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CADE aprova nova proposta para fim de exclusividade nos canais Globosat

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou no final de fevereiro de 2007 mudanças no acordo firmado com a Globosat em maio de 2006, em que a programadora se compromete a comercializar, de forma não discriminatória, seus canais com as operadoras não afiliadas do sistema NET.

Essas mudanças foram motivadas por uma reclamação da Associação NeoTV (associação que reúne 59 operadoras de TV por assinatura não afiliadas a NET) ao Cade, em setembro de 2006, questionando a continuidade do tratamento não isonômico da Globosat na venda dos canais, mesmo depois de ter assinado o Termo de Cessão de Conduta (TCC), em maio do mesmo ano.

A nova proposta traz um maior detalhamento das condições para comercialização dos pacotes da Globosat com as operadoras:

– Pacotes

Pela proposta anterior, a Globosat disponibilizaria um pacote único com cinco canais (SporTV, SporTV2, GNT, Globonews e Multishow) para ser comercializado pelas operadoras não afiliadas. Na nova proposta, serão disponibilizados dois tipos de pacotes, iguais aos oferecidos às operadoras da NET. O básico, com os cinco canais e o chamado “minibásico”, contendo apenas Multishow e Globonews. Porém, a oferta do pacote “minibásico” deverá se restringir a 20% da base de assinantes de cada operadora.

– Carência

A Globosat vinha utilizando uma tabela na qual os valores dos pacotes variavam conforme o grau de penetração em cada operadora. Com isso, onde a venda de pacotes Globosat era menor, os valores cobrados eram maiores. A NeoTV questionou esta regra, argumentando que ela impediria que as operadoras conseguissem oferecer os canais Globosat em seus pacotes praticando preços competitivos, e que por isso nunca alcançariam o patamar necessário para obter taxas mais compatíveis.

Pela nova proposta, a Globosat se comprometeu a dar um ano de carência para os contratos de compra de conteúdo com validade de cinco anos, praticando preços equivalentes ao maior grau de penetração, com maior faixa de desconto. Ao término da carência, as regras de preços de acordo com o grau de penetração voltam a vigorar.

– Clientes não residenciais

No novo acordo a Globosat aceita que as operadoras não afiliadas à NET comercializem as duas modalidades de pacote com clientes não residenciais. Com isso, bares, restaurantes, hotéis e afins poderão ter acesso aos canais Globosat, mesmo que não sejam assinantes da Net.

Antecedentes…

O Termo de Cessão de Conduta (TCC) assinado pela Globosat em 2006 foi resultado de um processo administrativo movido pela NeoTV contra empresas das Organizações Globo, por suas práticas anticompetitivas, ao manter a exclusividade dos canais SporTV e SporTV2 para seus afiliados e não comercializar as transmissões esportivas com as demais operadoras.

Esse fato marcou o rompimento com a política de exclusividade de canais, praticada no mercado de TV por assinatura no Brasil desde o seu surgimento.

>> Sobre esse fato, leia o Boletim Prometheus de 20 de junho de 2006, Especial – TV por assinatura: “A bipolaridade e a política de exclusividade” e “Globosat aceita flexibilizar exclusividade para não ser punida pelo Cade”, disponíveis clicando aqui.

 

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Congresso e governo começam a debater o novo marco regulatório

Três projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados com o objetivo de introduzir mudanças na atual legislação de comunicação.

Os três são motivados pelo cenário caótico de nossa legislação. TV aberta e rádio são regulados pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), do distante ano de 1962. As telecomunicações estão amparadas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997, que, ao retalhar o país em monopólios regionais e propor uma regulação por tecnologias, já nasceu na contramão das tendências mundiais. Já as TVs pagas são reguladas por uma miríade de leis, decretos, portarias e normas que muitas vezes, inclusive, se contradizem.

Com o cenário de convergência tecnológica e de concentração empresarial era óbvio que a legislação brasileira teria que mudar e as primeiras iniciativas partiram justamente dos principais interesses econômicos envolvidos.

O Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Paulo Bornhausen (PFL-SC) não deixa dúvidas sobre seus interesses ao afirmar que "é livre a programação, o provimento e a comercialização de conteúdo eletrônico por e para qualquer prestadora de serviços de telecomunicações, nos termos desta Lei, para posterior distribuição ao usuário final".

Já o PL do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) afirma que conteúdo nacional é aquele "direcionado originalmente aos brasileiros, independentemente do idioma utilizado, de dublagem ou legendação para a língua portuguesa" e que "a produção e a programação e provimento de conteúdo nacional a ser distribuído por qualquer meio eletrônico e independentemente das tecnologias de que faça uso, somente poderão ser explorados por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, nas quais ao menos 70% do capital total e do capital votante deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos".

