uma nova associação de combate à pirataria, a APCM – Associação Antipirataria Cinema e Música. A nova associação foi anunciada essa semana em São Paulo e vem substituir as antigas Associações Protetoras dos Direitos Intelectuais, a Apdif (Fonográfico) e Adepi (Audiovisual), respectivamente os braços operacionais de combate à falsificação da indústria fonográfica (ABPD) e da indústria de cinema e vídeo (MPA). 

A nova associação nasceu de um acordo na América Latina assinado entre os escritórios regionais da América Latina da IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica) e da MPA (Motion Picture Association). O objetivo é "otimizar recursos e aprimorar os esforços no combate à pirataria de obras audiovisuais e fonográficas em todo o território nacional".  

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Professor da FGV critica mecanismo que impede circulação de conteúdos digitais

Porto Alegre – Para dificultar o compartilhamento de arquivos pela internet, a indústria do entretenimento criou um mecanismo de proteção dos direitos autorais conhecido como DRM (Digital Rights Management). 

Esse mecanismo – que a própria Apple, empresa líder na oferta de músicas pela internet e do mercado de tocadores portáteis de MP3 não utiliza mais – é "uma das maiores ameaças ao acesso ao conhecimento", avalia o coordenador da licença internacional Creative Commons (CC) no Brasil, Ronaldo Lemos. 

"Não só música, mas textos, filmes, fotos. É uma ferramenta tecnológica que retira do consumidor o direito que ele tem de decidir o que fazer com os conteúdos", explica. "Por exemplo, se eu compro uma música com DRM, pode ser que ela só possa tocar três vezes ou só num determinado equipamento. Para o consumidor é grave. Mas é mais grave quando se pensa no acesso a textos científicos. Você retira a possibilidade de que esteja acessível de forma equilibrada. Essa decisão cabe ao autor. O DRM é imposto pela indústria cultural". 

Lemos representa no Brasil uma licença desenvolvida pelo professor da Universidade de Stanford (Estados Unicos), Lawerence Lessig, que disciplina a liberdade de trocar, copiar, distribuir e alterar conteúdos na era digital. Segundo Lemos, que á professor da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, o Brasil foi o terceiro país a se juntar ao Creative Commons, depois da Finlândia e Japão. "No século 20, tudo era preciso um intermediário: uma gravadora, uma empresa. Agora, cada autor pode dizer para a coletividade o que se pode ou não fazer com sua obra". 

A filosofia do Creative Commons é inspirada no software livre. Conforme explica Lemos, é a adaptação da idéia de liberdade do conhecimento para a área da cultura. "O CC é isso: a aplicação do software livre na cultura. No Brasil e no mundo vem crescendo muito, há mais de 140 milhões de obras licenciadas em CC". 

Segundo ele, havia uma demanda para isso. Nesse sentido, o Creative Commons trabalha numa perspectiva oposta a do DRM e de outros mecanismos de cerceamento da livre circulação de informações. 

Lemos acredita que esta é a maneira possível de enfrentar e modificar o direito intelectual que predomina hoje. A luta pela socialização completa e total de obras e do conhecimento mundial a partir da defesa do fim dos direitos de propriedade e intelectuais, diz ele, é apenas "um bom debate filosófico, mas não vai longe". Para o professor, "infelizmente, a propriedade intelectual foi incorporada no sistema do comércio internacional. Se um país deixa de proteger isso, ele é punido internacionalmente. Se o Brasil revogasse a lei de propriedade intelectual, ele seria acionado na Organização Mundial de Comércio e receberia retaliação econômica".

 

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Seminários discutem políticas públicas de Educomunicação

Dois grandes eventos em abril e maio vão discutir as diferentes questões ligadas à educomunicação.

Em abril acontece o V Simpósio Brasileiro de Educomunicação, que reforçará o tema da educomunicação como objeto de políticas públicas, promovendo a análise da mídia e seu uso no espaço escolar. O Simpósio reunirá membros de secretarias de educação, além de profissionais das instituições co-patrocinadoras. Um dos painéis será desenvolvido com a participação exclusiva de adolescentes de vários projetos de educomunicação.

Já o Encontro Brasileiro de Educomunicação será realizado em maio e terá como foco a prática educomunicativa implementada por instituições no Brasil, sejam veículos de comunicação, organizações não governamentais ou mesmo o ensino formal.

Inscrições: 
Os eventos não abrirão inscrições pagas. Os interessados devem entrar em contato com o NCE, através do "fale conosco" do site do Núcleo – www.usp.br/nce. Os pedidos serão atendidos pela ordem de postagem, levando em conta o número de vagas disponíveis. 

V Simpósio Brasileiro de Educomunicação / I Simpósio de Educomunicação do Vale do Paraíba
– São José dos Campos, 19 a 21 de abril de 2007
– Local: Campus da UNIVAP

Encontro Brasileiro de Educomunicação
– São Paulo, 08 e 09 de maio de 2007
– Local: Auditório do Grupo Estado de São Paulo

 

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Propriedade Intelectual e Direitos Autorais na internet debatidos no Fisl 8.0

O 8º Fórum Internacional Software Livre foi palco para o debate sobre as legislações mundiais e do Brasil que incidem sobre os direitos autorais de obras afins. O líder de projeto do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, Pedro Paranaguá, palestrou sobre o tema ao lado do coordenador adjunto da mesma instituição, Carlos Affonso Pereira de Souza. Ambos fizeram um resgate histórico sobre o assunto.

Segundo Pedro, a Propriedade Intelectual não pode ser confundida com a Propriedade física. "A Propriedade Intelectual é ilimitada. Thomas Jefferson a comparava com a vela acesa que pode acender quantas outras que estiverem apagadas. Mas a primeira continua acesa. Ou seja, compartilhar conhecimento não escassa a Propriedade Intelectual", relacionou.

Por esta razão, Paranaguá questionou as leis brasileiras que, segundo ele, não condizem com a realidade atual, impedindo que seja difundido o uso lícito na educação e fins privados através de cópias de material. "Depois do acordo feito em 1974 entre a ONU e OMPI para proteger a Propriedade Intelectual dos autores e promover a atividade criativa, percebe-se que o objetivo não foi cumprido na sua totalidade. Há diferença entre o autor e o titular da obra e hoje as gravadoras e editoras é quem são as titulares e se beneficiam economicamente com o fruto da criatividade do autor", disse Pedro, ressaltando a incoerência da lei que protege os titulares.

Para ele, as leis brasileiras têm que ser mais flexíveis como já ocorre em vários outros países. "Em alguns países se uma edição de um livro estiver esgotada por mais de dois anos, é permitido que se faça cópia sem fins lucrativos. No Brasil não. Isso é um contrasenso, já que a titular que comprou os direitos da obra, no caso a editora, também não vai lucrar, uma vez que não há exemplar no mercado. Ou seja, ela nada perderia", exemplificou.