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Comissão especial votará projeto do Marco Civil da Internet

Substitutivo ao projeto do governo torna mais explícitos os direitos do internauta; relator também buscou reforçar o princípio da neutralidade da rede.

A comissão especial criada para analisar o projeto do Marco Civil da Internet (PL 2126/11) se reunirá nesta terça-feira (10) para votar o substitutivo do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que torna mais explícitos os direitos do internauta já estabelecidos na proposta original do governo. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 8.

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O substitutivo garante ao usuário de internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, tal qual consta na Constituição brasileira, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O projeto original garantia apenas o direito do usuário à inviolabilidade e ao sigilo das suas comunicações pela internet.

Outro direito do usuário de internet garantido pelo substitutivo é a “manutenção da qualidade contratada da conexão à internet”. O texto original trazia alguns condicionantes para esse direito, que foram retirados do texto. “A manutenção da qualidade contratada deve ser um direito inquestionável, cuja interpretação já se encontra adequadamente construída na legislação de defesa do consumidor”, explica.

A proposta também prevê, como direitos dos usuários, a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização, e informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços. Esses direitos foram mantidos no substitutivo.

Neutralidade de rede

A proposta garante que a internet no Brasil terá como um dos princípios para seu uso a preservação e garantia da neutralidade de rede – o que significa que todo pacote de dados que trafega na Internet deve ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo. “Um provedor de serviços de internet não poderá tratar diferentemente um serviço online de vídeo de uma empresa concorrente, em benefício de um serviço análogo gerenciado por ele, por exemplo”, esclarece Molon.

No substitutivo, o relator retirou a remissão do princípio da neutralidade à regulamentação posterior. Segundo o deputado, a retirada da expressão “conforme regulamentação” foi demandada por diversas pessoas e entidades durante os debates promovidos pela comissão. “Havia um temor dos debatedores de que a expressão abrisse espaço para que a regulamentação posterior restringisse a aplicação do princípio”, destaca.

No substitutivo são listadas, entretanto, hipóteses que não configurarão violação do princípio da neutralidade. A primeira delas é a priorização a serviços de emergência. “Em caso de ataques de segurança, poderá haver tratamento diferenciado, de modo a propiciar uma fruição adequada aos usuários”, explica Molon. Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações. “Isso torna possível que spams não sejam direcionados para a caixa de entrada do usuário”, argumenta. Conforme o texto, o Comitê Gestor da Interne t no Brasil (CGI.br), órgão que inclui representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, vai elaborar recomendações para a adequada delimitação das hipóteses permitidas de discriminação e degradação de tráfego.

Outros princípios previstos na proposta para uso da internet, que foram mantidos pelo relator, são a garantia da liberdade de expressão; a proteção da privacidade; a proteção dos dados pessoais; e a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede; responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades; e preservação da natureza participativa da rede. Entre os fundamentos para o uso da internet, foi incluída a finalidade social da rede. “A rede é um bem comum de todos”, ressalta Molon.

Participação popular

Segundo o relator, os temas neutralidade de rede e liberdade de expressão na internet foram os que mais geraram sugestões durante o debate do marco civil. “Buscamos garantir, no parecer, não só a pluralidade e diversidade das informações, mas também o total e irrestrito acesso a elas”, disse Molon. Entre abril e junho, a comissão especial que discute o assunto promoveu sete audiências públicas e seminários, em cinco capitais do País, para subsidiar a formulação do parecer. Além disso, o relator recebeu sugestões pelo site e-Democracia, pelos bate-papos virtuais em tempo real promovidos durante as audiências e seminários e até pela rede social Twitter.
Íntegra da proposta:

PL-2126/2011

Lei de Acesso à Informação muda relação do brasileiro com sua história

A Lei de Acesso à Informação está mudando a forma do brasileiro se relacionar com sua própria história. Desde que entrou em vigor, em 17/5, já proporcionou o acesso a registros históricos que, em muitos casos, poucos suspeitavam sequer que existiam. No Arquivo Nacional, encontram-se à disposição dos interessados os documentos secretos e ultrassecretos do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformação (SISNI), incluindo os serviços de inteligências da Forças Armadas, da Polícia Federal e de ministérios e outros órgãos do governo, como o Itamaraty.

