Hélio Costa é vaiado na abertura da Conferência

Reproduzido da Cobertura Jovem – Viração 

A plenária da I Conferência Nacional de Comunicação quebrou o silêncio e a invisibilidade da discussão sobre a temática no Brasil. E não foi nada lisonjeira com o ministro das Comunicações. Aos gritos de – Hélio Costa , que papelão. O empresário é teu patrão – a plenária deu as boas vindas ao ministro. Pelo menos três vezes em seu discurso, ele foi interrompido por vaias. Ao contrário, Luzia Erundina recebeu calorosos aplausos dos participantes.

E Hélio Costa, em sua fala, não fez nenhum esforço para reverter a acolhida. Por exemplo, quando confessou que não tinha sido fácil chegar até aquele momento, da realização da Conferência. Foi a deixa pra a platéia gritar: – Apesar de você!, lembrando as relações que o ministro tem com o setor empresarial no Brasil.

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Projeto de lei de acesso a informações será votado essa semana

A Comissão Especial de Acesso a Informações Detidas pela Administração Pública adiou para essa semana o parecer do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A comissão foi formada para analisar o projeto de Lei 219/03 do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

O relator, porém, optou por apresentar substitutivo ao Projeto de Lei 5228/09 do Poder Executivo, mais abrangente. Houve pedido de vista coletivo para o parecer lido na última quarta feira (9), o que adiou discussão e votação por duas sessões.

A nova lei mudará a relação da população com o governo, pois qualquer um poderá consultar a administração pública sobre qualquer assunto da alçada governamental. E uma importante conquista será o prazo para resposta – 20 dias para informações não confidenciais. Quanto às informações confidenciais, poderão ficar arquivadas por, no máximo, 50 anos.

Saiba mais detalhes do projeto de lei.

PL-29: os resultados de uma imbricada tramitação

A complicada tramitação do Projeto de Lei n° 29, de 2007, na Câmara dos Deputados, dá uma boa medida do que pode vir a ser o andamento de um novo marco legal para a radiodifusão no Congresso Nacional, quando e se este for proposto. O PL-29, que cria um novo marco legal para a televisão por assinatura, não chega a mudar a estrutura do sistema de comunicações brasileiro, como faria uma eventual nova lei para a radiodifusão – o que, espera-se, seja o principal resultado da Conferência Nacional de Comunicações, a ser realizada entre os dias 14 e 17 de dezembro. Porém, o novo marco legal da TV paga mexe com poderosos interesses econômicos e, por isso, teve uma lenta e imbricada tramitação nos últimos dois anos e dez meses, que culminou com a aprovação do projeto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara, no dia 2 de dezembro.

O PL-29 unifica em um só texto as diretrizes legais para a televisão paga brasileira, hoje regulamentada por diferentes instrumentos normativos, conforme a tecnologia de distribuição: TV a cabo, Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), Serviço de Distribuição de sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). Com o novo marco legal, as regras serão as mesmas para todas as tecnologias, e não haverá mais restrições para a participação de capital estrangeiro e para a participação das concessionárias de telefonia fixa local (STFC) no mercado de TV a cabo, conforme interpretação consolidada hoje da combinação da Lei do Cabo, de 1995, e dos contratos de concessão de STFC.

A idéia – contida no PL-29 original, de autoria do deputado Paulo Bornhausen (DEM/SC), e mantida no substitutivo do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) aprovado na CCTCI – é abrir o mercado de TV a cabo, hoje concentrado em mais de 80% nas mãos de dos grupos Net e Sky, para a participação das concessionárias de telefonia fixa local, trazendo idealmente mais concorrência para o setor. Uma idéia polêmica por si só, na medida em que os atuais prestadores de serviço de TV por assinatura contabilizam em milhões de reais o adiamento da entrada das concessionárias locais de telefonia fixa no mercado de TV a cabo, ampliando o seu mercado de pacotes de serviços, o chamado triple play (TV, dados e voz), o qual também é almejado pelas teles.

As cotas

No entanto, a polêmica do projeto não para por aí. A partir de demanda dos chamados produtores independentes de conteúdo – independentes das distribuidoras de conteúdo, esclareça-se -, o deputado Jorge Bittar (PT/RJ), o primeiro relator do PL-29, ainda em 2007, vislumbrou a possibilidade de inserir neste projeto obrigações relativas ao conteúdo divulgado pelas empresas. A lógica era abrir o mercado de distribuição para qualquer interessado, independente da origem do capital, desde que fossem cumpridas exigências de divulgação de conteúdo brasileiro e independente.

