“O conteúdo precisa estar livre para circular por todos os canais”

[Título original: Ancine já prepara regras para as cotas e coligação entre programadores e empacotadores]

A Ancine tem muito a fazer. Com a sanção de ontem do PLC 116 – que agora é a Lei 12.485, publicada no Diário Oficial de hoje e que unifica as regras de TV paga -, o presidente da Agência Nacional de Cinema, Manoel Rangel, também tem muito a comemorar.  Afinal, o ingresso da agência do cinema na regulação deste mercado provocou grandes resistências dos radiodifusores e operadores de cabo.  Sem  abrir mão de seu novo papel conferido pela Lei, Rangel assinala que a Ancine já começa a trabalhar na regulação das cotas do conteúdo nacional,e nas regras que irão apurar as coligações entre programadores e empacotadores. "Tudo irá para consulta pública, e iremos entregar as propostas antes dos 180 estipulados pela lei", avisa.

Faça uma avaliação sobre a nova lei que muda as regras do mercado de TV por assinatura
A aprovação do PLC 116 tem vários significados. O primeiro deles, é ser o primeiro marco regulatório convergente, efetivamente.  Abrindo a cadeia de valor e conseguindo distinguir as condicionantes regulatórias de cada uma das atividades. Isso é importante, particularmente porque dá maior evidência aos dois universos que estão ligados neste ambiente da convergência, (de telecom e o audiovisual) e vai jogar luz sobre os entraves específicos de cada uma dessas áreas.

Quando você fala de convergência, o que você está se referindo? Aos serviços? Às plataformas?
As tecnologias já passaram a servir a prestação de qualquer serviço. A plataforma IP, por exemplo, é o veículo ideal para a transmissão de qualquer serviço. Isto tem algumas consequências econômicas, pois uma mesma empresa poderá prestar todo e qualquer tipo de serviço salvo os condicionantes de natureza econômica, cultural e política para cada um desses dispositivos. Até onde uma determinada empresa pode atuar, até onde ela não deve atuar, as condicionantes de prestação de cada tipo de serviço passa a ser um debate de conveniência e melhor organização do mercado.

Quais são os reflexos imediatos da aprovação da lei para o setor de conteúdo?
A mais notável delas ainda está no território da infraestrutura, que é a liberação da competição e unificação dos condicionantes à liberação da prestação do serviço de TV por assinatura a qualquer operador que assim o queira e a entrada das teles com a sua rede de infraestrutura e a sua força em termos de capital no sentido da expansão mais rápida do serviço. O segundo fator é que existe a necessidade de se prestar atenção nas condições em que se dá a competição pelo conteúdo, pela programação a ser veiculada e o conjunto dos reflexos da disputa no mercado por este conteúdo, ou seja, o risco de práticas anticoncorrenciais, a necessidade que o conteúdo esteja livre para circular por todos os canais de escoamento.

Mas hoje já não é assim?
Hoje, da forma que o mercado está organizado, se identificam um conjunto de travas. Problemas que dizem respeito a preços discriminatórios, que dizem respeito à dificuldade de entrada de um determinado canal no line up de determinada operadora. Fruto de uma situação onde se tem poucos operadoras com muita força, ou dois operadores concentrando 80% do mercado. Em um cenário onde a força entre operadores se distribua melhor entre iguais, a decisão sobre os canais em geral a serem carregados, não só canais nacionais, mas também estrangeiros, passa a ter maior possibilidade de se equacionar.

Essa relação precisa ser regulada?
Precisa de acompanhamento fino. E a maneira como o PLC 116 traz esta questão é a  plena articulação entre Agência Nacional do Cinema com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, procurando acompanhar o conjunto dos elementos que organizam o mercado audiovisual.

Qual o impacto do projeto para o conteúdo brasileiro?
Teremos estímulo objetivo de surgimento de canais brasileiros, programados por empresas brasileiras, e teremos estímulo para produção de conteúdo  brasileiro de maior valor agregado como filmes, obras seriada para televisão, documentários, animação. As cotas cumprirão  uma importante função no sentido de criar laços entre os programadores, emissoras de TV e produtores de conteúdo. Isso vai criar mercado de trabalho para roteiristas, diretores,  produtores, técnicos, atrizes atores. Abre janela para circulação do conteúdo lá fora, pois os canais internacionais terão que carregar este conteúdo também para outros países, como forma de amortização do custo de  produção, e cria condições para que os canais brasileiros surgidos para atender a demanda do mercado interno brasileiro possa também trabalhar com a perspectiva de internacionalização.  E aqui reside uma questão que dedicaremos atenção especial: criar condições para que os canais brasileiros que surjam para atender esta demanda possam circular na América Latina, na Ásia, na Europa.

