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Conselho da Câmara dos Deputados prepara estudo sobre crimes na Internet

O relator do estudo sobre crimes na Internet no Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), acredita que com ajuda de especialistas e consultores legislativos poderá facilitar a aprovação do Projeto de Lei 84/99, que trata do assunto.

Segundo informa a Agência Câmara, o projeto tem causado polêmica em relação a privacidade no mundo virtual, uma vez que obriga os provedores de acesso a armazenarem dados da conexão do usuário, como hora, data e o endereço eletrônico acessado por um período de três anos para possível consulta da Justiça.

O projeto já foi aprovado na Câmara, encaminhado para revisão no Senado e então retornou à Câmara e agora tramita em regime de urgência em três comissões.

Após ser publicado o estudo, Martins espera que o projeto possa ser aprovado com mais facilidade pelo Plenário. "Nós queremos que essa proposta seja colocada a voto. O que não dá é para querer colocar uma pedra no assunto. Está na hora de se definir o que são os crimes cibernéticos, porque eles estão acontecendo".

Câmara define relatores do polêmico projeto sobre crimes digitais

A Câmara dos Deputados definiu ontem (19/8), os nomes dos três relatores que darão pareceres em três comissões temáticas, sobre o polêmico substitutivo do senador Eduardo Azeredo, que tipifica os crimes digitais.

Na comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) foi designado como relator, o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), profundo conhecedor da matéria.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Chináglia designou o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP)para a Relatoria – jurista que também deverá contribuir para novas modificações no texto, que já recebeu 24 alterações após retornar do Senado (uma vez que o projeto original era da Câmara e de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino (PE).

Já na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) foi designado como relator, o deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA).

O polêmico substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para aos projetos de lei (PLC 89/03, PLS 76/00 e PLS 137/00), que tipificam os crimes digitais teve alterações significativas ao passar pelo Senado, e geraram muita discussão na comunidade virtual. Entre as emendas que alteraram o texto original, destacam-se as do senador Aluízio Mercadante (PT-SP).

Fim da privacidade

Mercadante obriga, por exemplo, os provedores de acesso à Internet a manterem, pelo prazo de três anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora e data do acesso, para fins de possíveis investigações, mediante prévia requisição judicial.

Em tese, todo cidadão pode ser simplesmente bisbilhotado pelo Estado, sem que necessariamente seja comprovado diante de um juiz, que a pessoa é um "criminoso em potencial" na rede mundial de computadores.

Tal tipo de procedimento tem ocorrido com os "grampos telefônicos", tema que já gerou várias discussões sobre o volume de pedidos autorizados pelo Judiciário (mais de 400 mil). Sem que se saiba ao certo, milhares de pessoas são alvo diariamente de escutas telefônicas, sem direito à privacidade, porque a autoridade policial simplesmente argumenta que tal pessoa praticou algum crime e precisa ser investigado.

Mercadante também pune os que divulgarem ou utilizarem indevidamente informações e dados pessoais,"atentarem contra a segurança de serviço de utilidade pública, falsificarem dados eletrônicos ou documentos públicos e inserirem spams que danifiquem equipamentos de terceiros".

Censura

Já o senador Eduardo Azeredo definiu como crimes não previstos no Código Penal, a clonagem de cartões de crédito e de telefones celulares. Também tipificou como crime, "o acesso não autorizado à rede de computadores; a interceptação ou interrupção de comunicações; a falsificação de sistemas informatizados; e a divulgação ou uso indevido de informações contidas em banco de dados".

Este último quesito é o mais polêmico no projeto do ponto de vista constitucional da Liberdade de Expressão. Pois não deixa claro, se a divulgação de uma informação vinda de um banco de dados, de forma "não autorizada", por exemplo, pela imprensa, ou um blog qualquer de uma pessoa, seria um ilícito passível de punição.

Na prática, se uma "fonte" passar uma informação de um banco de dados do governo, de um tribunal ou até mesmo do Legislativo, a um jornalista ou uma pessoa que tenha um blog ou site de relacionamentos, em tese a divulgação dessas informações será enquadrada como crime? Essa questão nunca foi respondida claramente por ninguém no Senado, mas acabou mantida discretamente no texto.

O projeto modificado por Azeredo, também pune quem causar danos por difusão de código malicioso (vírus e similares); quem atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública e "quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado."

O substitutivo Azeredo aprovado no Senado, que agora retorna à Câmara, inclui também uma proposta do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que determina que a Lei Afonso Arinos passe a abranger os crimes de discriminação de raça e de cor cometidos na rede mundial de computadores.

