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Associação de Canais Comunitários também questiona constitucionalidade da Lei do SeAC

Um anova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) chegou ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei 12.485/2011, conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que criou novas regras para o mercado de TV por assinatura. Dessa vez, a parte insatisfeita é a Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM). A ação (ADI 4703) foi protocolada no dia 15 de dezembro no dia seguinte já teve um despacho do ministro Ayres Britto, publicado nesta quarta, 21.

O ministro disse enxergar "a relevância da matéria" e "seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", recomendando posicionamento do STF sobre a ADI, em especial sobre o pedido de liminar, para suspender a eficácia do parágrafo 5 do artigo 32 da Lei, que proíbe a exploração comercial dos canais comunitários, salvo em caso de apoio cultural. Ayres Britto adotou para a ação "procedimento abreviado" (estabelecido pela Lei nº 9.868/99) e pede que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República se manifestem em cinco dias úteis.

A argumentação da ABCCOM começa relembrando os princípios dos artigos 220 e 221 da Constituição, que tratam, respectivamente, da liberdade de manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação e das restrições à censura, e da preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas pelos meios de comunicação, bem como o estímulo à produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística. A ADI critica a omissão do Congresso Nacional por não ter regulamentado o artigo 221 da Constituição e afirma que a Lei 12.485, ao restringir a publicidade nos canais, contribui para materializar, "em parte, o oligopólio das comunicações, retrocedendo e desestabilizando as produções independentes regionais das TVs Comunitárias", segundo a inicial da associação.

A inicial diz que "ao impedir qualquer restrição à criação, à expressão e à informação sob qualquer forma ou veículo, (aqui se incluem as formas de patrocínio para manutenção básica apenas da sobrevivência dos canais comunitários, já que possuem compromissos a honrar: alugueres, luz, funcionários, encargos sociais, etc), da Lei 12.485/2011 fere o art. 220, incisos I e II e art. 221 da Constituição e interfere completamente nas atividades das TVs. Comunitárias, que prestam serviço público, sob condições especiais, essencialmente no âmbito de suas comunidades, muitas das quais nitidamente carentes, mas de intensa participação no meio em que vivem na busca do bem estar coletivo".

Para a ABCCOM, a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos, propaganda eleitoral), e destaca o o fato de que esta mesma restrição não se aplicar às TVs educativas.

Assim, a ADI pede ao Supremo que "declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes do artigo 221 da Constituição Federal, bem como a suspensão liminar da eficácia do § 5º, do art. 32 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo. Pede ainda a concessão da liminar até o julgamento da ação e antes que a lei venha a ter efeitos práticos.

Adiamento das regras do SeAC (TV paga) pela Ancine tem uma razão: Organizações Globo

O adiamento da publicação das consultas públicas da Ancine (Agência Nacional do Cinema), incialmente previstas para a semana passada, e agora com publicação só na próxima semana, têm uma única razão: a pressão das Organizações Globo. Estão para ser publicadas a Instrução Normativa de Credenciamento de Programadores e Empacotadores e a IN Geral, que irá definir as obrigações dos programadores e empacotadores, como as cotas, e suas relações.

Duas são as principais razões para a pressão do grupo de mídia, que passou a externar suas reivindicações para diferentes dirigentes do governo Federal.

A primeia delas refere-se ao artigo 30 da lei do SeAC ( 15.248). Ele determina que "as distribuidoras e empacotadoras não poderão, diretamente ou por intermédio de suas controladas, controladoras ou coligadas inserir ou associar qualquer tipo de publicidade ou conteúdo audiovisual nos canais de programação ou nos conteúdos audiovisuais avulsos veiculados sem a prévia e expressa autorização do titular do canal de programação ou do conteúdo a ser veiculado, respectivamente".

O problema é que o grupo Globo tem a Globosat como produtora de conteúdo nacional (o que é inconteste), mas também continua com participação acionária na NET, embora com posição bem inferior ao que tinha antes da aprovação da lei. A Globo se retirou do controle majoritário da operadora de cabo, mas vai continuar com uma participação de quase 12% no capital total da empresa.

