Autoconvocação do Conselho Consultivo cria constrangimento e reunião é adiada

A autoconvocação do conselho consultivo da Anatel – assinada pelos quatro conselheiros que ainda têm mandato- para dar posse a dois novos conselheiros e para discutir o novo plano geral de metas de universalização provocou  constrangimentos na agência e acabou sendo adiada para data indefinida.

A reunião, marcada para ser realizada na próxima segunda-feira, tinha sido convocada por Wilson Vendana, representante da Câmara dos Deputados, Emília Maria Ribeiro, do Senado Federal, Marcelo Bechara, do Poder Executivo e  Flávia Lefèvre, dos usuários, mas agora, no final da noite, ela foi adiada, sob protestos da  única  representante dos usuários, Flávia Lefèvre.

A advogada afirmou que "pretende estudar as medidas cabíveis, caso o Plano Geral de Metas de Universalização  seja confirmado por Decreto, sem que tenha havido a manifestação do conselho consultivo da Anatel". Para Lefèvre, a lei geral de telecomunicações é expĺícita quando condiciona a aprovação de metas de universalização ao parecer prévio do conselho consultivo da agência.

A autoconvocação 

Os quatro conselheiros resolveram se rebelar ao que consideravam um descaso do presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, que se recusa a convocar reunião desse conselho e mesmo a empossar dois nomes já indicados pelo presidente Lula: Amadeu de Paula Castro Neto, que seria o segundo representante do Senado e Igor Vilas Boas, o segundo do Poder Executivo, e também servidor do Ministério das Comunicações.

Sardenberg, por sua vez, tem um argumento forte para  não convocar o conselho consultivo: ele é um fórum criado para expressar a sociedade e, por isso, tem 12 vagas, para contemplar o Poder Público, mas também os usuários, a sociedade e os prestadores de serviço. O problema, para o presidente da agência, é que, acrescentando-se os dois conselheiros indicados aos que ainda têm mandatos, a representação fica totalmente desbalanceada, com cinco representantes do Poder Público e apenas um da sociedade.

Disputa jurídica

Havia ainda divergências jurídicas sobre se a iniciativa dos conselheiros em convocar a reunião tem respaldo legal.

Aqueles que se autoconvocaram tinham seus argumentos. O regimento interno permite que as reuniões extraordinárias do conselho possam ser convocadas pelo seu presidente ou por um terço dos membros e o mesmo regimento explicita que os próprios conselheiros podem dar posse a seus colegas.

Mas o artigo 14 do mesmo regimento estabelece que as deliberações do conselho serão aprovadas pela maioria de votos, presentes a maioria dos conselheiros, maioria que só se formaria com seis membros, dois dos quais  não foram empossados. Ou seja, por essa interpretação, quatro conselheiros não podem sequer empossar novos membros.

O outro item da pauta, que é discutir o novo plano de metas de universalização lançado pela Anatel, também sofre questionamentos, já que, nesse caso, o regimento interno, em seu artigo 12, explicita que, para discutir PGMU, o conselho consultivo precisa ser convocado pelo presidente da Anatel. A polêmica estava  criada. Até que técnicos da Anatel conseguiram convencer os três conselheiros a  desistirem  da reunião.

De qualquer forma, o foco da disputa pode esta errado. Por que não pressionar o Poder Executivo a indicar os seis integrantes que faltam?

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