Qual é o tamanho do mercado hoje?
De cerca de R$ 25 bilhões, se considerarmos TV aberta, TV por assinatura, cinema.

E qual a expectativa com o PLC 116?
É preciso trabalhar melhor o número, mas se imagina que os assinantes de TV passem para 35 milhões (hoje são 11,3 milhões) até 2016,  o que elevaria o faturamento dos setor para R$ 35 bilhões.

E quanto ao preço? A Ancine chegou a fazer um estudo de preço,  não?
Nós fizemos uma levantamento em 2007  e um novo em 2010. Houve  efetivamente uma redução do preço com o ingresso de novos agentes – as teles, como DTH- no mercado. Para se ter uma ideia, sempre levando em conta o segundo pacote mais barato e excluindo os canais obrigatórios, o maior preço por canal dentro dos pacotes era de R$ 6,00 em 2007 de algumas operadoras. Este maior preço caiu para R$ 2,80 em 2010. A lei vai induzir a redução do preço geral das assinaturas, o que vai induzir o valor pago por canal.

Alguns setores alegam que, com o ingresso das operadoras de telecomunicações no mercado de TV a cabo, o risco da concentração é maior.
Em um primeiro momento, vai haver uma expansão para áreas onde o serviço não estava chegando. É verdade que nos últimos anos já estava em curso o processo de aquisição de  pequenas operadoras no Brasil inteiro. Já estava em curso por conta da dificuldade de as operadoras de receberem a programação em condições econômicas satisfatórias. O processo de aquisições vem ocorrendo sistematicamente, mas não é o PLC 116 que induzirá à concentração. Ao contrário, ele vai criar condições para que este processo de concentração que vinha ocorrendo não se dê apenas em torno de duas grandes operadoras.

Quais serão as primeiras providências regulatórias da Ancine?
O gesto inaugural do PLC 116 na esfera da Ancine é o processo de regulamentação das cotas e a sua entrada em vigor. Regularemos também a implementação dos mecanismos de aferição de coligação e controle, para fazer cumprir os dispositivos de segregação das atividades que o PLC 116 traz. Esta atuação relativa ao acompanhamento das relações de controle se fará em relação aos programadoras e na relação das programadoras  com as empacotadoras.

Qual agência vai fiscalizar a máxima do projeto que expressa que “quem produz não distribui, e vice-versa”?
A Ancine e a Anatel. Todas as operadoras de TV por assinatura, na condição de empacotadoras, terão que se credenciar na Ancine, e hoje significa grande parte do mercado.  É empacotador todo aquele que exerce a função de aglutinação de canais para a formação de pacotes. Hoje, a maioria das operadoras é distribuidora e empacotadora  de sua programação. A Sky, por exemplo,  é também empacotadora.

Qual a diferença para a Net ou o Via Embratel?
A Net Serviços tem uma empresa separada, a  Net Brasil, que faz o empacotamente para a Net Serviços. A Embratel, ao contrário, também empacota, então, ela vai ter que se cadastrar na Ancine.

Então, para a Ancine, a Globosat também não é empacotadora de canais?
Não, pois ela só vende os canais dela. Ela é sócia do Telecine, dos estúdios Universal. Ela não agrega os canais da Bélgica, no ESPN ou da HBO, ela só administra os canais 100% dela e os canais em que ela tem sociedade e controle.

Então não existe esta figura do empacotador?
Existem empresas que atuam como empacotadores, mas não exclusivamente. Um operadora quando faz a distribuição, antes disso precisa tomar as suas decisões  sobre a formação dos pacotes.

Afirmam que há várias inconstitucionalidades no projeto. A primeira delas refere-se à própria atribuição da Ancine..
Não há inconstitucionalidade no projeto. Quem definiu a Ancine como agência reguladora deste mercado foi a Medida Provisória 2228. O PLC 116  agrega atribuições pontuais a uma função original pré-estabelecida na MP. Não há vício de iniciativa. A Constituição diz que é privativo do Poder Executivo  a criação de órgãos  e de despesas. Nem uma coisa nem outra foi  estabelecida no PLC 116.

E quanto às cotas?
O argumento que questiona a constitucionalidade das cotas ignora os artigos 221, 215 e 216 da Constituição Federal.

