Pela terceira vez, STF adia votação de ação contra decreto da TV digital

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3944, que questiona a validade de artigos do decreto que estabelece regras para a implantação da TV digital, foi retirada da pauta do dia Supremo Tribunal Federal (STF) minutos antes de ser iniciado o julgamento. Os ministro do STF alegaram que a visita do presidente de Angola poderia interromper as sustentações orais dos advogados inscritos.

Esta foi a terceira vez que a apreciação da Adin foi adiada. Nas outras ocasiões, o julgamento foi adiado por conta da extensa lista de processos sendo julgados. Desta vez, entretanto, a ação era o quarto item da pauta, o que aumentava a probabilidade de o julgamento ser iniciado.

A Adin, iniciada pelo PSOL, questiona o fato de o Decreto 5.820/2006 consignar canais às atuais emissoras sem respeitar os trâmites constitucionais. Além disso, o decreto é questionado por não promover a diversidade na mídia, ao não permitir que novos atores ingressem no sistema de radiodifusão, o que estaria em desacordo com a Constituição, que proíbe o monopólio e o oligopólio no setor.

A principal motivação da ação é a avaliação de que o decreto em questão mantém as bases para a concentração da propriedade das emissoras de TV no país. Neste sentido, o PSOL questiona principalmente os artigos que consignaram aos atuais concessionários de televisão novos canais digitais. A consignação foi feita sem que fossem abertos a um processo licitatório para outros possíveis interessados em prestar o serviço, além de não terem seguido os trâmites previstos na Constituição para a concessão de serviços de radiodifusão.

A Procuradoria Geral da República (PGR) considera procedente a ação de inconstitucionalidade. A PGR corrobora o argumento presente na ADI de que a digitalização não é apenas uma atualização do atual serviço de radiodifusão. Para além disso, trata-se da configuração de um novo serviço que cria, por exemplo, a possibilidade de transmissão de dados – permitindo interatividade direta com o telespectador – e a recepção móvel do sinal. Sendo assim, a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais.

A Procuradoria defende também que a outorga dos novos canais surgidos com a digitalização da TV deveria seguir o rito atual de renovações e concessões, sendo examinadas pelo Poder Executivo e Legislativo, nos termos do Artigo 223 da Constituição.

O parecer da PGR questiona ainda a falta de transparência durante o momento da escolha, pelo governo brasileiro, do padrão japonês como base tecnológica do SBTVD. Relatórios explicando a sociedade os motivos da adoção de tal modelo deveriam ter se tornado públicos e não foram, o que violaria o direito à informação dos atos da Administração Pública.

Veja documentos relacionados à Adin. Clique aqui.

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