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Pela terceira vez, STF adia votação de ação contra decreto da TV digital

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3944, que questiona a validade de artigos do decreto que estabelece regras para a implantação da TV digital, foi retirada da pauta do dia Supremo Tribunal Federal (STF) minutos antes de ser iniciado o julgamento. Os ministro do STF alegaram que a visita do presidente de Angola poderia interromper as sustentações orais dos advogados inscritos.

Esta foi a terceira vez que a apreciação da Adin foi adiada. Nas outras ocasiões, o julgamento foi adiado por conta da extensa lista de processos sendo julgados. Desta vez, entretanto, a ação era o quarto item da pauta, o que aumentava a probabilidade de o julgamento ser iniciado.

A Adin, iniciada pelo PSOL, questiona o fato de o Decreto 5.820/2006 consignar canais às atuais emissoras sem respeitar os trâmites constitucionais. Além disso, o decreto é questionado por não promover a diversidade na mídia, ao não permitir que novos atores ingressem no sistema de radiodifusão, o que estaria em desacordo com a Constituição, que proíbe o monopólio e o oligopólio no setor.

A principal motivação da ação é a avaliação de que o decreto em questão mantém as bases para a concentração da propriedade das emissoras de TV no país. Neste sentido, o PSOL questiona principalmente os artigos que consignaram aos atuais concessionários de televisão novos canais digitais. A consignação foi feita sem que fossem abertos a um processo licitatório para outros possíveis interessados em prestar o serviço, além de não terem seguido os trâmites previstos na Constituição para a concessão de serviços de radiodifusão.

A Procuradoria Geral da República (PGR) considera procedente a ação de inconstitucionalidade. A PGR corrobora o argumento presente na ADI de que a digitalização não é apenas uma atualização do atual serviço de radiodifusão. Para além disso, trata-se da configuração de um novo serviço que cria, por exemplo, a possibilidade de transmissão de dados – permitindo interatividade direta com o telespectador – e a recepção móvel do sinal. Sendo assim, a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais.

A Procuradoria defende também que a outorga dos novos canais surgidos com a digitalização da TV deveria seguir o rito atual de renovações e concessões, sendo examinadas pelo Poder Executivo e Legislativo, nos termos do Artigo 223 da Constituição.

O parecer da PGR questiona ainda a falta de transparência durante o momento da escolha, pelo governo brasileiro, do padrão japonês como base tecnológica do SBTVD. Relatórios explicando a sociedade os motivos da adoção de tal modelo deveriam ter se tornado públicos e não foram, o que violaria o direito à informação dos atos da Administração Pública.

Veja documentos relacionados à Adin. Clique aqui.

STF julga ação contra decreto da TV digital

O Supremo Tribunal Federal deve iniciar hoje (23) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3944, que questiona a validade de artigos do decreto que estabelece regras para a implantação da TV digital. A Adin figura pela quarta vez na pauta do Plenário. Nas outras ocasiões, o julgamento foi adiado por conta da extensa lista de processos sendo julgados. Desta vez, entretanto, a ação é o quarto item da pauta, o que aumenta a probabilidade de o julgamento ser iniciado.

As sessões do Plenário do STF são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e também pelo site da emissora. O Observatório do Direito à Comunicação também acompanhará o julgamento. Siga-nos no Twitter.

A Adin, iniciada pelo PSOL, questiona o fato de o Decreto 5.820/2006 consignar canais às atuais emissoras sem respeitar os trâmites constitucionais. Além disso, o decreto é questionado por não promover a diversidade na mídia, ao não permitir que novos atores ingressem no sistema de radiodifusão, o que estaria em desacordo com a Constituição, que proíbe o monopólio e o oligopólio no setor.

A principal motivação da ação é a avaliação de que o decreto em questão mantém as bases para a concentração da propriedade das emissoras de TV no país. Neste sentido, o PSOL questiona principalmente os artigos que consignaram aos atuais concessionários de televisão novos canais digitais. A consignação foi feita sem que fossem abertos a um processo licitatório para outros possíveis interessados em prestar o serviço, além de não terem seguido os trâmites previstos na Constituição para a concessão de serviços de radiodifusão.

Em 19 de junho de 2009, a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou no debate e emitiu um parecer considerando procedente a ação de inconstitucionalidade. A PGR corrobora o argumento presente na ADI de que a digitalização não é apenas uma atualização do atual serviço de radiodifusão. Para além disso, trata-se da configuração de um novo serviço que cria, por exemplo, a possibilidade de transmissão de dados – permitindo interatividade direta com o telespectador – e a recepção móvel do sinal. Sendo assim, a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais.

A Procuradoria defende também que a outorga dos novos canais surgidos com a digitalização da TV deveria seguir o rito atual de renovações e concessões, sendo examinadas pelo Poder Executivo e Legislativo, nos termos do Artigo 223 da Constituição.

