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Jader Barbalho se livra de dívida de R$ 82 milhões

O deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) conseguiu livrar sua emissora de TV de dívidas com a União que somam aproximadamente R$ 82 milhões. A denúncia foi publicada na última edição da revista Veja.

Segundo a reportagem, no dia 21 de dezembro, o presidente Lula assinou um decreto autorizando Jader a transferir sua concessão da endividada RBA para a empresa Sistema Clube do Pará, saneada.

Até março, a RBA devia R$ 82,4 milhões à Receita Federal, ao INSS e ao Fundo de Garantia. Com a transferência acionária, a União enfrentará dificuldades para cobrar a dívida de uma empresa que perdeu a principal fonte de arrecadação. Terceira maior audiência no Pará, a RBA era avaliada em R$ 30 milhões e faturava R$ 550 mil mensais em publicidade.

Ao jornal Zero Hora, o procurador da República Rômulo Moreira Conrado afirmou que “tudo foi feito para que a emissora continue operando sem pagar suas dívidas”.

A RBA chegou a pagar algumas dívidas e, para o restante dos débitos, aderiu a um parcelamento junto à Receita. Com isso, obteve os atestados necessários para que a transferência da TV fosse efetivada. Entretanto, a empresa renegociou a dívida antes da transferência da concessão, mas depois não pagou as prestações relativas ao acordo.

Ao jornal Estado de São Paulo, o deputado afirmou que não cometeu irregularidades ao transferir a concessão de sua emissora de TV em Belém, a RBA, para o Sistema Clube do Pará, que engloba outras empresas de seu grupo. “O que houve foi uma transferência direta, perfeitamente legal”, disse.

Sobre a dívida, Jader disse ao jornal paulista que a RBA usa mecanismos previstos em lei para promover o pagamento. Este Observatório procurou o deputado Jader Barbalho por cinco vezes, mas não foi atendido.

Não custa lembrar que, independente da denúncia, a Constituição Federal (Art. 54) proíbe expressamente que parlamentares sejam concessionários públicos.

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CBN é condenada por causa de comentário de Jabor

A rádio CBN foi condenada a pagar 50 salários mínimos de indenização por danos morais para a Igreja Universal por conta de um comentário considerado ofensivo feito pelo jornalista Arnaldo Jabor, em fevereiro de 2003. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SãoPaulo e dela ainda cabe recurso.

Para o relator, desembargador Boris Kauffman, a responsabilidade civil, e não do comentarista.

Em seu comentário, Jabor falava de viagem que fez à Bahia, da Universal e de seu movimento contrário ao Candomblé. 'Há um grande problema acontecendo em Salvador que exige uma atitude das autoridades. Para a Bahia, se mudaram charlatãs, mentirosos, falsos profetas da Universal do Reino de Deus, aquela seita de executivos que usam Jesus para botar redes de milhões de dólares em TVs, palácios em Miami e outras malandragens com os 10% dos dízimos que eles tiram dos pobres. Até aí nada se pode fazer, a não ser alertar as pessoas do conto do vigário', comentou Jabor na CBN.

Na ação, a igreja alegou que os comentários de Arnaldo Jabor tiveram cunho ofensivo, malicioso, preconceituoso e que o comentarista se valeu 'de acusações desprovidas de veracidade' e ultrapassou 'seu direito de liberdade de expressão'. Para a Universal, o comentarista confundiu o seu dever de informar, impondo o seu próprio ponto de vista, com considerações subjetivas.

Na primeira instância, o pedido foi negado. A juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível do Fórum João Mendes (na capital paulista), entendeu que o direito de crítica é essencial à atividade jornalística e que a condenação da rádio implicaria em 'indisfarçável censura'.

A Universal recorreu da decisão no TJ paulista. Insistiu que o conteúdo veiculado na rádio foi ofensivo e ácido. Alegou que o fato causou danos à imagem da igreja, gerando o dever de indenizar. Os argumentos foram aceitos.