Embora seja, em certa medida, incoerente o estabelecimento de uma política de cotas de conteúdo nacional e independente para o serviço de TV paga, enquanto a TV aberta e gratuita, acessível a quase 100% da população brasileira, permaneça livre de obrigações dessa natureza, a idéia tem lógica política. O deputado Jorge Bittar foi de uma sensibilidade política ímpar: estabelecem-se obrigações relativas ao conteúdo aos novos competidores, no momento em que estes almejam entrar no mercado e estão dispostos a arcar com os custos políticos e econômicos para isso, e, assim, abre-se caminho para a instituição de obrigações semelhantes inclusive para a TV aberta e gratuita. Talvez seja este o principal mérito do PL 29/07, sob a ótica do interesse público. Nunca é demais lembrar que o projeto de lei que estabelece cotas de conteúdo independente e regional para a TV aberta, de autoria da ex-deputada Jandira Feghali, tramita desde 1991 no Congresso Nacional, sem que houvesse jamais contexto político apropriado para a sua aprovação, devido às pressões empresariais contrárias à proposta.

O projeto de Bittar, de instituição de políticas de cotas, foi encampado pelos relatores que o seguiram, com apoio da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e das associações de produtores brasileiros independentes. Assim, as cotas de conteúdo nacional e independente constaram nos textos aprovados em todas as comissões de mérito que analisaram o PL-29 na Câmara: na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC); na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC); e, por fim, no substitutivo do deputado Paulo Henrique Lustosa na Comissão de Ciência e Tecnologia.

Tal qual no substitutivo da CDC, o substitutivo da CCTCI estabelece que, nos canais de conteúdo qualificado, no mínimo 3 horas e meia semanais devem ser de conteúdos brasileiros de espaço qualificado no horário nobre, sendo que metade da cota deve ser produzida por produtores independentes. Nota-se, porém, que a definição do que é conteúdo brasileiro de espaço qualificado mudou na CCTCI, em relação à CDC, atendendo à demanda das Organizações Globo: passam a contar como conteúdo em espaço qualificado não apenas filmes, documentários, séries e novelas, como no texto da CDC, mas também programas de variedades e programas de auditório que não sejam ancorados por apresentador.

Por outro lado, a cota de canais inteiramente nacionais aumentou. Os substitutivos da CDEIC e da CDC estabeleciam que todos os pacotes ofertados deveriam possuir pelo menos um canal exclusivo de conteúdos brasileiros. O substitutivo da CCTCI diz que, em todos os pacotes, a cada três canais de espaço qualificado, ao menos um deve ser canal brasileiro de espaço qualificado, até o limite de 12 canais brasileiros. Desses, pelo menos dois canais devem veicular, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente, três dos quais no horário nobre.

Adicionalmente, pelo menos 1/3 desses canais brasileiros deve ser programado por programadora brasileira independente – conceito novo introduzido pelo texto da CCTCI. Ressalta-se, porém, que mudança de última hora feita pelo relator praticamente anulou a cota para programadoras independentes: este conceito foi alterado, de forma que a programadora independente pode ser controlada por concessionárias de radiodifusão ou coligada a elas. Apenas um canal do pacote deverá ser programado por programadora não ligada a empresas de radiodifusão. E esse dispositivo pode ser eliminado na continuação da tramitação do projeto, pois conta com forte rejeição das emissoras de TV.

Nota-se que todo esse complicado sistema de cotas de conteúdo nacional e independente adquiriu, na CCTCI, prazo de validade: o sistema de cotas deixa de viger 12 anos após a promulgação da lei. A lógica é que, dentro desse prazo, a indústria audiovisual brasileira adquira fôlego para galgar espaço de distribuição na TV paga brasileira sem a necessidade da política de cotas. Trata-se, porém, de tempo extremamente exíguo ao se levar em conta a maturidade da indústria de audiovisual dos Estados Unidos, por exemplo, com quem os produtores brasileiros têm de competir por espaço de distribuição, seja na televisão, seja no cinema. Muito mais lógico seria que esse prazo fosse estabelecido não em lei, mas sim na regulamentação, de forma que a agência reguladora avaliasse a necessidade ou não da continuação do sistema de cotas. Sem a moeda de troca da abertura do mercado de TV a cabo para o capital estrangeiro e para as concessionárias de telecomunicações, dificilmente se pode vislumbrar a aprovação, pelo Legislativo brasileiro, de uma nova política de cotas de conteúdo nacional e independente para a TV paga, caso esta seja avaliada como necessária, daqui a 12 anos.

