Câmara define relatores do polêmico projeto sobre crimes digitais

A Câmara dos Deputados definiu ontem (19/8), os nomes dos três relatores que darão pareceres em três comissões temáticas, sobre o polêmico substitutivo do senador Eduardo Azeredo, que tipifica os crimes digitais.

Na comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) foi designado como relator, o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), profundo conhecedor da matéria.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Chináglia designou o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP)para a Relatoria – jurista que também deverá contribuir para novas modificações no texto, que já recebeu 24 alterações após retornar do Senado (uma vez que o projeto original era da Câmara e de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino (PE).

Já na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) foi designado como relator, o deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA).

O polêmico substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para aos projetos de lei (PLC 89/03, PLS 76/00 e PLS 137/00), que tipificam os crimes digitais teve alterações significativas ao passar pelo Senado, e geraram muita discussão na comunidade virtual. Entre as emendas que alteraram o texto original, destacam-se as do senador Aluízio Mercadante (PT-SP).

Fim da privacidade

Mercadante obriga, por exemplo, os provedores de acesso à Internet a manterem, pelo prazo de três anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora e data do acesso, para fins de possíveis investigações, mediante prévia requisição judicial.

Em tese, todo cidadão pode ser simplesmente bisbilhotado pelo Estado, sem que necessariamente seja comprovado diante de um juiz, que a pessoa é um "criminoso em potencial" na rede mundial de computadores.

Tal tipo de procedimento tem ocorrido com os "grampos telefônicos", tema que já gerou várias discussões sobre o volume de pedidos autorizados pelo Judiciário (mais de 400 mil). Sem que se saiba ao certo, milhares de pessoas são alvo diariamente de escutas telefônicas, sem direito à privacidade, porque a autoridade policial simplesmente argumenta que tal pessoa praticou algum crime e precisa ser investigado.

Mercadante também pune os que divulgarem ou utilizarem indevidamente informações e dados pessoais,"atentarem contra a segurança de serviço de utilidade pública, falsificarem dados eletrônicos ou documentos públicos e inserirem spams que danifiquem equipamentos de terceiros".

Censura

Já o senador Eduardo Azeredo definiu como crimes não previstos no Código Penal, a clonagem de cartões de crédito e de telefones celulares. Também tipificou como crime, "o acesso não autorizado à rede de computadores; a interceptação ou interrupção de comunicações; a falsificação de sistemas informatizados; e a divulgação ou uso indevido de informações contidas em banco de dados".

Este último quesito é o mais polêmico no projeto do ponto de vista constitucional da Liberdade de Expressão. Pois não deixa claro, se a divulgação de uma informação vinda de um banco de dados, de forma "não autorizada", por exemplo, pela imprensa, ou um blog qualquer de uma pessoa, seria um ilícito passível de punição.

Na prática, se uma "fonte" passar uma informação de um banco de dados do governo, de um tribunal ou até mesmo do Legislativo, a um jornalista ou uma pessoa que tenha um blog ou site de relacionamentos, em tese a divulgação dessas informações será enquadrada como crime? Essa questão nunca foi respondida claramente por ninguém no Senado, mas acabou mantida discretamente no texto.

O projeto modificado por Azeredo, também pune quem causar danos por difusão de código malicioso (vírus e similares); quem atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública e "quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado."

O substitutivo Azeredo aprovado no Senado, que agora retorna à Câmara, inclui também uma proposta do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que determina que a Lei Afonso Arinos passe a abranger os crimes de discriminação de raça e de cor cometidos na rede mundial de computadores.

Inteligência

O projeto é pobre numa questão considerada crucial para o País: o uso de eventuais "criminosos digitais" no trabalho de Inteligência, no sentido de Defesa do País. Embora polêmico o assunto, será que vale à pena simplesmente colocar na cadeia, alguém que conseguiu a façanha de burlar todos os sistemas de vigilância de uma rede supostamente "segura"?

Em alguns países desenvolvidos, há notícias de que "hackers" -comprovadamente acima da média da maioria dos criminosos, em termos de conhecimentos de sistemas informatizados – estão sendo "cooptados" pelos Serviços de Inteligência, para prestarem "serviços ao Estado". Trata-se de uma forma de pagamento pelo crime que cometeram. Eles ajudam as autoridades desta área a entenderem melhor onde estão seus principais pontos fracos, no caso de uma "guerra eletrônica". O Brasil, do ponto de vista Legislativo, ainda não acordou para essa questão que envolve a Segurança Nacional.

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