Desde a manhã desta segunda (2), também está disponível a base de dados da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), criada pelo ex-presidente Collor de Mello, em 1990, para substituir o Serviço Nacional de Inteligência (SNI), o temível órgão de inteligência da Ditadura Militar, idealizado pelo general Golbery do Couto e Silva. A SAE funcionou até 1999, quando foi criada a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). E, embora tenha sido criada e extinta durante o regime democrático, herdou práticas de arapongagem da ditadura militar, colocando sob sua mira figuras emblemáticas, especialmente, para a esquerda brasileira.

Relegada a categoria de secretaria, a SAE não tinha o mesmo status do seu antecessor, o SNI, ligado à presidência da república, e que, mesmo durante o governo de transição do ex-presidente José Sarney, continuou monitorando esquerdistas, realizando escutas ilegais e operações clandestinas. Perdeu quadros, força e influência. Passou a ser comandado por civis. Voltou a ganhar peso com sua remilitarização, a partir de 1992, já no governo de Itamar Franco, que assumiu a presidência da república após o impeachment de Collor.

Em até 30 dias, será aberto à consulta pública o acervo do extinto Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), que funcionou entre 1946 e 1999, antes da criação do Ministério da Defesa. São 37 volumes de documentos considerados secretos e ultrassecretos, além de 52 volumes de boletins reservados: correspondências entre autoridades militares e civis do governo brasileiro ou entre integrantes do governo e representantes de outros países sobre temas relacionados à defesa, segurança nacional e cooperação internacional, além de relatórios sobre a conjuntura política nacional e internacional.

Acesso amplo e irrestrito

Desde o dia 18/6, já está permitido o acesso irrestrito aos acervos do próprio SNI e dos demais órgãos que compunham o SISNI. São dossiês pessoais dos considerados “subversivos” e de organizações de esquerda, como partidos políticos, sindicatos, movimentos sociais, igrejas, universidades e movimento estudantil, além de informações sobre prisões, mortes, tortura, repressão à guerrilha urbana e rural, entre outros.

Parte desses documentos já podia ser consultada desde 2005, de forma bastante restrita. No caso dos dossiês pessoais, apenas com autorização da própria pessoa ou de seus familiares. Nos documentos mais gerais, todos os nomes citados eram devidamente apagados. Por isso, grande parte dos documentos ainda é inédita para o público. Eles revelam, por exemplo, como se dava a infiltração dos agentes do regime dentro das universidades públicas ou mesmo a relação da ditadura com a política indigenista que dizimou aldeias inteiras de índios.

Há também os documentos produzidos pelo Centro de Informações do Exterior (Ciex), serviço de inteligência criado pelo Itamaraty em 1966 para monitorar os passos dos brasileiros tidos como “subversivos” no exterior e, da mesma forma, os dos estrangeiros no Brasil. Mostram o pioneirismo brasileiro na articulação da Operação Condor, criada pelas ditaduras da América Latina para a troca não apenas de informações, mas também de militantes estrangeiros nos países envolvidos.

Balanço

No primeiro mês de vigência da Lei de Acesso, o governo recebeu 10,4 mil pedidos d.e informações. De acordo com balanço da Controladoria Geral da União (CGU), mais de 70% foram respondidas, a maioria antes do prazo. Das respondidas, 82% atenderam ao pedido; 10% negaram e, em 7% dos casos, não se tratava da competência do órgão.

Para pedir informação aos órgãos de governo, acesse http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov

Projeto que cria Conselho de Comunicação do RS está pronto para ser enviado à Assembleia

A proposta de criação do Conselho Estadual de Comunicação Social (CECS) do Rio Grande do Sul foi finalizada segunda-feira. A minuta do Projeto de Lei foi apresentada e debatida ponto a ponto no grupo de trabalho responsável pela formulação da redação. Agora, o documento será encaminhado ao governador Tarso Genro, que deve avaliar o conteúdo antes de encaminhá-lo à Assembleia Legislativa.

O documento de cinco páginas começou a ser gestado em 2011 pela Câmara Temática Cultura e Comunicação, ligada ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS), o Conselhão gaúcho. A proposta foi chancelada pelo pleno do Conselhão em dezembro, ocasião em que o colegiado indicou a instalação de um Grupo de Trabalho para formatar o texto do Projeto de Lei.

O GT iniciou o trabalho em abril de 2012 e realizou cerca de cinco reuniões e encontros entre representantes do governo e da sociedade civil e definiram a minuta do Projeto de Lei. “É sempre bom ressaltar que este Conselho de Comunicação não tem a função de interferir no conteúdo jornalístico, com controle e censura. Ele deve ser amplo, independente e democrático”, salientou Marcelo Danéris, secretário executivo do CDES-RS.

Preocupado em gerar consensos, Danéris avaliou cada ponto debatido da minuta junto aos representantes do grupo de trabalho durante a tarde desta segunda. Conforme o texto final do Projeto de Lei, o CECS deverá ser uma instância pública de caráter independente, atuando como órgão consultivo de assessoramento e aconselhamento do Poder Executivo. Terá como um de seus objetivos promover o debate sobre o papel da Comunicação Social.


Para o conselheiro e presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schröder, os Conselhos são as formas mais democráticas e universais de garantir a transversalidade do público sobre o privado e o estatal. "O Conselho de Comunicação não serve apenas ao Estado, ao governo, mas pode servir de parâmetro para os próprios meios de comunicação. Os veículos poderão ter, como assessoramento, alguns indicativos que brotarão dos debates desse Conselho. É um grande passo para a consolidação da democracia desse Estado e uma contribuição para o Brasil", disse. Segundo Schroder, é importante compreender a comunicação como um serviço público que, portanto, precisa estar submetido a princípios públicos.


A primeira composição do Conselho será designada pelo governador e terá 25 membros com mandato de um ano. Neste período, o grupo deverá definir um regimento interno e promover o processo para a ocupação dos assentos na segunda gestão.
O mandato dos membros do Conselho e de seus respectivos suplentes será de dois anos, sendo possível uma recondução por igual período, com caráter honorífico e não remunerado.
 A eleição não deverá ser realizada em período coincidente ao das eleições estaduais, item bastante debatido durante a tarde desta segunda. O novo órgão será integrado ao gabinete do governador, que será responsável por dar suporte financeiro e estrutural para o seu funcionamento. Apesar da participação no Conselho ser voluntária, o auxílio para deslocamentos e diárias foi uma exigência do grupo de trabalho.

Os principais pontos de divergência, fechados por consenso na mesma tarde, foram: a garantia de suporte operacional às atividades através da integração do órgão ao gabinete do governador; a composição dos 25 membros, na qual os poderes Legislativo e Judiciário devem ser convidados a participar, e não apenas o Executivo; a não coincidência de vigência de mandato entre o Conselho e o Governo Estadual e a chamada da próxima Conferência Estadual de Comunicação Social, que deverá ser assegurada pelo poder Executivo.

"Esta é uma instância de discussão permanente entre a esfera pública e a esfera política sobre a comunicação e sobre a representação da sociedade. É extremamente positiva a sua criação por ser um lugar único para se fazer esse tipo de trabalho", resumiu a conselheira e doutora em comunicação, Maria Helena Weber.

"Assim como a saúde, a educação, a comunicação é da sociedade, e a sociedade deve apropriar-se da comunicação através de um espaço de debate", disse a secretária Estadual de Comunicação e Inclusão Digital (Secom), Vera Spolidoro.



O respeito aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, livre opinião, liberdade de imprensa e direito à informação integram as bases que orientam o texto de constituição do Conselho. A não intervenção em linhas editoriais e conteúdos jornalísticos de empresas de comunicação também está garantida no documento.
As decisões do Conselho Estadual de Comunicação Social deverão ser tomadas sob forma de recomendações, pareceres e resoluções, com aprovação através de consenso ou de maioria simples e encaminhadas às autoridades, quando necessário.



Confira qual será a composição do Conselho Estadual de Comunicação:


• Cinco representantes do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

• Cinco representantes de entidades de classe dos profissionais da comunicação social;

• Cinco representantes de empresas de comunicação e instituições representativas do setor;

• Quatro representantes de instituições da sociedade civil e movimentos sociais;

• Dois representantes de entidades ligadas à comunicação comunitária;

• Dois representantes de instituições de ensino e pesquisa da área da comunicação social no Rio Grande do Sul;

• Dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho.



Entidades que compuseram o GT responsável pela redação da minuta do Projeto de Lei:


Associação Riograndense de Imprensa

Associação dos Jornais do Interior do Rio Grande do Sul

Fórum Nacional de Democratização da Comunicação

Associação Riograndense de Propaganda

Associação dos Provedores de Serviços e Informações

Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária

Sub-chefia Jurídica da Casa Civil

Assessoria Superior do Governador

Procuradoria-Geral do Estado
Fundação Cultural Piratini.



Anatel assegura publicidade dos Pados antes da desistência de ação pelas teles

Desembargador da Justiça Federal do Rio concedeu efeito suspensivo à liminar contra abertura dos processos.

Antes mesmo de receber a notificação da Justiça sobre a desistência da ação do SindiTelebrasil contra a abertura dos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados), a Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, obteve decisão judicial favorável à agência, no sentido de garantir o acesso do público em geral aos processos.

O Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, acolheu a argumentação da Anatel e concedeu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento, determinando a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela deferida nos autos da Ação Ordinária, que beneficiava as empresas associadas ao SindiTelebrasil e assegurava, a elas, o sigilo total dos Pados.

Esta decisão de 1º grau, agora suspensa, afastava a incidência da Portaria nº 941/2011 e do Ato nº 1.133/2012 aos associados do SindiTelebrasil, impedindo também, por consequência, a transmissão das reuniões do conselho diretor da Anatel quando da deliberação e julgamento dos Pados relacionados a eles. A Portaria 941/2011 permitiu o acesso do público em geral aos documentos e informações acostados nos processos. O Ato 1.133/2012 declarou nulo o art. 79 do Regimento Interno da Anatel, que disciplinava o assunto.

De acordo com o desembargador, a publicidade e o acesso à informação impõem-se com regra da atuação da Anatel, devendo o sigilo ser exceção, o que vai ao encontro da postura da agência reguladora desde o final do ano passado.

O SindiTelebrasil anunciou a desistência da ação na sexta-feira. Nesse mesmo dia, a Anatel teve conhecimento da decisão do desembargador favorável à abertura dos processos. (Da redação, com assessoria de imprensa)

Marco Civil exclui responsabilidade de provedor por hospedar conteúdo impróprio

O relatório do Marco Civil da Internet disponibilizado nesta quarta, 4, pelo relator na Comissão Especial, Alessandro Molon (PT/RJ), manteve a não responsabilização dos provedores por eventuais danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O deputado explica que a responsabilidade por eventuais infrações cabe àqueles que a cometeram. O provedor poderá ser responsabilizado em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo gerado por terceiros.

A ordem judicial, por sua vez, deverá identificar clara e especificamente o conteúdo apontado como infringente, com o objetivo de evitar decisões judiciais genéricas que possam ter efeito prejudicial à liberdade de expressão, como por exemplo o bloqueio de um serviço inteiro – e não apenas do conteúdo infringente. "Evita-se, assim, que um blog, ou um portal de notícias, seja completamente 'fechado' por conta de um comentário em uma postagem, por exemplo", explica o deputado.

A guarda de registros de conexão para fins de investigação poderá ser superior ao prazo mínimo de um ano, que poderá ser ampliado cautelarmente a pedido da autoridade policial em até 60 dias junto ao Poder Judiciário.

O provedor poderá retirar por livre e espontânea vontade ou por solicitação de terceiro conteúdo considerado ofensivo ou que viole direitos autoriais. Neste caso, contudo, o provedor ou o terceiro demamandante poderão responder por abuso de direito ou má fé.

O texto também procura garantir que não sejam comercializadas informações sobre o perfil de navegação dos usuários, o que tem sido feito com o objetivo de uso publicitário. O projeto estabelece que os registros de conexão não podem ser fornecidos a terceiros, "salvo mediante consentimento expresso e iniciativa do usuário".