Se a Ancine usar as mesmas regras da Anatel – a portaria 101, – esta participação poderá ser entendida como posição de controle, o que confrontaria com o artigo 30 da lei. Uma alternativa seria a Ancine usar o critério da lei das Socieades Anônimas (S.A.), que só vê posição de controle com participação acionária acima de 20%.

O outro entrave, este de mais difícil solução, é que o grupo Globo quer ser enquadrado pela Ancine como produtor independente de obra audiovisual. E esta é uma reivindicação de dificílima solução.

Ancine traz novas regras para publicidade em TV aberta, celular e TV paga

A Ancine (Agência Nacional do Cinema) publicou hoje (21) dois regulamentos que já incorporam as novas regras da Lei de TV paga , a Lei do SeAC, que passa a dar mais poderes à agência para normatizar o mercado audiovisual brasileiro. A primeira norma refere-se às regras para a veiculação de publicidade audiovisual em todas as mídias, inclusive TV paga, celular, TV aberta, ônibus, vídeo on demand etc. A segunda norma trata do dinheiro das operadoras de telecomunicações.

As operadoras diminuirão um pouco os recursos do Fistel e irão ampliar na mesma proporção a contribuição para o Condecine (Fundo do Cinema). A expectativa é de serem depositados mais de R$ 600 milhões por ano para o audiovisual. Já as duas consultas públicas voltadas exclusivamente para o mercado de TV paga que irão definir, entre outros, as cotas da produção nacional, só serão aprovadas amanhã (22) e publicadas após o Natal.
 
A Instrução Normativa nº 95, publicada hoje no Diário Oficial da União, que dispõe sobre o registro de obra adiovisual publicitária, é bem mais abrangente do que a norma 33 de 2004, que regulava o mercado publicitário. Além de incluir diversos novos segmentos de mercado que passarão a ser considerados para o recolhimento dos impostos, promoveu um reajuste  bem significativo na tabela dos valores a serem pagos. Assim, as obras publicitárias estrangeiras, que antes pagavam R$ 84  mil, se forem veiculadas em todas as mídias, passarão a pagar, a partir ded 1º de janeiro de 2012, quando o regulamento passa a valer, R$ 200 mil.
 
E a agência incorpou diversos novos mercados que passam a ser por ela regulados. Entre eles o do  Vídeo por Demanda, que passa a ser definido como o " conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de um conjunto de obras audiovisuais na forma de catálogo,com linha editorial própria, para fruição por difusão não-linear, em horário determinado pelo consumidor final em aparelhos de recepção audiovisual fixo, de forma onerosa".
 
O mercado de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura passa a ser definido como estabelecido na lei 12.485, do SeAC, ou " serviço de acesso condicionado que consiste no serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação
remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer".
 
O mercado de audiovisual para mídias móveis passa a ser definido como "conjunto de atividades encadeadas, realizadas por diversos agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de canais de programação cada qual com grades horárias específicas por difusão linear, ou de catálogo de obras audiovisuais por difusão não-linear, ambos com linha editorial própria, com qualidade de serviço garantida por rede dedicada, ofertados ao consumidor final para fruição em aparelhos de comunicação móvel pessoal.
 
Pagamento

A CONDECINE será devida uma vez a cada 12 meses, por título de obra audiovisual publicitária, por segmento de mercado audiovisual em que seja comunicada publicamente:

Os segmentos de mercado audiovisual são os seguintes:
I – Salas de Exibição;
II – Radiodifusão de Sons e Imagens;
III – Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura;
IV – Vídeo Doméstico; e
V – Outros Mercados.
 