Ambos são projetos curtos que não tocam nos principais efeitos da convergência e procuram apenas defender, respectivamente, os interesses de empresas de telecomunicações e de radiodifusores.

O terceiro PL, de autoria de Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Teixeira (PT-SP), tem mais fôlego, mas se contenta em introduzir salvaguardas democráticas na atual legislação do setor.

Por outro lado, segundo o ministro das Comunicações, Hélio Costa, o governo deverá criar nos próximos dias um grupo interministerial para discutir a proposta de um novo marco regulatório para as comunicações. Ainda segundo Costa, em reunião com representantes da sociedade civil, o seu ministério pretende constituir um conselho consultivo (com representantes de diversos setores) para auxiliar a tarefa do governo. Se for levado a sério, uma iniciativa como esta teria que rever toda a legislação brasileira no campo das comunicações.

Resta saber como convergirão as iniciativas do Congresso e do governo e qual o real poder de influência que a sociedade civil terá nesse processo. E, por fim, como o governo Lula, famoso por se paralisar nas grandes disputas, se comportará diante da guerra que se avizinha entre radiodifusores, operadoras de telecomunicações e, num terceiro flanco, as entidades que lutam pelo direito humano à comunicação.

Retardando a discussão

Ao que tudo indica, os radiodifusores ficaram descontentes com a escolha do relator dos três projetos de lei, deputado Jorge Bittar (PT-RJ), e pediram ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que os projetos tramitem antes na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Normalmente, os projetos deveriam tramitar apenas nas comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e Constituição e Justiça.

>> Os três PLs podem ser encontrados em site do Indecs e no Observatório do Direito à Comunicação.

 

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SLP e reserva de faixa no WiMax: inclusão digital à vista?

Duas medidas recentes adotadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) podem ter impacto positivo nas políticas de inclusão digital.

A Anatel autorizou que as próprias prefeituras adquiram licenças (a um custo de R$ 400,00) para provimento de Internet, através do Serviço Limitado Privado (SLP), na modalidade Serviço de Rede Privado. Anteriormente, as prefeituras eram obrigadas a contratar uma operadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou a criar empresa pública para esta finalidade.

O que ainda não ficou claro são os limites deste serviço.

O SLP é definido como um serviço destinado ao uso do próprio executante. Isso impedirá que uma prefeitura forneça acesso domiciliar à Internet, como já é o caso de Sud Menucci, em São Paulo?

A Norma 13 da Anatel qualifica o Serviço de Rede Privado como não aberto a correspondência pública. Para além da Intranet do município, essa definição impedirá o acesso à rede mundial de computadores?

Depois de uma pressão política vinda do governo federal, o presidente da Anatel, Plínio Aguiar, declarou, em audiência na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, que a agência deverá reservar uma parte das faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz para aplicações em inclusão digital, através do provimento de banda larga via WiMax. A medida facilitará a construção de redes comunitárias sem fio e evitará que todo o espectro no interior destes faixas seja posto a venda em leilões entre as teles.

Ultrapassadas estas duas barreiras, resta saber como será vencido aquele que é provavelmente o maior obstáculo: os custos de interconexão destas redes municipais com a Internet, através das grandes espinhas dorsais, controladas pelos operadoras de telecomunicações. Os gastos de interconexão tendem a ser proibitivos para a maioria das prefeituras.

 

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Anvisa quer regular publicidade de alimentos “não saudáveis” e bebidas alcóolicas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou para consulta pública – entre novembro de 2006 e 1º de abril de 2007 – uma proposta para regulamentar a publicidade de alimentos com elevado teor de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional.

A proposta de regulamentar a publicidade desse tipo de alimento é parte das deliberações da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Olinda em 2004, e tem apoio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

O objetivo central do regulamento é impedir o aumento das chamadas “doenças crônicas não transmissíveis” (DCNTs) como diabetes, obesidade e infarto, principalmente em crianças e adolescentes, público considerado de maior vulnerabilidade às mensagens publicitárias.

A obesidade nessa faixa etária já atingiu a marca de seis milhões de jovens. Segundo levantamento do IBGE, em 30 anos houve um aumento de 4% para 18% no número de crianças e adolescentes do sexo masculino acima do peso. O crescimento entre as meninas foi de 7,5% para 15,5% no mesmo período.

Segundo dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, doenças como diabetes, obesidade e infarto são responsáveis por quase 50% das mortes no Brasil, e representam atualmente 69% dos gastos do Sistema Único de Saúde.

Controle social

Com a aprovação da proposta a Anvisa pretende regulamentar “a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objeto seja a divulgação e a promoção de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional” (art. 1º), nas diferentes mídias: rádio, TV, cinema, jornais, revistas, demais impressos (fôlderes, panfletos, filipetas, displays, entre outros) e internet.

Com isso, toda e qualquer propaganda desses tipos de alimento deverá vir acompanha de mensagens alertando para o perigo do consumo, como, por exemplo: “Este alimento possui elevada quantidade de gordura saturada. O consumo excessivo de gordura saturada aumenta o risco de desenvolver diabetes e doenças do coração”.

O regulamento é ainda mais enfático quando se refere aos requisitos para propaganda, publicidade ou promoção destinada às crianças. Limita essas atividades em rádio e televisão entre as 21 e as 6 horas, e proíbe a utilização de figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados por esse público-alvo.

Veda a divulgação direcionada à criança de brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais condicionadas à aquisição de alimentos com tais características, bem como os conjuntos aos quais eles pertençam; também proíbe a realização de qualquer tipo de propaganda, publicidade ou promoção, inclusive merchandising, direcionada às crianças, desses alimentos em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos, páginas de internet.

Outra questão importante tratada no regulamento é a proibição de campanhas ditas filantrópicas, que vinculam o consumo massivo de determinados produtos a doações para entidades destinadas a fornecer cuidados às crianças – como faz o McDonald´s, relacionando a venda de um de seus sanduíches a doações para o combate ao câncer infantil.

Manifestações de apoio e resistências…

Paralelamente ao processo de consulta pública, circulou pela internet um manifesto em favor da regulamentação, organizado por profissionais de Saúde e Nutrição ligados ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

Diz um trecho do manifesto: “(…) o cenário atual no mundo e em nosso país é o de aumento acelerado da obesidade e de outras doenças crônicas ligadas à alimentação em um contexto de excessiva exposição da população a intensas práticas de publicidade de alimentos cujo consumo cotidiano contribui para o aumento das doenças mencionadas. É inegável a influência que a comunicação de massa exerce sobre a formação e manutenção de hábitos alimentares, particularmente entre crianças e adolescentes, parcela da população mais vulnerável à ação da mídia. Neste contexto, uma medida como a que foi proposta pela Anvisa é totalmente justificável”.

Importantes entidades e institutos se manifestaram durante a consulta pública apoiando à proposta de regulamento da Anvisa. Entre essas manifestações estão a do diretor geral do Instituto Nacional de Câncer (Inca), Luiz Antonio Santini Rodrigues da Silva, e a do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), uma das entidades mais atuantes da Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária da Anvisa. As contribuições individuais e de instituições estão disponíveis no fórum de discussão dessa consulta.

Basta examinar a composição da Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade para perceber o tamanho da resistência que as entidades ligadas à indústria e às diferentes mídias terão em relação à aprovação da proposta de regulamento. Estão representados na Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária da Anvisa, entre os 36 assentos, a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão (Abert) – representada pelo “quase futuro” conselheiro da Anatel Alexandre Jobim, tendo como suplente o “incansável defensor” das organizações Globo Evandro Guimarães –, a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), o Conselho de Auto-Regulação Publicitária (Conar), a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Anunciantes (Aba), a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap).

>> A proposta de regulamento da Anvisa está disponível clicando aqui.

>> Para acompanhar as contribuições e comentários à Consulta Pública 71/2006 acesse o fórum clicando aqui.

>> O texto integral do manifesto coordenado pelo Consea pode ser encontrado clicando aqui.

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O Globo faz censura em reportagem sobre classificação indicativa

No dia 27 de abril, O Globo apresentou chamada na primeira página e matéria à página 11 com o título "Artistas vêem censura em portaria do governo", onde o jornal destaca que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de abril, julgou procedente um mandato de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a portaria do Ministério da Justiça que determina, a partir de 13 de maio, a classificação indicativa da programação dramatúrgica na televisão.

A reportagem de O Globo não entrevistou nenhum defensor da portaria, nem os próprios membros do Departamento de Classificação do Ministério da Justiça. Tampouco informou que  a portaria foi precedida por um amplo debate que envolveu a realização de uma consulta pública com milhares de manifestações, audiências públicas nas principais capitais do país, um estudo comparativo com a realidade de outros países (Argentina, Austrália, Estados Unidos, França, entre outros), um seminário em Brasília e a publicação de um livro.

Por outro lado, ainda que a reportagem não esclareça o fato aos leitores, todos os entrevistados são funcionários das Organizações Globo, empresa que possui a hegemonia da Abert. São eles: Roberto Farias, Ricardo Waddington, Cristhiane Torloni, Jô Soares e Claudio Manoel.

O curioso é que os funcionários da Globo alegam que o governo estaria praticando censura ao determinar que certos conteúdos dramatúrgicos (mas, não de programas ao vivo, jornalismo e publicidade) tenham que ser exibidos apenas em determinados horários, para a proteção de crianças e adolescentes. Mas, como os empregados da Globo chamam o comportamento de seu patrão?

 

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