Leia a decisão PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO) DECISÃO MONOCRATICA

REGISTRADO(A) SOB N° *01256812*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 459.537-4/8-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS sendo apelado RADIO EXCELSIOR LTDA: ACORDAM,em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: 'DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A DRA. SELNIA BERNARDES SILVA.', de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores ARIOVALDO SANTINI TEODORO (Revisor) e JOSÉ ROBERTO BEDRAN.

São Paulo, 13 de março de 2007.

BORIS KAUFFMANN Presidente e Relator

Processo Apelação Cível no 459.537.418-00

Comarca São Paulo Origem Proc. 50.161(2003 do 15° Ofício Cível Recorrente (si Igreja Universal do Reino de Deus Recorrido (a) (5) Rádio Excelsior Ltda. (CBN) VOTO 13245

Lei de Imprensa. Dano moral. Pretensão deduzida por sociedade religiosa em face de emissora de radiodifusão. Sentença de improcedência. Ato do jornalista que caracteriza a difamação dolosa. Recurso provido.

1. Ação promovida pela Igreja Universal do Reino de Deus e objetivando a condenação da Rádio Excelsior Ltda a indenizá-la pelos danos morais decorrentes de veiculação de afirmações feitas pelo jornalista Arnaldo Jabor no dia 3 de fevereiro de 2003 A sentença de fls 204/220, cujo relatório é adotado, julgou improcedente a pretensão impondo à autora o pagamento das custas e despesas processuais, nestas incluídos os honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa Apelou a autora, insistindo no conteúdo ofensivo da matéria veiculada, gerando o dever de indenizar pelos danos ocasionados (fls 230/269) Com prova do preparo e porte (fis 270/271), o recurso foi recebido (fis 362) Na resposta a apelada sustentou a manutenção da sentença, sem arguir matéria preliminar (fls 364/372) 2. A Constituição Federal, ao arrolar entre os direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (ali 5°, X), não restringiu tal direito às pessoas naturais Em consequência, não podendo se adotar interpretação restritiva sob pena de reduzir o direito constitucionalmente assegurado, inegável que as pessoas jurídicas em geral também têm direito à inviolabilidade de sua honra ou de sua imagem, bem comoassegurada a indenização do dano decorrente de sua violação.

Como salienta RUY STOCO, ao admitir a indenização após análise da doutrina e jurisprudência a respeito, necessário 'se identificar a existência de um dano puramente moral, ligado à honra objetiva, ou seja, concernente à parte social do patrimônio não-econômico da pessoa jurídica lesada, que mereça indenização nesse plano'1 O conceito de honra objetiva é destacado em voto do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, no julgamento do Recurso Especial n° 60.033, também citado na mesma obra, e que merece transcrição.

Quando se trata de pessoa jurídica, o tema da ofensa à honra propõe uma distinção inicial a honra subjetiva, inerente à pessoa física, que está no psiquismo de cada uni e pode ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio, auto-estima, etc, causadores de dor, humilhação, vexame; a honra objetiva, externa ao sujeito, que consiste no respeito, admiração, apreço, consideração que os outros dispensam à pessoa Por isso se diz ser a injúria um ataque à honra subjetiva, à dignidade da pessoa, enquanto a difamação é ofensa à reputaçãoque o ofendido goza no âmbito social onde vive A pessoa jurídica. criação de ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria Pode padecer, porém. de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceircrs, passível de ser abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua2 Esta orientação acabou consolidada na Súmula 227 do c. Superior Tribunal de Justiça A pessoa jurídica pode sofrer dano moral A sociedade, que reclama a indenização pelos danos morais, tem por objetivo a divulgação de uma seita religiosa e a reunião daqueles que a adotam, de sorte que depende desse patrimônio não-econômico para a realização de seu objetivo A difamação, portanto, pode atingir sua reputação.

Tratado da Responsabilidade Civil . ed Re’. ista dosTribunais, São Paulo. 2004, p 1737 ‘ldern, p 1736 que é o patrimônio social não econômico de maior importância que ostenta.

Não se discute, aqui, se a finalidade da sociedade foi ou não desvirtuada por alguns de seus membros, ou mesmo pela sua direção Importa que, perante aqueles que adotam a seita difundida, qualquer atentado à sua reputação atinge a honra objetiva, e, portanto, ocasiona um dano indenizável 3 – A Constituição Federal também assegura a liberdade de manifestação do pensamento (art 5°, II), garantindo a todos o acesso à informação (art 5°, XIV) Essa liberdade, no entanto, não pode atingir a inviolabilidade assegurada à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, também garantidas constitucionalmente Mas, vedado o controle prévio da informação — denominado censura —, eventual violação pelo abuso daquela liberdade somente a posterion pode ser constatado Por seu turno, o art 49 da Lei n° 5 250, de 9 de fevereiro de 1967, prevê a indenizabilidade, ao estabelecer Art. 49 Aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação. com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar — os danos morais e materiais, nos casos previstos no art 16, n II e 1V, no art 18 e de calúnia. difamação ou Injúrias § 20 Se a violação de direito ou o prejuízo ocorre mediante publicação ou transmissão em jornal, periódico, ou serviço de radiodifusão, ou de agência noticiosa, responde pela reparação do dano a pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação (art 50) A remissão feita no parágrafo 2° ao art 50 da mesma lei diz respeito ao direito à ação regressiva contra o autor do escrito, transmissão ou notícia.

O c Supremo Tribunal Federal já assentara que apenas a empresa exploradora do meio de informação utilizado é que pode figurar no pólo passivo da relação processual Lei de Imprensa. Indenização de dano causado por injúrias e difamações através de jornal.

Aresponsabilidade civil é da empresa exploradora do jornal que divulgou a matéria e não do autor desta Só por via de regresso responde este pela ofensa irrogada em ofício seu, divulgado em órgão de imprensa. Inteligência dos artigos 49 e 50, da Lei 5 250, de 1967. Recurso não conhecido (STF— 2’ Turma. Revista Trimestral de Jurisprudência 123/78 1) É certo que esta orientação acabou sendo superada no c Superior Tribunal de Justiça Mas não obriga a autora a colocar ambos os responsáveis no pólo passivo, podendo eleger qualquer deles, ou ambos 4. No dia 3 de fevereiro de 2003,o jornalista Arnaldo Jabor, aludindo a alegado preconceito da apelante, na Bahia, em relação aos adeptos do candomblé e ao culto dos orixás, concluiu com um pedido de providências às pessoas públicas daquele Estado, feito nos seguintes termos Há um grande problema acontecendo em Salvador. que exige uma atitude da autoridades Para a Bahia se mudaram charlatães. mentirosos, falsos profetas da Igreja Universal do Reino de Deus, aquela seita de executivos que usam Jesus, para botar redes de milhões de dólares em TVs, palácios em Miami e outras malandragens, com os 10% dos dízimnos queeles tiram dos salários dos pobres, até aí nada .s e pode fazer, a não ser alertar as pessoas do conto do vigário Não há dúvida quanto ao fato de que tais afirmações atingem aquele patrimônio social não-econômico da apelante Ainda que se admita a existência de redes de TVs e casas suntuosas no exterior, a afirmação de que a divulgação da seita e a congregação dos seus adeptos se constitui em 'malandragens' e 'conto do vigário' é altamente difamatória, posto que generaliza eventual comportamento de alguns dos dirigentes e atinge o conceito que os adeptos da seita têm sobre a sociedade A forma como foi feita a afirmação indica a real intenção de atingir, não alguns dirigentes, mas toda a sociedade, não se podendo, desta forma, afastar o comportamento doloso do jornalista Nem se poderia admitir que, a pretexto de atacar um comportamento preconceituoso da sociedade, também se adote idêntico comportamento em relação a ela.

É o quanto basta para o acolhimento da pretensão indenizatória formulada pela sociedade apelante.

5. Na fixação da indenização, leva-se em conta que tanto a apelante como a apelada ostentam condiçõeseconômicas que não seriam alteradas por qualquer valor que se adotasse, parecendo mais adequado adotar um valor que revele a repulsa ao ato praticado Dai porque arbitra-se a indenização no valor equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos vigentes no momento da satisfação do dano, acrescendo-se juros moratórios à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a prática do fato, passando a ré a responder pelas despesas do processo, adotando-se, na fixação dos honorários advocatícios, o mesmo percentual adotado na sentença, mas agora calculado sobre a condenação imposta 6. Dá-se provimento ao recurso

BORIS KALFFMANN

relator

Líder do MST não vai receber indenização da Veja

O líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, João Pedro Stédile, vai ficar sem indenização da revista Veja . Ele pretendia ser indenizado por conta de uma reportagem da revista em que Stédile era comparado a James Bond, personagem que tem autorização do governo inglês para cometer crimes sem ser punido.

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso de Stédile. Ele contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia negado o pedido de indenização. O recurso foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

De acordo como processo, a reportagem cita, ainda, uma lista de crimes que poderiam ser atribuídos a ele, afirmando que o MST prega a revolução socialista sob o pretexto de reivindicar a reforma agrária. O líder do MST foi retratado em fotomontagem com uma pistola em punho.

Na primeira instância, o líder ganhou a causa. A editora Abril, que publica a Veja , recorreu e ganhou em segunda instância. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista argumentou que são notórios os atos criminosos cometidos pelo MST e que a reportagem visava alertar as autoridades públicas, razão pela qual não havia a possibilidade de apresentar provas de crimes que ainda não haviam sido apurados.

Sobre a comparação com o personagem James Bond, justificou que o objetivo da montagem era demonstrar que Stédile agia alheio às leis brasileiras, como que 'autorizado pela bandeira social que empunha'.

O juízo de primeira instância entendeu que 'a matéria publicada na revista acompanhada da fotomontagem afirmou que pessoas sob as ordens de Stédile se sentiam autorizadas a cometer crimes durante ações, porque as autoridades se constrangem em aplicar a lei quando oinfrator carrega uma bandeira do MST'.

No Tribunal de Justiça paulista, o entendimento foi o de que, apesar da forma incisiva da reportagem e do aspecto cômico da fotomontagem, não há dano passível de indenização em razão do interesse público que a reportagem enfoca. O TJ considerou também que toda narrativa deve ser analisada dentro do contexto histórico em que está inserida. No momento em que a reportagem foi publicada, havia uma série de invasões e atos de vandalismo cometidos pelos integrantes do MST.

Globo e Record vendem novelas em Cannes

Na feira de programação MipTV 2007, que começou nesta segunda, 16, e que vai ate a próxima sexta-feira em Cannes (França), duas emissoras de TV brasileiras mais uma vez levam seus produtos ao mercado externo: Globo e Record.

Diferentemente dos últimos dois anos, quanto participou das outras edições, as produtoras brasilerias reunidas na ABPI-TV (associação das produtoras independentes de TV) desta vez não estão presentes com estande tipo guarda-chuva para todas as empresas. Tampouco as produtoras vieram isoladamente.

A TV Globo traz ao mercado internacional o seu mais recente lancamento, a novela Páginas da Vida (Pages of Life), ao lado das demais telenovelas de seu portfólio já apresentado no primeiro evento internacional de programação deste ano, a Natpe (em janeiro, em Las Vegas). Já a TV Record, lança dois novos produtos: Vidas Opostas (Opposite Lives) e a juvenil Alta Estação (What's Up?), além de programas de reportagens. A diretoria da emissora, encabeçada pelo CEO Honorilton Gonçalves, está em Cannes. A Globo está na feira com todo seu staff da área interancional e também com a diretoria de aquisições internacionais e programação.

