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Diversidade dá o tom em Belém

Criação de fundos estaduais e nacional de comunicação para subsidiar rádios comunitárias; reserva de programação para conteúdo regional, levando em consideração a diversidade cultural existente no Brasil; instalação de infocentros nas regiões mais afastadas da Amazônia, como colônias de pescadores e centros de pecuária. Esses foram os principais destaques entre as propostas que a Conferência Estadual de Comunicação do Pará (Conecom-PA) vai encaminhar à Comissão Organizadora Nacional (CON) da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (1ª Confecom), programada para o Centro de Convenções Ulysses Guimarães entre os dias 14 e 17 de dezembro, em Brasília.

Para o Secretário de Comunicação do Pará, Paulo Roberto Ferreira, é natural que haja entre as propostas questões que tratam das peculiaridades locais. “Nosso estado tem 1,2 milhão de metros quadrados. Por isso, por exemplo, tivemos uma proposta que trata do aumento de potência nos sinais de radiodifusão e outra que pede o aumento do número de concessões de rádios para municípios mais remotos”, explicou.

Ferreira defende que a comunicação deve ser pensada e trabalhada desde as questões mais básicas. “É primordial, pelo menos no entendimento do Governo do Pará, que possamos atender os pescadores onde estiverem e as tribos indígenas mais remotas”, explicou. “Esta Conferência parecia uma caixa preta que nunca seria aberta, mas agora ela está aí para que possamos realmente deixar um legado para as futuras gerações”, disse.

Para Manoel Messias Melo, da Comissão Organizadora Nacional (CON) da 1ª Confecom, as Conferências Estaduais foram fundamentais para construir um novo modelo a partir de diferentes formas de expressão e cultura. “O futuro da comunicação brasileira será inevitavelmente diferente. Sabemos que será um processo lento. Mas construímos as bases políticas para um novo modelo de comunicação”.

Jornalista comenta condenação que pode levar ao fechamento do ‘Jornal Pessoal’

[Título original: Jornalista paraense comenta condenação que pode levar ao fechamento de seu jornal]

O jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto – condenado a indenizar em R$ 30 mil por dano moral os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, donos do Grupo Liberal, afiliado à Rede Globo no estado – comentou em carta a decisão judicial.

Proprietário do Jornal Pessoal, Pinto foi homenageado na abertura do 4º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), realizada na última quinta-feira (9).

Por conta da condenação, baseada em um artigo escrito pelo jornalista sobre as origens do império de comunicação formado por Romulo Maiorana, o falecido pai de Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, Lúcio Flávio Pinto não pôde comparecer à homenagem, e enviou a carta através de seu filho, Lívio.

Durante o período de ditadura no Brasil, o jornalista afirmou que foi processado apenas uma vez, enquadrado na Lei de Segurança Nacional. "De 1992 até o dia de hoje, no período de mais ampla democracia da história brasileira, já fui processado 33 vezes e condenado quatro. A quinta condenação me apanhou com um pé a caminho de São Paulo (…) e me derrubou da escada do avião. Tive que ficar em Belém para tratar da minha defesa contra a decisão do juiz da 4ª vara cível da capital paraense", comentou o profissional.

Por conta da homenagem, Lúcio Flávio Pinto ironizou, na carta, a decisão do juiz Raimundo das Chagas: "sou mesmo um jornalista sério ou achincalho a honra alheia, como disse de mim o juiz Raimundo das Chagas Filho, usando essa expressão, tão pouco judiciosa? Meu jornal integra a imprensa marrom ou amarela? Falo do que não conheço? Informo sem apurar? Não tenho escrúpulos? Então, por que os senhores me homenageiam hoje? Estão consagrando um farsante?".

Segundo ele, o valor imposto de indenização equivale a um ano e meio de faturamento bruto do Jornal Pessoal. "Se a sentença fosse aplicada a O Liberal, valeria, no mínimo, 30 milhões de reais. Desse tamanho, seria um golpe de morte, tanto ao jornal rico quanto ao jornal pobre, o que dá uma medida mais exata da intenção dos promotores da ação e do juiz que a acolheu, de forma tão vergonhosa, desonrosa para a instituição pública", disse.

Para ele, a quantidade de processos e de condenações que acumula desde 1992 é um indicador da razão da existência do Jornal Pessoal, "que é uma razão essencial, a exigir que a democracia seja mais do que um retrato decorativo na parede da República, exclusivista e excludente".

"Mais sintomático ainda é o fato de que dos 33 processos que sofri, 19 sejam da autoria dos donos do grupo Liberal, que se consideravam os donos da informação no Pará, senhores de baraço e cutelo da verdade utilitária. Nunca um jornalista foi tão perseguido por uma empresa jornalística, acho eu. Na origem dessa corporação está um cidadão filho de italianos, Romulo Maiorana, que foi meu amigo e que jamais faria o que seus sucessores estão fazendo, apesar de nossas grandes diferenças, que provocaram certos atritos durante os 13 anos em que trabalhei no jornal dele, ao mesmo tempo em que era correspondente de O Estado de S. Paulo em Belém", explicou Lúcio Flávio Pinto.

Editor do ‘Jornal Pessoal’ terá de pagar indenização a donos de grupo de comunicação

[Título original: Jornalista é condenado pela Justiça do Pará]

O repórter e editor do Jornal Pessoal de Belém (PA), Lúcio Flávio Pinto, foi condenado pelo juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, a pagar uma indenização de R$ 30 mil aos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, proprietários das Organizações Romulo Maiorana (ORM), uma das empresas de comunicação mais influentes da Região Norte, cuja emisssora de TV é afiliada à Rede Globo.

A sentença, expedida no último dia na segunda-feira (6/7), refere-se a uma das quatro ações indenizatórias movidas pelos irmãos contra o jornalista que, em 2005, publicou artigo em um livro organizado pelo jornalista italiano Maurizio Chierici, depois reproduzido no Jornal Pessoal, no qual abordava as atividades de contrabandista do fundador das ORM, Romulo Maiorana, nos anos 1950, o que teria motivado a ação, pois os irmãos consideraram ofensivo o tratamento dispensado à memória do pai. Além da indenização por supostos danos morais, o juiz ainda obriga o jornalista a não mais referir-se aos irmãos em seus próximos artigos.

O juiz Chagas Filho entende que o jornalista à frente de seu jornal, que é um alternativo, tem ampla capacidade de pagamento da indenização, como se comprova a partir da sua sentença, na qual ainda afirma que o jornalista agiu de forma mentirosa com a intenção de obter lucros. "A fixação do valor da indenização por danos morais deve valorar a extensão do dano, a capacidade de pagamento do autor do ilícito e o efeito pedagógico da medida que tem objetivo de evitar novas ocorrências. A capacidade de pagamento dos requeridos (Jornal Pessoal e Lúcio Flávio Pinto) é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhes garante um bom lucro. Assim sendo, a indenização não poderá ser insignificante, sob pena de restar inócua, perdendo seu caráter preventivo e educativo, posto que seria mais vantajoso enfrentar pedidos de indenização na justiça do que ser mais comedido em informações inverídicas, mas que aumentam a audiência e, por conseguinte, o faturamento da empresa com a venda dos exemplares", argumentou.

Sem patrocínio, sem anúncios

Não é a primeira vez que o jornalista sofre um revés em função de artigos envolvendo a família Maiorana. No dia 12 de janeiro de 2005, Lúcio Flávio Pinto foi agredido fisicamente por Ronaldo Maiorana e seus dois seguranças (policiais militares exercendo funções privadas) em um restaurante de Belém, alegando o empresário ter sido motivado pela publicação do artigo "O Rei da Quitanda", que versava sobre o irmão, Romulo Maiorana Júnior, e sua atuação como empresário de comunicação. Condenado ao pagamento de cestas básicas, Ronaldo Maiorana levou adiante as ações inibitórias da atividade do jornalista.

Lúcio Flávio Pinto, de 59 anos, em quatro décadas de jornalismo é um dos profissionais mais respeitados no Brasil e no exterior. Seu Jornal Pessoal resiste, de forma alternativa, há 22 anos, sem aceitar patrocínio ou anúncios, garantindo a independência de seu editor frente aos temas públicos do Pará, sobretudo na seara política. Por sua atuação intransigente frente aos desmandos políticos, às injustiças sociais e ao desrespeito aos direitos humanos, recebeu prêmios internacionais importantes: em 1997, em Roma, o prêmio Colombe d´Oro per La Pace; e em 2005, em Nova York, o prêmio anual do CPJ (Comittee for Jornalists Protection). Além disso, é premiado com vários Esso. É também autor de 14 livros, tendo como tema central a Amazônia; os mais recwentes são Contra o Poder, Memória do Cotidiano e Amazônia Sangrada (de FHC a Lula).


Ministério Público quer anular concessão de TV de Jader Barbalho

O Ministério Público Federal no Distrito Federal propôs, na segunda-feira (16/7), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para anular a transferência de concessão da emissora de TV Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA) para o Sistema Clube do Pará de Comunicação, ambas do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).

Segundo o MPF, a concessão da RBA deveria ter sido extinta e um novo processo licitatório realizado. A ação tramita na 1ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

Os procuradores alegam que, de acordo com a Constituição, os atos de concessão erenovação de outorga para exploração de serviços de radiodifusão devem ser aprovados pelo poder Executivo e pelo Congresso Nacional.

Argumentam que no caso da RBA, a apreciação do pedido de renovação de concessão da RBA pelo Congresso foi impedida por uma manobra política dogoverno, que solicitou a devolução de 225 processos que tramitavam na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados ao Ministério das Comunicações, em junho do ano passado.

Segundo o procurador Rômulo Moreira Conrado, o pedido de renovação de concessão da RBA seria negado na Comissão de Ciência e Tecnologia porque a emissora estava em débito com o fisco federal.

Com a devolução do processo ao Ministério das Comunicações, contudo, a emissora aderiu temporariamente ao regime de parcelamento de dívidas do governo federal e teve a concessãode outorga transferida ao Sistema Clube do Pará, cujos sócios são os mesmos da RBA.

Para o procurador, a transação violou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, uma vez que “o Sistema Clube do Pará de Comunicação foi concedido por favorecimento político, com uma concessão de serviço público sem ter participado de qualquer processo licitatório, concessão essa que deveria ter sido extinta”, disse o procurador.

Na ação, o MPF pede a anulação do ato que resultou na transferência da concessão da Rede Brasil Amazônia de Televisão em benefício do Sistema Clube do Pará de Comunicação, bem como a não-renovação da outorga em benefício da RBA e a realização de um novo processo licitatório para a concessão.

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