Entende-se por Outros Mercados os seguintes segmentos:
I – Vídeo por demanda;
II – Audiovisual em mídias móveis;
III – Audiovisual em transporte coletivo; e
IV – Audiovisual em circuito restrito.
A veiculação, licenciamento e distribuição da obra após
o período de validade da CONDECINE, implicará a obrigatoriedade
de recolhimento de nova contribuição após requerimento de novo
registro de título da mesma obra publicitária.
 
Tabela de Preços:

I. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
estrangeira em:
Todos os segmentos de mercado R$ 200.000,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 166.670,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 23.810,00
Vídeo doméstico R$ 14.290,00
Salas de exibição R$ 14.290,00
Outros mercados R$ 2.380,00

II. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
Brasileira filmada/gravada no exterior em:
Todos os segmentos de mercado R$ 28.000,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 20.000,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 6.000,00
Vídeo doméstico R$ 3.500,00
Salas de exibição R$ 3.500,00
Outros mercados R$ 500,00

III. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
Brasileira filmada/gravada no Brasil em:
Todos os segmentos de mercado R$ 3.570,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 2.380,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 1.190,00
Vídeo doméstico R$ 710,00
Salas de exibição R$ 710,00
Outros mercados R$ 240,00

Anatel aprova proposta de novo regulamento

A Anatel vai colocar em consulta pública, por 45 dias, a proposta de regulamento para o novo Serviço de Acesso Condicionado, conforme a lei que unifica, independentemente da tecnologia empregada, as regras para oferta de TV paga. Como previsto na própria lei, o regulamento deverá entrar em vigor até 9 de março do próximo ano.

Do que afeta mais diretamente a percepção dos consumidores, a proposta prevê que os decodificadores poderão ser comprados independentemente da prestadora – que não poderá se negar a utilizá-los para a recepção dos sinais, preservada a compatibilidade técnica. Além disso, foi inserido um artigo para evitar a venda casada com outros serviços.

“O preço relativo à oferta do Seac em separado não poderá exceder aquele relativo à Oferta Conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do Seac sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado.” A ideia é que as operadoras não vendam o serviço isoladamente mais caro do que a soma de um pacote que também contemple outros serviços, como telefonia e Internet.

Outro ponto relevante para os consumidores, no entanto, sequer foi mencionado. Apesar de a discussão ter consumido cerca de quatro horas da reunião do Conselho Diretor da Anatel, o regulamento proposto não faz nenhuma referência ao ponto extra, questão que, vale lembrar, gerou uma grande disputa entre operadoras e agência – e uma solução que ainda deixa margem para a cobrança indireta.

Substituição

Uma das principais discussões se deu sobre o melhor tratamento para a substituição ou revogação das atuais normas de serviço. Decidiu-se manter a proposta do relator, Marcelo Bechara, de substituição, mas com a sugestão da conselheira Emília Ribeiro de deixar expresso que, apesar da troca, serão mantidos os itens dessas mesmas normas que tratam dos aspectos técnicos da prestação.

A substituição das normas é um dos pontos confusos do regulamento. Na prática, há uma nítida intenção de induzir a migração dos serviços – ou seja, que as empresas que oferecem TV paga por MMDS, DTH, Cabo, etc. Resta a dúvida se haverá, ou não, um “limbo jurídico” para aquelas que não adotarem o Seac. A expectativa é que a redação seja aprimorada na consulta pública

Outro ponto levantado diz respeito à utilização da faixa de 2,5 GHz pelo MMDS. Emília Ribeiro entendeu que deveria ser também expresso que as empresas que migrarem para o novo Seac manterão o uso da radiofrequência. Por maioria, no entanto, os conselheiros entenderam se tratar de um dispositivo desnecessário.

Contrapartidas

A consulta pública sobre o texto do novo regulamento vai incluir questionamentos sobre eventuais contrapartidas a serem impostas às prestadoras do serviço. A proposta, do conselheiro Rodrigo Zerbone, é perguntar à sociedade como seriam definidas essas obrigações, o nível, prazo adequado e as vantagens e desvantagens de tal medida.

Ancine apresenta estrutura das regras do SeAC ao Conselho Superior de Cinema

A Ancine fez uma apresentação esta semana ao Conselho Superior de Cinema sobre a estrutura que pretende dar à regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Ainda que não tenha dado detalhes de como será a regulamentação em si (cuja aprovação para consulta pública deve ocorrer na próxima quinta, 15, na reunião de diretoria da agência), é possível ter uma ideia do que esperar em cada uma das três instruções normativas que são esperadas para essa primeira etapa da regulamentação, que precisa estar concluída até o dia 12 de março.

Segundo participantes da reunião, a indicação é de que essa estrutura deve ser a aprovada pela diretoria da agência. Vale lembrar que o Conselho Superior de Cinema é o órgão que dá as diretrizes políticas de atuação da Ancine. A apresentação está disponível na homepage do site TELETIME.

Segundo a apresentação feita por Manoel Rangel, presidente da Agência Nacional de Cinema, haverá três instruções normativas (o equivalente, na Ancine, aos regulamentos editados pela Anatel): uma referente ao credenciamento de programadores e empacotadores; outra de caráter geral, referente às atividades de programação e empacotamento; e uma terceira com as regras de fiscalização e penalidades. Essa estrutura já havia sido antecipada no Seminário TELA VIVA/MIS, realizado em novembro pela Converge Comunicações (que edita este noticiário).

Na IN de credenciamento, a Ancine pretende estabelecer as responsabilidades administrativa e editorial, colocar os mecanismos de aferição de composição societária, detalhar quais as informações sobre canais, devem ser fornecidas por parte das programadoras e quais as informações sobre composição dos pacotes, a ser fornecidas empacotadoras.

A IN geral é a mais importante, pois trata das regras do SeAC referentes à programação em si. Pela apresentação, esta deve ser a regulamentação mais polêmica, pois tratará de temas como "questões relacionadas a capital brasileiro, vínculos entre produtoras, programadoras e empacotadoras e direitos de dispor e explorar o conteúdo audiovisual". A Ancine destaca que atuará buscando a "promoção da competitividade, da pluralidade e da competição", com " fortalecimento das empresas de comunicação (programadoras) e das produtoras independentes".

Titularidade

Uma das questões mais antecipadas e consideradas mais preocupantes por parte dos grandes players de TV por assinatura atuais, sobretudo Globosat e canais estrangeiros, diz respeito à titularidade das obras. Na apresentação feita pela Ancine há uma dica do que esperar. Nas definições, a Ancine indica que os conteúdos que caracterizam o "espaço qualificado" são aqueles "capazes de estruturar uma indústria e que geram receita após sua primeira comunicação pública". Já o conteúdo brasileiro que constitui espaço qualificado tem como característica ter seus direitos com empresas brasileiras, não se especificando, pelo menos nessa apresentação, qual é essa empresa (o que dá a entender que poderia ser o próprio canal). No entanto, o conteúdo que constitui espaço qualificado produzido por produtora brasileira independente terá seus direitos com as produtoras independentes, segundo a apresentação.

Novidades

A apresentação da Ancine ao Conselho Superior de Cinema indica, por outro lado, que algumas novidades podem ser esperadas da regulamentação do SeAC. Por exemplo, espera-se alguma disposição sobre reprises, uma definição mais clara do que sejam os pacotes de programação, uma regra sobre o posicionamento dos canais brasileiros de espaço qualificado na grade de canais (line up) e as condições em que programadoras e empacotadoras poderão estar dispensadas das obrigações.

Condecine

A instrução normativa sobre fiscalização deve apenas adequar a regulamentação atual aos termos da Lei 12.485 e estabelecer os procedimentos recursais.

Outra novidade deve ser uma norma, a ser editada possivelmente no começo de 2012, sobre os novos fatos geradores de Condecine. Nessa norma estarão as regras para os "serviços de telecom que potencialmente podem veicular conteúdos audiovisuais" e "sobre veiculação de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional".