Procurador pede mudanças na Constituição e na legislação

O procurador da República no Distrito Federal, Rômulo Moreira Conrado, sugeriu aos deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados a necessidade de revogação do parágrafo 4º do artigo 223 da Constituição Federal para permitir que a administração pública retome a possibilidade concreta de cancelar uma concessão em situações em que estas apresentem irregularidades. O procurador que atua na área de licitações e concessões considera a mudança fundamental: 'eu tenho consciência que este dispositivo foi introduzido na Constituição por pressão dos radiodifusores como uma garantia para manutenção de seu negócio diante de qualquer mudança de orientação política no governo', afirmou Rômulo Conrado. Para o procurador, exigir uma decisão judicial prévia (como está na Constituição) para que a administração pública possamanter o controle e a ordem nos serviços públicos por ela administrados é uma situação inaceitável: 'deveria ser como em qualquer outra área quando há irregularidades, o administrador dá direito de defesa administrativa ao concessionário, e se mesmo assim ficar convencido de que deve suspender ou até mesmo cassar a concessão, o administrador age e o concessionário vai brigar na Justiça. Mas sempre depois', observou Rômulo Conrado.

Mudança no Código

Uma outra observação do procurador no Distrito Federal refere-se ao parágrafo 4º do artigo 32 da Lei 4.117/62. Na opinião do procurador, como este parágrafo prevê que o pedido da concessionária para a renovação da outorga será automaticamente deferido quando requerido em tempo hábil e quando o órgão competente não decidir dentro de 120 dias, o dispositivo, na prática, dispensa a participação do Congresso Nacional na renovação da concessão conforme determina a Constituição. Na verdade, se interpretado como aplicável ao poder concedente de forma distinta (Ministério das Comunicações de um lado e as duas casas do Congresso Nacional do outro) este dispositivo pode servir como uma garantia de celeridade no processo tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo. As declarações do procurador foram feitas durante audiência pública convocada pela CCTCI para discutir mudanças no processo de outorga e renovação de outorgas de serviços de radiodifusão na Câmara dos Deputados.Também participou da audiência o professor e pesquisador da Universidade de Brasília, Venício Lima. O procurador no Estado de São Paulo, Sérgio Suiama, justificou sua ausência em função de 'problemas com o tráfego aéreo'.

 

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