Inteligência

O projeto é pobre numa questão considerada crucial para o País: o uso de eventuais "criminosos digitais" no trabalho de Inteligência, no sentido de Defesa do País. Embora polêmico o assunto, será que vale à pena simplesmente colocar na cadeia, alguém que conseguiu a façanha de burlar todos os sistemas de vigilância de uma rede supostamente "segura"?

Em alguns países desenvolvidos, há notícias de que "hackers" -comprovadamente acima da média da maioria dos criminosos, em termos de conhecimentos de sistemas informatizados – estão sendo "cooptados" pelos Serviços de Inteligência, para prestarem "serviços ao Estado". Trata-se de uma forma de pagamento pelo crime que cometeram. Eles ajudam as autoridades desta área a entenderem melhor onde estão seus principais pontos fracos, no caso de uma "guerra eletrônica". O Brasil, do ponto de vista Legislativo, ainda não acordou para essa questão que envolve a Segurança Nacional.

Associação Software Livre critica projeto dos cibercrimes

A Associação Software Livre (ASL) participou nesta terça-feira (19/8), do Meeting de Tecnologia, que aconteceu na Federasul, em Porto Alegre (RS), com a presença do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), onde foi abordado o Projeto de Lei sobre crimes eletrônicos. Estiveram presentes Sady Jacques, Coordenador Geral da ASL, e Mário Teza, também membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

O Coordenador Geral da ASL, Sady Jacques, entregou em mãos ao senador, documentos com o objetivo de esclarecer a preocupação da ASL com a liberdade no uso da Internet. "O processo está invertido. Estão criando uma lei que imputa penas, podendo paralisar a Internet", explica Jacques.

A aprovação do Projeto de Lei iniciado na Câmara (PLC) 89/2003, representa uma ameaça a direitos fundamentais e traz regras que criminalizam o acesso legítimo a conteúdos digitais, na avaliação da entidade. O substitutivo de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi votado em 9 de julho pelo Senado Federal e agora segue para a Câmara dos Deputados.

A Associação Software Livre entende que o Projeto de Lei pode tornar puníveis homens e mulheres de bem a partir de uma distorção gravíssima da lei, que deve servir à sociedade como um todo e não à sistemas em particular, seja ele social, econômico ou financeiro, além de dever presumir inocência e não culpa.

Para a Associação Software Livre, o tema deveria ser mais discutido entre a sociedade, antes de entrar em vigor. "Deveria haver um debate maior sobre o assunto, orientando à construção de um marco regulatório adequado ao exercício das liberdades na rede", completa Jacques.

Conforme mostra a Petição On Line, que já conta com 108.000 assinaturas, os brasileiros estão preocupados com a discussão e esperam maior atenção para com o futuro da liberdade da Internet.

 

Projeto dos cibercrimes garante “liberdade com segurança”, diz Mercadante

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse nesta quinta-feira (10) que o projeto de lei para os crimes cometidos por meio de computadores, aprovado nesta quarta-feira (9) pelo Plenário do Senado, equilibra-se entre o desejo de liberdade dos usuários de informática e a necessidade de segurança por parte dos cidadãos, do Estado e das empresas.

Relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parlamentar tem procurado desestimular as interpretações de que a lei vai dificultar a navegação dos internautas em busca de conhecimento, diversão, trabalho ou negócios.

"Só estamos tipificando o crime de invasão de redes ou sistemas e o acesso, sem autorização, a dados e informações protegidos. No mais, os internautas poderão circular à vontade – explicou o senador, em referência à proposta substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/03 e outros dois projetos correlatos. Como foi modificada no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados para decisão terminativa, ainda que aquela Casa faça eventuais mudanças de conteúdo ou redação."

Mercadante argumenta que o Congresso Nacional não poderia deixar de legislar sobre esse grande instrumento de trocas na sociedade contemporânea e que também se apresenta como um espaço para atos lesivos. Ele mencionou o caso da divulgação na Internet de fotos da necropsia de Maria Cláudia Siqueira Del'Isola, assassinada no ano de 2004, em Brasília, por um jurado que participou do julgamento dos acusados do crime.

"Até hoje, a Justiça tem dificuldade em punir o responsável pela divulgação das fotos na Internet porque o crime ainda não está previsto em lei", lamentou o senador.

Mercadante lembrou que o estelionato, por exemplo, já está tipificado no Código Penal, mas nesse texto legal não se faz referência aos atos dessa natureza que já são comuns no chamado e-comércio – as compras e vendas via Internet.

O mesmo ocorre em relação a alguém que espalha um vírus, denominado no projeto como "código malicioso", provocando danos materiais, pessoais e intelectuais de pequena e grande dimensão: desde um álbum de fotos de família perdido até uma pesquisa universitária de vários anos que é repentinamente "deletada".

"Atualmente, as disputas judiciais nesse campo são difíceis, sem instrumentos que agilizem as decisões dos tribunais. Estamos dependendo de legislação difusa", observou o senador.

A pedofilia é um exemplo típico. Já havia a possibilidade de punir alguém por difundir imagens de crianças associadas à pornografia e ao sexo explícito, mas continuava indefinido o que fazer em relação a quem baixasse arquivos de pedofilia ou os armazenasse em sites, páginas ou blogs. Agora, essa conduta também está tipificada no projeto.

Para chegar a um texto equilibrado, Mercadante negociou com diversos setores mudanças no projeto da Câmara e no substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Entre as instituições e entidades consultadas estão o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet); a Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro; o Ministério da Justiça; o Ministério Público; e a Polícia Federal.

"Recebemos muitas críticas e sugestões e agora a matéria será debatida novamente na Câmara, mas penso que a tramitação deve ser rápida porque o assunto está bem amadurecido", opinou Mercadante.

De qualquer forma, o projeto não esgota todas as questões relativas ao mundo virtual. O parlamentar petista contesta os especialistas que situam na esfera do projeto os downloads de música em arquivos como os de MP3.

"Desde que o acesso a um site ou a uma rede não seja restrito, as trocas de arquivos não configuram crime", disse o senador, observando que a matéria aprovada pelo Senado não toca na polêmica dos direitos autorais.

O projeto, entretanto, disciplina outro tema controverso: o da investigação de provedores que abriguem material criminoso, como imagens de pedofilia, manifestações de preconceito e incitação ao racismo. Para evitar que os provedores tivessem que guardar por três anos tudo o que circulasse por sua rede, os senadores mudaram o projeto original, ao obrigar ao armazenamento, pelo mesmo período, apenas dos chamados "logs" de acesso, ou seja, os registros de quem entrou e em que data. A localização do endereço físico do usuário criminoso ficará por conta das investigações policiais.

Os provedores só serão obrigados a manter em seus arquivos material apontado pelas autoridades judiciais como necessário a investigações. Os provedores serão obrigados, ainda, a encaminhar ao poder público, de maneira sigilosa, denúncias de crimes que lhe forem feitas.

"O papel dos provedores não é o de censura ou de polícia", esclareceu Mercadante.

Quanto à responsabilidade das casas que oferecem acesso à Internet e a jogos eletrônicos, conhecidas como lan houses, o senador disse ser de opinião que elas passem a identificar criteriosamente os seus clientes, assinalando os horários de passagem pelo serviço, para não terem de se responsabilizar por crimes cometidos a partir desses computadores.

"Com um mercado de computadores que, só em 2008, cresceu em mais 13 milhões de unidades, o Brasil precisa adotar o quanto antes normas que já estão em uso em outras partes do mundo, como na União Européia (UE)", defendeu o parlamentar.

Projeto de crimes cibernéticos recebe mais críticas

A Abranet (Associação Brasileira de Provedores de Internet) e a ABCiber – (Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura) criticaram a aprovação, pelo Senado, do projeto de lei que enquadra crimes cometidos pela Internet. Entre as críticas, está a exigência de que todos os provedores de acesso à Internet “se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede”, diz texto divulgado por acadêmicos e a ABCiber.

A Abranet, por sua vez, denuncia que a lei transfere responsabilidades, como a da investigação, do Estado para a sociedade e vai gerar custos de R$ 14 milhões a R$ 15 milhões por ano para os provedores, só para armazenamento de dados. A entidade alega que não é função dos provedores denunciar indícios de crime. “A função do provedor não é essa. É a polícia quem investiga, não o provedor. Investigar é função do Estado”, argumenta a direção da Abranet.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) nega que o projeto vá dificultar a navegação dos internautas em busca de dobhecimento, diversão, trabalho ou negócios. “Só estamos tipificando o crime de invasão de redes ou sistemas e o acesso, sem autorização, a dados e informações protegidos. No mais, os internautas poderão circular à vontade”, explicou o senador.

Crimes

O projeto cria 13 novos crimes, com penas que variam de um a três anos de prisão na maioria dos casos. O texto considera crime estelionato e falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico; difusão de vírus e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; e divulgação de imagens privadas.

Com relação aos provedores de acesso, o projeto cria quatro obrigações: manter por três anos dados de endereçamento eletrônico de origem, hora e data da conexão; preservar, após requisição judicial, informações requisitadas; e informar em sigilo à autoridade competente denúncia que tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de crime.

A multa para o provedor que não cumprir as determinações da lei varia de R$ 2.000 a R$ 100 mil.

Como foi modificada no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados para decisão terminativa, ainda que aquela faça eventuais mudanças de conteúdo ou redação. Para os críticos do projeto, será a última oportunidade de reverter o engessamento da rede mundial de computadores no Brasil. (Da Redação, com agências)