E em relação ao dinheiro? Já que são recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) que passam para o fundo do cinema. Esse mesmo mecanismo foi criado para a TV pública, mas as teles depositam o dinheiro em juízo, deixando a EBC na penúria.
Não conheço o processo da EBC, mas no caso do PLC 116, não acredito que  vá haver questionamento por parte das teles. O projeto foi construído num amplo acordo. O princípio que rege a CID (Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico) é que o recurso recolhido na própria atividade precisa ser devolvido na própria atividade.  É bom lembrar que este projeto tem como  base  um grande acordo construído no setor. Ele foi feito em torno de sua integralidade – as cotas, o ingresso das operadoras no mercado, a segregação de atividades, e a criação do fundo público. Este acordo foi legitimado pelo debate no Congresso e está construído solidamente. Não receio que haverá resistência ao fundo, porque entendo que os negociadores fecharam o acordo de boa fé.

É possível regulamentar as cotas sem os recursos do fundo para a produção?
Claro. As cotas não têm vínculo direto com o fundo. Fundo e cotas correm paralelas. As cotas são obrigações dos canais, dos empacotadores. O fundo vai apoaiar o processo de produção, com reflexo na política de compra dos canais. Mas são dois mecanismos segregados.

No setor de telecom, há a portaria 101 que regula a relação de controle e é bem mais rígida do que a lei das sociedades anônimas, pois configura relação de controle a partir de 5% das ações em poder de um grupo econômico. Como a Ancine vai tratar disso?
A Ancine vai precisar estabelecer uma regra de coligação e controle clara. utilizamos, por analogia, apenas para conhecimento da estrutura societária, princípios muitos similiares ao da resolução 101 da Anatel. E a nossa intenção é manter o padrão de alinhamento com a Anatel nesta matéria.

 

Onde a Ancine terá que examinar a relação de controle. Somente para assegurar a máxima de “quem produz não distribui?”
Sim, mas poderemos ter que vir a analisar também para as políticas concorrenciais, ou seja, há situações hipotéticas onde um determinado operador pode estar recebendo programação em condições mais vantajosas do que um outro operador. Nesta situação, o sistema de defesa da concorrência e a Ancine teriam que conhecer as relações de controle mantidas entre programadores e distribuidores. Ou no caso  inverso, onde um determinado canal não consegue entrar no line up de determinada distribuidora.

Nesses dois casos, a quem o interessado deve recorrer? Ao Cade ou à Ancine?
Hoje recorre ao sistema de defesa da concorrência.

Mas o Cade e a SDE só agem ex-post. A Ancine poderá agir ex-ante, como a Anatel?
Estas são questões que ainda teremos que examinar. A lei pediu que  façamos um acompanhamento fino das atividades de programação e empacotamento, com a finalidade de manter o trânsito desobstruído entre programação e empacotamento e atividade de distribuição.

Há problemas deste tipo no mercado?
Recebemos informação, que não foram traziadas para serem apuradas, pois não tínhamos esta função, de que há prática de preço discriminatória, que há dificuldades colocadas em relação a entrada de canais no line up das operadoras.

E quanto às cotas?
Passaremos por um processo de diálogo intenso com os programadores nacionais e estrangeiros; ouviremos os produtores, os empacotadores, num processo de construção de norma que permita a mais suave  possível implementação das cotas.

A lei acaba com o papel do must carry para os canais digitais. Náo é uma relação desproporcional para os canais públicos, de cidadania, etc.?
A regra dos canais digitais se aplica apenas aos radiodifusores. Não se aplica aos canais comunitários, de cidania, universitários. Estes são obrigatórios em qualquer tecnologia. O PLC 116 traz também uma cláusula de inviabilidade técnica ou econômica que permite que um determinado distribuidor argumente junte à Anatel sobre a inviabilidade técnica de carregar tantos canais. Esta cláusua está mais voltada para a tecnologia MMDS, que sem o sistema de compressão digital trabalha com apenas 30 canais, ou seja, há um limite objetivo. No território do satélite não há qualquer problema técnico.

Não acha a aprovação deste projeo meio atrasada, visto que uma distribuidora de vídeo como a Netflix anuncia sua chegada no país sem qualquer compromisso de cota?
Evidentemente, o melhor para o país seria que o PL 116 fosse aprovado bem antes. Mas, mesmo no momento em que foi aprovado, traz uma base conceitual que organiza a maneira de lidar com as relações relativas a camada de telecom e a camada de audiovisual. Esta base consistente que a lei traz vai permitir uma evolução do acompanhamento do mercado. Entendo que o serviço de vídeo por demanda vai ter que ser observado levando em conta esses regramentos do PL. Não há um condicionante específico para o serviço de vídeo sob demanda, mas há uma base conceitual que permite fazer um acompanhamento deste serviço de entrega de conteúdo audiovisual. É preciso que o serviço se instale para que possamos verificar qual tipo de problemas ele pode ter gerado. Não cabe ao Estado se antecipar a estruturação do mercado.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *