Ação contra decreto da TV digital está na pauta de hoje do STF

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944) que questiona a validade Decreto 5.820 de 2006, que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital e as regras para a digitalização da principal mídia do país está na pauta de hoje do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O Observatório do Direito à Comunicação irá acompanhar a sessão. Acompanhe pelo twitter do Observatório do Direito à Comunicação (@diracom).

A ADI foi protocolada em 2007 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta quatro artigos do decreto. O caso tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.

Para o PSOL e as entidades que apoiam a ação formalmente (Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Conectas Direitos Humanos e Instituto Pro Bono), o decreto não respeita diversos preceitos constitucionais. Dentre eles, a proibição ao monopólio e oligopólio no setor de comunicação, já que as regras para a instalação do SBTVD mantêm as bases para a concentração da propriedade das emissoras de TV no país.

Também está sendo questionada a consignação de um novo canal para as emissoras prestarem o serviço em sinal digital. Esta consignação, tipo de licença que não está prevista nas leis da radiodifusão, foi feita sem respeitar os trâmites previstos na Constituição para a concessão de serviços de TV.

Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) também afirma que o Decreto 5.820 é inconstitucional. A PGR corrobora o argumento presente na ADI de que a digitalização não é apenas uma atualização do atual serviço de radiodifusão, mas se configura como um novo serviço, uma vez que cria, por exemplo, a possibilidade de transmissão de dados – permitindo interatividade direta com o telespectador – e a recepção móvel do sinal. Sendo assim, seria necessário a regulação deste novo serviço por completo e a distribuição de canais deveria ser feita através de novas outorgas.

A PGR também questiona a falta de transparência no processo de escolha, pelo governo brasileiro, do padrão japonês ISDB como base tecnológica do SBTVD.

O governo e associações que representam as emissoras comerciais defendem que as novas outorgas dos canais digitais – que em um mesmo espaço de 6 Mhz podem transmitir até oito programações – foram consignadas aos atuais radiodifusores porque não constituem novas concessões, mas meros ajustes nas concessões em vigor, em razão da implementação da nova tecnologia.

A sessão do plenário do STF é transmitida ao vivo pelo site da TV Justiça. Para assistir, clique aqui.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *