Anatel assegura publicidade dos Pados antes da desistência de ação pelas teles

Desembargador da Justiça Federal do Rio concedeu efeito suspensivo à liminar contra abertura dos processos.

Antes mesmo de receber a notificação da Justiça sobre a desistência da ação do SindiTelebrasil contra a abertura dos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados), a Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, obteve decisão judicial favorável à agência, no sentido de garantir o acesso do público em geral aos processos.

O Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, acolheu a argumentação da Anatel e concedeu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento, determinando a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela deferida nos autos da Ação Ordinária, que beneficiava as empresas associadas ao SindiTelebrasil e assegurava, a elas, o sigilo total dos Pados.

Esta decisão de 1º grau, agora suspensa, afastava a incidência da Portaria nº 941/2011 e do Ato nº 1.133/2012 aos associados do SindiTelebrasil, impedindo também, por consequência, a transmissão das reuniões do conselho diretor da Anatel quando da deliberação e julgamento dos Pados relacionados a eles. A Portaria 941/2011 permitiu o acesso do público em geral aos documentos e informações acostados nos processos. O Ato 1.133/2012 declarou nulo o art. 79 do Regimento Interno da Anatel, que disciplinava o assunto.

De acordo com o desembargador, a publicidade e o acesso à informação impõem-se com regra da atuação da Anatel, devendo o sigilo ser exceção, o que vai ao encontro da postura da agência reguladora desde o final do ano passado.

O SindiTelebrasil anunciou a desistência da ação na sexta-feira. Nesse mesmo dia, a Anatel teve conhecimento da decisão do desembargador favorável à abertura dos processos. (Da redação, com assessoria de imprensa)

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