Duas medidas recentes adotadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) podem ter impacto positivo nas políticas de inclusão digital.
A Anatel autorizou que as próprias prefeituras adquiram licenças (a um custo de R$ 400,00) para provimento de Internet, através do Serviço Limitado Privado (SLP), na modalidade Serviço de Rede Privado. Anteriormente, as prefeituras eram obrigadas a contratar uma operadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou a criar empresa pública para esta finalidade.
O que ainda não ficou claro são os limites deste serviço.
O SLP é definido como um serviço destinado ao uso do próprio executante. Isso impedirá que uma prefeitura forneça acesso domiciliar à Internet, como já é o caso de Sud Menucci, em São Paulo?
A Norma 13 da Anatel qualifica o Serviço de Rede Privado como não aberto a correspondência pública. Para além da Intranet do município, essa definição impedirá o acesso à rede mundial de computadores?
Depois de uma pressão política vinda do governo federal, o presidente da Anatel, Plínio Aguiar, declarou, em audiência na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, que a agência deverá reservar uma parte das faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz para aplicações em inclusão digital, através do provimento de banda larga via WiMax. A medida facilitará a construção de redes comunitárias sem fio e evitará que todo o espectro no interior destes faixas seja posto a venda em leilões entre as teles.
Ultrapassadas estas duas barreiras, resta saber como será vencido aquele que é provavelmente o maior obstáculo: os custos de interconexão destas redes municipais com a Internet, através das grandes espinhas dorsais, controladas pelos operadoras de telecomunicações. Os gastos de interconexão tendem a ser proibitivos para a maioria das prefeituras.
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