Outro ponto a ser ressaltado é que, na versão do texto aprovado na CCTCI, sumiu a proibição – que constava nos substitutivos das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor – de contratos de exclusividade entre programadoras, empacotadoras e distribuidoras. Os contratos de exclusividade entre os canais da Globosat (programadora) e Net (empacotadora e distribuidora) é um dos entraves para o mercado brasileiro de TV por assinatura. Todos os canais deveriam ser oferecidos, em igualdade de condições de oferta, para quaisquer distribuidores, de forma a se destravar a cadeia do audiovisual brasileira.

Chegou a ser aventada, durante as discussões do PL-29, a possibilidade de a Ancine regular e fiscalizar a questão, mas, conforme o substitutivo aprovado na comissão de mérito, a fiscalização dos contratos de exclusividade continua a ser atribuição exclusiva do Conselho de Administração Econômica (Cade), que pode atuar apenas ex post, isso é, após provocado. A atuação efetiva do Cade sobre esse ponto é essencial, principalmente a partir do ingresso de novos distribuidores no mercado de TV paga.

No caso do fomento à produção audiovisual nacional, a atuação eficaz da Ancine, a partir da aplicação de critérios democráticos para a distribuição dos recursos, será fundamental. Isso porque o PL 29 prevê recursos adicionais para a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) – em torno de R$ 200 milhões anuais –, mas esses recursos podem ser utilizados por qualquer produtora de conteúdo nacional, inclusive as não independentes.

O substitutivo aprovado na CCTCI apenas estabelece que 30% desse montante deverão ser destinados a produtoras estabelecidas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que 10% deverão ser destinados ao fomento da produção independente veiculada primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes. Mais recursos para a produção nacional podem, sim, auxiliar o desenvolvimento de uma indústria nacional audiovisual forte, desde que esses sejam distribuídos de forma a privilegiar o fortalecimento de produtoras independentes das concessionárias de radiodifusão já amplamente estabelecidas no mercado.

A participação das teles no mercado

Cabe destacar, ainda, mudança sutil, mas relevante, que o substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática traz nos dispositivos relativos às restrições para as prestadoras de serviços de telecomunicações produzirem conteúdo. Os substitutivos da CDEIC e CDC determinavam que operadoras de telecomunicações não poderiam deter mais de 30% do capital total e votante de empresas de produção e programação brasileiras. No substitutivo da CCTCI, a restrição de capital vale para quaisquer produtoras ou programadoras com sede no País. Ou seja, antes, a restrição para a participação de teles valia apenas para produtoras e programadoras com 70% de capital nacional. Agora vale para quaisquer produtoras e programadoras com sede no Brasil.

A mudança no texto ocorreu justamente após a compra da empresa GVT, a qual conta com uma das mais robustas redes de banda larga do País, pelo grupo francês de comunicações Vivendi, que atua não apenas na área de telecomunicações como na área de conteúdo. Hoje, a produção de conteúdo no Brasil é livre, seja por empresas estrangeiras, seja por empresas de telecomunicações. Com o PL-29, as concessionárias de radiodifusão, hoje as maiores produtoras de conteúdo no país, resguardam-se da competição das teles na área de produção. Coincidência ou não, foi apenas após a compra da GVT pela Vivendi que o PL-29 foi aprovado na CCTCI da Câmara.

Se a restrição de capital de operadoras de telecomunicações em produtoras e programadoras pode fazer sentido, do ponto de vista da restrição de atuação da mesma empresa em mais de uma etapa da cadeia do audiovisual (produção, programação, empacotamento, distribuição), o mesmo não se pode dizer da proibição que o PL-29 estabelece para empresas de telecomunicações contratarem talentos artísticos nacionais e direitos sobre obras de autores nacionais e adquirirem direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional. Na tentativa de se resguardar o mercado de produção e o direito de exploração sobre determinados eventos nacionais para as empresas de radiodifusão, acaba-se por limitar o mercado para os artistas e autores nacionais.

