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Grupo português compra o diário carioca O Dia

Reproduzido do TeleTime News

 

Não deve passar despercebida a mais nova investida do grupo português Ongoing sobre o setor de mídia brasileiro. O grupo acaba de adquirir o grupo O Dia, do Rio de Janeiro. A Ongoing é o maior acionista individual da Portugal Telecom, com cerca de 8% do capital da empresa, tem participação de 3% no Banco Espírito Santo, é controladora do jornal Brasil Econômico, que faz concorrência direta ao jornal Valor (controlado por Globo e Folha de S. Paulo), controla a Zon Multimídia (maior operadora de TV a cabo de Portugal) e até recentemente pretendia adquirir a emissora de TV aberta portuguesa TVI, emissora de TV aberta que concorre com a SIC e com a RTP. O negócio não foi fechado por restrições concorrenciais, mas a Ongoing mantém a diretriz de se associar a grupos de mídia de língua portuguesa.

No ano passado, Nuno Vasconcellos, presidente da Ongoing, veio ao Brasil e chegou a sondar a possibilidade de adquirir uma participação na Oi. Aliás, dois detalhes da estratégia da Ongoing são especialmente interessantes para o setor de telecomunicações. O primeiro é que o grupo O Dia, agora adquirido, é controlador de uma das licenças do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), que opera em um único canal de UHF mas que é apontado como o principal caminho para a introdução da TV paga móvel no País. Outro detalhe importante é que o CEO do grupo no Brasil é Carmelo Furci, ex-presidente da Telecom Italia na América Latina e profundo conhecedor do setor de telecom no Brasil. (Samuel Possebon)

Defesa do Consumidor discute reativação da Telebrás

Reproduzido da Agência Câmara

 

A Comissão de Defesa do Consumidor realiza audiência pública nesta terça-feira (6) para discutir a situação atual da Telebras, sob o ponto de vista de seus acionistas e dos usuários dos serviços de telecomunicações. A audiência será realizada às 15 horas. O local ainda não foi definido.

A audiência foi proposta pelo deputado Índio Da Costa (DEM-RJ). Ele citou informações veiculadas pela imprensa segundo as quais as ações da Telebrás valorizaram 35.000% no atual governo. “Essa acentuada valorização teria sido provocada por rumores e vazamento de informações privilegiadas sobre a criação de uma estatal para comercializar serviços de acesso à banda larga. O governo federal vem reiteradamente confirmando o interesse em recuperar a estatal Telebrás para levar a prestação de serviços de internet por banda larga. No entanto, as notícias sobre a reestatização da empresa não são oficiais, o que pode ter gerado uma valorização falsa de suas ações.

O deputado também cita reportagem publicada pela Folha de S.Paulo segundo a qual "o ex-ministro José Dirceu recebeu pelo menos R$ 620 mil do principal grupo empresarial privado que será beneficiado caso a Telebrás seja reativada”.

Foram convidados:
– a ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra;
– o representante do Ministério das Comunicações Roberto Pinto Martins;
– o presidente da Telebrás, Jorge a Motta e Silva;
– o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna dos Santos;
– o proprietário da Star Overseas, Nelson dos Santos;
– a presidenta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana;

Próxima audiência sobre Plano Nacional de Banda Larga será no dia 8

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática confirmou a realização de uma segunda audiência pública para discutir o Plano Nacional de Banda Larga. O debate será realizado no dia 8 de abril, às 9h30, no plenário 13. O requerimento é da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

Foram convidados:
– o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg;
– o coordenador do Programa de Inclusão Digital da Presidência da República, Cezar Alvarez;
– o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Roberto Pinto Martins;
– o presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), Eduardo Fumes Parajo;
– o presidente-executivo da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), Luis Cuza;
– e o presidente da Associação Nacional para Inclusão Digital (Anid), Percival Henriques de Souza Neto.

Votação da Nova Lei do Fust fica para semana que vem

Não foi possível manter o acordo de lideranças para que o Projeto de Lei 1.481/07, que institui programa para conectar todas as escolas públicas à internet em banda larga e, principalmente, modifica as regras de uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O Psol contestou o texto que estava pronto para ir a votação no plenário ontem (30) por discordar do uso dos recursos de um fundo público para operadoras prestarem um serviço em regime privado, ou seja, sem contrapartidas sociais.

Esta é a principal mudança nas regras do Fust contida no PL. A idéia original do projeto era contemplar as operadoras que fizeram acordo com o governo para lançar o programa Banda Larga nas Escolas.

A oposição também questionou o projeto, supostamente e mais uma vez por conta da previsão de que seja criado um conselho gestor do Fust.

Em seu último dia, Costa cria o Sistema Brasileiro de Rádio Digital

Reproduzido do Tele.Síntese

Em seu último dia como Ministro das Comunicações, Hélio Costa publica  portaria instituindo o Sistema Brasileiro de Rádio Digital (SBRD), formalizando, assim, o processo para a definição do padrão digital das emissoras de radio AM e FM do país. Pela portaria, o sistema a ser escolhido terá que possibilitar a emissão de "simulcasting", possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas de  igual tamanho  ou maior do que as atuais com menor potência de transmissão e possibilitar a transferência de tecnologia, entre outros.

Há dois padrões digitais mais conhecidos no mundo e testados no Brasil: o norte-americano Iboc, que tem o apoio dos radiodifusores que têm emissoras em Frequência Modulada, mas apresentou muitos problemas nas transmissões em AM (Ondas Médias) e o europeu DRM, melhor para as transmissões em AM. O IBOC foi testado há quatro anos por diferentes emissoras, e o DRM só foi testado no ano passado, por pressão das emissoras públicas.

Leia a íntegra da portaria nº 290:

“Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital – SBRD e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 27, inciso IV, alínea "b", da Lei no 10.683, de 27 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de Rádio Digital – SBRD.

Art. 2º Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os objetivos de que trata o art. 3º, possibilite a operação eficiente em ambas as modalidades do serviço.

Art. 3º O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes objetivos:
I – promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
II – propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais exploradoras do serviço;
III – possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à realidade do País;
IV – propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
V – possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI – incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais;
VII – propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII – proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX – possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com mínimas interferências em outras estações;
X – possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais, com menor potência de transmissão;
XI – propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;
XII – permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII – viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos; e
XIV – propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado brasileiro, as evoluções necessárias.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”


(Da redação).