Técnicos da Anatel começam a se debruçar sobre uma questão que até então não estava na pauta de pendências do mercado: é chegada a hora de enquadrar algumas empresas que têm licenças de serviço de comunicação multimídia (SCM) nos limites do poder de mercado significativo?
Até pouco tempo – quem liderava essa posição, era o ex-conselheiro José Leite Pereira Filho – a agência preferia deixar que esse serviço fosse prestado sem muitas amarras regulatórias, com o entendimento de que, quanto menor a intervenção, maior as chances de a competição florescer. Atualmente, centenas de empresas possuem licenças de SCM, e com ela prestam serviço de Voz sobre IP , telefonia fixa e de banda larga.
Mas, ao lado do grande número de pequenos prestadores de SCM, exploram também esse serviço as concessionárias de telefonia fixa e as operadoras de telefonia móvel. E, por isso, entendem os técnicos, já estaria na hora de definir os critérios para o enquadramento daqueles que têm poder de mercado e que, por isso, precisam ser controlados.
Escolas
É com a licença de SCM, por exemplo, que as concessionárias irão conectar gratuitamente, com banda larga à velocidade mínima de 1Mbps, as 55 mil escolas públicas, cujo programa será anunciado pelo governo no final do mês, juntamente com a publicação do decreto do novo Plano de Metas de Universalização, que prevê a troca da instalação dos postos telefônicos pela construção da infovia de banda larga (backhaul). E, se nesse programa de conexão à internet das escolas, as concessionárias aceitaram arcar com um nível de qualidade extremamente elevado (o que é muito bom para o país), os técnicos da agência entendem que também é chegada a hora de se definir critérios mínimos de qualidade de serviço que precisam ser cumpridos pelos prestadores de SCM. Vale ressaltar que o documento a ser assinado pelas concessionárias para a conexão às escolas é fruto de uma longa – e saudável – negociação entre as empresas, governo e Anatel, e reflete um alto grau de maturidade de todos os agentes. O governo, de seu lado, acabou abrindo mão de cláusulas que eram mesmo inexeqüíveis, e as empresas, mesmo que entes privados, entenderam que são concessionárias e, por isso, instrumento de políticas públicas. No final, até mesmo cláusulas desconhecidas do direito privado – como a aplicação de vultosas multas sobre a prestação de um serviço gratuito – foram assimiladas com naturalidade pelas operadoras.