Compradores

Das demais emissorasbrasileiras, há no MipTV 2007 executivos das redes Bandeirantes e SBT, além de profissionais das afiliadas da Globo RBS e EPTV. Distribuidores e compradores de conteúdos para o mercado interno também estão na relação de brasileiros inscritos no evento.

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Operadoras devem investir US$ 9 bi em IPTV neste ano, aponta estudo

Os investimentos em infra-estrutura das operadoras de telefonia fixa de todo o mundo devem alcançar a marca de US$ 41 bilhões neste ano. A projeção é da empresa americana de pesquisa e consultoria na área de tecnologia iSuppli, com base em estudo recente no qual ouviu as maiores companhias mundiais do setor. Se confirmada a previsão, o nível de gastos das teles será o mais elevado desde 2002, embora represente um aumento de apenas 1,6% em relação aos US$ 40,4 bilhões aplicados no ano passado.

Apenas para comparação, os investimentos mundiais das companhias de telecomunicações em 2006 cresceram 10,7%, contra 8,3% no ano anterior. 'A razão principal da queda foi o foco das empresas na redução das despesas e na política do ‘pagar conforme o crescimento’', disse Steve Rago, analista de pesquisa de IPTV, banda larga e digital home da iSuppli. 'O aumento marginal dos investimentos das teles em 2007 está sendo direcionado para os serviços de IPTV. As estimativas da iSuppli é as operadoras irão gastar cerca de US$ 9 bilhões em todo o mundo na compra de equipamentos e infra-estrutura para IPTV.'

Um dos motivos apontados por Rago para a corrida das operadoras rumo aos serviços de IPTV é a queda significativa das receitas com serviços de voz. 'As companhias de telecomunicações têm perdido, em média, 4% ao ano de sua base de assinantes e mais de 4% das receitas com serviços de voz. Esse fenômeno é universal, em que nenhuma região e nenhuma companhia tem escapado. 'As teles esperam que seus investimentos maciços em redesde banda larga IP e em IPTV representem uma nova fonte de receitas por meio da oferta de serviços multimídia aos consumidores.'

De acordo com o estudo, no ano passado, as teles aplicaram grande parte dos recursos em equipamentos de acesso. Para 2007, a iSuppli avalia que elas continuarão a investir em equipamentos de acesso nos mesmos níveis do ano passado, ao mesmo tempo em que aumentarão significativamente os gastos no núcleo das redes. Esse deslocamento, segundo Rago, será necessário para fornecer largura de banda e qualidade de serviços necessárias para as transmissões de IPTV.

A estimativa da iSuppli é que o número de assinantes de IPTV em todo o mundo deve somar 105,8 milhões em 2011, o que significará uma taxa de crescimento anual de 98% em relação aos 3,4 milhões registrados em 2006. Para atender a essa base enorme, as teles terão dedestinar 20% dos seus orçamentos em infra-estrutura para IPTV até 2011, incluindo equipamentos de rede, software e CPEs (equipamentos mantidos nas instalações do cliente).

Os países que absorverão a maior parte desses investimentos, segundo a iSuppli, serão os da América do Norte e da Europa, por serem os mais rápidos na oferta de serviços de IPTV. Entretanto, a tecnologia de IPTV não será a única a direcionar os gastos das teles no mundo. Nos países emergentes, elas devem carrear grande soma de recursos para expandir suas infra-estruturas de banda larga com o propósito de aumentar suas receitas com serviços de transmissão de dados. De acordo com o estudo, a única região que está exibindo um declínio acentuado dos investimentos é o Japão, onde a implantação de redes de fibra óptica para chegar até a casa dos assinantes está em estágio bastante inicial. A iSuppli prevê, entretanto, que as teles japonesas devem recuperar esse atraso em poucos anos.

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