Projeto de crimes cibernéticos recebe mais críticas

A Abranet (Associação Brasileira de Provedores de Internet) e a ABCiber – (Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura) criticaram a aprovação, pelo Senado, do projeto de lei que enquadra crimes cometidos pela Internet. Entre as críticas, está a exigência de que todos os provedores de acesso à Internet “se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede”, diz texto divulgado por acadêmicos e a ABCiber.

A Abranet, por sua vez, denuncia que a lei transfere responsabilidades, como a da investigação, do Estado para a sociedade e vai gerar custos de R$ 14 milhões a R$ 15 milhões por ano para os provedores, só para armazenamento de dados. A entidade alega que não é função dos provedores denunciar indícios de crime. “A função do provedor não é essa. É a polícia quem investiga, não o provedor. Investigar é função do Estado”, argumenta a direção da Abranet.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) nega que o projeto vá dificultar a navegação dos internautas em busca de dobhecimento, diversão, trabalho ou negócios. “Só estamos tipificando o crime de invasão de redes ou sistemas e o acesso, sem autorização, a dados e informações protegidos. No mais, os internautas poderão circular à vontade”, explicou o senador.

Crimes

O projeto cria 13 novos crimes, com penas que variam de um a três anos de prisão na maioria dos casos. O texto considera crime estelionato e falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico; difusão de vírus e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; e divulgação de imagens privadas.

Com relação aos provedores de acesso, o projeto cria quatro obrigações: manter por três anos dados de endereçamento eletrônico de origem, hora e data da conexão; preservar, após requisição judicial, informações requisitadas; e informar em sigilo à autoridade competente denúncia que tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de crime.

A multa para o provedor que não cumprir as determinações da lei varia de R$ 2.000 a R$ 100 mil.

Como foi modificada no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados para decisão terminativa, ainda que aquela faça eventuais mudanças de conteúdo ou redação. Para os críticos do projeto, será a última oportunidade de reverter o engessamento da rede mundial de computadores no Brasil. (Da Redação, com agências)

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