A limitação é desnecessária para evitar o monopólio da mesma empresa em várias atividades da cadeia do audiovisual, na medida em que as restrições de capital já estão estabelecidas. Cabe questionar mesmo a constitucionalidade de dispositivo dessa natureza, tendo em vista o princípio constitucional da livre expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação.

A tramitação

São justamente essas restrições estabelecidas para o livre mercado de produção no Brasil, hoje, que podem impulsionar uma mais rápida tramitação do Projeto de Lei n° 29, de 2007, a partir de agora no Congresso Nacional, em um contexto de ingresso, no País, da nova empresa francesa de comunicações, em seu mais amplo sentido convergente. Vale lembrar que a proposta tramitou por três meses na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, em um primeiro momento, recebendo em seguida novo despacho; por quase seis meses na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio; depois novamente por oito meses na CCTCI, sem chegar a ser votada; e, em seguida, por um ano na Comissão de Defesa do Consumidor.

Em seguida, retornou à CCTCI, onde foi votada em apenas três meses. Para isso, contaram não apenas o novo contexto do mercado, como a habilidade política do novo relator, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), e a atuação da liderança do governo, que passou a ser mais ostensiva em relação ao projeto nos últimos meses.

A participação ativa do governo em projetos de lei polêmicos no setor de comunicações, caracterizado por forte ingerência patrimonialista no Congresso Nacional, mostra-se essencial para que essas propostas de fato sejam transformadas em lei.

Essa constatação torna temerária a declaração evasiva do ministro das Comunicações, Hélio Costa, no programa “Roda Vida”, da TV Cultura, do dia 8 de dezembro, sobre a possibilidade de apresentação de uma nova lei para o setor de radiodifusão, após a Conferência Nacional de Comunicação. Costa afirmou que o responsável pela mudanças na legislação é o Congresso Nacional, o qual dificilmente assumiria uma responsabilidade como essa em ano eleitoral. Porém, um projeto desta grandeza só teria força se apresentado pelo Poder Executivo. Quando se trata do setor de comunicações no Brasil, um Poder Executivo atuante e corajoso é essencial para a promoção de mudanças, inclusive no âmbito do Legislativo.

* Lara Haje é pesquisadora do Laboratório de Políticas de Comunicação (LaPCom) – UnB e analista da ECCO – Estudos e Consultoria em Comunicações.

Pnad mostra crescimento da banda larga e mudança do perfil de uso da web

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgada nesta sexta, 11, pelo IBGE mostra a mudança do perfil de uso da web e a disseminação da banda larga que ocorreram de 2005 a 2008.

Dos que acessaram a Internet em casa, em 2008 80,3% o fizeram somente por conexão banda larga; em 2005 este índice era de 41,2%. 18% dos que acessaram à web em 2008 usaram uma conexão discada e 1,7% fizeram através das duas formas.

Regionalmente, a conexão por banda larga também foi disseminada e passou a ser a principal forma de acesso, com destaque para o Centro-Oeste, onde 93,4% das pessoas a usavam – contra 57,1% em 2005. Por outro lado, a região Norte foi a que apresentou a menor proporção de pessoas acessando a Internet somente por banda larga (70,4% contra 40,5% em 2005).

Perfil de uso

Comunicação com outras pessoas foi o motivo mais citado para utilização da Internet (83,2% dos usuários) em 2008, superando os fins educacionais e de aprendizado (65,9%), que eram a principal razão dos acessos em 2005 (71,7% naquele ano). O acesso para atividades de lazer também ganhou importância nos últimos anos: em 2005, era o terceiro motivo mais citado (54,3% dos que acessavam) e, três anos depois, passou ao segundo lugar, citado por 68,6% dos usuários.

A leitura de jornais e revistas também foi um motivo bastante citado em 2008 (48,6% das pessoas que acessaram a web). Esse ordenamento das finalidades foi observado em todas as regiões; e em todas as unidades da federação a comunicação com outras pessoas foi o motivo mais declarado, o que aparentemente reflete a popularidade das redes sociais.

Os mais velhos usavam a Internet para realizar transações bancárias ou financeiras (idade média de 36,4 anos) e interagir com autoridades públicas ou órgãos do governo (36,0 anos). A menor idade média era a dos que usaram a web para atividades de lazer (24,9 anos). As pessoas que usaram a Internet para realizar transações bancárias ou financeiras apresentaram o maior nível de instrução (média de 12,8 anos de estudo), e as que utilizaram para atividades de lazer, o menor (9,8 anos de estudo).

Os maiores rendimentos médios mensais domiciliares per capita foram os das pessoas que a acessaram com as finalidades efetuar transações bancárias e financeiras (R$ 1.989) e comprar ou encomendar bens ou serviços (R$ 1.855). Os mais baixos rendimentos foram os dos que usaram a Internet para atividades de lazer (R$ 958) e comunicação com outras pessoas (R$ 1.022).

“Regulação da radiodifusão não pode mais esperar”

[Título original: Professor Lalo defende marco regulatório para a radiodifusão urgentemente]

O professor Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é autor dos livros "Atrás das câmeras – relações entre cultura, estado e televisão", "A melhor TV do mundo" e "a TV sob controle". Professor do Departamento de Jornalismo e Editoração da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), é entusiasta da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (1ª Confecom) e acredita que o debate mais urgente para o evento é um marco regulatório para a radiodifusão. “Outras questões ligadas a novas tecnologias e convergência nós podemos acompanhar de acordo com o desenvolvimento da própria tecnologia”, defende, na entrevista que deu ao Boletim Confecom.

Professor, qual a importância da 1ª Confecom?
É um marco histórico para a política de comunicação do Brasil. Um debate que foi interditado durante 80 anos. O que temos hoje foi implantado no começo do rádio, na década de 20 do século passado, com a Rádio Sociedade, do Rio de Janeiro, que foi montada a partir da participação do ouvinte. No entanto, o modelo foi alterado e virou comercial. A partir daí, não houve mais nenhuma referência de modelo que não fosse esse. E os detentores desses direitos também não tiveram interesse que houvesse.

E como o debate foi finalmente fomentado?
Só através do Estado, que convocou a Confecom. O resultado mais evidente desse atraso na discussão são as seis mil propostas vindas das conferências estaduais. Isso tudo estava represado. Justo numa área tão sensível para a sociedade, que é onde circulam idéias e valores.

Há tempo para discussão nesta 1ª Confecom?
É o começo de um processo que chegou tarde. Por isso há demandas que são urgentes. Muitas dessas discussões voltarão em outras conferências, grande parte não será atendida a curto prazo. Temos que equilibrar o trabalho com duas visões: as questões urgentes e as que podem esperar mais um pouco.

E como se pode fazer essa divisão?
Existe a sensação de que algumas demandas não podem mais esperar, como o marco regulatório para a radiodifusão, que já devia ter sido decidido pelo próprio Congresso desde a Constituinte de 1988. Já as questões ligadas às novas tecnologias e convergência nós podemos acompanhar de acordo com o desenvolvimento da própria tecnologia. Assim, os marcos regulatórios necessários seriam aplicados num prazo mais longo.

É isso que a sociedade pode esperar da Confecom?
Ela pode esperar dois caminhos. Um é o tipo de resultado que apresenta medidas possíveis de serem implementadas pelo Executivo quase imediatamente. Por exemplo, a universalização do acesso de banda larga pela revitalização da Telebrás. O outro é das matérias que dependem de tramitação no Congresso. Neste caso, a função da Confecom é estimular o debate e pressionar. Estão nesse caso marco regulatório, propriedade cruzada, etc.

E como deve ser feita essa pressão?
Dentro do aspecto mais político, o grande avanço que tivemos é a presença de setores que jamais participaram deste debate, como os movimentos sociais. Aqui na conferência de São Paulo tivemos pastorais, movimentos de mulheres, movimentos comunitários. Deixou de ser uma discussão restrita aos agentes e passou também para os pacientes que sofrem os efeitos da comunicação, aqueles que têm seu cotidiano alterado por isso.

O senhor é professor. Como acha que a academia pode contribuir para o debate?
Talvez a academia, que durante muito tempo manteve um debate crítico da comunicação, tenha perdido um pouco esse protagonismo. Nossa contribuição agora foi pequena. Claro, com algumas exceções, como a UnB.

Na sua opinião, o que provocou o afastamento das universidades?
Acho que hoje há uma pressão forte do mercado sobre a universidade. Os últimos 15, 20 anos de neoliberalismo afetaram os cursos universitários, que se voltaram para a formação de profissionais já moldados para o mercado.