O parecer da PGR questiona ainda a falta de transparência durante o momento da escolha, pelo governo brasileiro, do padrão japonês como base tecnológica do SBTVD. Relatórios explicando a sociedade os motivos da adoção de tal modelo deveriam ter se tornado públicos e não foram, o que violaria o direito à informação dos atos da Administração Pública.

Veja documentos relacionados à Adin. Clique aqui.

Ação contra decreto da TV digital está na pauta de hoje do STF

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944) que questiona a validade Decreto 5.820 de 2006, que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital e as regras para a digitalização da principal mídia do país está na pauta de hoje do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O Observatório do Direito à Comunicação irá acompanhar a sessão. Acompanhe pelo twitter do Observatório do Direito à Comunicação (@diracom).

A ADI foi protocolada em 2007 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta quatro artigos do decreto. O caso tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.

Para o PSOL e as entidades que apoiam a ação formalmente (Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Conectas Direitos Humanos e Instituto Pro Bono), o decreto não respeita diversos preceitos constitucionais. Dentre eles, a proibição ao monopólio e oligopólio no setor de comunicação, já que as regras para a instalação do SBTVD mantêm as bases para a concentração da propriedade das emissoras de TV no país.

Também está sendo questionada a consignação de um novo canal para as emissoras prestarem o serviço em sinal digital. Esta consignação, tipo de licença que não está prevista nas leis da radiodifusão, foi feita sem respeitar os trâmites previstos na Constituição para a concessão de serviços de TV.

Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) também afirma que o Decreto 5.820 é inconstitucional. A PGR corrobora o argumento presente na ADI de que a digitalização não é apenas uma atualização do atual serviço de radiodifusão, mas se configura como um novo serviço, uma vez que cria, por exemplo, a possibilidade de transmissão de dados – permitindo interatividade direta com o telespectador – e a recepção móvel do sinal. Sendo assim, seria necessário a regulação deste novo serviço por completo e a distribuição de canais deveria ser feita através de novas outorgas.

A PGR também questiona a falta de transparência no processo de escolha, pelo governo brasileiro, do padrão japonês ISDB como base tecnológica do SBTVD.

O governo e associações que representam as emissoras comerciais defendem que as novas outorgas dos canais digitais – que em um mesmo espaço de 6 Mhz podem transmitir até oito programações – foram consignadas aos atuais radiodifusores porque não constituem novas concessões, mas meros ajustes nas concessões em vigor, em razão da implementação da nova tecnologia.

A sessão do plenário do STF é transmitida ao vivo pelo site da TV Justiça. Para assistir, clique aqui.

STF marca para 5ª julgamento sobre decreto da TV digital

Está marcado para esta quinta-feira (27) o início do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do Decreto 5.820 de 2006, que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital e as regras para a digitalização da principal mídia do país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944) foi protocolada em 21 de agosto de 2007 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta quatro artigos do decreto. O caso tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.

A principal motivação da ação é a avaliação de que o decreto em questão mantém as bases para a concentração da propriedade das emissoras de TV no país. Neste sentido, o PSOL questiona principalmente os artigos que consignaram aos atuais concessionários de televisão novos canais digitais. A consignação foi feita sem que fossem abertos a um processo licitatório para outros possíveis interessados em prestar o serviço, além de não terem seguido os trâmites previstos na Constituição para a concessão de serviços de radiodifusão.

Em 19 de junho de 2009, a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou no debate e emitiu um parecer considerando procedente a ação de inconstitucionalidade. A PGR corrobora o argumento presente na ADI de que a digitalização não é apenas uma atualização do atual serviço de radiodifusão. Para além disso, trata-se da configuração de um novo serviço que cria, por exemplo, a possibilidade de transmissão de dados – permitindo interatividade direta com o telespectador – e a recepção móvel do sinal. Sendo assim, a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais.

A Procuradoria defende também que a outorga dos novos canais surgidos com a digitalização da TV deveria seguir o rito atual de renovações e concessões, sendo examinadas pelo Poder Executivo e Legislativo, nos termos do Artigo 223 da Constituição.

O parecer da PGR questiona ainda a falta de transparência durante o momento da escolha, pelo governo brasileiro, do padrão japonês como base tecnológica do SBTVD. Relatórios explicando a sociedade os motivos da adoção de tal modelo deveriam ter se tornado públicos e não foram, o que violaria o direito à informação dos atos da Administração Pública.

Outras três entidades sociais endossam a ADI, na condição de Amicus Curiae. São elas: Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Conectas Direitos Humanos e Instituto Pro Bono.

Por sua vez, o governo tem defendido que as novas outorgas dos canais digitais – que em um mesmo espaço de 6 Mhz podem transmitir até oito programações – foram consignadas aos atuais radiodifusores porque não constituem novas concessões, mas meros ajustes nas concessões em vigor, em razão da implementação da nova tecnologia.

Defendem a constitucionalidade do decreto, também com o instrumento do Amicus Curiae, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (Fórum SBTVD) e Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).